Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO IF.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Física
(27/09/2012)
Regimento Interno
Setembro - 2012
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO
DE FÍSICA - UFAL
Capítulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º Este Regimento Interno define a estrutura, a organização e o funcionamento
do Instituto de Física da Universidade Federal de Alagoas – IF/UFAL, que se regerá pelas
normas postas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, pelas decisões
emanadas dos Conselhos Superiores da Instituição e por este Regimento Interno.
Capítulo II – Dos Princípios e Finalidades
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º O Instituto de Física norteará suas atividades levando em conta os seguintes
princípios:
I.
respeito à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais;
II.
igualdade entre seus membros;
III.
ética no cumprimento dos deveres;
IV.
compromisso com a responsabilidade social;
V.
garantia de padrão de excelência e eficiência no ensino, na pesquisa e na
extensão;
VI.
indissociabilidade das áreas de pesquisa, ensino e extensão;
VII.
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as informações obtidas;
VIII.
universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
IX.
diálogo como instrumento primordial para se atingir o consenso;
X.
política de formação continuada, com apoio integral à reciclagem de seus
membros em outras Instituições no país e no exterior;
XI.
observância das legislações vigentes.
Seção II
Das Finalidades
Art. 3º O Instituto de Física tem por finalidade geral promover o ensino, a pesquisa
e a extensão em nível de graduação e pós-graduação, cumprindo-lhe especificamente:
I. ministrar o ensino básico e profissional constante dos currículos dos cursos de
Graduação;
II. ministrar cursos de Pós-Graduação em Física e áreas afins;
III. ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
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IV. promover, organizar e estimular as atividades de pesquisa científica e o
treinamento especializado;
V. prestar serviços à comunidade visando a melhoria da qualidade de vida em
seus múltiplos e diferentes aspectos;
VI. promover a formação de profissionais altamente qualificados na área de
pesquisa e de ensino em Física, através da busca pela produção de novos
conhecimentos científicos e da excelência acadêmica, promovendo um
ambiente de harmonia entre todos os indivíduos vinculados à unidade.
§ 1º A finalidade dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado) do IF da
UFAL é capacitar o estudante para lecionar as disciplinas de Física no ensino
básico (Licenciado) e formar quadros qualificados para cursar programas de PósGraduação e/ou atuar como especialista nas áreas de Física ou afins (Bacharel).
§ 2º A finalidade dos Cursos de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento, Especialização,
Mestrado e Doutorado) em Física do IF da UFAL é capacitar o estudante a realizar
pesquisa científica em Física e/ou áreas afins, visando a formação de quadros
qualificados pela Universidade, de forma a incentivar o desenvolvimento científico e
tecnológico do estado e do país. Especificamente o programa visa a ampliação dos
conhecimentos adquiridos na graduação, bem como o domínio de métodos e
técnicas de investigação científica. Os graus conferidos são os de Mestre em
Ciências e Doutor em Ciências na área de concentração de Física.
Capítulo III – Da Competência, Estrutura e Funcionamento
Seção I – Da competência
Art. 4º Compete ao Instituto de Física:
I.
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão na área de Física;
II.
planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e
administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III.
coordenar e implementar sua política de recursos humanos, em consonância
com as diretrizes emanadas da Administração Superior da Universidade.
Art 5o No exercício de suas competências, o Instituto de Física exercerá as funções
de:
I.
ministrar cursos de graduação (Licenciatura e Bacharelado) e de pósgraduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado);
II.
promover e desenvolver atividades de pesquisa científica para produção de
conhecimento;
III.
ministrar cursos seqüenciais e de educação à distância;
IV.
ministrar as disciplinas relacionadas com a área de Física;
V.
propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais Unidades
Acadêmicas da UFAL, bem como assistência da mesma natureza à entidades
públicas e privadas;
VI.
prestar serviços de extensão às comunidades interna e externa à UFAL;
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Parágrafo único O IF poderá exercer outras funções relacionadas às suas áreas
de competência, observadas as disposições legais pertinentes.
Seção II – Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 6º Integram a estrutura do Instituto de Física os seguintes órgãos:
I.
Órgãos de deliberação coletiva:
a)
Conselho da Unidade Acadêmica Instituto de Física;
b)
Colegiados dos Cursos de Graduação;
c)
Colegiados dos Programas de Pós-graduação.
II. Órgão de Direção:
a)
Diretoria.
