Regimento interno - Polo 36/UFAL/MNPEF, aprovado em 01/03/2023
Regimento interno - Polo 36/UFAL/MNPEF, aprovado em 01/03/2023
Regimento do Polo 36_UFAL_do MNPEF-01 de março de 2023.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE FÍSICA
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA
- Polo 36 (UFAL)
REGIMENTO DO POLO 36 (UFAL) DO MNPEF
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1 – O Polo 36 (UFAL) do Instituto de Física da UFAL faz parte do Programa de Mestrado
Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF). O Programa é uma iniciativa da Sociedade
Brasileira de Física (SBF) que congrega polos em diferentes Instituições de Ensino Superior (IES)
do País. O Programa constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas,
metodologias e produtos na área de Ensino de Física que visam habilitar professores ao exercício
altamente qualificado de funções que envolvem o ensino da Física na Educação Básica.
Art. 2 - O MNPEF objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em
exercício na Educação Básica visando o desempenho do professor no exercício de sua profissão e o
desenvolvimento de técnicas e produtos para o ensino e a aprendizagem da Física.
Parágrafo Único - O grau conferido é do de Mestre em Ensino de Física na área de
concentração de Física na Educação Básica.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA
Art. 3 – Os(As) alunos(as) do programa deverão cumprir um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos,
dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada
e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a matriz curricular definida pela Comissão de PósGraduação Nacional (CPG) do MNPEF.
Art. 4 – Os créditos obtidos em outros Polos ou Programas, em no máximo cinco anos anteriores
ao ingresso do discente, poderão ser aceitos, por transferência/aproveitamento.
Art. 5 – Para a obtenção do título de Mestre são necessários: o desenvolvimento de um produto
educacional e de uma dissertação de mestrado, na qual, estejam descritos os fundamentos teóricos
empregados e os processos que culminaram neste produto e na sua aplicação em situações de ensino.
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SEÇÃO I – DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
§ 1º - As disciplinas obrigatórias são:
1) Termodinâmica e Mecânica Estatística (4 créditos, 60h);
2) Eletromagnetismo (4 créditos, 60h);
3) Mecânica Quântica (4 créditos, 60h);
4) Física Contemporânea (Física de Partículas, Espaço-Tempo, Física da Matéria
Condensada, Física de Sistemas Complexos, Biofísica, à depender da aprovação pela
CPG do MNPEF). (4 créditos, 60h);
5) Marcos no desenvolvimento da Física (2 créditos, 30h);
6) Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem (4 créditos, 60h).
§ 2º - A atividade didática supervisionada é o componente curricular:
Acompanhamento da implementação do produto educacional (2 créditos, 30h).
§ 3º - As disciplinas optativas são (uma de cada módulo):
II.a Experimental/Computacional:
Atividades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental. (4 créditos, 60h);
Atividades Computacionais para o Ensino Médio e Fundamental. (4 créditos, 60h).
II.b Ensino:
Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio (4 créditos,
60h);
Física no Ensino Fundamental em uma perspectiva multidisciplinar (4 créditos, 60h).
SEÇÃO III - DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 7 - A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina e outros
componentes curriculares, compreendendo aproveitamento e frequência, separadamente.
§ 1º - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do(a) docente e de
acordo com as características de cada disciplina.
§ 2º - É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75 % (setenta e
cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, que será verificada separadamente ao final de
cada período letivo.
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Art. 8 - O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos,
correspondendo às respectivas classes:
Conceito A - excelente, com direito a crédito (10 - 9,0);
Conceito B - bom, com direito a crédito (8,9 - 8,0);
Conceito C - regular, com direito a crédito (7,9 -7,0);
Conceito D - insuficiente, sem direito a crédito (<7,0).
§ 1º - Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante
a atribuição dos conceitos: DESLIGADO, TRANCAMENTO e APROVEITAMENTO DE
CRÉDITOS, conforme Regimento Geral da UFAL.
§ 2º - Para outras atividades acadêmicas do Polo, conforme Regimento Geral da UFAL,
poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - APROVADO ou CUMPRIU;
II - NÃO APROVADO ou NÃO CUMPRIU.
§ 3º - Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente,
obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às
atividades programadas.
§ 4º - O prazo máximo de entrega de avaliação de cada disciplina não poderá ultrapassar o
início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado estabelecer regras para os casos
especiais.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO, DO COLEGIADO, DA COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9 - Visando a coordenação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das
atividades de ensino do Polo, haverá:
1 - um Conselho do Polo;
2 - um Colegiado;
3 - uma Coordenação;
4 - uma Secretaria; e
5 - uma Comissão de Autoavaliação.
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SEÇÃO I - DO CONSELHO
Art. 10 - O Conselho do Polo é constituído por todos os docentes vinculados ao Polo (permanentes,
colaboradores e visitantes) do Programa, em efetivo exercício, além de, 01 (um) representante
discente, e 01(um) técnico-administrativo, e respectivos suplentes, quando for o caso.
