Regimento 07.01.2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE FÍSICA
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1 - A finalidade do Programa de Pós-Graduação em Física do Departamento de Física da
UFAL é capacitar o estudante a realizar pesquisa científica em Física, visando a formação de
quadros qualificados pela Universidade, de forma a incentivar o desenvolvimento científico e
tecnológico do estado e do país. Especificamente o Programa visa a ampliação dos
conhecimentos adquiridos na graduação, bem como o domínio de métodos e técnicas de
investigação científica.
Parágrafo Único - Os graus conferidos são os de Mestre em Ciências e Doutor em Ciências
na área de concentração de Física.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2 - O corpo docente do Programa de pós-graduação será recomposto anualmente por ocasião da
elaboração do relatório para a CAPES. Para fazer parte do Programa de Pós-Graduação o(a)
docente deve ter o título de doutor há no mínimo 2 (dois) anos e satisfazer um dos critérios
abaixo:
I) Ter publicado durante o período correspondente aos três anos anteriores ao corrente ano
pelo menos quatro artigos internacionais que façam parte da lista Qualis da CAPES da
área de Física;
II) Ser bolsista de produtividade em Pesquisa do CNPq ;
III) Ser orientador(a) principal de pelo menos um(a) aluno(a) do Programa.
§ 1º O(A) docente que não satisfizer os critérios I) ou II) não poderá assumir novas
orientações.
Parágrafo 1 - São atribuições do Pleno de Pós-Graduação :
a) escolher os membros do Colegiado;
b) julgar os casos omissos.
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Parágrafo 2 - O Pleno poderá se reunir mediante a solicitação de qualquer dos seus membros,
através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa.
Art. 3 – Docentes com título de Doutor(a) ou equivalente, não pertencentes ao Programa de
Pós- Graduação, poderão ser convidados(as) a ministrar disciplinas e/ou atuar como
orientadores(as).
Parágrafo Único – Os(As) professores(as) convidados(as) não farão parte do Pleno de PósGraduação.
Art. 4 - O Colegiado de Pós-Graduação será composto por cinco professores(as) e respectivos(as)
suplentes, eleitos(as) pelos e dentre os membros do Pleno de Pós-Graduação e mais um(a)
representante do Corpo Discente, eleito(a) dentre e pelos seus pares regularmente
matriculados.
Parágrafo 1 - Os mandatos dos membros do Colegiado terão a duração de dois anos, podendo
atuais membros serem reeleitos consecutivamente uma única vez.
Parágrafo 2 - Eleições extraordinárias, para a conclusão do mandato, serão realizadas sempre
que houver descontinuidade de mandato de membro titular e/ou suplente.
Art. 5 - O Programa será dirigido por um(a) Coordenador(a), com mandato de dois anos, eleito
pelo Colegiado dentre seus membros docentes, referendado pela Direção do Instituto de
Física e designado por ato do(a) Reitor(a).
Parágrafo 1 - Será também designado(a) dentre os membros do Colegiado o(a) ViceCoordenador(a) para as faltas ou impedimentos do(a) titular.
Parágrafo 2 - Em caso de descontinuidade do mandato do(a) Coordenador(a) serão realizadas
novas eleições para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a).
Art. 6 - São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa: a) convocar e presidir as reuniões
do Colegiado e do Pleno de Pós-Graduação; b) organizar, ouvido o Colegiado, o Plano Anual
do Programa; c) responsabilizar-se pela supervisão do processo de seleção, da orientação da
matrícula e dos serviços de escolaridade; d) fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino
e a execução dos demais planos de trabalhos escolares; e) representar o Programa de PósGraduação de Física junto às instâncias superiores da Universidade e entidades de ensino,
pesquisa e financiamento; f) tomar as providências que se fizerem necessárias para o melhor
funcionamento do Programa em matéria de instalação, equipamento e pessoal; g)
administrar a secretaria de Pós-Graduação; h) desempenhar outras atribuições correlatas.
