Regimento

REGIMENTO GERAL DO LABORATORIO DE MICROSCOPIA ELETRONICA DE TRANSMISSÃO DA UFAL (LabMET-UFAL)

 

CAPÍTULO I. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

DEFINIÇÃO

Artigo 1° - O Laboratório de Microscopia Eletrônica de Transmissão da Universidade Federal de Alagoas, doravante denominado LabMET tem por objetivo único permitir o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica através de estudos de micro- e nanoestruturas em amostras provenientes de Instituições ou setores credenciados da UFAL ou externos.

FINALIDADES E OPERACIONALIZAÇÃO

Artigo 2° - A Coordenação do LabMET será exercida por um corpo de professores e técnicos composto por até 4 membros das unidades de Física e Química da UFAL. Este corpo de professores e técnicos será denominado Comitê Gestor (vide Capítulo II) e será responsável pelo devido cumprimento das finalidades e objetivos, de acordo com as normas especificadas nos parágrafos abaixo.

Parágrafo 1o - O LabMET é exclusivamente destinado a estudar micro- e nano estruturas.

Parágrafo 2o - As etapas de preparação e análise no LabMET serão realizadas exclusivamente em amostras adequadas para os equipamentos e previamente aprovadas pela coordenação técnica.

Parágrafo 3º - O LabMET poderá interagir com instituições de ensino e pesquisa do Brasil e do exterior que tenham interesse em análises de micro- e nanoestruturas visando a formação de pesquisadores e publicações de trabalhos científicos em revistas indexadas.

Parágrafo 4º - O LabMET poderá prestar serviços a empresas e a usuários individuais através da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa-FUNDEPES ou outra entendida acordada com o comitê gestor.

Parágrafo 5º - O acesso ou credenciamento dos usuários do LabMET será feito através do envio do Formulário de Credenciamento de Usuários devidamente preenchido, o qual será submetido à avaliação e aprovação pelo Comitê Gestor.

Parágrafo 6º. O LabMET poderá disponibilizar sua infraestrutura laboratorial para pesquisadores devidamente capacitados a utilizá-la para fins de pesquisa, desde que credenciados como usuários sênior (vide Capitulo II)

CAPÍTULO II – GESTÃO E USUÁRIOS

CATEGORIAS DE USUÁRIOS

Artigo 3°

O LabMET, como laboratório multiusuário disponibiliza sua infraestrutura para usuários credenciados, os quais se dividem em 4 categorias de direitos e responsabilidades:

a) Usuário sênior: pode operar os equipamentos e fazer as análises sozinho. Este tipo de usuário pode agendar as horas de utilização, após submissão de projeto ao comitê gestor, montar as amostras e analisá-las. Para tanto, o usuário sênior arcará com os custos da preparação e análise de amostras bem como poderá contribuir para os custos da manutenção dos equipamentos.

b) Usuário júnior: tem alguma experiência na utilização dos equipamentos, mas ainda não tem autonomia para isto. Este tipo de usuário pode utilizar os equipamentos mediante colaboração com um usuário sênior. Este tipo de usuário deverá apresentar projeto para utilização em colaboração com o usuário sênior, e participar das análises acompanhados do mesmo. O usuário júnior arcará com parte dos custos da preparação e análise de amostras bem como poderá contribuir para os custos da manutenção dos equipamentos.

c) Usuário iniciante: não tem experiência alguma na utilização dos equipamentos. Este tipo de usuário deve submeter o projeto de utilização que, se aprovado, terá suas amostras analisadas mediante remuneração ou arcar com os custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção dos equipamentos ao LabMET, de acordo com o tempo de uso e o tipo de análise.

d) Usuário externo: É aquele que utiliza o laboratório na forma de prestação de serviço, arcando com os custos da preparação e análise das amostras, além de contribuir para os custos da manutenção dos equipamentos. O pagamento de serviço será feito através da FUNDEPES.

 

Artigo 4° - Todos os usuários do LabMET têm a obrigação de reportar ao Comitê Gestor (vide GESTÃO a seguir) o produto resultante da utilização da infraestrutura dos laboratórios sob pena de ter seu acesso ao laboratório cancelado pelo coordenador.