§ 1º - Serão seguidas as normas do Regimento Geral da UFAL e do MNPEF referentes aos
parâmetros que caracterizam um docente como permanente, colaborador ou visitante.
§ 2º - O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes
regularmente matriculados no Polo, eleitos por seus pares para cumprir mandato de um ano,
admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 3º - O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre
os Técnicos do Polo, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida
a recondução.
§ 4º - Caso haja apenas um Técnico-Administrativo atuando no Polo, ele será
automaticamente o representante no Colegiado e não haverá limites para sua recondução.
§ 5º - O Polo poderá ter um percentual de até 40% de docentes permanentes externos à UFAL.
§ 6º - O Conselho do Polo reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, ou a
requerimento de, no mínimo, metade dos seus membros.
§ 7º - A presença da maioria de seus membros é condição para que o Conselho do Polo se
reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum por maioria simples (metade
mais um) dos votos dos presentes.
Art. 11 - Compete ao Conselho do Polo:
I- realizar o processo de eleição dos membros do Colegiado do Polo, bem como
encaminhar o resultado ao Conselho do Instituto de Física/UFAL para homologação;
II- apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III - acompanhar o funcionamento e desempenho do Polo;
IV - aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), o Regimento Interno do Polo, e possíveis
reformas que venham a ocorrer nele, e encaminhá-lo à CPG/PROPEP para análise e
homologação final;
V - zelar pela observância do Regimento Interno do Polo, deste Regulamento e pelas normas
do MNPEF, da CAPES, da UFAL e do Ministério da Educação; e
VI - desempenhar outras atribuições compatíveis.
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SEÇÃO II - DO COLEGIADO
Art. 12 - O Colegiado terá a seguinte composição:
I – cinco docentes, e respectivos suplentes, escolhidos dentre os integrantes docentes do Polo
e eleitos pelos seus pares, para cumprirem mandato de dois anos;
II - um representante do Corpo Discente, e seu suplente;
III - um representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente (quando
for o caso).
§ 1º - Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho
do Polo.
§ 2º - O Colegiado eleito, ou indicado pelo Conselho do Polo, será submetido ao referendo
do Conselho do Instituto de Física, que encaminhará ofício e formulário compatível à
PROPEP para emissão de Portaria de designação, em conjunto com a indicação da
Coordenação do Polo.
§ 3º - Os procedimentos para eleição ou composição do Colegiado e da Coordenação
seguirão os procedimentos regulares publicados nos editais de eleição dos demais
Colegiados dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do IF/UFAL.
Art. 13 - O Colegiado do Polo reunir-se-á mediante convocação do(a) Coordenador(a), ou a
requerimento de, no mínimo, metade mais um dos seus membros.
§ 1º - A presença da maioria de seus membros é condição para que o Colegiado do Polo se
reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum de maioria simples (metade
mais um) dos votos dos presentes.
§ 2º - Em caso de empate, ao Coordenador(a) cabe, além do voto simples, o de qualidade.
§ 3º - O Colegiado se reunirá, no mínimo, duas vezes por semestre por convocação da
coordenação ou da maioria dos seus membros;
§ 4º - A convocação das reuniões ordinárias deverá ser efetuada com antecipação mínima de
48hs úteis;
§ 5º - Reunião extraordinária poderá ser convocada para tratar de assunto específico e urgente,
devendo ter quórum qualificado.
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Art. 14 - Compete ao Colegiado do Polo:
I - solicitar à Direção do Instituto de Física, a abertura do processo eleitoral para a escolha de
seus membros, conforme deliberação do Polo;
II – elaborar o planejamento estratégico do Polo e encaminhar para a apreciação do Conselho
do Polo;
III – aprovar a oferta acadêmica semestral do Polo;
IV - emitir parecer sobre assuntos de interesse do Polo;
V - seguir as indicações estabelecidas pela coordenação geral do MNPEF;
VI – observar o cumprimento das normas estabelecidas pelo MNPEF, pela legislação superior
à UFAL em vigor, pelo Regimento Interno do Polo e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP/UFAL;
VII – planejar e acompanhar a execução das disciplinas do Polo em atendimento aos seus
objetivos e execução da oferta semestral;
VIII - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, de acordo com as normas do
MNPEF;
IX- julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador do Polo;
X – propor, quando necessário, alterações do Regimento do Polo e encaminhar para
apreciação e aprovação do Conselho do Polo e, posteriormente encaminhá-lo à CPG/PROPEP
para análise e homologação final;
XI – estabelecer diretrizes para a definição das orientações acadêmicas dos discentes do Polo;
XII - elaborar e aprovar o edital complementar para a seleção dos candidatos discentes, e
indicar a comissão responsável pela seleção;
XIII - indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com suas necessidades,
e conforme o que dispuser este regimento;
XIV - homologar as decisões oriundas da Comissão de Avaliação e Bolsas, conforme a
legislação em vigor;
XV - decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao Polo e sobre os casos omissos
neste regulamento, atendidas as disposições legais vigentes; e,
XVI – auxiliar a Coordenação na elaboração do Relatório Anual da Coleta Capes.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 15 - A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-coordenador(a),
escolhidos dentre os docentes permanentes do Colegiado por eleição pelos membros do Colegiado.
