Edital da seleção interna PDSE/PPGF

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Edital PDSE_Fisica_UFAL_2024.pdf
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Edital 03/2023 – PPGF/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Física

EDITAL 03/2023 – PPGF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO – PDSE/CAPES 2023/2024
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Alagoas – PPGF/UFAL –
informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa
de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital Nº 30/2023 do Programa
Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - 2023/2024 Capes (Processo nº º
23038.010336/2023-53).
1. DA FINALIDADE
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um programa da
Capes com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de
doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino
Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pósgraduação (PPG) no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos
meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados em
cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no
exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
a) mensalidade;
b) auxílio deslocamento;
c) auxílio instalação;
d) auxílio seguro-saúde; e
e) adicional localidade, quando for o caso.
3. DA DURAÇÃO
a) Mínima de 3 e máxima de 6 meses;
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
a) acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e;

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b) demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo
visto permanente;
b) não possuir título de doutor(a) em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
c) estar regularmente matriculado(a) no doutorado do PPGF-UFAL;
d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa
da tese;
e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que
seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização
das atividades no exterior;
f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres
letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema
da Capes referente ao Edital n. 30/2023 – PDSE/CAPES;
g) ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III do Edital n. 30/2023 –
PDSE/CAPES, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do mesmo Edital;
h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição
no sistema da Capes referente ao Edital n. 30/2023 – PDSE/CAPES;
i) não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
j) não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior
neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
k) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
l) sendo aprovado(a), realizar a inscrição no formulário online disponível no link: inscriçao.capes.gov.br/#/dashboard, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital n.
30/2023 – PDSE/CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa – PROPEP.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. FORMA E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

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5.1.1 As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br com
cópia para italo@fis.ufal.br – através da submissão dos documentos relacionados no item 5.2,
no período de 22 a 30 de novembro de 2023.
5.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura
na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das
atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
b) Currículo Lattes atualizado, em PDF;
c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de
origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico
com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do
estágio no exterior;
d) Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e
término do estágio no exterior;
e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital n. 30/2023 – PDSE/CAPES;
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo IV do Edital n. 30/2023 – PDSE/CAPES;
g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.
5.2.1 Referente ao item e) e f), o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo III;
6. DO PROCESSO SELETIVO
a) O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) deverá nomear uma Comissão de Seleção de Candidaturas, constituída com os seguintes membros: o próprio coordenador do Programa; um representante discente (doutorando) do Programa; um docente permanente do Programa; um avaliador externo ao Programa.
b) A Comissão de Seleção de Candidatura levará em consideração os seguintes aspectos, que
serão pontuados de zero (0) a dez (10): adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital; a sua plena qualificação com comprovação do desempenho
acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
pertinência do Plano de Estudo no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro
do cronograma previsto; adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica
do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
c) Os candidatos aprovados serão classificados e a relação encaminhada para a PROPEPUFAL, que é responsável pelo gerenciamento da cota institucional de bolsas.

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7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF)
de acordo com as datas do Cronograma (Anexo 1). Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da Comissão de Seleção de
Candidatura, em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da divulgação dos resultados. Só serão aceitos recursos enviados por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br, com cópia para italo@fis.ufal.br, dentro do prazo supracitado. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGF.
Maceió, 22 de novembro de 2023.

Prof. Dr. Italo Marcos Nunes de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Física

Anexo 1
Cronograma
Período de inscrições
Resultado Preliminar
Período de recurso
Resultado Final

Período
22 a 30/11/2023
01/12/2023
04 e 05/12/2023
06/12/2023