 

GESTÃO

Artigo 5°- A administração do LabMET será exercida de forma colegiada pelo Comitê Gestor via portaria expedida pelas unidades acadêmicas do Instituto de Física e Instituto de Química e Biotecnologia, composto por:

I. Coordenação Geral;

II. Coordenação Técnica;

Parágrafo 1° A Coordenação Geral estará composta pelos coordenadores do projeto original de obtenção do microscópio e pelo coordenador de instalação do LabMET.

Parágrafo 2° Os Coordenadores Técnicos serão escolhidos dentre os usuários Sênior, pela coordenação geral.

Artigo 6° - O Comitê Gestor deve se reunir ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer tempo se convocado pelo Coordenação geral

Parágrafo único na impossibilidade da continuidade na participação de um dos membros do Comitê Gestor, os demais membros do Comitê Gestor selecionaram o substituto. Na impossibilidade de participação de mais de um membro do comitê, os conselhos das unidades acadêmicas de Física , Química e Biotecnologia serão consultados para as novas indicações.

 

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR E DOS COORDENADORES

 

Artigo 7° - São atribuições Comitê Gestor:

I. Avaliar e aprovar o Regimento Interno e encaminhá-lo para ciência da direção do Instituto de Química e Biotecnologia e do Instituto de Física;

II. Elaborar o Relatório Anual de atividades ;

III. Procurar recursos via editais para laboratórios multiusuários junto à Universidade e órgãos de fomento;

IV. Apoiar a elaboração e aprovar as Normas e o Plano de Utilização do equipamento;

V. Garantir o acesso ao equipamento a todos os usuários credenciados desde que observadas suas Normas e o Plano de Utilização;

VI. Apoiar a Coordenação Técnica na busca de recursos financeiros para manter o pleno funcionamento e o aprimoramento de cada laboratório;

VII. Auxiliar na avaliação de acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas envolvendo a utilização do LabMET.

VIII. Credenciar usuários.

IX. Administrar e atualizar o site do LabMET, tornando públicos o Regimento Interno, os relatórios anuais, as normas e contatos para acesso ao uso do laboratório.

X. Avaliar e decidir sobre casos omissos.

 

Artigo 8° - Compete a Coordenação Geral:

I. Nomear os Coordenadores Técnicos do LabMET;

II. Propor ao Comitê Gestor o Plano de Utilização dos equipamentos, bem como sobre suas alterações, junto aos Coordenadores Técnicos dos Laboratórios;

III. Compor o Relatório Anual do LabMET. O relatório deve incluir uma avaliação estatística quanto ao uso dos equipamentos do Laboratório, projetos apoiados pelo uso de equipamentos do laboratório e publicações decorrentes da pesquisa realizada;

IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do LabMET;

V. Representar o LabMET, junto aos órgãos financiadores;

VI. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos;

VII. Fazer prestação de contas dos serviços prestados e dos projetos em andamento ou concluídos no período com os respectivos produtos gerados;

VIII. Ser responsável legal pelo LabMET para fins de prestação de serviço remunerada junto à FUNDEPES;

 

Artigo 9° - Compete aos Coordenadores Técnicos:

I. Propor a aprovação, junto ao Comitê̂ Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório;

II. Procurar o pleno funcionamento do laboratório, dos materiais de consumo necessários, a manutenção de equipamentos e da infraestrutura.

III. Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenação Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação dos equipamentos a Coordenação Geral;

IV. Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

V. Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário, bem como propor um orçamento anual á Coordenação Geral;

VI. Providenciar a documentação necessária às reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao LabMET;

VII. Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

 

CAPÍTULO III. RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 11° - Os recursos financeiros para manutenção do LabMET poderão advir, dentre outras fontes, de:

I. Receita proveniente do projeto gerenciado pela FUNDEPES ou outra entendida/fundação concebida pelo comitê gestor;

II. Recursos provenientes de projetos submetidos a agências públicas, ou privadas de fomento;

III. Doações;

IV. Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 12° - Casos omissos serão discutidos pelo Comitê Gestor.

 

Artigo 13° - Este Regimento Interno estará́ sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal de alagoas.

 

Maceió-AL, 10 de janeiro de 2018.