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§ 1º - O mandato do(a) coordenador/a e do/a vice-coordenador/a será de dois anos, permitida
uma recondução.
§ 2º - Em caso de vacância ou impedimento de ambos – coordenador(a) e vice-coordenador(a)
– durante o mandato, o membro do Colegiado com mais tempo de atuação na UFAL ocupará
a função de Coordenador(a).
§ 3º - Eleições extraordinárias, para a conclusão do mandato, serão realizadas sempre que
houver descontinuidade de mandato de membro titular e/ou suplente.
Art. 16 - À Coordenação do Polo, compete:
I – gerir as atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao Polo;
II - coordenar e supervisionar o funcionamento do Polo;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do Polo;
IV - representar o Polo junto às instâncias superiores da Universidade e entidades
de ensino, pesquisa e financiamento;
V - elaborar os relatórios demandados pelas instâncias superiores;
VI - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do
Polo e solicitar as correções necessárias;
VII - deliberar, Ad Referendum de seu Colegiado, sobre assuntos de sua competência, sempre
que a urgência o exigir;
VIII - designar comissões, comitês e bancas examinadoras, indicados pelo Colegiado do Polo;
IX - decidir sobre dispensa em disciplinas equivalentes previamente cursadas pelo
estudante em outros programas de pós-graduação ou Polos do MNPEF, com base em parecer
emitido pelo docente responsável pela disciplina no PPG e atendendo o limite de créditos
definido neste regimento interno; e
X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DO POLO
Art. 17 - A Secretaria do Polo é composta por servidor(es) do corpo técnico do Instituto de
Física.
Art. 18 - São atribuições da Secretaria:
I- organizar e manter atualizados os dados dos discentes e docentes;
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II - auxiliar a Coordenação nos registros, organização e manutenção das atividades acadêmicas
no sistema de registro das atividades acadêmicas e sistemas de informação ou plataformas de
avaliação institucionais, locais ou nacionais;
III - gerenciar a matrícula dos discentes no sistema de registro das atividades acadêmicas;
IV- organizar os processos acadêmicos a serem submetidos aos Colegiados;
V - registrar as atividades discentes compatíveis com o expediente da secretaria e no sistema
acadêmico;
VI - organizar a programação das qualificações e defesas dos trabalhos de conclusão;
VII - administrar, conforme as orientações da Coordenação e Comissões, relatórios, editais e
convocações;
VIII - redigir atas das reuniões dos Colegiados e Conselho que serão lavradas;
IX - ter a guarda das atas, pareceres, dados dos alunos, correspondência recebida e expedida
e todo o material de expediente relativo à Secretaria Acadêmica;
X - cadastrar as dissertações, com as respectivas fichas catalográficas, na Plataforma Sucupira;
XI - organizar os dados e administrar, em conjunto com a Coordenação, o site e outras mídias
do Polo na Internet, publicizando as atividades e documentos relativos ao Polo;
XII - auxiliar a Coordenação na alimentação de dados nas plataformas da UFAL, Capes e
CNPq e outras agências; e,
XIII - outras atribuições inerentes à área de atuação.
SEÇÃO V - DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO
Art. 19 - O Polo terá uma Comissão de Autoavaliação (CAA) para a avaliação sistemática e contínua
do Polo, com a participação de distintos atores do Polo (docentes, discentes, egressos, técnicos e
outros), nos níveis hierárquicos diversos, dos estratégicos aos mais operacionais e conforme os atos
normativos da Capes, do MNPEF e as orientações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
da UFAL.
§ 1° - A Comissão de Autoavaliação será composta por no mínimo três docentes e com
representação de outros segmentos do Programa, podendo conter indicação de docentes de
outro Polo, de outro PPG, e de outra IES na área de concentração do PPG.
§ 2° - Os membros da CAA atuarão por um período de dois anos, ao fim do qual poderá ser
renovada a composição da comissão, podendo os atuais membros serem reeleitos
consecutivamente uma única vez.
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CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE DO POLO
Art. 20 - O corpo docente do Polo será constituído por docentes da UFAL, ou de outras IES, cujo
credenciamento tenha sido devidamente aprovado pela CPG do MNPEF.
§ 1º - O docente que desejar ingressar no corpo docente do Polo deverá enviar para a secretaria
do Polo (mnpef@fis.ufal.br) uma carta de interesse (contendo o endereço do seu currículo
lattes) em formato PDF para ser encaminhado para a CPG do MNPEF para devida análise.
§ 2º - Docentes externos à UFAL deverão apresentar termo de anuência da chefia imediata na
instituição de origem, concordando com o credenciamento e o exercício de trabalho voluntário
do(a) docente no Polo.