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Art. 7 - Compete ao Colegiado de Pós-Graduação: a) colaborar com o(a) Coordenador(a) no
desempenho de suas atribuições; b) propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão as
eventuais alterações da grade curricular do Programa, ouvido o Pleno de Pós-Graduação;
c) estabelecer a lista de disciplinas e respectivos professores em cada período letivo, ouvido
o Conselho do Instituto de Física; d) julgar os(as) candidatos(as) especialmente
convidados(as) para ministrar cursos na Pós-Graduação, com base em seus Curricula Vitae,
ouvido o Pleno de Pós-Graduação; e) proceder à seleção dos(as) candidatos(as) ao
Programa de Pós-Graduação, baseado em pareceres de docentes, escolhidos pelo Colegiado,
dentre os membros do Pleno; f) proceder à distribuição de bolsas de estudo junto aos(às)
alunos(as) regularmente matriculados(as), ouvido o Pleno de Pós-Graduação; g) proceder ao
julgamento de projetos de dissertação ou tese e respectiva orientação; h) avaliar o andamento
de cada projeto de dissertação e tese assim como o rendimento escolar; i) indicar, ouvidas as
sugestões do(a) orientador(a), os nomes que comporão as bancas examinadoras para as defesas
de dissertações ou teses; j) decidir sobre dispensa e equivalência de disciplinas; k) opinar
sobre as sanções cabíveis às infrações disciplinares estudantis; l) efetuar alterações no
Regimento do Programa propostas pelo Pleno de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III -DA ESTRUTURA ACADÊMICA E CURRICULAR
Art. 8 - Poderão ser candidatos(as) ao Programa de Pós-Graduação em Física aqueles(as)
diplomados(as) em nível superior nos cursos de Física, Química, Matemática, Ciências da
Computação, Engenharia e Meteorologia.
Parágrafo 1 - A critério do colegiado do Programa poderão ser aceitos candidatos(as) de
áreas afins não especificadas;
Parágrafo 2 - A critério do colegiado do Programa poderá estar sujeito a nivelamento,
quaisquer estudantes independentemente de quais forem os seus diplomas de
graduação.
Parágrafo 3 – O(A) estudante sujeito(a) a nivelamento cursará disciplinas do ciclo
profissional do curso de bacharelado em Física, previamente estabelecidas pelo
colegiado, observando os mesmos critérios de aproveitamento das disciplinas
integrantes do Programa de pós-graduação.
Art. 9 - Para a inscrição dos(as) candidatos(as) serão exigidos os seguintes documentos:a)
formulário de inscrição; b) cédula de identidade, CPF e título de eleitor; c ) prova de
quitação do serviço militar quando do sexo masculino; e) diploma ou certificado de
conclusão do curso de graduação; d) histórico escolar do curso de graduação; e) diploma
ou certificado de conclusão do mestrado, no caso de mestres; f ) histórico escolar do
mestrado, no caso de mestres; g) Curriculum Vitae; h) duas fotos 3×4; i) duas cartas de
recomendação.
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Art. 10 - Poderão atuar como orientador(a), ou co-orientadore(a)s, o(a)s membros do pleno da PósGraduação em Física do Instituto de Física da UFAL.
Art. 11 – Cabe ao aluno procurar um orientador e, após a aceitação deste, informar à secretaria por
escrito quem é seu orientador (com ciência deste, também por escrito).
Parágrafo 1 – Ao aluno que não cumprir o disposto no artigo 11 no prazo máximo de 90
(noventa) dias após seu ingresso no Programa, será designado um orientador pelo
Colegiado.
Art. 12 – Os(As) alunos(as) do Curso de Doutorado terão de realizar um exame de qualificação
composto de três provas escritas envolvendo conhecimentos em nível de graduação, de
Eletromagnetismo, Mecânica Quântica e Mecânica Estatística.
Parágrafo 1 - As provas, bem como suas avaliações, serão realizadas por uma comissão de
qualificação composta por três professores mais um coordenador escolhidos pelo
colegiado dentre os membros do Pleno.
Parágrafo 2 - As provas deverão ser submetidas para aprovação pelos membros docentes do
Colegiado antes de sua realização.
Parágrafo 3 - As provas serão realizadas em uma mesma semana, uma por dia, com um dia
de intervalo entre si.
Parágrafo 4 - Os exames de qualificação serão realizados no início dos meses de fevereiro e
agosto, podendo o(a) aluno(a) de doutorado realizar o exame duas vezes no prazo
de um ano para obter a aprovação. O(A) candidato(a) terá a obrigatoriedade de ser
aprovado em pelo menos uma das três provas obrigatórias na primeira tentativa
obrigatória, caso contrário será desligado(a) do Programa.
