Regimento Interno - Polo36/UFAL/MNPEF, aprovado em 05/07/2023.

Regimento Interno - Polo36/UFAL/MNPEF, aprovado em 05/07/2023.

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Regimento do Polo 36_UFAL_do MNPEF-05 de julho de 2023.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE FÍSICA
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA Polo 36 (UFAL)

REGIMENTO DO POLO 36 (UFAL) DO MNPEF
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° – O Polo 36 (UFAL) do Instituto de Física da UFAL faz parte do Programa de
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF). O Programa é uma
iniciativa da Sociedade Brasileira de Física (SBF) que congrega polos em diferentes
Instituições de Ensino Superior (IES) do País. O Programa constitui um sistema de
formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas, metodologias e produtos na área
de Ensino de Física que visam habilitar professores ao exercício altamente qualificado de
funções que envolvem o ensino da Física na Educação Básica.
Art. 2° - O MNPEF objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de
Física em exercício na Educação Básica visando o desempenho do professor no exercício
de sua profissão e o desenvolvimento de técnicas e produtos para o ensino e a
aprendizagem da Física.
Parágrafo Único - O grau conferido é do de Mestre em Ensino de Física na área de
concentração de Física na Educação Básica.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA
Art. 3° – Os(As) alunos(as) do programa deverão cumprir um mínimo de 32 (trinta e dois)
créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade
didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a matriz curricular
definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG) do MNPEF.
Art. 4° – Os créditos obtidos em outros Polos ou Programas, em no máximo cinco anos
anteriores ao ingresso do discente, poderão ser aceitos, por transferência/aproveitamento.
Art. 5° – Para a obtenção do título de Mestre são necessários: o desenvolvimento de um
produto educacional e de uma dissertação de mestrado, na qual, estejam descritos os
fundamentos teóricos empregados e os processos que culminaram neste produto e na
sua aplicação em situações de ensino.

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SEÇÃO I – DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
§ 1º - As disciplinas obrigatórias são:
1) Termodinâmica e Mecânica Estatística (4 créditos, 60h);
2) Eletromagnetismo (4 créditos, 60h);
3) Mecânica Quântica (4 créditos, 60h);
4) Física Contemporânea (Física de Partículas, Espaço-Tempo, Física da Matéria
Condensada, Física de Sistemas Complexos, Biofísica, a depender da
aprovação pela CPG do MNPEF). (4 créditos, 60h);
5) Marcos no desenvolvimento da Física (2 créditos, 30h);
6) Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem (4 créditos, 60h).
§ 2º - A atividade didática supervisionada é o componente curricular:
Acompanhamento da implementação do produto educacional (2 créditos, 30h).
§ 3º - As disciplinas optativas são (uma de cada módulo):
II.a Experimental/Computacional:
Atividades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental. (4 créditos, 60h);
Atividades Computacionais para o Ensino Médio e Fundamental. (4 créditos, 60h).
II.b Ensino:
Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio
(4 créditos, 60h);
Física no Ensino Fundamental em uma perspectiva multidisciplinar (4 créditos,
60h).
SEÇÃO II - DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 7° - A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina e
outros componentes curriculares, compreendendo aproveitamento e frequência,
separadamente.
§ 1º - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do(a)
docente e de acordo com as características de cada disciplina.
§ 2º - É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75 %
(setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, que será verificada
separadamente ao final de cada período letivo.
Art. 8° - O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
Conceito A - excelente, com direito a crédito (10 - 9,0);
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Conceito B - bom, com direito a crédito (8,9 - 8,0);
Conceito C - regular, com direito a crédito (7,9 -7,0);
Conceito D - insuficiente, sem direito a crédito (<7,0).
§ 1º - Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso
mediante a atribuição dos conceitos: DESLIGADO, TRANCAMENTO e
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS, conforme Regimento Geral da UFAL.
§ 2º - Para outras atividades acadêmicas do Polo, conforme Regimento Geral da
UFAL, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - APROVADO ou CUMPRIU;
II - NÃO APROVADO ou NÃO CUMPRIU.
§ 3º - Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade
correspondente, obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência às atividades programadas.
§ 4º - O prazo máximo de entrega de avaliação de cada disciplina não poderá
ultrapassar o início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado
estabelecer regras para os casos especiais.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO, DO COLEGIADO, DA COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9° - Visando a coordenação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação
das atividades de ensino do Polo, haverá:
1 - um Conselho do Polo;
2 - um Colegiado;
3 - uma Coordenação;
4 - uma Secretaria; e
5 - uma Comissão de Autoavaliação.