SEÇÃO I - DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE
DOCENTES DO PROGRAMA
Art. 21 - Os docentes do Polo 36/UFAL terão as atribuições de realizar pesquisas em Ensino de
Física, orientar alunos e ministrar disciplinas, além de se envolverem em atividades administrativas
para a viabilidade das ações do Polo 36/UFAL, sempre que necessário.
Art. 22 - Os docentes do Polo 36/UFAL deverão ter título de Doutor ou equivalente, dedicar-se à
pesquisa aplicada e/ou desenvolvimento de produtos e métodos de ensino, ter produção acadêmica
continuada e relevante e serem aprovados pela CPG do MNPEF.
Parágrafo único – O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado na
área, poderá suprir a exigência de doutorado para os fins de credenciamento como docente.
Art. 23 - Os docentes poderão ser credenciados no Polo 36/UFAL como permanentes,
colaboradores e visitantes, a partir de critérios estabelecidos nas resoluções específicas do MNPEF
e da UFAL.
Art. 24 - O credenciamento de docente no Polo 36/UFAL terá validade de até 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Polo e da CPG do MNPEF, por períodos
subsequentes de igual duração.
§1º – Para os pedidos de recredenciamento, além de ser avaliada a produção acadêmica do
docente, será analisada a atuação do docente na ministração de disciplinas no Polo, bem como,
suas orientações em andamento e concluídas.
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§2º – Os pedidos de recredenciamento devem ser enviados ao Coordenador do Polo
(coord.polo36.mnpef@fis.ufal.br) com uma antecedência mínima de 60 dias, a contar da data
em que se encerraria o atual vínculo do docente com o Polo.
§3º – O pedido de recredenciamento consistirá de uma carta descrevendo as atividades
desenvolvidas pelo docente no Polo nos últimos cinco anos, bem como, de outras informações
que o docente julgue necessárias.
SEÇÃO II – DA ATUAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Art. 25 - O docente responsável pela orientação do pós-graduando deverá orientá-lo na organização
e execução de seu plano de estudo e trabalho.
Parágrafo único - Recomenda-se que o docente estimule a participação de seus alunos em
encontros profissionais financiados ou não pelo MNPEF.
Art. 26 - O docente poderá desistir da orientação de um aluno em qualquer época, justificando-se
por escrito à Coordenação do Polo.
§1º – No caso de afastamento temporário, o docente deverá ser substituído por outro de sua
indicação, com a concordância do orientando e aprovação pela Coordenação do Polo.
§2º – Em caso de desistência da orientação por parte do orientador, cabe ao Colegiado do Polo
envidar todos os esforços necessários para que o orientando complete seu curso.
Art. 27 - São atribuições do corpo docente:
I - cumprir todas as normas estabelecidas pelo Polo;
II - ministrar aulas;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;
IV - orientar o desenvolvimento do Produto Educacional e do trabalho de Dissertação dos
discentes e acompanhar o cumprimento do seu programa de atividades;
V - acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na implantação dos produtos
resultantes da Dissertação;
VI - promover seminários;
VII - desenvolver pesquisa em Ensino de Física que resulte em produção científica.
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VIII - registrar e atualizar as informações de suas atividades no sistema de registo das
atividades acadêmicas, encerrando e consolidando as disciplinas nos prazos estipulados no
sistema;
IX - integrar, a pedido da coordenadoria do Programa de Pós-Graduação:
a) comissões de exame de seleção;
b) comissões de exame de qualificação;
c) comissões de atribuição de bolsas;
d) comissões de análise de solicitações de recurso administrativo;
e) outras comissões estabelecidas pelo Colegiado.
X - desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam
beneficiar o Polo.
SEÇÃO III - DA ORIENTAÇÃO
Art. 28 - Haverá, para cada discente Polo, um(a) Docente Orientador(a), devidamente homologado
pelo Colegiado.
§ 1º - A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado do Programa, quando
solicitada pelo(a) discente ou pelo(a) Docente Orientador(a).
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador será de 4 discentes.
Art. 29 - Ao(À) Docente Orientador(a) compete:
I – acompanhar e relatar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando, assistindo-o
em sua formação;
II - no caso de afastamento por um período superior a três meses do Programa de PósGraduação, e não havendo um(a) docente coorientador(a), indicar um(a) supervisor(a)
Credenciado/a pelo Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de
orientação;
III – o(a) Docente Orientador(a) informará ao Colegiado do Programa o desenvolvimento das
atividades de seu orientando, manifestando sua apreciação sobre o seu aproveitamento geral.
SEÇÃO IV - DA COORIENTAÇÃO
Art. 30 - O(A) Docente Orientador(a), em acordo com o(a) orientando(a), poderá indicar Docente
coorientador(a) do trabalho de Dissertação, interno ou externo ao Polo, preferencialmente docente
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permanente, colaborador(a), visitante ou pós-doutorando(a) de outro Polo ou PPG, cuja indicação
deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - O(A) coorientador(a) é definido(a) como sendo um(a) docente ou pesquisador(a) com
título de doutor(a) ou equivalente, pertencente ou não ao corpo docente do Polo, com
competência no tema da dissertação (comprovada por publicações e experiência acadêmica).
