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EDITAL - PPGF FISICA 2024-2 Extra APENAS DOUTORADO.v.2.pdf
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Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2024
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Física
EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 03/2024 - DOUTORADO EM FÍSICA/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EXTRA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
SEGUNDO SEMESTRE DE 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de Pós-Graduação
(CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para
candidatos interessados no ingresso em seu PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (PPGF) - DOUTORADO especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a
seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2024.2 Extra será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGF.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas será de 10 (dez), vinculadas à área de concentração em Física, sendo as 10 vagas
para doutorado, conforme quadro 1.
§ 1º Do total das 10 (dez) vagas ofertadas para o doutorado, 4 (quatro) serão ofertadas para ampla concorrência e 6
(seis) ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão distribuídas da seguinte
forma: 01 (uma) vaga para candidatos/as indígenas; 01 (uma) vaga para candidatos com deficiência; 01 (uma) vaga
para pessoas trans, refugiados ou assentados; 01 (uma) vaga para candidatos/as servidores da UFAL; e 02 (duas) vagas
para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), de acordo com a Resolução Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7
de junho de 2022 e Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 6 de setembro de 2022; não havendo candidatos
cotistas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo
Seletivo regido por este Edital.
QUADRO 1
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
Doutorado
Ampla Concorrência
Cotas Ações Afirmativas
Cotas para Servidores UFAL
4
5
1
§ 2º - Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a negro/a, indígena,
pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo deverá apresentar um Memorial (descritivo),
de caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo a sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar no PPGF-UFAL. Será necessário passar por um
procedimento de Verificação e Validação da Autodeclaração, de aplicação obrigatória para o/a candidato/a aprovado
no sistema de cotas das ações afirmativas, antes de poder fazer jus do direito à matrícula como cotista.
§ 3º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
DAS INSCRIÇÕES
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2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, no período de 23 de agosto a 22 de setembro de 2024.
§1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S.
O presente processo
seletivo destina-se apenas para alunos candidatos aos DOUTORADO.
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 3º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato PDF, e enviálos através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no texto do
item 2 acima. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo
no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. As inscrições com documentação
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§ 6º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação posteriores.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º O Programa de Pós-Graduação em Física e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam
por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 9º Os candidatos aprovados podem ser convidados a apresentar os documentos originais, dos quais anexou cópias
digitalizadas no ato da inscrição no processo seletivo no SIGAA, para a verificação de autenticidade por parte da
secretaria do Programa.
3. Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no item 5.
O candidato que não anexar eletronicamente no SIGAA a documentação completa, listada no item 5, terá sua
inscrição indeferida.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos graduados e com mestrado em Física ou áreas afins
portadores de diploma ou declaração que comprove os títulos emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
§ 1º – Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior, o candidato pode se
inscrever no presente processo mesmo que no momento da inscrição o mesmo não tenha ainda
revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre/período dos
cursos especificados acima. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem
concluído os mesmos (incluindo a defesa e aprovação sem restrições da dissertação de Mestrado).
5.Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:
5.1 Documentos obrigatórios para todos os candidatos:
5.1.1 Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
5.1.2 Documentos pessoais:
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a) Para Brasileiros: Documento de identidade, CPF, certificado de prestação ou isenção do
serviço militar para homens entre 18 e 45 anos
b) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
5.1.3 Diploma de graduação e Diploma de Mestrado, emitidos pela Instituição onde os títulos foram obtidos;
5.1.4 Histórico Escolar do Mestrado;
5.1.5 Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópias digitalizadas de cada um dos certificados (anexar
apenas certificados das atividades que geram pontuação para o atual processo seletivo, conforme indicado nas
tabelas de “CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO” do Anexo 2 do presente edital). Não serão aceitos outros
modelos de currículo.
5.1.6 Formulário de Barema (Anexo 4) preenchido e assinado pelo candidato com a pontuação pretendida, mesmo
que seja zerada, para cada nota constante no histórico e nos itens da análise do currículo que podem gerar
pontuação nesta seleção, conforme Anexo 2.
5.1.7 Formulário de Exposição de Motivos do(a) Candidato(a) (Anexo 5), preenchido com uma redação de 20 a 30
linhas que exponha, as razões que o(a) levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
§ 1º O diploma ou certidão de conclusão de curso poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso apenas para fins de inscrição no processo seletivo corrente.
Para o ato da matrícula, será obrigatório apresentar o diploma; ou, caso este ainda não tenha sido emitido, será
aceito, provisoriamente, documento comprobatório de conclusão do mestrado (com cópia da ata de defesa da
dissertação de mestrado anexada); as certidões de conclusão de curso só tem validade reconhecida pela UFAL por 6
meses contados da data de emissão das mesmas, após esse prazo, será necessário apresentar cópia do diploma.
5.2 Documentos obrigatórios para inscritos cotistas:
5.2.1 Termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme tipo de cota;
5.2.2 Memorial (descritivo) com, no mínimo, 2 (duas) páginas, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a
contribuição desta formação requerida para a sua inserção social;
5.2.3 Somente para candidatos quilombola ou indígena: documentos que atestem o pertencimento étnico àquela
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena);
5.2.4 Somente para candidatos trans e/ou assentados: declaração de renda familiar menor que 1,5 salário-mínimo
(um salário mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural, de modo que é necessário comprovar essa condição de
residência.
5.2.5 Somente para candidatos pessoas com deficiência (PcD): anexar o laudo médico que comprove que a pessoa
tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação
com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
5.2.6 Somente para cotistas servidores da UFAL: anexar contracheque ou outro documento oficial que comprove o
vínculo efetivo com a UFAL.
§ 1º Os modelos dos documentos requeridos para cotistas estão disponíveis em: https://if.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios/acoes-afirmativas-cotas.
5.3 Somente para os candidatos que pretendem solicitar equivalência de disciplinas para análise dos critérios de
avaliação do histórico escolar no Anexo 2 do edital, deve-se enviar a ementa de cada disciplina considerada
equivalente (carimbada e assinada pela coordenação do curso ou certificada digitalmente).
5.4 Os formulários correspondentes aos anexos deste edital podem ser obtidos em .docx editáveis no endereço:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1
6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará a
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
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7.O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma comissão de docentes, composta pelos mesmos
docentes do atual mandato do Colegiado do PPGF/UFAL, conforme lista constante na página do programa:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/institucional/copy3_of_colegiado. No caso de
haver impedimento ou suspeição, o membro da banca será afastado da mesma antes da realização do processo
seletivo.
8.O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estão
disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não é um dos critérios avaliados no processo seletivo,
porém os alunos matriculados terão que, antes do final do curso, comprovar a proficiência de acordo com o
Regimento do PPGF-UFAL, sob o risco de desligamento do programa no caso de não comprovação.
9.Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
acima de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
abaixo de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Candidato com maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas e
pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e poderá ser
convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Quadro 1 deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Quadro
1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
10.Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGF, através de sua página
eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular. Os candidatos
serão identificados por meio de seus nomes completos e de parte do número de seu CPF.
11.O(A) candidato(a) poderá entrar com recurso, uma única vez por etapa, dos termos do edital, da homologação das
inscrições (recursos referentes à homologação devem ser enviados somente por e-mail) e de avaliação dos currículos
e históricos escolares, conforme cronograma, através do SIGAA, devendo, obrigatoriamente, ser enviada cópia do
texto do recurso submetido para os e-mails pg.secretaria@fis.ufal.br e italo@fis.ufal.br, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, contadas da divulgação de cada etapa. Recursos contra o Resultado Final devem ser enviados no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação à CPG-PROPEP através dos e-mails: cpg@propep.ufal.br e
walter.matias@propep.ufal.br, com cópia para pg.secretaria@fis.ufal.br e italo@fis.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PPGF os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Quadro 1 deste Edital.
13.A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma online pela Secretaria do PPGF-UFAL
(pg.secretaria@fis.ufal.br), a partir da data indicada no cronograma contido no anexo 3 deste edital, após confirmação
do(a) aluno(a) aprovado(a) da intenção de efetivar a matrícula, solicitando a mesma através do e-mail
pg.secretaria@fis.ufal.br. Os alunos matriculados podem ser convocados, a qualquer tempo, a comparecer
presencialmente à secretaria de pós-graduação do IF-UFAL para apresentar os documentos originais anexados no
SIGAA e quaisquer outros documentos relevantes à sua matrícula. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação
da matrícula e informações pertinentes ao programa.
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§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do item 5., o candidato ao Doutorado somente poderá
realizar sua matrícula institucional após o envio do diploma de Mestrado ou, na falta deste, certidão de conclusão do
curso e cópia da ata de defesa de sua dissertação. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado até o prazo final
para a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato, perdendo o direito à vaga.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em Física os alunos com Diploma ou certidão de
conclusão de Graduação ou Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante; para candidato estrangeiro
com visto permanente e portador de diploma emitido por instituição estrangeira, é necessário comprovar a
revalidação do título no Brasil. Ressalta-se que não será fornecido moradia ou auxílio-moradia pela UFAL ou pelo
Programa de Pós-Graduação em Física.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula até o final do período que será
estipulado e divulgado posteriormente pela coordenação do Programa, período este cujo início será conforme consta
no cronograma deste edital. A matrícula estará aberta até, pelo menos, o final da primeira semana de dezembro de
2024; a data exata de término da matrícula será definida posteriormente.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não realização da matrícula após convocação, ou existência de vagas não
preenchidas, poderá ser feita a convocação, através do e-mail usado no ato da inscrição, dos demais candidatos
aprovados (suplentes), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do item 1. deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
Não anexar todos os documentos obrigatórios que constam no item 5. deste Edital.
16. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser ofertadas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas agências financiadoras e pelo comitê de bolsas do Programa de Pós-Graduação, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados neste edital.
17. As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgadas de forma online pelo
Programa de Pós-Graduação.
18. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do
Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da
UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca
Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Física ao aluno regular que cumprir
todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física - PPGF da
UFAL e nas normas internas vigentes da UFAL.
20.O Regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e docentes, estão à disposição na
página eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.
21. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física.
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Maceió, 21 de agosto de 2024.
Prof. Dr. Italo Marcos Nunes de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em Física
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:
Tem vínculo empregatício: ( ) SIM ( )
NÃO
Deseja bolsa de estudo: ( ) SIM ( ) NÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
( ) DOUTORADO
UNIDADE ACADÊMICA:
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Nome completo, sem abreviações
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Data de nascimento
_____/_____/_____
Sexo
( )F
( )M
RG:
________________
Naturalidade:
__________________
Cidade/UF:
_________________________
CPF:
_________________
Endereço eletrônico (E-mail):
____________________________
Endereço residencial:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
CEP:
________________________
IF
Bairro:
_______________________
Fones(DDD + cel e/ou fixo):
_________________________
E-mail alternativo:
_____________________
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO (apenas preencher caso haja)
Instituição:
_________________________________________________________________________________
Sigla:
___________________
Cargo/função
_________________________________
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
Endereço institucional:
CEP
______________-_______
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:
DDD:
Telefone:
Ramal:
Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
Site (se houver):
3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA/ÁREA DE ESTUDO
(item opcional):
4 – OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
(opcional; proficiência precisa ser comprovada apenas antes da conclusão do curso)
( ) INGLÊS
( ) ESPANHOL
( ) FRANCÊS
( ) PORTUGUÊS (apenas para discentes estrangeiros)
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5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
(preenchimento obrigatório)
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar: _________________________________________________________________________
6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
(preenchimento e assinatura obrigatórios)
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo estatuto
da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:
Data
Assinatura
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
Processo seletivo para ingresso no Doutorado:
A.
-
DO PÚBLICO ALVO
Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou certificado que comprovem o título.
Candidatos que ainda não concluiram o mestrado poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
mesmo esteja oficialmente prevista para antes do prazo final para a matrícula no curso de doutorado.
B.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório, na qual haverá
eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo daquela definida abaixo. O processo de
seleção compreende:
I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)
Peso
I. Nota da Análise do Currículo
(NAC)
4,0
II. Nota do Histórico Escolar
(NHE)
5,0
III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0
OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) como aluno no mesmo nível: deve ser deduzido três pontos da nota
final para candidatos que tenham vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível
(doutorado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou encerrado por desligamento, abandono
ou titulação.
NF = [0,4*(NAC)+0,5*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais
abaixo dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número
de vagas sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos,
sendo que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla
concorrência e cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes,
podendo ser convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
(3 pontos por artigo) – máximo de 5 pontos
Apresentação, em evento Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos
por trabalho) ou Internacional² (3 pontos por trabalho) de trabalho acadêmico na área
de Física¹ – máximo de 5 pontos
5 pontos
5 pontos
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¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
²Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou por as mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local.
D.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico de Mestrado é feita pela Comissão de Seleção e tem como resultado uma nota final M ,
obtida através da seguinte formula :
NHE=(10/6)*(P1+P2)
onde:
P1 mede o rendimento global e P2, o rendimento acadêmico no Mestrado. Essas notas parciais estão
compreendidas entre 0 (zero) e 3,00 (três). As notas parciais são definidas a seguir:
• P1 = 3*Q*24/T, com arredondamento para duas casas decimais. T é o tempo de realização do Mestrado medido
em meses, contando-se como dois anos (24 meses) os tempos inferiores a esta duração - históricos de mestrado
que não constem o mês ou semestre de início do curso devem ser acompanhados de declaração do Programa
com essa informação; Q é um fator de qualidade do curso realizado, relacionado à nota mais recente obtida pelo
mesmo em avaliação da CAPES, conforme a seguinte correspondência: Q=1 para cursos com notas 5, 6 ou 7 ou
mestrados obtidos em instituições estrangeiras; Q=0,9 para cursos com nota 4; Q=0,8 para cursos com nota 3;
• P2 é dada pela média ponderada das médias dos conceitos obtidos em dois grupos de disciplinas: Média das
Obrigatórias (MO) – apenas são consideradas especificamente as seguintes disciplinas, comuns aos Mestrados em
Física: Eletrodinâmica, Teoria Quântica e Mecânica Estatística (peso 6,0) ou equivalentes – cada uma dessas
disciplinas que não constarem no histórico do candidato e Barema entrará no cálculo de P2 como “0” (zero); e a
Média das Eletivas (ME), que são todas as demais disciplinas cursadas no Mestrado, excetuando-se seminários e
estágios de docência ou pesquisa (peso 4,0). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere
outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são
equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas como
base de comparação estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas
não forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto, entrarão
no cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas
coordenações de curso (ou certificadas digitalmente).
• Os conceitos obtidos nas disciplinas são convertidos em graus numéricos, com a seguinte correspondência entre
conceitos e graus: A=3, B=2, C=1, D=0;
•Históricos que apresentem notas exatas, é feita a conversão de faixas de notas para conceitos como segue: “D”:
reprovação ou notas até 6,99; “C”: de 7,00 a 7,99; “B”: de 8,00 a 8,99; “A”: de 9,00 a 10. Caso o histórico do
mestrado apresente apenas conceitos, mas não apresente legenda com o intervalo de notas que cada conceito
representa, é obrigatório anexar, juntamente ao histórico, um documento assinado e carimbado pela coordenação
do PPG (ou certificado digitalmente) informando o intervalo de notas que cada conceito representa no PPG de
origem. Além disso, para históricos que não constem as notas explicitadas junto aos conceitos, para fins da
conversão citada no item anterior, as notas serão sempre consideradas como se fossem a nota mínima do
respectivo intervalo informado. Por exemplo, para PPGs que considerem o conceito “C” como notas de 6,00 a 7,99
serão convertidas para conceito “D” (0) na nossa seleção – a não ser que, no exemplo em questão, no histórico
conste a nota além do conceito, e que esta nota seja maior ou igual a 7,00, o que nesse caso será convertido para
"C" (1) na nossa seleção.
A.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no Anexo 5 do edital de
acordo com os seguintes critérios:
●
Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
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●
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
●
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)
O anexo 5 não deve ser assinado ou identificado com nome do candidato.
Contatos do Programa:
Coordenador: Italo Marcos Nunes de Oliveira
Vice-Coordenadora: Fernanda Selingardi Matias
Endereço:
Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n – Bairro: Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-970
Maceió/AL, Brasil
Telefone: (82) 3214-1423
Home Page: https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica
E-mail: pg.secretaria@fis.ufal.br
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3
Cronograma
Publicação do edital
Período de recurso dos termos do edital
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Homologação definitiva das Inscrições
Resultado da avaliação dos currículos e históricos escolares
Início dos procedimentos de validação para cotistas
Período de recurso da avaliação dos currículos e históricos escolares
Resultado definitivo
Matrícula
Período
21/08/2024
21 a 22/08/2024
23/08 a 22/09/2024
24/09/2024
25 a 26/09/2024
27/09/2024
30/09/2024
A partir de 30/09/2024
01 a 02/10/2024
04/10/2024
A partir de 07/10/2024
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ANEXO 4
FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS COM A PONTUAÇÃO OBTIDA PARA
AS ANÁLISES DO HISTÓRICO E DO CURRÍCULO
INSTRUÇÕES:
1. Cada campo de nota que não estiver preenchido será considerado como “nota 0”.
2. Candidatos que não atinjam pelo menos a nota de corte na Nota Final (NF), serão
considerados automaticamente reprovados.
3. A segunda coluna da Análise do Histórico só precisa ser preenchida caso as disciplinas
listadas não constem no histórico e o(a) candidato(a) deseje que a Comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes; nesse caso é necessário enviar, juntamente
com o histórico, as ementas (assinadas pela coordenação do curso ou certificadas
digitalmente) dessas disciplinas equivalentes fornecidas pela instituição onde elas foram
cursadas.
4. Não é necessário anexar essa primeira folha com as instruções, apenas o Barema.
5. O preenchimento do Barema pode ser feito à mão ou digitado.
6. O arquivo pdf contendo o Barema, enviado no ato da inscrição, precisa estar assinado pelo
candidato.
7. O cálculo da Nota Final é completamente objetivo; o preenchimento adequado do Barema,
desde que feito com notas que estejam de acordo com os documentos comprobatórios
anexados (histórico, currículo, certificados e ementas) permite que cada candidato estime
antecipadamente a nota que irá obter no processo seletivo e que será publicada no dia de
divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo 3. As notas de cada critério nunca
serão maiores que as indicadas pelo candidato através do Barema preenchido. No entanto, a
notas atribuídas pela Comissão de Seleção podem ser menores que as indicadas pelo
candidato, mas apenas se a comissão julgar que o candidato atribuiu pontuações não
condizentes com sua documentação e com o que consta no Anexo 2 do Edital.
8. A parte de Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) deve ser preenchida por todos os candidatos
que já tenham tido vínculo como aluno no mesmo nível pretendido (doutorado), na UFAL ou
em qualquer outra instituição, esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou encerrado
por desligamento, abandono ou titulação (3 dos principais motivos de encerramento de
vínculo em PPGs); o não preenchimento devido dessa parte por parte dos candidatos que
estejam nessa condição constitui fraude ao presente processo seletivo, podendo ser punido
com impugnação da inscrição e/ou cancelamento da matrícula e bolsa.
9.Casos excepcionais de encerramentos de vínculo prévio por motivo de força maior ou por
titulação em outra área do conhecimento podem eximir o candidato da pontuação negativa
do PVP, mas apenas mediante a anexação de um documento, junto ao barema, redigido pelo
candidato, justificando o motivo exato do vínculo prévio (não há modelo, uma redação
simples e objetiva é suficiente), documento este que será analisado pela Comissão de
Seleção, que dará o parecer final se a PVP será ou não aplicada à Nota Final.
10. ATENÇÃO: A NÃO ANEXAÇÃO DESTE FORMULÁRIO, OU A ANEXAÇÃO DE UM QUE NÃO
ESTEJA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA EM NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
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ANEXO 4
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO DOUTORADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Nome da disciplina
Nome da(s) disciplina(s)
equivalentes¹
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)
Eletrodinâmica
0 a 3*
Teoria Quântica
0 a 3*
Mecânica Estatística
0 a 3*
Média das disciplinas obrigatórias do Mestrado em Física (MO; Peso 6) = 0 a 3*
Média das disciplinas eletivas, exceto seminários e estágio docência e de pesquisa (ME; Peso 4) = 0 a 3*
Média ponderada, considerando os respectivos pesos descritos acima, de MO e ME (P2) = 0 a 3*
Data² de ingresso no Mestrado:
Data² (ou previsão) de Término:
Conceito obtido pelo PPGF do Mestrado na última avaliação da CAPES (Q): 0,8 a 1*
T³ = 24 ou maior*
P1(3*Q*24/T) = 0 a 3*
Nota do Histórico Escolar (NHE= (10/6)*(P1+P2) = 0 a 10*
*Substituir pela sua própria pontuação no quesito, que só pode estar contida dentro do intervalo indicado.
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
²Mês e ano.
³Tempo, em meses, para a conclusão do mestrado. O mínimo, considerado para fins deste cálculo, é 24 meses.
Candidatos que ainda não defenderam o mestrado, mas que estão dentro do prazo regular devem preencher “24
meses”; candidatos que defenderam dentro, ou antes, do prazo regular para conclusão do Mestrado, também
devem preencher “24 meses”.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)
Critério a ser pontuado
Artigo publicado (máximo de 5 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 5
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (doutorado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não
Instituição:
Período:
Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não
Nº de bolsas recebidas:
Motivo:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade
Data
__/__/20__
Assinatura
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ANEXO 5
FORMULÁRIO DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A) - preenchimento obrigatório
Exponha, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas profissionais em
termos acadêmicos e/ou técnicos. Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas; texto gera pontuação (ver quesito NEM no Anexo 2).