SEÇÃO I - DO CONSELHO
Art. 10° - O Conselho do Polo será constituído por todos os docentes vinculados ao Polo
(permanentes, colaboradores e visitantes) do Programa, em efetivo exercício, além de, 01
(um) representante discente, e 01(um) técnico-administrativo, e respectivos suplentes,
quando for o caso.
§ 1º - Serão seguidas as normas do Regimento Geral da UFAL e do MNPEF
referentes aos parâmetros que caracterizam um docente como permanente,
colaborador ou visitante.
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§ 2º - O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os
discentes regularmente matriculados no Polo, eleitos por seus pares para cumprir
mandato de um ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 3º - O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão
escolhidos dentre os Técnicos do Polo, eleitos por seus pares para cumprir mandato
de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 4º - Caso haja apenas um Técnico-Administrativo atuando no Polo, ele será
automaticamente o representante no Colegiado e não haverá limites para sua
recondução.
§ 5º - O Polo poderá ter um percentual de até 40% de docentes permanentes
externos à UFAL.
§ 6º - O Conselho do Polo reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, ou a
requerimento de, no mínimo, metade dos seus membros.
§ 7º - A presença da maioria de seus membros é condição para que o Conselho do
Polo se reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum por maioria
simples (metade mais um) dos votos dos presentes.
Art. 11° - Compete ao Conselho do Polo:
I- realizar o processo de eleição dos membros do Colegiado do Polo,
bem como encaminhar o resultado ao Conselho do Instituto de Física/UFAL para
homologação;
II- apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III - acompanhar o funcionamento e desempenho do Polo;
IV - aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), o Regimento Interno do Polo, e
possíveis reformas que venham a ocorrer nele, e encaminhá-lo à CPG/PROPEP
para análise e homologação final;
V - zelar pela observância do Regimento Interno do Polo, deste Regulamento e pelas
normas do MNPEF, da CAPES, da UFAL e do Ministério da Educação; e
VI - desempenhar outras atribuições compatíveis.
SEÇÃO II - DO COLEGIADO
Art. 12° - O Colegiado terá a seguinte composição:
I – cinco docentes, e respectivos suplentes, escolhidos dentre os integrantes
docentes do Polo e eleitos pelos seus pares, para cumprirem mandato de dois anos;
II - um representante do Corpo Discente, e seu suplente;
III - um representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente
(quando for o caso).
§ 1º - Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do
Conselho do Polo.
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§ 2º - O Colegiado eleito, ou indicado pelo Conselho do Polo, será submetido ao
referendo do Conselho do Instituto de Física, que encaminhará ofício e formulário
compatível à PROPEP para emissão de Portaria de designação, em conjunto com
a indicação da Coordenação do Polo.
§ 3º - Os procedimentos para eleição ou composição do Colegiado e da
Coordenação seguirão os procedimentos regulares publicados nos editais de
eleição dos demais Colegiados dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do
IF/UFAL.
§ 4º - O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) deverão pertencer ao
quadro de docentes permanentes do Programa e ser sócio adimplente da SBF.
Art. 13° - O Colegiado do Polo reunir-se-á mediante convocação do(a) Coordenador(a),
ou a requerimento de, no mínimo, metade mais um dos seus membros.
§ 1º - A presença da maioria de seus membros é condição para que o Colegiado do
Polo se reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum de maioria
simples (metade mais um) dos votos dos presentes.
§ 2º - Em caso de empate, ao Coordenador(a) cabe, além do voto simples, o de
qualidade.
§ 3º - O Colegiado se reunirá, no mínimo, duas vezes por semestre por convocação
da coordenação ou da maioria dos seus membros;
§ 4º - A convocação das reuniões ordinárias deverá ser efetuada com antecipação
mínima de 48hs úteis;
§ 5º - Reunião extraordinária poderá ser convocada para tratar de assunto específico
e urgente, devendo ter quórum qualificado.
Art. 14° - Compete ao Colegiado do Polo:
I - solicitar à Direção do Instituto de Física, a abertura do processo eleitoral para a
escolha de seus membros, conforme deliberação do Polo;
II – elaborar o planejamento estratégico do Polo e encaminhar para a apreciação do
Conselho do Polo;
III – aprovar a oferta acadêmica semestral do Polo;
IV - emitir parecer sobre assuntos de interesse do Polo;
V - seguir as indicações estabelecidas pela coordenação geral do MNPEF;
VI – observar o cumprimento das normas estabelecidas pelo MNPEF, pela legislação
superior à UFAL em vigor, pelo Regimento Interno do Polo e pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
VII – planejar e acompanhar a execução das disciplinas do Polo em atendimento aos
seus objetivos e execução da oferta semestral;
VIII - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, de acordo com as
normas do MNPEF;