Parágrafo 5 - Será considerado aprovado(a) sem restrição o(a) candidato(a) que obtiver uma
nota igual ou superior a seis em todas as provas.
Parágrafo 6 - Será permitido ao(à) candidato(a), caso necessário, realizar no segundo exame
apenas as provas nas quais tenha obtido nota inferior a seis, no primeiro exame.
Parágrafo 7 - Será dispensado de cada prova o aluno que tiver obtido conceito A ou B (ou
equivalente) nas disciplinas correspondentes do mestrado.
Art. 13 – Como forma adicional de exame de qualificação, o aluno de doutorado fará uma pré-defesa
de sua tese de doutorado parcial, na qual deve apresentar, para uma banca de três professores,
os resultados obtidos até o momento.
Parágrafo 1 - O aluno terá um prazo mínimo de 18 (dezoito) meses e máximo de 36 (trinta e
seis) meses após seu ingresso no doutorado para realizar a pré-defesa.
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Parágrafo 2 - A banca da pré-defesa será composta por professores do quadro permanente do
programa, excluindo-se o orientador, indicados pelo orientador e aprovada pelo
Colegiado.
Parágrafo 3 - A banca da pré-defesa terá a função de avaliar o andamento do trabalho até
então, bem como fazer sugestões de acréscimos ou modificações, quando for o caso, e
emitir um parecer sobre a possibilidade da conclusão do trabalho no prazo
regulamentar.
Art. 14 – É obrigatória a participação dos alunos nos eventos organizados pelo Programa.
Parágrafo 1 - Os alunos devem apresentar seus respectivos trabalhos de dissertação ou tese,
na forma de pôster ou apresentação oral, sempre que houver um Workshop do
Programa de Pós-Graduação em Física.
Parágrafo 2 – Os alunos que não apresentarem seus trabalhos em alguma das edições do
workshop do Programa de Pós-graduação deverão encaminhar justificativa
substanciada ao colegiado do programa com anuência do orientador.
Parágrafo 3 – Fica estipulada uma freqüência mínima de participação em 50% das atividades
organizados pelo Programa (colóquios, seminários e palestras, inclusive os que fazem
parte do Workshop) como requisito para a obtenção do título, comprovada através da
assinatura das atas de frequência.
Art. 15 - Os prazos mínimos são de um ano para a obtenção do grau de Mestre e de dois anos para o
grau de Doutor(a), a contar da data de admissão no Programa de Pós-Graduação.
Art. 16 - Os prazos regulares para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor(a), contados a partir da
matricula inicial, são de dois e quatro anos, respectivamente, prorrogáveis uma única vez por
no máximo cento e vinte dias.
Parágrafo 1 – A prorrogação dos prazos poderá ser concedida pelo Colegiado, em caráter
excepcional, para as providências finais de conclusão de dissertação ou tese, desde
que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a) em todos os créditos obrigatórios.
Parágrafo 2 – O requerimento, firmado pelo(a) aluno(a) e respectivo(a) orientador(a), será
dirigido ao Colegiado contendo as justificativas de pedido e protocolado trinta
dias antes do vencimento dos prazos regulares.
Parágrafo 3 – O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da
dissertação ou tese e de um cronograma indicativo das atividades a serem
desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.
Parágrafo 4 – O aluno será desligado automaticamente do Programa de Pós-Graduação, tanto
em nível de mestrado como de doutorado, se não cumprir as exigências dos
prazos regimentais.
Art. 17 – O(A) aluno(a) de mestrado pode requerer a conversão do Curso de Mestrado em um
Curso de Doutorado, sujeito a aprovação do Colegiado, caso satisfaça as seguintes condições:
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a) ter sido aprovado(a) no exame de qualificação do Doutorado sem restrições;
b) defender um trabalho, realizado durante o período do Mestrado, aceito para publicação em
revista internacional com corpo editorial, perante uma banca de três membros designada
pelo Colegiado dentre os membros do Pleno;
c) ter obtido o aval do(a) orientador(a).
Parágrafo 1 - A transformação do Curso de Mestrado em Curso de Doutorado deverá ocorrer
depois do(a) aluno(a) ter completado o segundo semestre e antes do início do
quarto semestre do curso de Mestrado;
Parágrafo 2 -Os prazos de integralização do curso neste caso serão de no mínimo três anos e
no máximo de cinco anos, prorrogável por mais um ano a critério do Colegiado,
contando o Curso de mestrado e doutorado.