III. Órgãos Operativos a)
b)
Órgãos de Apoio Acadêmico:
1.
Coordenações dos Cursos de Graduação;
2.
Coordenações dos Programas de Pós-graduação;
3.
Coordenação de Extensão;
4.
Coordenações Específicas de Caráter Interno
5.
Coordenação de Tutoria de Ensino a Distância
6.
Coordenação de Monitoria
Órgãos de Apoio Administrativo:
1.
Secretaria Geral;
2.
Secretarias de Graduação;
3.
Secretarias de Pós-graduação.
§ 1º Os órgãos operativos do Instituto de Física serão geridos por docentes ou
técnicos administrativos lotados na Unidade Acadêmica, indicados, conforme o
caso, por seu Diretor e designados pelo Reitor.
§ 2º A juízo do Conselho da Unidade Acadêmica poderão ser constituídas
comissões temporárias encarregadas de levar a efeito tarefas específicas, bem
como proposta a criação de novos órgãos operativos ou a fusão dos existentes.
§ 3º As Coordenações específicas de caráter interno da Unidade poderão ser
criadas, destituídas, se não atenderem a fins específicos, ou poderão ser fundidas a
juízo do Conselho da Unidade.
Subseção I
Do Conselho da Unidade Acadêmica
Art. 7º O Conselho da Unidade Acadêmica é órgão colegiado com capacidade
deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à política
acadêmica e de interesse do Instituto de Física.
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§ 1º Compõem o Conselho:
I.
O Diretor do Instituto de Física;
II.
O Vice-Diretor, que acumula a função de Coordenador de Extensão;
III.
Os Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV.
Os Coordenadores dos Programas de Pós-graduação;
V.
Representantes da categoria docente perfazendo um total de
quatorze membros;
VI.
Três representantes do corpo discente da graduação e pósgraduação;
VII.
Três representantes do corpo técnico-administrativo.
§ 2º A composição do colegiado observará a proporção definida no § 1º do Art. 22
do Estatuto da Universidade, sendo que a representação docente corresponderá a
setenta por cento dos membros do Colegiado, a discente, composta por alunos de
Licenciatura presencial e a distância, Bacharelado, Mestrado e Doutorado
regularmente matriculados em um dos cursos oferecidos pelo Instituto de Física a
quinze por cento, e a do corpo técnico-administrativo a quinze por cento.
§ 3º São membros natos do Conselho o Diretor, o Vice-Diretor, os Coordenadores
dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-graduação.
§ 4º Os representantes do corpo docente serão escolhidos entre seus pares em
assembléia convocada pelo Diretor da Unidade, para cumprir mandato de um ano,
admitida uma única recondução para mandato subseqüente. Os mais votados serão
os titulares e os seguintes serão seus respectivos suplentes de acordo com o
número de representantes a serem escolhidos.
§ 5º Os representantes do corpo técnico-administrativo serão escolhidos por seus
pares, para cumprir mandato de dois anos, admitida uma única recondução para
mandato subseqüente.
§ 6º Os representantes do corpo discente, indicados pelos seus pares, cumprirão
mandato de um ano, admitida uma única recondução para mandato subseqüente.
Art. 8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes a cada semestre ou
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito, com indicação dos assuntos que
constarão da pauta, sendo as de caráter ordinário convocadas com 04 (quatro) dias
úteis de antecedência, e as extraordinárias com 02 (dois) dias úteis de
antecedência.
§ 2º A participação nas reuniões é obrigatória e prefere às demais atividades
acadêmicas.
§ 3º O Conselho só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
§ 4º Em caso de urgência ou relevante interesse, é facultado ao Diretor do Instituto
de Física adotar providências ad referendum do Conselho da Unidade Acadêmica,
submetendo-as àquele Colegiado na primeira reunião que se seguir à prática do
ato.
Art. 9º O Conselho da Unidade Acadêmica Instituto de Física poderá constituir duas
Câmaras Especializadas, sendo uma Administrativa e outra Acadêmica.
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Parágrafo Único. As propostas originárias das Câmaras Especializadas bem como
as decisões adotadas em seu âmbito só terão validade e eficácia depois de
homologadas pelo Conselho pleno.
Art. 10. A critério do Conselho, pessoas fora da unidade convidados poderão ser
admitidos em suas reuniões com direito, apenas, a voz.