O papel do(a) coorientador(a) é contribuir efetivamente com a experiência, complementar à
do(a) orientador(a), na realização do produto educacional e dissertação do discente.
§ 2º - Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão ser
coorientadores(as), a critério do Conselho do Polo.
§ 3º - O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até doze meses contados a
partir do ingresso do aluno no mestrado.
CAPÍTULO V - DA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE DISCENTES NO POLO
Art. 31 – A seleção dos alunos dar-se-á por meio de processo seletivo unificado, regido por Edital
Nacional, aprovado pela CPG do MNPEF, e pelo Edital Complementar do Polo 36/UFAL, aprovado
pelo Colegiado do Polo.
SEÇÃO I - DA OFERTA DE VAGAS NO POLO
Art. 32 – As vagas ofertadas nos processos seletivos para ingresso no Polo 36/UFAL serão definidas
a cada novo processo seletivo, pelo Colegiado do Polo juntamente com a CPG do MNPEF.
Parágrafo único - Os critérios de seleção e avaliação serão previstos em editais específicos
no ato da abertura do processo seletivo.
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
DISCENTES DO PROGRAMA
Art. 33 – A prova de seleção dos alunos constará de:
I. Prova escrita nacional.
II. Prova de defesa de memorial.
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Art. 34 – O desligamento do aluno do mestrado ocorrerá nas seguintes situações:
I. Não cumprir os requisitos mínimos para titulação (créditos e defesa da dissertação) no
prazo regimental.
II. Em casos de plágio, devidamente comprovados, após análise do Colegiado do Polo e da
CPG do MNPEF.
III. Ausência de matrícula em dois semestres consecutivos.
Parágrafo único - A qualquer momento o aluno poderá solicitar o desligamento do curso
por meio de pedido encaminhado ao Colegiado do Polo.
IV. Obtiver dois conceitos finais D na mesma disciplina em períodos distintos, ou em três
conceitos finais D em disciplinas distintas no mesmo período letivo.
Art. 35 – As transferências de aluno entre o Polo 36/UFAL e demais Polos do MNPEF são possíveis
desde que:
I. Ambos os polos estejam de acordo.
II. Haja compatibilidade de grades horárias e ofertas de disciplinas, de modo a viabilizar a
conclusão do curso, pelo aluno, no prazo regimental contado a partir da primeira matrícula no
polo de origem.
§1º – Nos casos em que o aluno pretenda continuar a desenvolver o mesmo projeto de pesquisa
e produto, deverá haver anuência documental do orientador do polo de origem do aluno,
devendo a participação deste, no que couber, ser plenamente reconhecida por ocasião da
apresentação do trabalho de conclusão.
§2º – As disciplinas já cursadas no polo de origem poderão ser integralmente aproveitadas.
§3º – A solicitação de transferência, junto com a documentação pertinente, deve ser enviada,
para aprovação pelo Coordenador do polo de origem do aluno.
§4º – As solicitações de transferências de alunos entre polos do programa serão enviadas à
CPG do MNPEF para homologação.
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
Art. 36 - O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula dentro dos
prazos fixados pelo calendário escolar, mediante apresentação da documentação exigida de acordo
com edital específico publicado na página do Polo, após finalizado o processo seletivo.
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§ 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no
edital de seleção, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.
§ 2º - Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar no ato da matrícula o
diploma ou certidão que comprove o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação.
§ 3º - Em caso de entrega de certidão mencionada no parágrafo anterior o discente terá até
180 (cento e oitenta) dias para entrega do diploma.
§ 4º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estabelecido no edital correspondente.
§ 5º - Em caso de desistência, será feita a convocação de candidatos aprovados, considerandose a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
Art. 37 - A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa da
Dissertação, sendo considerado desistente do curso o discente que não a fizer.
§ 1º - É permitido o trancamento geral de matrícula, caso o pedido de trancamento seja
aprovado pelo Colegiado do Polo e pela CPG do MNPEF.
§ 2º - Para solicitação do trancamento o discente deverá enviar por e-mail, em formato PDF,
uma carta ao Coordenador do Polo (coord.polo36.mnpef@fis.ufal.br) justificando o pedido,
que será encaminhada para análise pelo Colegiado do Polo e da CPG do MNPEF.
SEÇÃO IV - DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO POLO
Art. 38 – A duração do curso do mestrado será de quatro semestres (24 meses), a contar da primeira
matrícula do aluno no Polo, podendo ser estendido até o máximo de seis semestres (36 meses) por
meio de solicitação encaminhada pelo aluno e seu respectivo orientador, devidamente justificada.
§1º – A data da matrícula institucional deverá corresponder à data informada no Cadastro
Discente no SIGAA.
§2º – A permanência mínima dos/as discentes no programa será de 12 (dezoito) meses.
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§3º – O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da dissertação e de
um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de
prorrogação.
Art. 39 – O(A) aluno(a) deverá escolher um orientador no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
seu ingresso no Programa.