Art. 18 – O(A) aluno(a) poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento de matrícula,
por motivos relevantes, pelo prazo de até um ano, não sendo o período de trancamento
contado dentro do prazo de integralização do Curso.
Art. 19 - As disciplinas integrantes do Programa são classificadas como obrigatórias e eletivas.
Parágrafo 1 - As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:
1- Teoria Quântica I - 4 créditos;
2- Mecânica Estatística -4 créditos;
3- Eletrodinâmica I - 4 créditos.
Parágrafo 2 - As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são:
1- Teoria Quântica I - 4 créditos;
2- Teoria Quântica II - 4 créditos;
3- Mecânica Estatística - 4 créditos;
4- Eletrodinâmica I - 4 créditos;
5- Eletrodinâmica II - 4 créditos;
Parágrafo 3 - São disciplinas eletivas para o mestrado e doutorado:
1- Mecânica Clássica - 4 créditos;
2- Óptica Não Linear - 4 créditos;
3- Teoria de Muitos Corpos - 4 créditos;
4- Física Matemática - 4 créditos;
5- Magnetismo - 4 créditos;
6- Transições de Fase - 4 créditos;
7- Optoeletrônica e Fotônica - 4 créditos;
8- Teoria de Campos e Fenômenos Críticos - 4 créditos;
9- Caos e Dinâmica Não Linear - 4 créditos;
10- Óptica Não Linear Avançada - 4 créditos;
11- Mecânica Estatística Avançada - 4 créditos;
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12- Física dos Semicondutores - 4 créditos;
13- Óptica Quântica e Processos Estocásticos - 4 créditos;
14- Excitações Elementares da Matéria - 4 créditos;
15- Fundamentos de Acústica – 4 créditos
16- Tópicos de Física I -2 créditos;
17- Tópicos de Física II -2 créditos;
18- Dinâmica dos Fluidos - 4 créditos
19- Estado Sólido - 4 créditos
20- Eletrônica Quântica - 4 créditos
21 - Óptica Quântica - 4 créditos
22 - Física das Ondas - 4 créditos
23 - Tópicos Especiais sobre a Teoria da Localização de Anderson - 4 créditos
24 - Teoria Quântica de Campos I - 4 créditos
25 - Teoria Quântica de Campos II - 4 créditos
26 - Modelagem Molecular - 4 créditos
27 - Tópicos Especiais de Eletrônica Quântica e Óptica Não Linear - 4 créditos
28 - Introdução à Fotônica - 4 créditos
29 - Fluidos Complexos e Cristais Líquidos - 4 créditos
30 - Métodos Matemáticos Computacionais - 4 créditos
31 - Cristais Líquidos - 4 créditos
32 - Interação da Radiação com Meios Túrbidos - 4 créditos
33 - Relatividade Geral - 4 créditos
34 - Princípios de Imageamento por Ultrassom - 4 créditos
35 - Métodos Numéricos Associados ao Estudo de Propriedades de Transporte em
Sistemas de Baixa Dimensionalidade - 4 créditos
36 - Processamento de Sinais Contínuos e Discretos - 4 créditos
37 - Caracterização de Materiais - 4 créditos
38 - Ondas Elástica em Sólidos - 4 créditos
Parágrafo 4 - São disciplinas eletivas para o doutorado:
a) Prática de Ensino I -2 créditos;
b) Prática de Ensino II -2 créditos;
c) Prática de Ensino III -2 créditos;
d) Prática de Ensino IV -2 créditos;
e) Tópicos de Física III -2 créditos;
f) Tópicos de Física IV -2 créditos;
Parágrafo 5 - O objetivo das disciplinas referidas nas alíneas (p) e (q) do parágrafo 3 e
alíneas (e) e (f) do parágrafo 4 dependerá das necessidades surgidas durante o
desenvolvimento do projeto de dissertação de cada candidato(a).
Art. 20 - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado em níveis de acordo com a seguinte
classificação:
A - excelente com direito a crédito (10 -9,0);
B - bom, com direito a crédito (8,9 -8,0);
C - regular, com direito a crédito (7,9 -7,0);
D - insuficiente, sem direito a crédito (<7,0).
