2022.2 - Informações
ATENÇÃO: ALUNOS EM SITUAÇÃO DE BLOQUEIO DE MATRICULA DEVEM SOLICITAR REMATRICULA APENAS NO PERÍODO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO.
QUAISQUER SOLICITAÇÕES FORA DO PERÍODO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO SERÃO NEGADAS.
DATAS IMPORTANTES:
MATRÍCULA (FLUXO PADRÃO): 16/01/2023 a 18/01/2023
MATRÍCULA (FLUXO INDIVIDUAL): 19/01/2023 a 21/01/2023
INÌCIO DAS AULAS: 23/01/2023
AJUSTE DE MATRÍCULA: 23/01/2023 - 25/01/2023
MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES: 26/01/2023, 27/01/2023 e 30/01/2023,
PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINA: 23/01/2023 - 24/02/2023
REABERTURA DE MATRÍCULA, REMATRÍCULA, PRORROGAÇÃO DE CURSO:
Prazo EXTRAORDINÁRIO para prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento), rematrícula (desbloqueio) e flexibilização de rematrícula (Resolução 99/22), referente ao semestre letivo 2022.2
Informamos a abertura de prazo extraordinário de 25 a 31/01/2023 para os/as estudantes retardatários solicitarem prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento), rematrícula (desbloqueio) e flexibilização de rematrícula (Resolução 99/22), referente ao semestre letivo 2022.2.
A solicitação deve ser realizada pelo aluno diretamente para a email da coordenação do curso utilizando o formulário específico:
- Formulário Geral do DRCA para pedido de rematrícula (desbloqueio) ou prorrogação de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
- Formulário de destrancamento para reabertura de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-reabertura-de-matricula-drca/view
- Formulário de flexibilização de rematrícula (Resolução 99/22):
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-flexibilizacao-de-rematricula.pdf/view
Cada coordenação receberá os pedidos por email e abrirá os processos eletrônicos.
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INFORMES IMPORTANTES REPASSADOS PELO DRCA:
- Direito a rematrícula apenas aos alunos com 1 bloqueio.
O direito à rematrícula será analisado em conformidade com a Resolução 25/2005-CEPE:
Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.
- 1º- A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento)da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso.
Portanto, discentes que tenham 2 (dois) ou mais bloqueios por ausência de matrícula terão o pedido de rematrícula INDEFERIDO e serão desligados!
- Condição de desligamento para aluno com coeficiente abaixo de 3,0 por três semestres consecutivos.
A aplicação de desligamento será analisada em conformidade com a Resolução 25/2005-CEPE:
Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
- Recusa de pedido de trancamento retroativo ou intempestivo, salvo por motivo de saúde ou outra condição comprovada documentalmente.
Não serão aceitos pedidos de trancamentos retroativos ou intempestivos que contenham apenas a justificativa do discente, devendo este se responsabilizar pelas a(s) ausência(s) de matrícula e/ou baixo coeficiente que tenha obtido.
Portanto, alunos que tenham 2 (dois) ou mais bloqueios por ausência(s) de matrícula(s) ou coeficiente abaixo de 3,0 por três semestres consecutivos terão o pedido de trancamento INDEFERIDO e serão desligados!
Salvo por motivo de saúde do discente, devidamente comprovado por documentação médica, a solicitação será submetida à junta médica da UFAL, conforme regulamenta a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL (https://ufal.br/estudante/graduacao/coordenacoes/instrucoes-normativas/in_022022progradpropep_exercicios_domiciliares_ass_220418_153844-3.pdf/view)
Salvo, também, por outras situações em que o discente venha comprovar com documentação específica, a solicitação será submetida à apreciação da PROGRAD.
FIM DO SEMESTRE 2022.2: 02/06/2023