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IX- julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador do Polo;
X – propor, quando necessário, alterações do Regimento do Polo e encaminhar para
apreciação e aprovação do Conselho do Polo e, posteriormente encaminhá-lo à
CPG/PROPEP para análise e homologação final;
XI – estabelecer diretrizes para a definição das orientações acadêmicas dos
discentes do Polo;
XII - elaborar e aprovar o edital complementar para a seleção dos candidatos
discentes, e indicar a comissão responsável pela seleção;
XIII - indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com suas
necessidades, e conforme o que dispuser este regimento;
XIV - homologar as decisões oriundas da Comissão de Avaliação e Bolsas, conforme
a legislação em vigor;
XV - decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao Polo e sobre os casos
omissos neste regulamento, atendidas as disposições legais vigentes; e,
XVI – auxiliar a Coordenação na elaboração do Relatório Anual da Coleta Capes.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 15° - A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vicecoordenador(a), escolhidos dentre os docentes permanentes do Colegiado por eleição
pelos membros do Colegiado.
§ 1º - O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) será de dois
anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Em caso de vacância ou impedimento de ambos – Coordenador(a) e Vicecoordenador(a) – durante o mandato, o membro do Colegiado com mais tempo de
atuação na UFAL ocupará a função de Coordenador(a).
§ 3º - Eleições extraordinárias, para a conclusão do mandato, serão realizadas
sempre que houver descontinuidade de mandato de membro titular e/ou suplente.
Art. 16° - À Coordenação do Polo, compete:
I – gerir as atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao Polo;
II - coordenar e supervisionar o funcionamento do Polo;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do Polo;
IV - representar o Polo junto às instâncias superiores da Universidade e entidades
de ensino, pesquisa e financiamento;
V - elaborar os relatórios demandados pelas instâncias superiores;
VI - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do
Polo e solicitar as correções necessárias;
VII - deliberar, Ad Referendum de seu Colegiado, sobre assuntos de sua
competência, sempre que a urgência o exigir;
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VIII - designar comissões, comitês e bancas examinadoras, indicados pelo Colegiado
do Polo;
IX - decidir sobre dispensa em disciplinas equivalentes previamente cursadas pelo
estudante em outros programas de pós-graduação ou Polos do MNPEF, com base
em parecer emitido pelo docente responsável pela disciplina no PPG e atendendo o
limite de créditos definido neste regimento interno; e
X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DO POLO
Art. 17° - A Secretaria do Polo é composta por servidor(es) do corpo técnico do Instituto
de Física.

Art. 18° - São atribuições da Secretaria:
I- organizar e manter atualizados os dados dos discentes e docentes;
II - auxiliar a Coordenação nos registros, organização e manutenção das atividades
acadêmicas no sistema de registro das atividades acadêmicas e sistemas de
informação ou plataformas de avaliação institucionais, locais ou nacionais;
III - gerenciar a matrícula dos discentes no sistema de registro das atividades
acadêmicas;
IV- organizar os processos acadêmicos a serem submetidos aos Colegiados;
V - registrar as atividades discentes compatíveis com o expediente da secretaria e
no sistema acadêmico;
VI - organizar a programação das qualificações e defesas dos trabalhos de
conclusão;
VII - administrar, conforme as orientações da Coordenação e Comissões, relatórios,
editais e convocações;
VIII - redigir atas das reuniões dos Colegiados e Conselho que serão lavradas;
IX - ter a guarda das atas, pareceres, dados dos alunos, correspondência recebida
e expedida e todo o material de expediente relativo à Secretaria Acadêmica;
X - cadastrar as dissertações, com as respectivas fichas catalográficas, na
Plataforma Sucupira;
XI - organizar os dados e administrar, em conjunto com a Coordenação, o site e
outras mídias do Polo na Internet, publicizando as atividades e documentos relativos
ao Polo;
XII - auxiliar a Coordenação na alimentação de dados nas plataformas da UFAL,
Capes e CNPq e outras agências; e,
XIII - outras atribuições inerentes à área de atuação.

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SEÇÃO V - DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO
Art. 19° - O Polo terá uma Comissão de Autoavaliação (CAA) para a avaliação sistemática
e contínua do Polo, com a participação de distintos atores do Polo (docentes, discentes,
egressos, técnicos e outros), nos níveis hierárquicos diversos, dos estratégicos aos mais
operacionais e conforme os atos normativos da Capes, do MNPEF e as orientações do
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAL.
§ 1° - A Comissão de Autoavaliação será composta por no mínimo três docentes e
com representação de outros segmentos do Programa, podendo conter indicação de
docentes de outro Polo, de outro PPG, e de outra IES na área de concentração do
PPG.
§ 2° - Os membros da CAA atuarão por um período de dois anos, ao fim do qual
poderá ser renovada a composição da comissão, podendo os atuais membros serem
reeleitos consecutivamente uma única vez.

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE DO POLO
Art. 20° - O corpo docente do Polo será constituído por docentes da UFAL, ou de outras
IES, cujo credenciamento tenha sido devidamente aprovado pela CPG do MNPEF.
§ 1º - O docente que desejar ingressar no corpo docente do Polo deverá enviar para
a secretaria do Polo (mnpef@fis.ufal.br) uma carta de interesse (contendo o
endereço do seu currículo lattes) em formato PDF para ser encaminhado para a CPG
do MNPEF para devida análise.
§ 2º - Docentes externos à UFAL deverão apresentar termo de anuência da chefia
imediata na instituição de origem, concordando com o credenciamento e o exercício
de trabalho voluntário do(a) docente no Polo.

SEÇÃO I - DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE
DOCENTES DO PROGRAMA
Art. 21° - Os docentes do Polo 36/UFAL terão as atribuições de realizar pesquisas em
Ensino de Física, orientar alunos e ministrar disciplinas, além de se envolverem em
atividades administrativas para a viabilidade das ações do Polo 36/UFAL, sempre que
necessário.

