Edital 001/2022
EDITAL_DE_ELEICOES_Nº_01-2021_-_COLEGIADOS_DE_CURSOS_DE_FISICA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS- UFAL
INSTITUTO DE FÍSICA – IF
EDITAL Nº 01/2022 - INSTITUTO DE FÍSICA - IF/UFAL
De 01 de fevereiro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE FÍSICA BACHARELADO, FÍSICA
LICENCIATURA E FÍSICA LICENCIATURA A DISTÂNCIA DO INSTITUTO DE FÍSICA –
IF/UFAL,
PARA O PERÍODO 2022 - 2024.
O CONSELHO DO INSTITUTO DE FÍSICA - IF DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL, em cumprimento ao Regimento Geral da UFAL e na forma do
disposto nos dispositivos que tratam do processo de escolha dos membros dos
Colegiados de Cursos de Graduação das Unidades Acadêmicas, torna pública a
CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS DOS CURSOS de Física
Bacharelado, Física Licenciatura e Física Licenciatura a Distância, cujas seções eleitorais
serão realizadas na data e local designados neste Edital, obedecidas as seguintes
normas e instruções:
1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE ELEITORES.
PODERÃO PARTICIPAR:
1.1. Os docentes ativos, em exercício na UFAL lotados no IF, compreendendo-se as
seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e)
Auxiliar; f) Substituto; e g) Visitante;
1.2. Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo lotados no IF-UFAL;
1.3. Os Discentes regularmente matriculados em qualquer um dos Cursos de
Graduação do IF-UFAL, referidos acima.
Parágrafo Único: Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o IF-UFAL,
o mesmo optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou
Discente).
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.
DEVERÃO SE INSCREVER:
2.1. Cinco (05) professores efetivos, vinculados ao curso e seus respectivos suplentes,
que estejam no exercício da docência na UFAL, para cumprirem mandato de 02 (dois)
anos, admitida uma única recondução. Os representantes docentes e seus respectivos
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suplentes deverão ser eleitos pela comunidade acadêmica, conforme item 1 do
presente edital.
2.2. Um (01) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu respectivo
suplente, para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. O
representante e seu respectivo suplente deverão ser eleitos por seus pares dentre os
integrantes do Corpo Técnico-Administrativo em exercício e lotado no IF-UFAL.
2.3. Um (01) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, para
mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução. O representante discente e
seu respectivo suplente deverão ser eleitos por seus pares, regularmente matriculados
no respectivo curso de graduação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição da chapa do corpo Docente deverá ser efetuada na Secretaria das
coordenações dos Cursos de Graduação do IF-UFAL, mediante o preenchimento de
formulário próprio, que deverá ser assinado pelos candidatos.
3.2. A inscrição da chapa do representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu
respectivo suplente deverá ser efetuada na Secretaria das coordenações dos Cursos de
Graduação do IF-UFAL, mediante o preenchimento de formulário próprio, que deve ser
assinado pelos candidatos.
3.3. A inscrição da chapa do representante do Corpo Discente e seu respectivo
suplente deverá ser efetuada na Secretaria das coordenações dos Cursos de
Graduação do IF-UFAL, mediante o preenchimento de formulário próprio, que deve ser
assinado pelos candidatos.
3.4. Devido à situação atual, o formulário de inscrição poderá ser encaminhado por email à comissão designada, mas contendo todas as assinaturas, mesmo que
digitalizadas.
4. DAS ELEIÇÕES
4.1. O colégio eleitoral formado pelos docentes, técnicos e discentes de cada curso de
graduação, ofertado pelo Instituto de Física, escolherá os membros dos respectivos
Colegiados.
5. DO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
5.1. Prazo para inscrição das chapas: de 02/02/2022 a 09/02/2022 das 08h às 14h.
5.2. Homologação das inscrições pela direção do IF, juntamente com a comissão
Eleitoral: 10/02/2022 e resultado divulgado até o dia 14/02/2022.
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5.3. Data da ELEIÇÃO de todas as categorias: as eleições serão realizadas em escrutínio
direto e secreto pelo colégio eleitoral de forma online com a responsabilidade da
PROGRAD e NTI juntamente com o comissão eleitoral nos dias 22 a 24 de fevereiro.
5.4. Seguindo o Regimento Geral da UFAL – Resolução nº 01/2006 – CONSUNI/CEPE de
16.01.2006 em seu artigo 25, parágrafo único, o Colegiado terá 01 (um) coordenador e
seu respectivo suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o
integram.
5.5. O (a) Coordenador (a) e Vice Coordenador (a) do Curso serão escolhidos dentre os
05 (cinco) professores titulares e terão mandato de 02 (dois) anos, bem como os
demais componentes do Colegiado (exceto o representante discente de acordo com o
item 2.3 deste edital), permitida apenas uma recondução.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As atividades acadêmicas e administrativas do IF não serão interrompidas no dia
da votação.
6.2. O Conselho do IF-UFAL designará uma Comissão Interna Eleitoral para coordenar o
processo de escolha do Colegiado composta por 01 (um) docente (lotado no IF), 01
(um) técnico-administrativo (lotado no IF-UFAL) e 01 (um) discente do IF-UFAL.
6.3. Procedida à apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará
Ata circunstanciada encaminhando-a ao Conselho do IF-UFAL para os procedimentos
legais.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna Eleitoral e submetidos ao
Conselho do IF-UFAL.
Maceió-AL, 01 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. CARLOS JACINTO DA SILVA
Diretor do Instituto de Física - UFAL
