Regimento de TCC

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                    REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA
RESOLUÇÃO 01/2012
A coordenação do colegiado do curso de Licenciatura em Física da Universidade
Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista
aperfeiçoar o funcionamento da atividade obrigatória denominada de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), para dar cumprimento ao que está disposto no seu Projeto
Pedagógico, resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este documento regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como
atividade obrigatória para a obtenção do título de licenciado em Física, na modalidade
presencial, pela Universidade Federal de Alagoas, Campus Maceió.
Parágrafo único – Todo o procedimento de desenvolvimento e defesa do TCC
reger-se-á pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas, pelo Projeto
Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física (PPC) e por este regimento.
TÍTULO II
DO CONCEITO E FINALIDADE
Artigo 2º – O TCC consistirá de trabalho de graduação, de natureza monográfica, a ser
elaborado individualmente, sob a orientação de um docente vinculado à Universidade
Federal de Alagoas.
Artigo 3º – O TCC versará sobre tema relacionado aos conteúdos do Curso de
Licenciatura em Física, e reunirá os diversos componentes da formação acadêmica
construídos durante a graduação mostrando domínio dos saberes relativos à sua área
específica de conhecimento.
Artigo 4º – A carga horária do TCC é de 120 horas conforme definida no Projeto
Pedagógico do Curso e destina-se ao desenvolvimento, conclusão e apresentação oral e
defesa do TCC.
TÍTULO III
DA PROPOSTA, DESENVOLVIMENTO E DEFESA
CAPÍTULO I
DA PROPOSTA

Artigo 5º – O estudante que tenha concluído o mínimo de 50% e o máximo de 80% da
carga horária de disciplinas obrigatórias deverá submeter a Proposta de TCC junto à
Coordenação do Curso, na forma e nos prazos por ela estabelecidos.
Parágrafo único - A Proposta de TCC deverá constar de:
I. Identificação do aluno, do orientador e eventuais co-orientadores;
II. Tema, resumo do problema a ser abordado, metodologia empregada e
referencial bibliográfico preliminar;
III. Carta de aceite do orientador e co-orientadores;
IV. Cronograma de atividades com data de início do desenvolvimento, carga
horária semanal dedicada pelo estudante e previsão de defesa. O cronograma
precisa estar de acordo com a carga horária mínima exigida no PPC do curso.
Artigo 6º – Caberá ao coordenador de TCC estabelecer uma comissão formada por 3
(três) professores do quadro permanente do Instituto de Física da UFAL para julgar as
propostas submetidas e divulgar publicamente o resultado. Sendo o orientador membro
nato dessa comissão.
§1º. A proposta será automaticamente recusada uma vez que o orientador indicado
se encontrar impedido pelo disposto no Art. 25º.
§2º. Propostas que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais de
qualquer espécie serão encaminhadas também para o Comitê de Ética, tendo este o
poder de indeferir a proposta.
Artigo 7º – Alterações nos itens descritos na Proposta de TCC após a sua aprovação, tais
como alterações no cronograma, tema de estudo, orientador e etc, deverão ser
encaminhadas à Coordenação do Curso, acompanhadas de justificativa plausível, em
formulário próprio, a ser apreciada pela coordenação de TCC e pelo Colegiado do Curso.
§1º. Qualquer solicitação de alteração da Proposta de TCC deverá constar a
assinatura do orientador e do estudante autor da proposta.
§2º. No caso de mudança de orientador, a solicitação deverá vir acompanhada de
carta de aceitação do novo orientador e assinatura daquele que será substituído.
Artigo 8º – O não cumprimento de qualquer item descrito na Proposta de TCC implicará
na sua anulação imediata.
Artigo 9º – Trabalhos defendidos sem a prévia submissão da Proposta de TCC não terão
validade.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO
Artigo 10º - O desenvolvimento do TCC dar-se-á sob a supervisão do orientador, definido
conforme estabelecido na Proposta de TCC.
Artigo 11º – Após o início das atividades de desenvolvimento do TCC, o estudante deverá
realizar os devidos procedimentos de matrícula e credenciamento de TCC junto à
Coordenação do Curso, conforme rege o artigo 18º da resolução CEPE 25/2005.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Artigo 12º – A banca examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, sendo o
orientador do TCC membro nato e presidente da banca.
Artigo 13º – Os membros da banca examinadora, com exceção do orientador, deverão
pertencer a qualquer instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
Artigo 14º – A escolha e contatação dos demais membros são de responsabilidade única
do orientador do TCC, sendo realizada através do preenchimento do Formulário de
Composição da Banca Examinadora para TCC (FCBE-TCC), que deverá ser entregue à
coordenação de curso com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias corridos
antecedentes à data da defesa.
§1º. Deverá constar no FCBE-TCC nome e instituição de vínculo dos membros
titulares e dos respectivos suplentes.
§2º. Caberá ao Coordenador de TCC, dentro de um prazo de 3 (três) dias úteis
após a data de entrega do FCBE-TCC, a aprovação da proposta de composição da banca
examinadora.
§3º. Para o caso de não aprovação da composição proposta, o orientador terá um
prazo máximo de 3 (três) dias úteis para compor uma nova proposta e submeter à
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO IV
DA DEFESA
Artigo 15º – A apresentação oral e defesa do TCC será realizada em sessão pública
sediada no Instituto de Física da UFAL, campus Maceió, com duração entre 30 e 45
minutos, diante de uma banca examinadora composta por 3 professores, incluindo o
orientador.
Artigo 16º – A versão final do TCC a ser avaliada na defesa deverá ser entregue aos
membros da banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos
antecedentes à data de defesa.
Parágrafo único. É de responsabilidade do orientador a entrega da versão final a
ser avaliada do TCC para os demais membros da banca.
Artigo 17ª – Ao final da defesa, cada membro atribuirá uma nota, de 0,0 à 10,0, para o
trabalho escrito e outra para a apresentação oral e defesa. A nota final de cada membro
da banca será dada por uma média ponderada, sendo a nota do trabalho escrito com
peso 6 (seis) e a nota da apresentação oral e defesa com peso 4 (quatro).
Artigo 18ª – A nota final do aluno em seu TCC será a média aritmética da nota final de
cada membro da banca.
Artigo 19ª – Será considerado aprovado no TCC o aluno que obtiver nota igual ou