Parágrafo Único. Qualquer docente da unidade que não faça parte do conselho
tem o direito de ser admitido em suas reuniões com direito, apenas, a voz.
Art. 11. A competência do Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de Física é
a definida no Art. 24 do Regimento Geral da Universidade, cumprindo-lhe:
§ 1º Aprovar, com quorum de 2/3 (dois terços), o regimento interno do Instituto e
submetê-lo a homologação do Conselho Universitário;
§ 2º Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor da
Unidade ou por qualquer de seus integrantes;
§ 3º Estabelecer, nos limites de sua competência, normas e procedimentos internos
a serem observados tanto pelos órgãos administrativos quanto acadêmicos que
integram o Instituto de Física.
I – Quanto à legislação e normas:
a)
organizar a eleição para a escolha do Diretor e Vice-Diretor e
encaminhar o resultado ao Reitor;
b)
constituir comissões eleitorais e de assessoramento;
c)
convocar assembléias de professores;
d)
homologar e encaminhar aos órgãos superiores os nomes dos
docentes eleitos para Coordenador dos Cursos de Graduação e PósGraduação do Instituto;
e)
homologar normativos propostos pelos órgãos de apoio acadêmico e
administrativo do Instituto de Física;
f)
homologar a regimentação, normas e procedimentos da Graduação e
da Pós-Graduação do Instituto;
g)
resolver, em consonância com o ordenamento
Universidade, os casos omissos no Regimento Interno;
superior
da
II. Quanto ao Corpo Docente e Técnico Administrativo, propor:
a)
ampliação do quadro docente do Instituto;
b) abertura de concursos
administrativo.
para
a
carreira
docente
e
técnico-
III. Quanto ao Orçamento
a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário
do Instituto;
b) deliberar quanto a proposta orçamentária anual a ser encaminhada às
instâncias superiores da Universidade, bem como sobre o relatório da
Diretoria acerca da execução orçamentária.
IV. Quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
a) homologar as normas gerais e as decisões das Coordenações de
Cursos, relativas aos currículos, programas, carga horária e prérequisitos das disciplinas;
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b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) deliberar sobre a distribuição dos docentes por disciplinas;
d) propor, no âmbito da Unidade Acadêmica, a criação, organização e
extinção de cursos e programas de educação superior;
e) aprovar planos, programas e projetos de pesquisa e extensão;
f)
propor o número de vagas de seus cursos;
g) autorizar a participação nas atividades de Instituto de Física, de
docentes lotados nas demais Unidades Acadêmicas da UFAL, ou de
outras instituições nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoal
técnico-administrativo da própria UFAL;
h) propor às instâncias superiores da Universidade a celebração de
acordos, contratos ou convênios de interesse do Instituto de Física.
Art. 12. Toda ou qualquer alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada
pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho.
Subseção II
Dos Colegiados dos Cursos de Graduação
Art. 13. Os colegiados dos cursos de graduação ligados ao Instituto de Física, têm
por objetivo coordenar o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação ofertados
pela Unidade Acadêmica, cuidando de seu desenvolvimento e avaliação permanente.
§ 1º A composição e as atribuições dos Colegiados de Graduação são as definidas
nos Arts. 25 e 26 do Regimento Geral da UFAL.
§ 2º A orientação, a supervisão e a coordenação didática dos cursos de graduação
– habilitação Bacharelado e Licenciatura em Física, serão desenvolvidas pelo
Colegiado de cada curso, que terão as seguintes competências comuns:
I.
cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no País e na UFAL para
Cursos de Graduação;
II.
estabelecer as diretrizes didáticas, em conformidade com a legislação
vigente;
III.
elaborar propostas de organização e funcionamento do currículo do Curso,
bem como de suas atividades correlatas, encaminhando-as ao
Conselho do IF para aprovação;
IV.
manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o
número de vagas a serem oferecidas;
V.
propor convênios, normas, procedimentos, projetos de extensão e outras
ações que permitam o crescimento do Curso e sua integração com a
comunidade;
VI.
estabelecer normas internas de funcionamento do Curso;
VII.
aprovar os planos de ensino e de avaliação das disciplinas e acompanhar
sua execução;
VIII.
promover sistematicamente e periodicamente avaliações do Curso;
IX.
orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como promover adaptações
curriculares dos alunos do Curso;
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X.
deliberar, até quinze dias após seu recebimento, sobre requerimentos de
alunos no âmbito de suas competências;
XI.
deliberar sobre transferências de alunos ;
XII.