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Parágrafo Único - O prazo máximo de entrega de avaliação de cada disciplina não poderá
ultrapassar o início do período letivo subseqüente, cabendo ao Colegiado
estabelecer regras para os casos especiais.
Art. 21 – Ao(À) estudante que não comparecer a pelo menos 2/3 das atividades programadas em uma
ou mais disciplinas, será atribuído conceito D em cada uma.
Art. 22 - Será desligado(a) do Programa, o(a) aluno(a) que obtiver dois conceitos finais D na
mesma disciplina em períodos distintos, ou em disciplinas distintas no mesmo período letivo.
Art. 23 – O(A) aluno(a) poderá solicitar à Coordenação o trancamento da matrícula em uma
disciplina, antes de transcorrido 1/3 das atividades da mesma, não sendo, neste caso, a
disciplina computada no histórico escolar.
Art. 24 - A critério do Colegiado, será possibilitada ao(à) aluno(a) a dispensa de disciplinas com
direito aos créditos correspondentes, quando este tiver cursado disciplinas equivalentes às
integrantes do Programa.
Parágrafo 1 - Somente poderão ser consideradas para dispensa, disciplinas cursadas há
menos de quatro anos da data de solicitação da dispensa.
Parágrafo 2 – Os(As) alunos(as) de doutorado que possuírem o título de mestre poderão
obter dispensa dos créditos do mestrado a critério do colegiado.
CAPÍTULO IV -DA OBTENÇÃO DE GRAUS
Art. 25 - Os requisitos para a concessão do grau de Mestre em Ciências são:
a) ter obtido no mínimo 20 (vinte) créditos, sendo 12 (doze) em matérias obrigatórias e 8
(oito) dentre as eletivas;
b) ter apresentado dissertação e ter sido esta aprovada por uma Banca Examinadora;
c) ter preenchido todas as demais exigências feitas pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade.
Art. 26 - Os requisitos para a concessão do grau de Doutor em Ciências são:
a) ter obtido no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas
obrigatórias e 24 (vinte e quatro) dentre as eletivas;
b) ter sido aprovado no exame de qualificação;
c) ter defendido uma tese original de pesquisa e ter sido esta aprovada por uma Banca
Examinadora;
d) ter comprovado conhecimento em língua estrangeira junto a Coordenação do Programa;
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e) ter preenchido todas as demais exigências feitas pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade.
Art. 27 - A dissertação ou tese será encaminhada à Coordenação do Programa, após ter sido
considerada pelo(a) orientador(a) em condições de defesa, 21 (vinte e um) dias antes da
data prevista para a defesa, em número de 05 (cinco) cópias.
Parágrafo 1 - O parecer do(a) orientador(a) sobre a qualidade científica da dissertação de
mestrado é fator dominante para que a mesma tenha sua defesa perante banca
examinadora autorizada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo 2 – O(A) candidato(a) poderá, caso haja parecer contrário do seu orientador,
requerer ao Colegiado a defesa sem o aval do seu(sua) orientador(a).
Parágrafo 3 - Para ser considerada em condições de defesa, a tese de doutorado deverá ter
originado algum trabalho, ao menos aceito, em qualquer um dos QUALIS
internacionais da CAPES de interesse ao Programa.
Parágrafo 4 - Um exemplar da dissertação ou tese será encaminhado, pelo(a) coordenador(a),
a cada membro da Banca Examinadora, no prazo mínimo de 18 dias antes da
defesa.
Art. 28 - A defesa da dissertação ou tese será pública e amplamente divulgada.
Parágrafo Único – O(A) estudante terá de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos para a sua
apresentação, após o que se seguirá a argüição por parte da Banca
Examinadora iniciando-se a argüição pelos membro ou membros não
pertencentes a unidade acadêmica.
Art. 29 - A Banca Examinadora será proposta pelo Colegiado, ouvido o(a) orientador(a), e
homologada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo 1 - A Banca Examinadora do Mestrado será composta por três pesquisadores(as)
doutores, devendo, pelo menos um(a) deles(as), não pertencer a unidade
acadêmica.
Parágrafo 2 - A Banca Examinadora do Doutorado será composta por cinco pesquisadores(as)
doutores(as), devendo, pelo menos dois (duas) deles(as), não pertencer a
unidade acadêmica, e, destes(as) dois (duas), ao menos um(a) deles(as) não
pertencente ao quadro desta Universidade.