superior à 7,0 (sete).
Parágrafo único. O TCC que obtiver nota final inferior ao que estabelece o caput
deste artigo deverá preencher um formulário de Reavaliação de TCC, cujo prazo para
uma nova defesa será determinado pelo orientador e pela coordenação de TCC.
Artigo 20ª – A nota final do TCC e as eventuais correções sugeridas pela banca
examinadora deverão constar na Ata de Defesa.
§1º - A Ata de Defesa deverá ser preenchida e assinada pelos membros da banca
e pelo coordenador de TCC, no ato da defesa e em 3 vias: uma destinada à coordenação
do curso, outra à Divisão de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e outra fica de posse
do estudante.
§2º – É de responsabilidade do presidente da banca examinadora a entrega das
vias da Ata de Defesa para a coordenação do curso.
Artigo 21ª – A versão final do TCC deverá ser entregue à coordenação, em uma via
impressa e gravada em midia digital, em formato PDF, com as devidas correções
sugeridas pela banca examinadora.
§1º. A cópia da versão final do TCC deverá obedecer aos padrões e parâmetros de
redação definidos pela ABNT e padrões de encadernação definidos pela Coordenação do
Curso.
§2º. A nota do TCC só será inserida no sistema acadêmico (SIE Web Módulo
Acadêmico) após a entrega da versão definitiva, conforme rege o caput deste artigo.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO ESTUDANTE
Artigo 22º - Na elaboração do Projeto do TCC compete ao estudante:
I. Elaborar, juntamente com o orientador, a Proposta de TCC;
II. Encaminhar à Coordenação do Curso, dentro do prazo estabelecido, a Proposta de
TCC contendo as informações especificadas no Artigo 5º.
Artigo 23º - No desenvolvimento do TCC compete ao aluno:
I. Elaborar e entregar ao professor orientador, nos prazos estabelecidos, os trabalhos
intermediários por ele definidos;
II. Apresentar-se ao professor orientador, no mínimo uma vez por semana, em horário
previamente estabelecido, para orientação e exposição do andamento do trabalho;
III. Elaborar a versão final escrita do TCC, obedecendo às normas de editoração e aos
prazos estabelecidos;
IV. Entregar os exemplares da versão final escrita e em mídia digital à Coordenação
do Curso;
V. Comparecer perante a Banca Examinadora para a apresentação oral e defesa, na
data e local determinados pela Proposta de TCC;

CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR
Artigo 24º – A orientação dos trabalhos do TCC será realizada por docente vinculado à
Universidade Federal de Alagoas e, preferencialmente, a uma unidade acadêmica que
ministre disciplinas da grade curricular do Curso de Licenciatura em Física.
Parágrafo único. A carga horária semanal de dedicação do docente à orientação
do TCC será de 2 (duas) horas por aluno.
Artigo 25º – Cada docente poderá acumular a orientação de até 4 (quatro) alunos.
Artigo 26º – Compete ao professor orientador:
I. Orientar o aluno na escolha do tema, avaliando sua relevância e exequibilidade,
delimitando-o e indicando fontes bibliográficas;
II. Avaliar, em conjunto com a Comissão do TCC, o Projeto de TCC;
III. Receber o aluno, no mínimo uma vez por semana, em horário pré-estabelecido,
para orientação e avaliação do andamento do trabalho do TCC, com o objetivo de
garantir o amadurecimento gradual das ideias a respeito do tema escolhido e
racionalizar a distribuição dos trabalhos intermediários;
IV. Sugerir à Coordenação de TCC os componentes da Banca Examinadora;
V. Participar, como presidente da Banca Examinadora, da avaliação final do TCC;
VI. Encaminhar à Coordenação do Curso a Ata de Defesa imediatamente após a
apresentação oral e defesa do TCC.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE TCC
Artigo 27º – Todo processo acadêmico relacionado ao TCC deverá ser gerido por uma
Coordenação de TCC, constituida por um docente pertencente ao quadro permanente de
professores do Instituto de Física, eleito pelos seus pares e homologado pelo Colegiado
do Curso de Licenciatura em Física.
§1º. O processo eleitoral para o cargo de coordenador de TCC será regido por
edital elaborado pelo Colegiado do Curso.
§2º. O mandato do coordenador de TCC terá duração de 2 (dois) anos
consecutivos, podendo ser reconduzido por igual período.
Artigo 28º – Compete ao coordenador de TCC do curso de Licenciatura em Física:
I. Acompanhar todo processo acadêmico relacionado ao TCC dos estudantes do
curso de licenciatura em Física;
II. Estabelecer prazos e datas para submissão dos formulários definidos nesta
resolução;
III. Determinar comissões para julgamento das Propostas de TCC;
IV. Julgar a solicitação de composição da banca examinadora;
V. Divulgar publicamente o resultado das propostas de TCC e datas de defesa;
VI. Estabelecer prazo para reavaliação de TCC;
VII.
Levar ao colegiado do curso casos omissos à esta resolução a fim de serem

VIII.

julgados;
Conscientizar o corpo discente e docente sobre prazos e datas referentes ao
processo de inscrição, desenvolvimento e defesa do TCC;
TÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 29º – Qualquer caso omisso a esta resolução deverá ser encaminhado à
coordenação de TCC a fim de ser avaliado pelo Colegiado de Curso.
Artigo 30º – O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua homologação
pelo Conselho do Instituto de Física.
Artigo 31º – As resoluções descritas neste documento não terão validade para os
estudantes que tenham cumprido mais de 80% da carga horária de disciplinas
obrigatórias no ato da homologação descrita no Artigo 30º.

Maceió, 01 de fevereiro de 2012