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Art. 22° - Os docentes do Polo 36/UFAL deverão ter título de Doutor ou equivalente,
dedicar-se à pesquisa aplicada e/ou desenvolvimento de produtos e métodos de ensino,
ter produção acadêmica continuada e relevante e serem aprovados pela CPG do MNPEF.
Parágrafo único – O notório saber, reconhecido por universidade com curso de
doutorado na área, poderá suprir a exigência de doutorado para os fins de
credenciamento como docente.

Art. 23° - Os docentes poderão ser credenciados no Polo 36/UFAL como permanentes,
colaboradores e visitantes, a partir de critérios estabelecidos nas resoluções específicas
do MNPEF e da UFAL.

Art. 24° - O credenciamento de docente no Polo 36/UFAL terá validade de até 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Polo e da CPG do MNPEF, por
períodos subsequentes de igual duração.
§1º – Para os pedidos de recredenciamento, além de ser avaliada a produção
acadêmica do docente, será analisada a atuação do docente na ministração de
disciplinas no Polo, bem como, suas orientações em andamento e concluídas.
§2º – Os pedidos de recredenciamento devem ser enviados ao Coordenador do Polo
(coord.polo36.mnpef@fis.ufal.br) com uma antecedência mínima de 60 dias, a contar
da data em que se encerraria o atual vínculo do docente com o Polo.
§3º – O pedido de recredenciamento consistirá em uma carta descrevendo as
atividades desenvolvidas pelo docente no Polo nos últimos cinco anos, bem como,
de outras informações que o docente julgue necessárias.

SEÇÃO II – DA ATUAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Art. 25° - O docente responsável pela orientação do pós-graduando deverá orientá-lo na
organização e execução de seu plano de estudo e trabalho.
Parágrafo único - Recomenda-se que o docente estimule a participação de seus
alunos em encontros profissionais financiados ou não pelo MNPEF.

Art. 26° - O docente poderá desistir da orientação de um aluno em qualquer época,
justificando-se por escrito à Coordenação do Polo.

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§1º – No caso de afastamento temporário, o docente deverá ser substituído por outro
de sua indicação, com a concordância do orientando e aprovação pela Coordenação
do Polo.
§2º – Em caso de desistência da orientação por parte do orientador, cabe ao
Colegiado do Polo envidar todos os esforços necessários para que o orientando
complete seu curso.

Art. 27° - São atribuições do corpo docente:
I - cumprir todas as normas estabelecidas pelo Polo;
II - ministrar aulas;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;
IV - orientar o desenvolvimento do Produto Educacional e do trabalho de Dissertação
dos discentes, e acompanhar o cumprimento do seu programa de atividades;
V - acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na implantação dos
produtos resultantes da Dissertação;
VI - promover seminários;
VII - desenvolver pesquisa em Ensino de Física que resulte em produção científica;
VIII - registrar e atualizar as informações de suas atividades no sistema de registo
das atividades acadêmicas, encerrando e consolidando as disciplinas nos prazos
estipulados no sistema;
IX - integrar, a pedido da coordenadoria do Programa de Pós-Graduação:
a) comissões de exame de seleção;
b) comissões de exame de qualificação;
c) comissões de atribuição de bolsas;
d) comissões de análise de solicitações de recurso administrativo;
e) outras comissões estabelecidas pelo Colegiado.
X - desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam
beneficiar o Polo.

SEÇÃO III - DA ORIENTAÇÃO
Art. 28° - Haverá, para cada discente Polo, um(a) Docente Orientador(a), devidamente
homologado pelo Colegiado.
§ 1º - A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado do Programa,
quando solicitada pelo(a) discente ou pelo(a) Docente Orientador(a).
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador será de 4 (quatro) discentes.

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Art. 29° - Ao(À) Docente Orientador(a) compete:
I – acompanhar e relatar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando,
assistindo-o em sua formação;
II - no caso de afastamento por um período superior a três meses do Programa de
Pós-Graduação, e não havendo um(a) docente coorientador(a), indicar um(a)
supervisor(a) Credenciado(a) pelo Programa para assumir as responsabilidades
quanto ao trabalho de orientação;
III –
o(a) Docente Orientador(a) informará ao Colegiado do Programa o
desenvolvimento das atividades de seu orientando, manifestando sua apreciação
sobre o seu aproveitamento geral.
SEÇÃO IV - DA COORIENTAÇÃO
Art. 30° - O(A) Docente Orientador(a), em acordo com o(a) orientando(a), poderá indicar
Docente coorientador(a) do trabalho de Dissertação, interno ou externo ao Polo,
preferencialmente docente permanente, colaborador(a), visitante ou pós-doutorando(a) de
outro Polo ou PPG, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - O(A) coorientador(a) é definido(a) como sendo um(a) docente ou
pesquisador(a) com título de doutor(a) ou equivalente, pertencente ou não ao corpo
docente do Polo, com competência no tema da dissertação (comprovada por
publicações e experiência acadêmica). O papel do(a) coorientador(a) é contribuir
efetivamente com a experiência, complementar à do(a) orientador(a), na realização
do produto educacional e dissertação do discente.
§ 2º - Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão ser
coorientadores(as), a critério do Conselho do Polo.
§ 3º - O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até 12 (doze) meses
contados a partir do ingresso do aluno no mestrado.

