Edital de Seleção Complementar MNPEF 2025 - Polo 36

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Edital de Seleção Complementar MNPEF 2025-Polo 36-UFAL.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Física
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física – Polo 36
Edital complementar MNPEF-UFAL no 01/2024
Processo Seletivo de Ingresso no Curso de
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - MNPEF
Turma 2025 - Polo 36

1. PREÂMBULO
1.1

A Comissão de Seleção do Polo 36 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino
de Física – MNPEF da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna público aos
interessados os procedimentos para o processo seletivo de ingresso ao Mestrado
Nacional Profissional em Ensino de Física no Polo 36, para o ano de 2025.

1.2

O presente Edital complementa para o Polo 36 o Edital MNPEF/SBF Nº 02/2024
de seleção para ingresso no programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino
de Física, doravante denominado Edital Nacional MNPEF/SBF, publicado pela
Sociedade Brasileira de Física, e detalha as datas deste processo seletivo, conforme
indicado no Anexo I deste Edital.

1.3

Os alunos selecionados nos termos do presente Edital iniciarão suas atividades
letivas no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 36
no mês e ano indicados no Anexo II deste Edital.

1.4

As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física ocorrerão na sede do Polo 36
– UFAL, às sextas-feiras nos turnos da manhã e tarde, nos períodos indicados no
Anexo II deste Edital.

1.5

O processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em
Ensino de Física – Polo 36 será executado por uma Comissão de Seleção do Polo e
coordenado pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF.

1.6

A página eletrônica do MNPEF – Polo 36 está disponível em:
https://if.ufal.br/pt-br/mnpef
e a página do MNPEF (com o Edital Nacional) está disponível em
http://www.sbfisica.org.br/mnpef

1.7

A secretaria do Polo 36 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física está
localizada na:
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lorival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária, Maceió – AL
CEP: 57072-900
Instituto de Física
Secretaria de Pós-Graduação
Telefones: (82) 3214-1267; (82) 3214-1423.

1.8

Correspondência eletrônica dirigida ao Polo 36 do MNPEF deve ser endereçada a:
mnpef@fis.ufal.br.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1

As informações detalhadas para Inscrição no Processo Seletivo estão apresentadas
no Edital Nacional, na Seção 2.

2.2

Os candidatos classificados para o Polo 36 na primeira etapa do processo seletivo,
tanto do Grupo 1 quanto do Grupo 2, de acordo com a definição do item 4.2 do
Edital Nacional, e cujos nomes foram divulgados segundo o previsto no item 4.12
do Edital Nacional, deverão entregar, de acordo com o calendário do Anexo 1 deste
Edital, cópias digitais (enviadas para mnpef@fis.ufal.br) dos seguintes
documentos:
i. CPF e RG;
ii. Diploma de curso de graduação, frente e verso, ou declaração oficial de
colação de grau ou comprovante de matrícula em semestre final de curso;
iii. Histórico escolar de curso de graduação;
iv. Memorial constituído de exposição escrita sobre a trajetória profissional do
candidato.
v. Termo de Autodeclaração (ANEXOS III, IV, V, VI e VII) para
candidatos(as) de ações afirmativas.
vi. documento que comprove o vínculo do servidor com a UFAL, para aqueles
que irão concorrer a(as) vaga(as) destinadas aos servidores
(docentes/técnicos) da UFAL. Observação: Só poderão ser matriculados os
candidatos aprovados neste Processo Seletivo que estiverem em efetivo
exercício em sala de aula, conforme item 7.1.ii do Edital Nacional.

2.3

A autenticidade dos documentos apresentados é de responsabilidade dos
candidatos.

2.4

Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência no ato da
matrícula, caso o candidato seja aprovado e classificado dentro do número de vagas
disponibilizadas pelo polo.

2.5

Candidatos não portadores de diploma de curso de graduação no momento da
entrega dos documentos poderão substituí-lo por declaração oficial de colação de
grau ou por comprovante de matrícula em período final de curso, acompanhado da
lista de disciplinas e demais requisitos para graduação e do histórico escolar
completo.

2.6

O candidato que esteja nas condições previstas no item 2.5 e que seja selecionado
no processo seletivo, deverá comprovar a conclusão do curso até a data da matrícula
indicada pelo Polo.