Parágrafo 3 - Deverão ser indicados necessariamente dois(as) suplentes para a Banca
Examinadora, sendo um(a) deles(as) não pertencente ao quadro desta
Universidade.
Parágrafo 4 - No caso do(a) orientador(a) e o(a) co-orientador(a) fazerem parte da banca,
eles(as) contarão como apenas um membro da banca.
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Art. 30 -Finda a argüição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão confidencial
sobre a menção e o conceito a serem atribuídos ao(à) candidato(a), levando em conta no
caso do Mestrado o domínio dos conceitos da área da dissertação, e no caso do doutorado
além do domínio dos conceitos, a originalidade do trabalho e a importância da tese no
desenvolvimento científico da área da mesma.
Parágrafo 1 - O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções:
a) aprovado(a);
b) aprovado(a) com restrições;
c) reprovado(a).
Parágrafo 2 - A menção final do(a) candidato(a) será atribuída pela maioria dos(as)
examinadores(as).
Art. 31 -Em caso de aprovação, o julgamento será feito observando a seguinte conceituação por parte
dos(as) examinadores(as): A ou B., levando em conta a qualidade da dissertação ou tese, a
apresentação da dissertação ou tese e as respostas as argüições da banca.
Parágrafo 1 – O conceito A só poderá ser outorgado para o(a) estudante que apresentou a
dissertação ou tese dentro do prazo de dois anos, no caso do mestrado, quatro
anos, no caso do doutorado e cinco anos, no caso de do(a) candidato(a) ter feito
doutorado sem ter defendido o mestrado.
Parágrafo 2 - No caso do(a) candidato(a) ter obtido conceito A, poderá ser adicionada a
distinção com louvor, a critério da banca examinadora, para candidatos(as) que
tenham ao menos um artigo publicado ou com aceitação definitiva em periódico
internacional classificado como Qualis A, B ou C no caso de Mestrado e como
Qualis A no caso do Doutorado; além disso, é necessário que o(a) candidato(a)
tenha obtido conceito A em no mínimo 66% das disciplinas obrigatórias
(Mestrado) ou em 100% das disciplinas obrigatórias pertencentes somente ao
doutorado.
Parágrafo 3 - Em caso de Aprovação com restrições, uma nova redação deverá ser
apresentada, no prazo máximo de três meses, a uma comissão definida pelo
Colegiado da Pós-Graduação, a qual julgará se as modificações sugeridas pela
Banca Examinadora foram cumpridas e, em caso positivo, o(a) candidato(a)
será Aprovado(a) com conceito B.
Art. 32 - Em caso de reprovação, a critério do colegiado, poderá ocorrer uma única reapresentação da
Dissertação ou Tese.
Parágrafo 1 - Por reapresentação entende-se que o(a) candidato(a) cumprirá todas as etapas
inerentes a uma apresentação normal, com uma composição de Banca
Examinadora não necessariamente igual à anterior;
Parágrafo 2 - Para a reapresentação o(a) candidato(a) deverá realizar os trabalhos definidos
pela Banca Examinadora que o(a) reprovou, dentro do prazo determinado pela
mesma.
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Parágrafo 3 - Caso não haja reapresentação o candidato será considerado desligado do
Programa.
Art. 33 – A documentação necessária para a expedição do diploma de Mestre ou Doutor será
expedida a requerimento do(a) candidato(a), após ter este(a) cumprido todas as exigências
do Programa e ter entregue à Coordenação cinco (seis caso haja co-orientador) cópias da
versão definitiva da Dissertação no caso de Mestre ou sete (oito caso haja co-orientador)
cópias da versão definitiva da Tese no caso de Doutor, satisfeitas as modificações indicadas
pela Banca Examinadora.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - Este regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão da UFAL e posterior homologação pelo(a) magnífico(a) reitor(a),
revogadas as disposições em contrário.
Art. 35 – Os(As) alunos(as) admitidos(as) em data anterior à data de entrada em vigor deste
Regimento poderão ser por ele(a) normatizados, se assim optarem.
Art. 36 - Caberá ao Pleno de Pós-Graduação proceder às modificações necessárias à adaptação da
situação atual do Programa às normas estabelecidas neste Regimento.
Maceió, 07 de janeiro de 2014.
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