CAPÍTULO V - DA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE DISCENTES NO POLO
Art. 31° – A seleção dos alunos dar-se-á por meio de processo seletivo unificado, regido
por Edital Nacional, aprovado pela CPG do MNPEF, e pelo Edital Complementar do Polo
36/UFAL, aprovado pelo Colegiado do Polo.

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SEÇÃO I - DA OFERTA DE VAGAS NO POLO
Art. 32° – As vagas ofertadas nos processos seletivos para ingresso no Polo 36/UFAL
serão definidas a cada novo processo seletivo, pelo Colegiado do Polo juntamente com a
CPG do MNPEF.
Parágrafo único - Os critérios de seleção e avaliação serão previstos em editais
específicos no ato da abertura do processo seletivo.
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
DISCENTES DO PROGRAMA
Art. 33° – A prova de seleção dos alunos constará de:
I. Prova escrita nacional.
II. Prova de defesa de memorial.
Art. 34° – O desligamento do aluno do mestrado ocorrerá nas seguintes situações:
I. Não cumprir os requisitos mínimos para titulação (créditos e defesa da
dissertação) no prazo regimental.
II. Em casos de plágio, devidamente comprovados, após análise do Colegiado do
Polo e da CPG do MNPEF.
III. Ausência de matrícula em dois semestres consecutivos.
Parágrafo único - A qualquer momento o aluno poderá solicitar o desligamento
do curso por meio de pedido encaminhado ao Colegiado do Polo.
IV. Obtiver dois conceitos finais D na mesma disciplina em períodos distintos, ou em
três conceitos finais D em disciplinas distintas no mesmo período letivo.
Art. 35° – As transferências de aluno entre o Polo 36/UFAL e demais Polos do MNPEF
são possíveis desde que:
I. Ambos os polos estejam de acordo.
II. Haja compatibilidade de grades horárias e ofertas de disciplinas, de modo a
viabilizar a conclusão do curso, pelo aluno, no prazo regimental contado a partir da
primeira matrícula no polo de origem.
§1º – Nos casos em que o aluno pretenda continuar a desenvolver o mesmo projeto
de pesquisa e produto, deverá haver anuência documental do orientador do polo de
origem do aluno, devendo a participação deste, no que couber, ser plenamente
reconhecida por ocasião da apresentação do trabalho de conclusão.
§2º – As disciplinas já cursadas no polo de origem poderão ser integralmente
aproveitadas.
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§3º – A solicitação de transferência, junto com a documentação pertinente, deve ser
enviada, para aprovação pelo Coordenador do polo de origem do aluno.
§4º – As solicitações de transferências de alunos entre polos do programa serão
enviadas à CPG do MNPEF para homologação.

SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
Art. 36° - O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula
dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, mediante apresentação da
documentação exigida de acordo com edital específico publicado na página do Polo, após
finalizado o processo seletivo.
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação
exigida no edital de seleção, não sendo admitida a apresentação posterior de
documentos.
§ 2º - Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar no ato da
matrícula o diploma ou certidão que comprove o cumprimento de todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Graduação.
§ 3º - Em caso de entrega de certidão mencionada no parágrafo anterior, o discente
terá até 180 (cento e oitenta) dias para entrega do diploma.
§ 4º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não
efetuar a matrícula no período estabelecido no edital correspondente.
§ 5º - Em caso de desistência, será feita a convocação de candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

Art. 37° - A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa
da Dissertação, sendo considerado desistente do curso o discente que não a fizer.
§ 1º - É permitido o trancamento geral de matrícula, caso o pedido de trancamento
seja aprovado pelo Colegiado do Polo e pela CPG do MNPEF.
§ 2º - Para solicitação do trancamento o discente deverá enviar por e-mail, em
formato PDF, uma carta ao Coordenador do Polo (coord.polo36.mnpef@fis.ufal.br)
justificando o pedido, que será encaminhada para análise pelo Colegiado do Polo e
da CPG do MNPEF.

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SEÇÃO IV - DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO POLO
Art. 38° – A duração do curso do mestrado será de cinco semestres (30 meses), a contar
da primeira matrícula do aluno no Polo, podendo ser estendido até o máximo de seis
semestres (36 meses) por meio de solicitação encaminhada pelo aluno e seu respectivo
orientador, devidamente justificada.
§1º – A data da matrícula institucional deverá corresponder à data informada no
Cadastro Discente no SIGAA.
§2º – A permanência mínima dos/as discentes no programa será de 12 (dezoito)
meses.
§3º – O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da
dissertação e de um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas
pelo aluno no período de prorrogação.
Art. 39° – O(A) aluno(a) deverá escolher um orientador no prazo máximo de 90 (noventa)
dias após seu ingresso no Programa.
Parágrafo único - Caso ao final deste prazo o aluno não tenha definido quem será
o seu orientador, caberá ao Colegiado do Polo definir um orientador para o aluno.