2.7

Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação serão resolvidos pela
Comissão de Seleção do Polo.

2.8

Candidato graduado no exterior deverá apresentar o diploma de graduação
reconhecido e o histórico escolar traduzidos para o idioma português.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1

Serão oferecidas 10 (dez) vagas no polo a que se refere este Edital, conforme quadro
1.
QUADRO 1: Quantitativo de vagas do Polo 36-UFAL.

Grupo 1
Grupo 2

Ampla
concorrência

Cotas candidatos/as
negros/as
(pretos/as e
pardos/as)

Cotas candidatos/as
indígenas

Pessoas Trans
(Transgêneros,
Transexuais e
Travestis),
refugiados,
assentados

Cotas candidatos/as
com deficiência

Cotas servidores
(docentes/técni
cos) da UFAL

2
3

1
0

1
0

1
0

1
0

1
0

3.2

Visando ao atendimento da Portaria Normativa No 13, de 11 de maio de 2016 do
MEC, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação no
Brasil, e a RESOLUÇÃO Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL de 07 de junho de 2022,
do total de 7 vagas oferecidas para candidatos do Grupo 1 (relativo a 70% do total
das vagas), 2 (duas) serão ofertadas para ampla concorrência e 5 (cinco) ofertadas
para o sistema de cotas, distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga para
candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as); 01 (uma) vaga para candidatos/as
indígenas; 01 (uma) vaga para pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis), refugiados, assentados; 01 (uma) vaga para candidatos com deficiência
e 01 (uma) vaga para servidores (docentes/técnicos) da UFAL. Não havendo
candidatos negros, indígenas, pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis), refugiados, assentados, deficientes e/ou servidores (docentes/técnicos)
da UFAL aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas
serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo
regido por este Edital.

3.3

As 3 (três) vagas restantes deste edital serão oferecidas para candidatos do Grupo
2 (relativo a 30% do total das vagas), e serão todas para a ampla concorrência, para
não exceder o limite de vagas destinadas a cotas, que é limitado a 50% do total de
vagas, conforme RESOLUÇÃO Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL de 07 de junho de
2022.

3.4

Para concorrer às vagas de Ações Afirmativas e demais cotas, o candidato deve
indicar essa opção no formulário no ato da inscrição.
3.4.1 O(a) candidato(a) à reserva de vaga deverá fazer sua opção através do
formulário de inscrição, no qual deverá indicar a modalidade de reserva de vagas
a que irá concorrer. Além disto, os candidatos que optarem pelas cotas, referente
as Ações Afirmativas, deverão preencher o termo de autodeclaração (ANEXOS
III, IV, V, VI e VII) e enviá-lo à Comissão de Seleção do Polo, para o e-mail:
mnpef@fis.ufal.br, devidamente preenchido e assinado, até o dia 26/09/2024,
juntamente com o comprovante de inscrição emitido pelo site do MNPEF/SBF.
3.4.2 Além da documentação regular para se submeter a este processo seletivo,
o(a) candidato(a) negro(a), indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá
apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas) relatando o histórico de

sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de
estudar no Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física. O
memorial deve ser enviado para o e-mail: mnpef@fis.ufal.br, juntamente com a
documentação indicada no item 3.4.1 deste edital.
3.4.3 Será solicitado ao(a) candidato(a) quilombola e/ou indígena, documentos
que atestem o pertencimento étnico àquela comunidade.
3.4.4 O(A) candidato(a) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas, deverá enviar por
e-mail (para mnpef@fis.ufal.br) um requerimento devidamente preenchido e
assinado, até o dia 26/09/2024, com a descrição de sua necessidade e especificar
o tratamento diferenciado adequado, conforme prazo e procedimentos
determinados neste edital e no Edital Nacional do MNPEF referente a este
processo seletivo.
3.5

Os candidatos às vagas de ampla concorrência ou de ações afirmativas serão
avaliados de acordo com os mesmos critérios de avaliação dispostos no Edital
Nacional/SBF e no presente Edital.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1

A Prova da Primeira Etapa será realizada de acordo com o previsto nos itens 4.1 a
4.11 do Edital Nacional. Os candidatos do Grupo 2 deverão enviar, até a data
prevista no Anexo I, a documentação prevista no item 4.10, em cópia digital para
mnpef@fis.ufal.br.