Parágrafo único - Caso ao final deste prazo o aluno não tenha definido quem será o seu
orientador, caberá ao Colegiado do Polo definir um orientador para o aluno.
SEÇÃO V - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO/PRÉ-DEFESA
Art. 40 – O(a) aluno(a) fará um Exame de Qualificação, que consistirá em uma pré-defesa de sua
dissertação, na qual deverá apresentar, para uma banca de três professores, o seu produto
educacional, preferencialmente aplicado, e demais resultados obtidos até o momento.
§ 1º - A apresentação ocorrerá em evento organizado pelo docente responsável pelo
componente curricular “Acompanhamento da implementação do produto educacional”, por
volta do 18° mês após o ingresso do(a) aluno(a) no programa.
§ 2º - A banca da pré-defesa será composta por qualquer professor doutor, excluindo-se o(a)
orientador(a), indicados pelo Colegiado do Polo.
§ 3º - A banca atribuirá à apresentação do aluno uma nota de zero a dez, e deverá também
encaminhar para o(a) orientador(a) um parecer sobre possíveis sugestões ao trabalho.
§ 4º - A nota que o(a) aluno(a) obtiver na defesa será usada como a nota (conceito) do
componente curricular “Acompanhamento da implementação do produto educacional”.
SEÇÃO VI - DO TRANCAMENTO DE SEMESTRE
Art. 41 - O discente poderá trancar o semestre letivo por, no máximo, um semestre, mediante
solicitação ao Colegiado do Polo e com a anuência de quem orienta.
§ 1º - Não haverá trancamento de semestre para o primeiro período do curso, salvo em casos
excepcionais.
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§ 2º - O trancamento de matrícula semestral não contará para o período de integralização do
discente.
Art. 42 - Os motivos do trancamento serão avaliados pelo Colegiado do Polo que irá deliberar se
deferirá ou não a solicitação.
Art. 43 - O tempo máximo de trancamento poderá ser revisto pelo Colegiado do Polo, se justificado.
Art. 44 - Para a concessão do trancamento de matrícula semestral deverão ser observados os
seguintes pontos:
I - o requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos da
excepcionalidade do pedido, documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido;
II - em caso de solicitação por motivo de doença grave, o estudante deverá incluir atestado
médico ou laudo psicológico, expedido por profissional devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de Psicologia e apresentado à Junta Médica do
Hospital Universitário para apreciação;
III - o requerimento, firmado pelo discente e com manifestação favorável circunstanciada de
quem orienta o(a) solicitante, será encaminhado ao Colegiado do Polo;
IV - o trancamento de semestre poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua
concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque
superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.
SEÇÃO VII - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA
Art. 45 - O discente, com a anuência de seu(sua) Docente Orientador(a), poderá requerer à
Coordenação do Polo o trancamento de matrícula em disciplina, desde que tenha cumprido até 25%
(um quarto) da carga horária da disciplina.
§ 1º - Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no sistema
acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade curricular será
permitido uma única vez durante o curso.
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SEÇÃO VIII - DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 46 - Será passível de desligamento do Polo o discente que incorrer em qualquer das situações
abaixo relacionadas, dentre outras:
I – obtiver dois conceitos finais D na mesma disciplina em períodos distintos, ou em três
conceitos finais D em disciplinas distintas no mesmo período letivo;
II – em caso de reprovação na defesa do trabalho de conclusão, respeitando o limite de duas
apresentações;
III – quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado,
conforme definidos neste regimento, descontado o período de trancamento de semestre, se for
o caso;
IV – por decisão do colegiado, ouvido o(a) orientador(a), nos casos previstos neste
regimento; e,
V - deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal plausível.
Art. 47 - Os discentes matriculados no Polo estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no
Regimento Geral da UFAL.
Art. 48 - O desligamento, decidido pelo Colegiado do Polo, será consignado em ata e comunicado
formalmente ao discente e ao seu(sua) Docente Orientador(a), e à CPG do MNPEF.
Parágrafo único - O desligamento do discente por insuficiência de desempenho poderá ser
proposto ao Colegiado do Curso pela Coordenação do Polo e ao(à) Docente Orientador(a),
assegurando-se ao discente o pleno direito de defesa.
SEÇÃO IX - DAS PRORROGAÇÕES POR LICENÇAS
Art. 49 - Serão prorrogados os prazos instituídos por este regimento interno para o cumprimento de
cada um dos componentes curriculares:
I - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de maternidade por nascimento, adoção
ou guarda judicial;
II - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de paternidade por nascimento, adoção
ou guarda judicial; e,
III - as prorrogações previstas nos incisos I e II deste artigo não contam no prazo total de
integralização discente.
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§ 1º - A prorrogação de que trata o inciso I deste artigo poderá ser solicitada a partir do oitavo
mês de gestação.
§ 2º - A data de início da prorrogação corresponderá à data do requerimento, no caso descrito
no § 1º ou à data do nascimento, ou da efetivação da guarda judicial ou adoção, conforme o
caso.