SEÇÃO V - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO/PRÉ-DEFESA
Art. 40° – O(a) aluno(a) fará um Exame de Qualificação, que consistirá em uma pré-defesa
de sua dissertação, na qual deverá apresentar, para uma banca de três professores, o
seu produto educacional, preferencialmente aplicado, e demais resultados obtidos até o
momento.
§ 1º - A apresentação ocorrerá em evento organizado pelo docente responsável pelo
componente curricular “Acompanhamento da implementação do produto
educacional”, por volta do 24° mês após o ingresso do(a) aluno(a) no programa.
§ 2º - A banca da pré-defesa será composta por qualquer professor doutor,
excluindo-se o(a) orientador(a), indicados pelo Colegiado do Polo.
§ 3º - A banca atribuirá à apresentação do aluno uma nota de zero a dez, e deverá
também encaminhar para o(a) orientador(a) um parecer sobre possíveis sugestões
ao trabalho.
§ 4º - A nota que o(a) aluno(a) obtiver na defesa será usada como a nota (conceito)
do componente curricular “Acompanhamento da implementação do produto
educacional”.

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SEÇÃO VI - DO TRANCAMENTO DE SEMESTRE
Art. 41° - O discente poderá trancar o semestre letivo por, no máximo, um semestre,
mediante solicitação ao Colegiado do Polo e com a anuência de quem orienta.
§ 1º - Não haverá trancamento de semestre para o primeiro período do curso, salvo
em casos excepcionais.
§ 2º - O trancamento de matrícula semestral não contará para o período de
integralização do discente.
Art. 42° - Os motivos do trancamento serão avaliados pelo Colegiado do Polo que irá
deliberar se deferirá ou não a solicitação.
Art. 43° - O tempo máximo de trancamento poderá ser revisto pelo Colegiado do Polo, se
justificado.
Art. 44° - Para a concessão do trancamento de matrícula semestral deverão ser
observados os seguintes pontos:
I - o requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos da
excepcionalidade do pedido, documentalmente comprovados, bem como o prazo
pretendido;
II - em caso de solicitação por motivo de doença grave, o estudante deverá incluir
atestado médico ou laudo psicológico, expedido por profissional devidamente
registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Psicologia e
apresentado à Junta Médica do Hospital Universitário para apreciação;
III - o requerimento, firmado pelo discente e com manifestação favorável
circunstanciada de quem orienta o(a) solicitante, será encaminhado ao Colegiado do
Polo;
IV - o trancamento de semestre poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de
sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que
não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade
realizada.
SEÇÃO VII - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA
Art. 45° - O discente, com a anuência de seu(sua) Docente Orientador(a), poderá requerer
à Coordenação do Polo o trancamento de matrícula em disciplina, desde que tenha
cumprido até 25% (um quarto) da carga horária da disciplina.
§ 1º - Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no
sistema acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade curricular
será permitido uma única vez durante o curso.
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SEÇÃO VIII - DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 46° - Será passível de desligamento do Polo o discente que incorrer em qualquer das
situações abaixo relacionadas, dentre outras:
I – obtiver dois conceitos finais D na mesma disciplina em períodos distintos, ou em
três conceitos finais D em disciplinas distintas no mesmo período letivo;
II – em caso de reprovação na defesa do trabalho de conclusão, respeitando o limite
de duas apresentações;
III – quando exceder os prazos de duração do curso em que está
matriculado, conforme definidos neste regimento, descontado o período de
trancamento de semestre, se for o caso;
IV – por decisão do colegiado, ouvido o(a) orientador(a), nos casos
previstos neste regimento; e,
V - deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal plausível.
Art. 47° - Os discentes matriculados no Polo estarão sujeitos ao regime disciplinar
estabelecido no Regimento Geral da UFAL.
Art. 48° - O desligamento, decidido pelo Colegiado do Polo, será consignado em ata e
comunicado formalmente ao discente e ao seu(sua) Docente Orientador(a), e à CPG do
MNPEF.
Parágrafo único - O desligamento do discente por insuficiência de desempenho
poderá ser proposto ao Colegiado do Curso pela Coordenação do Polo e ao(à)
Docente Orientador(a), assegurando-se ao discente o pleno direito de defesa.

SEÇÃO IX - DAS PRORROGAÇÕES POR LICENÇAS
Art. 49° - Serão prorrogados os prazos instituídos por este regimento interno para o
cumprimento de cada um dos componentes curriculares:
I - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de maternidade por nascimento,
adoção ou guarda judicial;
II - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de paternidade por nascimento,
adoção ou guarda judicial; e,
III - as prorrogações previstas nos incisos I e II deste artigo não contam no prazo
total de integralização discente.
§ 1º - A prorrogação de que trata o inciso I deste artigo poderá ser solicitada a partir
do oitavo mês de gestação.