aprovar o Relatório Anual de Atividades do Curso, encaminhando-o à
Diretoria;
XIII.
encaminhar ao Conselho do IF proposta de distribuição das atividades
didáticas;
XIV.
decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas
do curso, observadas as Normas da UFAL;
XV.
deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos didáticos;
XVI.
outras competências no âmbito de suas atribuições, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 14. Ao Coordenador de Curso compete exercer a gerência executiva de cada
curso, sendo de sua atribuição:
I.
cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do curso;
II.
representar o Curso no âmbito da UFAL e fora dele;
III.
articular-se com a Pró-Reitoria competente para acompanhamento,
execução e avaliação das atividades do Curso;
IV.
propor ao Conselho do IF alterações do currículo, observadas as
diretrizes didáticas do Curso;
V.
elaborar o Relatório Anual de Atividades;
VI.
promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à
formação acadêmica dos alunos;
VII.
encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a colar grau;
VIII.
conhecer e decidir sobre requerimentos apresentados pelos alunos do
curso;
IX.
acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites
mínimo e máximo para término do Curso;
X.
comunicar ao Diretor da Unidade Acadêmica, eventuais irregularidades
envolvendo docentes e técnico-administrativos que atendem o Curso;
XI.
convocar e presidir reuniões do corpo docente e discente para tratar de
assuntos de sua competência;
XII.
coordenar a matrícula;
XIII.
expedir atos ordinatórios nos casos e processos de sua competência, de
acordo com o disposto no Regimento Geral;
XIV.
exercer o poder disciplinar de acordo com o disposto no Regimento Geral;
XV.
superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
XVI.
exercer outras competências inerentes às funções executivas de
Coordenador de Curso.
Parágrafo único. Das decisões monocráticas do Coordenador cabe recurso ao
Colegiado do Curso.
Art. 15. Os cursos ministrados sob a forma de educação à distância serão
organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e
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duração, sem prejuízo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares
fixadas nacionalmente.
Subseção III
Do Colegiado de Pós-Graduação
Art. 16. Os Programas de Pós-Graduação em Física, ligados ao Instituto de Física,
contarão com um Conselho e um Colegiado próprios, conforme regulamento a ser baixado
pelo Conselho Universitário.
§ 1º A composição dos Conselhos de Pós-Graduação e a dos respectivos
Colegiados é a definida nos Artigo 27 e 28 do Regimento Geral da UFAL.
§ 2º Os Cursos de Pós-Graduação em Física serâo dirigidos por um Coordenador,
escolhido na forma prevista no Art. 29 do Regimento Geral da UFAL.
Subseção IV
Da Diretoria
Art. 17. O Instituto de Física contará com uma Diretoria, órgão executivo
encarregado de exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica dos
cursos a ele vinculados.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições a Diretoria observará os
princípios regentes da Administração Pública, as deliberações do Conselho da
Unidade Acadêmica e as diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da
Reitoria.
Art. 18. Compõem a Diretoria um Diretor e um Vice-Diretor, providos em comissão
por ato do Reitor.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos, nos termos da lei, mediante
eleição, pelos docentes, discentes e técnicos-administrativos lotados na Unidade
Acadêmica, para cumprir mandato de quatro anos, permitida uma única recondução
ao mesmo cargo para cumprir mandato subseqüente.
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o(a) Diretor(a) será
substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a), assumindo a direção, na ausência de ambos
assumirá a direção o professor mais antigo com dedicação exclusiva, dentre os
situados no nível mais alto da carreira do corpo docente do Instituto.
§ 3º No caso de vacância do cargo de Diretor(a), o(a) Vice-Diretor(a) ocupará esse
cargo até a conclusão do mandato.
§ 4º Os titulares das funções de secretaria executiva e assessorias, vinculadas à
Unidade Acadêmica, serão escolhidos pelo(a) Diretor(a) e designados pelo(a)
Reitor(a).
§ 5º Os titulares das funções de coordenação de programas e coordenação de
órgãos de apoio, vinculados ao IF, serão escolhidos na forma de seu Regimento
Interno e designados pelo(a) Reitor(a).
§ 6º Os cargos de Diretor e Vice-Diretor somente poderão ser exercidos por
docentes em regime de tempo integral, ou de tempo integral com dedicação
exclusiva.
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§ 7º O Exercício da Direção de Unidade não exime seu titular do desempenho de
atividades de ensino.