4.2

A Prova da segunda Etapa, de Defesa de Memorial, será organizada conforme
previsto nos itens 4.15 a 4.22 do Edital Nacional e deverá ser realizada por todos os
candidatos.

4.3

O período para a realização da Prova de Defesa de Memorial encontra-se previsto
no Anexo I deste Edital. O local será divulgado no site do Polo 36.

4.4

A Prova de Defesa de Memorial será feita por meio da análise do memorial escrito
e da entrevista. Esta prova deverá inferir o potencial do candidato para integralizar
o curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no prazo estipulado
no Regimento do MNPEF, bem como a possibilidade de que venha a contribuir
para a melhoria do ensino de Física no sistema educacional.

4.5

A Prova de Defesa de Memorial será oral e realizada de forma presencial com a
participação de pelo menos dois membros designados pela Comissão de Seleção do
Polo com cada candidato.

4.6

Seguindo as orientações do item 4.23 do Edital Nacional, os critérios do Polo 36
para a realização desta prova são:
i Motivação do candidato para ingresso no mestrado;
ii A experiência profissional do candidato;
iii Cursos de formação continuada que o candidato tenha participado;
iv Produção de material didático por parte do candidato;
v Projetos que o candidato tenha participado, ligados à área do mestrado;

4.7

À Prova de Defesa de Memorial será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem),
resultado da média aritmética da avaliação individual de cada um dos membros da
banca de avaliação, designados pela Comissão de Seleção do Polo.

4.8

O candidato que não comparecer à Prova de Defesa de Memorial no horário e no
local designado pela Comissão de Seleção do Polo receberá nota 0 (zero) e será
eliminado do processo seletivo.

4.9

O exame de proficiência em língua estrangeira não será eliminatório/classificatório.
Ele ocorrerá no decorrer do curso, apenas para os candidatos aprovados, de acordo
com critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
e aprovados pela PROPEP/UFAL.

4.10 As notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo, no prazo previsto no
Anexo I deste Edital, juntamente com a lista dos candidatos classificados nos
Grupos 1 e 2.
4.11 Os recursos relativos aos resultados da segunda etapa devem ser encaminhados por
e-mail (mnpef@fis.ufal.br) à Secretaria do Polo até as 14h (quatorze horas) do 2º
segundo dia útil após o final do prazo a que se refere o artigo anterior deste Edital.
4.12 O candidato que solicitar recurso, segundo o item anterior do presente Edital,
deverá enviar toda a documentação prevista no prazo do Anexo I deste Edital. Caso
o recurso classifique o candidato, seu nome será incluído na lista dos classificados,
sem a exclusão de nenhum dos candidatos anteriormente classificados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
5.1

A nota global de cada candidato será calculada pela média aritmética simples das
notas atribuídas à Primeira Etapa e à Segunda Etapa do Processo Seletivo.

5.2

O resultado final do polo será publicado em duas listas correspondentes aos Grupos
1 e 2 (definidos no item 4.2 do edital nacional), no site do Polo.

5.3

Caso as vagas destinadas a ações afirmativas não sejam preenchidas, estas poderão
ser ocupadas por candidatos não pertencentes a estes grupos.

5.4

Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota global
em cada Grupo, calculada com precisão de centésimos.
i.
Em caso de empate dos candidatos do Grupo 1, o critério de desempate será
o maior grau na Prova Escrita.
ii. Em caso de empate dos candidatos do Grupo 2, o critério de desempate será
o maior tempo de serviço em sala de aula.
iii. Na hipótese de persistir o empate em cada Grupo, será escolhido o candidato
de maior idade.

5.5

Serão selecionados para ingresso em cada Polo no MNPEF os candidatos que, pela
ordem de classificação indicada no item 5.2, preencherem o número de vagas
oferecidas.