§ 3º - Para a prorrogação dos prazos a que se refere o caput, o(a) discente (pessoalmente ou
por procuração) deverá apresentar solicitação ao Polo, acompanhada dos documentos
comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de início da prorrogação.
§ 4º - Nos casos de que trata o caput, constará no histórico escolar do(a) discente que a
prorrogação de prazos foi motivada pela ocorrência de maternidade ou paternidade, conforme
o caso.
§ 5º - A prorrogação de prazo de que trata o caput só se aplicará aos prazos que ainda não
tenham sido extrapolados na data de início da prorrogação. Caso o(a) discente esteja cursando
disciplinas, quando do início da prorrogação prevista neste artigo, e opte por não solicitar
Regime de Exercício Domiciliar ou por não as cursar normalmente, poderá solicitar o
cancelamento de inscrição nas disciplinas em que esteja inscrito, devendo indicar no
requerimento de prorrogação.
§ 6º - A possibilidade de prorrogação ou não de bolsas será definida por normas específicas
emitidas pelo MNPEF.
SEÇÃO X - DA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 50 - Os(as) discentes poderão solicitar a inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em
substituição às atividades presenciais de disciplinas, os estudantes regularmente matriculados no
Polo.
Parágrafo único – As normas para a realização de exercícios domiciliares serão regidas pelo
pelo REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU DA UFAL.
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CAPÍTULO VI – DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 51 – A Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado será constituída por, no mínimo, 3
(três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Polo no qual foi realizada a dissertação, todos
com direito a voto.
§1° – Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e
coorientador do aluno.
§2º - A banca será composta obrigatoriamente com 01 (um) docente interno(a) ao Polo,
excluindo, quem orienta e quem coorienta.
§3º – O orientador deve encaminhar ao Coordenador do Polo, com antecedência mínima de
45 dias, o formulário para solicitação de marcação de defesa (disponível na página do Polo:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef), a dissertação (contendo o Produto Educacional
como Apêndice) e o Produto Educacional. Estes três arquivos devem ser enviados
separadamente e em formato PDF, com tamanho máximo por arquivo de 15MB.
§4º – Recomenda-se que para membros externos sejam convidados docentes que não façam
parte da UFAL, com o objetivo de estimular a interação dos docentes e discentes do Polo com
outras IES.
§5º - Todos(as) examinadores(as) externos(as), externos ao Polo, devem possuir o título de
doutorado ou equivalente.
§6º - A participação dos membros da banca deverá ser preferencialmente presencial, mas, é
admitida também a participação de forma remota.
§7º - Deverão ser indicados necessariamente dois(as) suplentes para a Banca Examinadora,
sendo um(a) deles(as) não pertencente ao Polo.
Art. 52 – A defesa será formalizada em ato público, com a participação de todos os membros da
Banca Examinadora, no qual o candidato apresentará a sua Dissertação e será arguido pelos
membros da banca.
Parágrafo Único – O(A) discente terá de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos para a sua
apresentação, após o que se seguirá a arguição por parte da Banca Examinadora iniciando-se
a arguição pelo(s) membro(s) não pertencente(s) ao Polo.
Art. 53 – Finda a arguição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão confidencial
se a Dissertação de Mestrado será considerada APROVADA ou REPROVADA.
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§1º – Caso a Banca Examinadora tenha aprovado a Dissertação de Mestrado com sugestões
de modificações, o orientador e o mestrando deverão responsabilizar-se pelo cumprimento das
modificações exigidas, em um período máximo de 30 dias.
§2º – Após a realização da defesa, a ata da defesa deve ser assinada por todos os membros da
Banca Examinadora encaminhada para a secretaria do Polo.
§3º – O candidato que não obtiver aprovação na defesa, poderá submeter-se a uma nova defesa
desde que não tenha excedido o prazo máximo regimental (que é de 36 meses).
§4º – Poderá ocorrer uma única reapresentação da Dissertação.
§ 5º – Por reapresentação entende-se que o(a) discente cumprirá todas as etapas inerentes a
uma apresentação normal, com uma composição de Banca Examinadora, não necessariamente
igual à anterior.
Art. 54 – Após a aprovação da dissertação, o orientador e o discente terão um prazo máximo de 90
dias, a contar do dia da defesa, para cumprir todas as etapas necessárias no SIGAA referente a
entrega da versão final da dissertação e pedido de homologação do diploma, de acordo com as
instruções disponíveis em https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef.
§ 1º – Neste mesmo prazo máximo de 90 dias, o discente deverá também enviar para a
secretaria do Polo (mnpef@fis.ufal.br) a dissertação (contendo o Produto Educacional como
Apêndice) e o Produto Educacional, em arquivos separados e em formato PDF, com tamanho
máximo por arquivo de 15 MB.
§ 2º - Ao entregar a versão definitiva da dissertação, o(a) discente está concordando com a
divulgação da mesma no site do Polo e quaisquer outros endereços eletrônicos à critério do
Polo, do MNPEF e da CAPES.