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§ 2º - A data de início da prorrogação corresponderá à data do requerimento, no caso
descrito no § 1º ou à data do nascimento, ou da efetivação da guarda judicial ou
adoção, conforme o caso.
§ 3º - Para a prorrogação dos prazos a que se refere o caput, o(a) discente
(pessoalmente ou por procuração) deverá apresentar solicitação ao Polo,
acompanhada dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção
ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data
de início da prorrogação.
§ 4º - Nos casos de que trata o caput, constará no histórico escolar do(a) discente
que a prorrogação de prazos foi motivada pela ocorrência de maternidade ou
paternidade, conforme o caso.
§ 5º - A prorrogação de prazo de que trata o caput só se aplicará aos prazos que
ainda não tenham sido extrapolados na data de início da prorrogação. Caso o(a)
discente esteja cursando disciplinas, quando do início da prorrogação prevista neste
artigo, e opte por não solicitar Regime de Exercício Domiciliar ou por não as cursar
normalmente, poderá solicitar o cancelamento de inscrição nas disciplinas em que
esteja inscrito, devendo indicar no requerimento de prorrogação.
§ 6º - A possibilidade de prorrogação ou não de bolsas será definida por normas
específicas emitidas pelo MNPEF.

SEÇÃO X - DA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 50° - Os(as) discentes poderão solicitar a inclusão no Regime de Exercícios
Domiciliares, em substituição às atividades presenciais de disciplinas, os estudantes
regularmente matriculados no Polo.
Parágrafo único – As normas para a realização de exercícios domiciliares serão
regidas pelo REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU DA UFAL.

CAPÍTULO VI – DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 51° – A Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado será constituída por, no
mínimo, 3 (três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Polo no qual foi
realizada a dissertação, todos com direito a voto.
§1° – Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto,
orientador e coorientador do aluno.

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§2º - A banca será composta obrigatoriamente com 01 (um) docente interno(a) ao
Polo, excluindo, quem orienta e quem coorienta.
§3º – O orientador deve encaminhar ao Coordenador do Polo, com antecedência
mínima de 45 dias, o formulário para solicitação de marcação de defesa (disponível
na página do Polo: https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef), a dissertação
(contendo o Produto Educacional como Apêndice) e o Produto Educacional. Estes
três arquivos devem ser enviados separadamente e em formato PDF, com tamanho
máximo por arquivo de 15MB.
§4º – Recomenda-se que para membros externos sejam convidados docentes que
não façam parte da UFAL, com o objetivo de estimular a interação dos docentes e
discentes do Polo com outras IES.
§5º - Todos(as) examinadores(as) externos(as) ao Polo, devem possuir o título de
doutorado ou equivalente.
§6º - A participação dos membros da banca deverá ser preferencialmente presencial,
mas, é admitida também a participação de forma remota.
§7º - Deverão ser indicados necessariamente dois(as) suplentes para a Banca
Examinadora, sendo um(a) deles(as) não pertencente ao Polo.
Art. 52° – A defesa será formalizada em ato público, com a participação de todos os
membros da Banca Examinadora, no qual o candidato apresentará a sua Dissertação e
será arguido pelos membros da banca.
Parágrafo Único – O(A) discente terá de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos
para a sua apresentação, após o que se seguirá a arguição por parte da Banca
Examinadora iniciando-se a arguição pelo(s) membro(s) não pertencente(s) ao Polo.
Art. 53° – Finda a arguição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão
confidencial se a Dissertação de Mestrado será considerada APROVADA ou
REPROVADA.
§1º – Caso a Banca Examinadora tenha aprovado a Dissertação de Mestrado com
sugestões de modificações, o orientador e o mestrando deverão responsabilizar-se
pelo cumprimento das modificações exigidas, em um período máximo de 30 dias.
§2º – Após a realização da defesa, a ata da defesa deve ser assinada por todos os
membros da Banca Examinadora e encaminhada para a secretaria do Polo.
§3º – O candidato que não obtiver aprovação na defesa, poderá submeter-se a uma
nova defesa desde que não tenha excedido o prazo máximo regimental (que é de 36
meses).
§4º – Poderá ocorrer uma única reapresentação da Dissertação.

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§ 5º – Por reapresentação entende-se que o(a) discente cumprirá todas as etapas
inerentes a uma apresentação normal, com uma composição de Banca
Examinadora, não necessariamente igual à anterior.

Art. 54° – Após a aprovação da dissertação, o orientador e o discente terão um prazo
máximo de 90 dias, a contar do dia da defesa, para cumprir todas as etapas necessárias
no SIGAA referente a entrega da versão final da dissertação e pedido de homologação do
diploma, de acordo com as instruções disponíveis em https://if.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mnpef.
§ 1º – Neste mesmo prazo máximo de 90 dias, o discente deverá também enviar
para a secretaria do Polo (mnpef@fis.ufal.br) a dissertação (contendo o Produto
Educacional como Apêndice) e o Produto Educacional, em arquivos separados e em
formato PDF, com tamanho máximo por arquivo de 15 MB.
§ 2º - Ao entregar a versão definitiva da dissertação, o(a) discente está concordando
com a divulgação da mesma no site do Polo e quaisquer outros endereços
eletrônicos à critério do Polo, do MNPEF e da CAPES.
§ 3º - Em casos que o trabalho não possa ser divulgado imediatamente, será
necessário a entrega de um documento assinado pelo(a) discente egresso e
orientador(a) justificando os motivos e fornecendo uma estimativa de quando o
trabalho poderá ser divulgado.
CAPÍTULO VII - DA DEFESA E DA DIPLOMAÇÃO PÓSTUMAS
Art. 55° - Poderá ser realizada, a pedido do(a) orientador(a), a defesa póstuma da
Dissertação, quando ocorrer falecimento de discente que já tenha finalizado a versão
original, estando na iminência de realizar a respectiva defesa ou avaliação, conforme
normas estabelecidas no REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL.

CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BOLSAS
Art. 56° - O Polo contará com uma Comissão de Avaliação e Bolsas constituída de, no
mínimo, 03 (três) membros, composta pelo(a) Coordenador(a) do Curso, por 01 (um)
representante do corpo docente e por 01 (um) representante do corpo discente.

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Art. 57° - São atribuições da Comissão de Avaliação e Bolsas do Polo:
I - observar as normas do MNPEF e das instruções normativas da UFAL relacionadas
às concessões de bolsas e às Políticas de Ações Afirmativas, quando for o caso;
II - examinar as solicitações dos(as) candidatos(as);
III – elaborar o edital de seleção específico, de acordo com as normas estabelecidas
pelo MNPEF.
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos,
apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento
do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pelo
MNPEF, pela UFAL, ou pela agência de fomento.
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para o MNPEF e Capes.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Avaliação e Bolsas cabe recurso
ao Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IX - DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 58° - Para a obtenção do título de Mestre os(as) discentes devem demonstrar
proficiência (leitura e interpretação de texto) em, pelo menos, 01 (uma) língua estrangeira.
§1º – Preferencialmente, como língua estrangeira, o discente deverá escolher a
língua inglesa ou espanhola.
§2º – Para comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos:
I. Aprovação no Exame Anual de Proficiência oferecido pela UFAL, pelo
Núcleo de Avaliação de Língua Portuguesa e Estrangeira (NALPE) da
Literária Editora.
II. Obtenção de pelo menos 50 pontos no Exame TOEFL iBT (Test of English
as a Foreign Language), e que tenha sido obtido há pelo menos dois anos
da data de apresentação do pedido de comprovação de proficiência ao Polo.
III. Obtenção de pelo menos 50 pontos no Exame TEAP (Test of English for
Academic Purposes), e que tenha sido obtido há pelo menos dois anos da
data de apresentação do pedido de comprovação de proficiência ao Polo.
IV. Aprovação na Prova de Proficiência realizada pelo Polo, que é ofertada
anualmente no mês de novembro/dezembro de cada ano.
§3º – Para comprovação de proficiência em espanhol será aceita a aprovação no
Exame Anual de Proficiência oferecido pela UFAL, pelo Núcleo de Avaliação de
Língua Portuguesa e Estrangeira (NALPE) da Literária Editora.
§4º – Caso o(a) discente deseje apresentar proficiência em outra língua estrangeira,
que não seja o inglês ou o espanhol, deverá submeter o pedido ao Colegiado do
Curso que irá indicar uma comissão para avaliar o pedido e definir os critérios
necessários para a devida comprovação.
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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 59° - Das decisões deliberadas pelo Polo, caberá pedido de reconsideração ou
recurso, nos termos deste Regulamento e do Regimento Geral da UFAL.
Art. 60° - No caso de apresentação de recurso contra reprovação em avaliação da
Dissertação, o Colegiado solicitará análise dos membros da banca examinadora sobre o
pedido.
Parágrafo Único - A decisão da banca examinadora é soberana na análise do mérito
das Dissertações defendidas no Polo.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61° - Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções
intelectuais de estudantes do MNPEF, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo
produções dos discentes e docentes do Polo, deverão ser analisados pelo Colegiado do
Polo, e após ouvidas as partes envolvidas, poderá encaminhar à CPG do MNPEF o pedido
de exclusão dos responsáveis.
Art. 62° - A denúncia de desvios de conduta científica relacionados à pesquisa de
discentes do Polo poderá ser apresentada à Ouvidoria da UFAL, devidamente justificada
e fundamentada, e serão seguidos os procedimentos determinados no Regimento Geral
da UFAL.
Art. 63° – Este regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Pleno do Polo
36/UFAL e posterior análise pela CPG/MPNEF e PROPEP/UFAL, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 64° – Os(As) discentes admitidos(as) em data anterior à data de entrada em vigor
deste Regimento poderão ser por ele(a) normatizados, se assim optarem.
Art. 65° - Caberá ao Pleno do Polo proceder às modificações necessárias à adaptação da
situação atual do Polo às normas estabelecidas neste Regimento.

Maceió, 05 de julho de 2023.
Pleno do Polo 36/UFAL do MNPEF.

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