5.6

Os candidatos serão classificados de acordo com ordem de classificação indicada
no item 5.2, calculada com precisão de centésimos, observando-se a prioridade dos
candidatos professores das redes públicas de ensino, conforme descrito nos itens de

1.4 a 1.6 e 4.27 do Edital de Seleção Nacional, até o número de vagas oferecidas
pelo Polo 36.
5.7

A classificação e as notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo 36 do
MNPEF, dentro do prazo previsto no Anexo I deste Edital.

6. DA MATRÍCULA
6.1

Os candidatos selecionados para ingresso no curso de Mestrado Nacional
Profissional em Ensino de Física – Polo 36 devem realizar matrícula no curso dentro
do prazo fixado no Anexo I do presente Edital.

6.2

O candidato que não efetivar sua matrícula no prazo indicado será considerado
desistente.

6.3

Dentro do prazo estabelecido pela coordenação do Polo, outro candidato poderá ser
convocado a ocupar a vaga aberta por desistência, respeitada a ordem de
classificação. A convocação para preenchimento da vaga será realizada por
intermédio do endereço eletrônico ou do telefone informado pelo candidato na ficha
de inscrição.

6.4

As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após
preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma Paulo Freire, acessada
pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/, conforme
itens 7.3 a 7.6 do edital nacional.

7. DAS BOLSAS
7.1

Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das
vagas deferidas pelo MNPEF, no âmbito deste Edital.

7.2

Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES/MEC para essa finalidade, considerando o
orçamento vigente.

7.3

Serão elegíveis para o recebimento de bolsas os discentes na condição de
professores regentes de classe das redes públicas da Educação Básica, selecionados
de acordo com os critérios da Portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024.

7.4

Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de
Pós-Graduação (CPG/MNPEF), em consonância com as orientações das
respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para
concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade,
a ser divulgado oportunamente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1

A Comissão de Seleção do Polo, ouvida a Comissão de Seleção Nacional, poderá
adiar as datas e prorrogar os prazos previstos no Anexo I deste Edital. As
modificações deverão ser divulgadas no site do Polo 36 com antecedência mínima
de três dias úteis em relação às novas datas.

8.2

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção Nacional
do MNPEF.
Maceió - AL, 22 de agosto de 2024

Prof. Wagner Ferreira da Silva
Coordenador do Polo 36 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física

ANEXO I
Calendário do Processo Seletivo
Inscrições nacionais
25/08 a
24/09/2024
24/09/2024
26/09/2024

Período de inscrição no processo seletivo (online), no endereço
eletrônico http://www.sbfisica.org.br/mnpef
Prazo limite para a entrega da documentação comprobatória (cópia
física ou por meio digital, a critério de cada polo), para os candidatos
do Grupo 2.
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

30/09/2024

Divulgação preliminar dos candidatos inscritos e homologados por
grupo por polo

02/10/2024

Prazo limite para recurso grupo 2

07/10/2024

Divulgação da listagem dos candidatos inscritos e homologados por
grupo por polo

Primeira Etapa
20/10/24
25/10/2024
27/10/2024
01/11/24

Às 13 horas (horário de Brasília): realização da Prova Escrita
Nacional nos Polos para os candidatos do Grupo 1.
Divulgação preliminar da primeira etapa
Prazo limite para recurso
Divulgação final nos polos dos nomes dos candidatos classificados
em cada Grupo, juntamente com os horários e locais para realização
da Prova de Defesa de Memorial.

Segunda Etapa – Prova de Defesa de Memorial
08/11/24

Prazo final para entrega da documentação no Polo

09/11 a
27/11/24

Realização da Prova de Defesa de Memorial nos Polos (grupos 1 e 2)

03/12/24

Divulgação do resultado da segunda etapa nos polos

05/12/24

Prazo limite para recurso

10/12/24

Divulgação do resultado final

Matrícula
Prazo limite para matrícula nos polos: 28/02/2025.

ANEXO II
Início das atividades letivas e dias de aulas
- As atividades letivas dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado
Nacional Profissional em Ensino de Física terão início no primeiro período letivo de
2025. As matrículas ocorrerão provavelmente de 17 a 21 de fevereiro de 2025. Essa
informação será confirmada em data oportuna no site do Polo.
- As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado
Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 36 serão realizadas às sextas-feiras nos
turnos da manhã e tarde.

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX – ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA