2023.1 - Informações

Página com as informações referentes ao semestre de 2023.1

ATENÇÃO: ALUNOS EM SITUAÇÃO DE BLOQUEIO DE MATRICULA DEVEM SOLICITAR REMATRICULA APENAS NO PERÍODO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO.

QUAISQUER SOLICITAÇÕES FORA DO PERÍODO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO SERÃO NEGADAS.

DATAS IMPORTANTES:

MATRÍCULA (FLUXO PADRÃO): 12/06/2023 a 14/06/2023

MATRÍCULA (FLUXO INDIVIDUAL): 15/06/2023 a 17/06/2023

INÌCIO DAS AULAS: 26/06/2023

AJUSTE DE MATRÍCULA: 19/06/2023 - 21/06/2023 - Através do Formulário: https://forms.gle/NhK6XBJcf1Jq3Dw58

MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES: 22/06/2023 e 23/06/2023, https://forms.gle/cJ8Kk7q9CYmPiwev6

PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINA:  26/06/2023 - 28/07/2023

REABERTURA DE MATRÍCULA, REMATRÍCULA, PRORROGAÇÃO DE CURSO: 02/10/2023 - 13/10/2023

A solicitação deve ser realizada pelo aluno diretamente para a email da coordenação do curso utilizando o formulário específico:

- Formulário Geral do DRCA para pedido de rematrícula (desbloqueio) ou prorrogação de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view

- Formulário de destrancamento para reabertura de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-reabertura-de-matricula-drca/view

- Formulário de flexibilização de rematrícula (Resolução 99/22):
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-flexibilizacao-de-rematricula.pdf/view

Cada coordenação receberá os pedidos por email e abrirá os processos eletrônicos.

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INFORMES IMPORTANTES REPASSADOS PELO DRCA:

  1. Direito a rematrícula apenas aos alunos com 1 bloqueio.

O direito à rematrícula será analisado em conformidade com a Resolução 25/2005-CEPE:

Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.

  • - A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento)da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso.

Portanto, discentes que tenham 2 (dois) ou mais bloqueios por ausência de matrícula terão o pedido de rematrícula INDEFERIDO e serão desligados!

  1. Condição de desligamento para aluno com coeficiente abaixo de 3,0 por três semestres consecutivos.

A aplicação de desligamento será analisada em conformidade com a Resolução 25/2005-CEPE:

Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:

I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;

II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;

III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;

IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.

  1. Recusa de pedido de trancamento retroativo ou intempestivo, salvo por motivo de saúde ou outra condição comprovada documentalmente.

Não serão aceitos pedidos de trancamentos retroativos ou intempestivos que contenham apenas a justificativa do discente, devendo este se responsabilizar pelas a(s) ausência(s) de matrícula e/ou baixo coeficiente que tenha obtido.

Portanto, alunos que tenham 2 (dois) ou mais bloqueios por ausência(s) de matrícula(s) ou coeficiente abaixo de 3,0 por três semestres consecutivos terão o pedido de trancamento INDEFERIDO e serão desligados!

Salvo por motivo de saúde do discente, devidamente comprovado por documentação médica, a solicitação será submetida à junta médica da UFAL, conforme regulamenta a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL (https://ufal.br/estudante/graduacao/coordenacoes/instrucoes-normativas/in_022022progradpropep_exercicios_domiciliares_ass_220418_153844-3.pdf/view)

Salvo, também, por outras situações em que o discente venha comprovar com documentação específica, a solicitação será submetida à apreciação da PROGRAD.

FIM DO SEMESTRE 2023.1: 25/10/2023

OFERTA 2023.1

Observação: As salas podem ser alteradas até o dia 26/06


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