EDITAL_DE_BOLSAS_CAPES_PROFIS-2025-Final_POLO_36-UFAL

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                    Edital de Seleção de Bolsistas – Turma 2025
PROFIS/MNPEF – Sociedade Brasileira de Física (SBF)
Polo 36 – UFAL, Campus A. C. Simões
A COORDENAÇÃO DO POLO 36 do PROGRAMA DE MESTRADO NACIONAL PROFISSIONAL
EM ENSINO DE FÍSICA, considerando o exposto no Ofício Circular nº 116/2024CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 31 de julho de 2024, e considerando a necessidade de alocar as bolsas
da CAPES/PROEB, aos novos discentes ingressantes da turma de 2025, torna público o presente Edital
para seleção de bolsistas nos seguintes termos:
Art. 1º - Os recursos para concessão de bolsas de estudo para os discentes selecionados para turma 2025
do PROFIS/MNPEF serão disponibilizados pela CAPES, seguindo critérios e prazos por ela definidos,
e de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 1º As bolsas CAPES/PROEB terão duração de até 24 meses, com início previsto para o primeiro
semestre de 2025.
§ 2º A vigência de todas as bolsas do PROFIS/MNPEF termina na mesma data, contados 24 meses
após a ativação das primeiras bolsas.
§ 3º O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Polo do PROFIS/MNPEF será definido pela
Comissão Nacional de Pós-Graduação (CPG), levando em consideração a oferta de bolsas
CAPES/PROEB destinadas ao programa e a demanda qualificada de cada polo, avaliada através
das inscrições dos candidatos aptos a recebê-las, informada pelos polos do programa.
§ 4º O discente que não se encontrar apto ao recebimento da bolsa a tempo da homologação da
mesma na data estipulada pela CAPES para a abertura da turma, terá sua homologação postergada,
podendo perder o direito aos meses que deixou de recebê-la por falta de homologação.
Art. 2º - Só poderá concorrer às bolsas de estudos concedidas no âmbito deste Edital o discente
regularmente matriculado no PROFIS/MNPEF, na turma de 2025, que atender as seguintes exigências:
a) Comprovar ser professor (efetivo ou temporário) regente de classe das redes públicas da
Educação Básica do país, por meio de declaração assinada por autoridade competente, a qual
não deverá ter data de emissão superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da matrícula
do discentes no curso;
b) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer outra modalidade, salvo as permitidas pela
legislação em vigor;
Parágrafo único - Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo
funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa,
excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
Art. 3º - De acordo com o Ofício Circular no 101/2024-CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 16 de
dezembro de 2024, 20% das bolsas atribuídas ao polo deverão ser reservadas a candidatos autodeclarados
negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Art. 4º - Todos os discentes inscritos no processo de seleção de bolsistas, e que tenham cumprido todas
as exigências deste edital, serão classificados em ordem de prioridade pela Comissão de Bolsas do polo
36, independente da quantidade de bolsas a que o polo venha a ter direito e respeitando a reserva de vagas
estabelecida no Art. 3º.
§ 1º Serão elegíveis para concorrer à bolsa os candidatos do polo 36-UFAL que obtiveram nota
final, no processo seletivo, igual ou superior a 75,00.
§ 2º Os critérios (seguindo as orientações da portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024) a
serem empregados na classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos nesta seleção, que
satisfazem a condição estabelecida no § 1º, na seguinte ordem, serão:
a) Menor renda familiar per capita;
b) Maior distância da residência ao polo;
c) Maior nota final obtida no Processo Seletivo de Ingresso;
d) Maior tempo em exercício na Rede Pública de Ensino do país; e
e) Maior idade.
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes aos critérios
estabelecidos no § 1º.
a) Para comprovar a renda familiar per capita, o candidato deve preencher e assinar o formulário
de inscrição disponível no anexo deste edital.
b) Para a contabilização da distância entre a residência e o polo, o candidato deverá apresentar
um comprovante de residência, como conta de água, energia, plano de saúde, dentre outros.
A distância da residência até o polo será calculada pela Comissão de Bolsas do polo 36/UFAL
com base na distância entre a cidade de residência do candidato e Maceió, conforme as
informações disponíveis no site: https://www.der.al.gov.br/distancia-entre-cidades.
§ 3º Os discentes classificados para bolsa que excederem o número de bolsas a que o polo faz jus,
comporão uma lista de espera geral do programa, cuja ordem será definida pela Comissão Nacional
de Bolsas do PROFIS/MNPEF, respeitada a ordem definida pelo polo.
§ 4º As bolsas atribuídas ao polo que eventualmente não venham a ser preenchidas por falta de
candidato apto no momento da primeira ativação retornarão à Comissão Nacional de Bolsas do
PROFIS/MNPEF que as alocará para eventuais discentes em lista de espera.
Art. 5º. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES/PROEB implica na aceitação
integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
a) Estar cadastrado na Plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/).
b) Colocar-se à disposição para integrar o banco de currículos com a finalidade de atuação na

função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período
ao de vigência de sua bolsa;
c) Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como
contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio
dos sistemas eletrônicos da CAPES;