§ 3º - Em casos que o trabalho não possa ser divulgado imediatamente será necessário a
entrega de um documento assinado pelo(a) discente egresso e orientador(a) justificando os
motivos e fornecendo uma estimativa de quando o trabalho poderá ser divulgado.
CAPÍTULO VII - DA DEFESA E DA DIPLOMAÇÃO PÓSTUMAS
Art. 55 - Poderá ser realizada, a pedido do(a) orientador(a), a defesa póstuma da Dissertação,
quando ocorrer falecimento de discente que já tenha finalizado a versão original, estando na
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iminência de realizar a respectiva defesa ou avaliação, conforme normas estabelecidas no
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA
UFAL.
CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BOLSAS
Art. 56 - O Polo contará com uma Comissão de Avaliação e Bolsas constituída de, no mínimo, 03
(três) membros, composta pelo/a Coordenador/a do Curso, por 01 (um) representante do corpo
docente e por 01 (um) representante do corpo discente.
Art. 57 - São atribuições da Comissão de Avaliação e Bolsas do Polo:
I - observar as normas do MNPEF e das instruções normativas da UFAL relacionadas às
concessões de bolsas e às Políticas de Ações Afirmativas, quando for o caso;
II - examinar as solicitações dos(as) candidatos(as);
III – elaborar o edital de seleção específico, de acordo com as normas estabelecidas pelo
MNPEF.
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do
cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, apto a fornecer a qualquer
momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação
à duração das bolsas, para verificação pelo MNPEF, pela UFAL, ou pela agência de fomento.
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas,
permanentemente disponível para o MNPEF e Capes.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Avaliação e Bolsas cabe recurso ao
Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IX - DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 58 - Para a obtenção do título de Mestre os(as) discentes devem demonstrar proficiência (leitura
e interpretação de texto) em, pelo menos, 01 (uma) língua estrangeira.
§1º – Preferencialmente, como língua estrangeira, o discente deverá escolher a língua inglesa
ou espanhola.
§2º – Para comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos:
I.
Aprovação no Exame Anual de Proficiência oferecido pela UFAL, pelo Núcleo de
Avaliação de Língua Portuguesa e Estrangeira (NALPE) da Literária Editora.
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II.
Obtenção de pelo menos 50 pontos no Exame TOEFL iBT (Test of English as a
Foreign Language), e que tenha sido obtido há pelo menos dois anos da data de
apresentação do pedido de comprovação de proficiência ao Polo.
III.
Obtenção de pelo menos 50 pontos no Exame TEAP (Test of English for Academic
Purposes), e que tenha sido obtido há pelo menos dois anos da data de apresentação
do pedido de comprovação de proficiência ao Polo.
IV.
Aprovação na Prova de Proficiência realizada pelo Polo, que é ofertada anualmente
no mês de novembro/dezembro de cada ano.
§3º – Para comprovação de proficiência em espanhol será aceita a aprovação no Exame Anual
de Proficiência oferecido pela UFAL, pelo Núcleo de Avaliação de Língua Portuguesa e
Estrangeira (NALPE) da Literária Editora.
§4º – Caso o(a) discente deseje apresentar proficiência em outra língua estrangeira, que não
seja o inglês ou o espanhol, deverá submeter o pedido ao Colegiado do Curso que irá indicar
uma comissão para avaliar o pedido e definir os critérios necessários para a devida
comprovação.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 59 - Das decisões deliberadas pelo Polo, caberá pedido de reconsideração ou recurso, nos
termos deste Regulamento e do Regimento Geral da UFAL.
Art. 60 - No caso de apresentação de recurso contra reprovação em avaliação da Dissertação, o
Colegiado solicitará análise dos membros da banca examinadora sobre o pedido.
Parágrafo Único - A decisão da banca examinadora é soberana na análise do mérito das
Dissertações defendidas no Polo.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 - Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais
de estudantes do MNPEF, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo produções dos discentes e
docentes do Polo, deverão ser analisados pelo Colegiado do Polo, e após ouvidas as partes
envolvidas, poderá encaminhar à CPG do MNPEF o pedido de exclusão dos responsáveis.
Art. 62 - A denúncia de desvios de conduta científica relacionados à pesquisa de discentes do Polo
poderá ser apresentada à Ouvidoria da UFAL, devidamente justificada e fundamentada, e serão
seguidos os procedimentos determinados no Regimento Geral da UFAL.
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Art. 63 – Este regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Pleno do Polo 36/UFAL
e posterior análise pela PROPEP/UFAL, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 64 – Os(As) discentes admitidos(as) em data anterior à data de entrada em vigor deste
Regimento poderão ser por ele(a) normatizados, se assim optarem.
Art. 65 - Caberá ao Pleno do Polo proceder às modificações necessárias à adaptação da situação
atual do Polo às normas estabelecidas neste Regimento.
Maceió, 01 de março de 2023.
Pleno do Polo 36/UFAL do MNPEF.
Regimento do Polo 36 (UFAL) do MNPEF
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