§ 8º O docente eleito para exercer o mandato de Diretor não poderá exercer
simultaneamente qualquer outra função executiva na Universidade.
Art. 19. A competência do Diretor do Instituto de Física é a fixada no Art. 32 do
Regimento Geral da UFAL.
Art 20. A Diretoria contará com uma Secretaria Geral, órgão de apoio encarregado
de auxiliá-la no desenvolvimento das atividades de gerência e supervisão administrativa do
Instituto, bem como assisti-la na organização e direção dos trabalhos do Conselho da
Unidade Acadêmica.
Art. 21. Compete à Secretaria Geral do Instituto de Física:
I.
coordenar e controlar as atividades administrativas da alçada do
Instituto, observadas as normas vigentes na Universidade;
II.
cuidar do expediente do Instituto, recebendo
documentos e acompanhando-lhes a tramitação;
III.
supervisionar o serviço de protocolo;
e
encaminhando
IV. providenciar o abastecimento do material de consumo necessário ao
funcionamento do Instituto, controlar estoques, bem como cuidar da
guarda, manutenção e conservação do material permanente a ele
confiado;
V.
Exercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 22. Junto às Coordenações de Graduação e Pós-graduação funcionarão as
Secretarias homônimas, a quem compete dar suporte administrativo aos respectivos
Coordenadores.
Art. 23. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
I.
substituir o Diretor(a) em suas faltas e impedimentos;
II.
coordenar as atividades de extensão do IF;
III.
desempenhar outras atribuições mediante delegação do Diretor(a)
homologada pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único – No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor(a), o Conselho da
Unidade Acadêmica elegerá o substituto para a conclusão do mandato, na forma da
legislação em vigor.
Art. 24. O Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) não poderão sob pena de perda de
mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 01 (um) ano,
computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.
Subseção V
Da Coordenação de Extensão
Art. 25. A Coordenação de Extensão é o órgão de apoio acadêmico responsável
pela estruturação e desenvolvimento das ações de extensão levadas a efeito pelo Instituto
de Física.
Parágrafo único – Na ausência do Coordenador de Extensão (Vice-Diretor da
Unidade) assume o Vice-Coordenador, que será indicado pelo Diretor do Instituto e
homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
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Art. 26. As atividades da Coordenação de Extensão serão desenvolvidas em
consonância com as políticas específicas ditadas pela Universidade e definidas por sua
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
Art. 27. No âmbito do Instituto de Física as atividades de extensão serão
desenvolvidas sob a forma de ações integradas no cumprimento de programas específicos
ou de cursos e atividades de qualificação ou formação profissional nas modalidades
atualização, aperfeiçoamento, especialização e treinamento, além da promoção de
eventos, prestação de serviços, produção, publicação e outros definidos pela PROEX.
Art. 28. As atividades de extensão poderão ser remuneradas nos termos e
condições autorizados na legislação aplicável, e de acordo com os normativos internos em
vigor na Universidade.
Art 29. As atividades de extensão devem relacionar-se a programas compatíveis
com os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e com a
Pesquisa.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados no IF podem participar das
ações de extensão, sempre orientados por um professor, podendo garantir créditos
para integralização curricular, a critério do respectivo colegiado de curso.
Seção VI
Da Biblioteca Setorial
Art. 30. O Instituto de Física contará com uma Biblioteca Setorial, estruturada com
o objetivo de oferecer suporte aos programas de ensino, pesquisa e extensão levados a
efeito no âmbito da Unidade Acadêmica.
Art. 31. As atividades da Biblioteca Setorial serão supervisionadas por um
Coordenador e um Vice-Coordenador escolhido pelo Conselho da Unidade Acadêmica
para cumprir mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Ao Coordenador compete, sob a orientação técnica e a
supervisão da Biblioteca Central da Universidade, cuidar do acervo e do
funcionamento da Biblioteca Setorial.
Seção VII
Dos Laboratórios
Art.32. Junto ao Instituto de Física funcionarão Laboratórios de Ensino e
Computacional destinados a prestar apoio às atividades ligadas ao ensino da Física.
Art. 33. As atividades desenvolvidas nos Laboratórios serão supervisionadas por
Coordenadores, a quem compete assegurar-lhes o funcionamento de acordo com as
diretrizes emanadas dos Colegiados de Graduação e Pós-graduação.