Art. 6º. Os discentes que atenderem ao Art. 2º e concordarem com os demais artigos deste edital, poderão
fazer sua inscrição para concorrer a uma bolsa no período de 15 fevereiro a 14 de março de 2025. A
inscrição ocorrerá diretamente no polo, pelo envio do formulário de inscrição preenchido (Anexo 1) e da
documentação comprobatória referente aos artigos 2 e 4 deste edital. Os arquivos solicitados devem ser
enviados para o e-mail mnpef@fis.ufal.br dentro do período de inscrições.
Parágrafo único - Após a publicação da lista de classificados, os candidatos terão 48 horas como
prazo para recurso a ser encaminhado ao e-mail do polo (mnpef@fis.ufal.br).
Art. 7º - A coordenação nacional fará o cadastro dos bolsistas na plataforma SCBA e respectivas
homologações. A CAPES encaminhará um e-mail para cada bolsista com um link, os(a)s candidatos(a)s
irão inserir toda a documentação listada no artigo 2 deste edital, bem como quaisquer outras exigidas no
sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br) e concordar com o “Termo de Compromisso do Bolsista”.
§ 1º Candidatos que não inserirem a documentação exigida no sistema SCBA da CAPES
(scba.capes.gov.br), que não concordarem com o termo de compromisso no prazo estabelecido ou
que vierem a completar os requisitos para bolsa após a ativação das bolsas do polo e do programa,
irão para a lista de espera e serão atendidos na medida da disponibilidade das mesmas, seguindo a
ordem de classificação.
§ 2º Candidatos com direito a 24 parcelas de bolsa tem prioridade na concessão.
Art. 8º - A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula em todas as
disciplinas ofertadas em cada período letivo e demais atividades previstas na Matriz Curricular do
PROFIS/MNPEF.
Art. 9º - A continuidade dos pagamentos poderá ser suspensa, a qualquer momento, para averiguação e
eventual comprovação de descumprimento da legislação ou das orientações vigentes, tanto por parte das
instituições coordenadoras ou associadas, quanto dos próprios bolsistas, assegurado aos investigados o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º Caso a averiguação do caso conclua pela ausência de descumprimento, o pagamento mensal
deverá ser retomado, inclusive todas as parcelas mensais referentes ao período da suspensão.
§ 2º Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, os pagamentos suspensos poderão ser
cancelados quando confirmado o desrespeito, por partes das instituições de ensino ou dos bolsistas, das
legislações ou orientações vigentes.
Art. 10º - Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem implicar em restituição dos valores
até o momento recebidos:
I - Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou
ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;
II - A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar
ascendente ou descendente de 1° grau.

Art. 11º. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos
valores até o momento recebidos:
I - Evasão do curso, por motivos não previstos no Art. 10;
II - Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis)
anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;
III - Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;
IV - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede
pública de ensino da Educação Básica.
Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do
curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou
restituição de valores já recebidos pelo bolsista.
Art. 12º. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.
Art. 13o Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional Bolsas do PROFIS/MNPEF e quando
necessário, pela Comissão Nacional de Pós-graduação do programa (CPG/MNPEF).

Maceió - AL, 14 de fevereiro de 2025.

_____________________________________________
Prof. Wagner Ferreira da Silva
Coordenador do Polo 36/UFAL do MNPEF

ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Edital de Seleção de Bolsistas – Turma 2025)
POLO 36-UFAL
Nome completo:
Renda familiar per capita (R$):
Nome da cidade em que reside:

Distância da cidade que reside até Maceió
(em km):
(Usar as distâncias fornecidas pelo site:
https://www.der.al.gov.br/distancia-entre-cidades)

CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA
Nome dos que residem com o candidato
à bolsa.

Grau
de
parentesco
(Exemplo:
pai,
mãe,
filho(a), esposo(a), etc.)

Renda (R$)

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

TOTAL DA RENDA FAMILIAR (R$):
RENDA FAMILIAR PER CAPITA* (R$):
* A renda per capita é obtida a partir da renda total das pessoas que residem com o candidato à bolsa,
dividida pelo total de pessoas que vivem com ele.
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Data: _____/_____/_______.
________________________________________
Assinatura