Art. 34. A Rede Interna de Dados de uso comum operará sob a supervisão de um
Coordenador encarregado de mantê-la em funcionamento, bem como de cuidar do domínio
do Instituto (fis.ufal.br) e seus serviços.
Art. 35. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Laboratórios de Ensino de
Física, Computacional e da Rede Interna da Unidade serão indicados pelo Diretor do
Instituto e homologados pelo Conselho da Unidade Acadêmica para cumprir mandato de
dois anos, permitida a recondução.
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Capítulo IV – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36. É obrigatório o comparecimento dos membros às reuniões do Conselho da
Unidade Acadêmica e dos demais órgãos colegiados do Instituto de Física, preferindo a
qualquer outra atividade universitária.
Parágrafo único. A ausência não justificada à reunião formalmente convocada
implica no registro da falta, e no conseqüente corte da freqüência do faltoso.
Art. 37. Consultas à comunidade acadêmica do Instituto de Física serão procedidas
para:
I.
Escolha de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor;
II.
Composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III.
Composição dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a consulta deverá ser convocada pelo Diretor da
Unidade Acadêmica até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de seu
mandato.
§ 2º No caso dos incisos II e III, a convocação será feita com antecedência de pelo
menos 45 dias do término do mandato dos membros dos Colegiados.
Art. 38. No caso de vacância dos cargos de Diretro e/ou Vice-Diretor, proceder-seá na conformidade dos §§ 3º e 4º do Art. 31 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 39. Consultas à comunidade acadêmica obedecerão às diretrizes baixadas
pelo Conselho Universitário, sendo coordenadas por comissão especial indicada pelo
Conselho do Instituto de Física e designada pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 40. Colégio eleitoral formado pelos docentes e por representantes dos corpos
técnico-administrativo e discente de cada curso de graduação ofertado pelo Instituto de
Física, escolherá os membros dos respectivos Colegiados.
Art. 41. O Conselho de Pós-Graduação do Instituto de Física escolherá os
membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 42. O quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas
do Instituto de Física é o definido no anexo único.
Art. 43. Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo
CONSUNI/UFAL.
Maceió, 27 de setembro de 2012
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ANEXO ÚNICO
INSTITUTO DE FÍSICA
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
( Art. 42.)
Cargo/Função
Símbolo
Quantitativo
previsto
Quantitativo existente *
Carência
Diretor de Unidade
Acadêmica
CD-3
1
1
0
Vice-Diretor
FG-1
1
1
0
Coord. de Graduação e
Pós-Graduação.
FG-1
3
3
0
Assessor de
Administração
FG-1
1
0
1
Coordenador de
Extensão
FG-1
1
0
1
Coord. Biblioteca
Setorial
FG-2
1
0
1
Coord. dos Laboratórios
de Ensino de Física
FG-2
1
0
1
Secretário de Unidade
Acadêmica
FG-3
1
0
1
Secretário de
Coordenação de Curso
FG-3
3
0
3
Fonte: SIAPECAD*
13
CONSELHO
DO INSTITUTO DE FÍSICA
ORGANOGRAMA DO IF
DIRETORIA
DO INSTITUTO DE FÍSICA
ASSEMBLEIA
DE PROFESSORES
DO INSTITUTO DE FÍSICA
SECRETARIA
DO INSTITUTO DE FÍSICA
COLEGIADO
DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA
COLEGIADO
DO CURSO DE
BACHARELADO
EM FÍSICA
COLEGIADO
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM FÍSICA
COLEGIADO DO CURSO
DE LICENCIATURA
EM FÍSICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÕES
DE APOIO DO IF
COORDENAÇÃO DE
EXTENSÃO
COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE
BACHARELADO
EM FÍSICA
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE
LICENCIATURA
EM FÍSICA
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE LICENCIATURA
EM FÍSICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÃO DOS
LABORATÓRIOS DE ENSINO
COORDENAÇÃO DA
BIBLIOTECA SETORIAL
SECRETARIA
DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA
SECRETARIA
DO CURSO DE
BACHARELADO
EM FÍSICA
SECRETARIA
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM FÍSICA
SECRETARIA DO CURSO
DE LICENCIATURA
EM FÍSICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÃO TUTORIA
DO ENSINO A DIST|ÂNCIA
COORDENAÇÃO DE
MONITORIA
COORDENAÇÃO DOS
LABORATÓRIOS DE
INFORMÁTICA
