IN nº 05/2023 Propep/UFAL - Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - Propep

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº o 5 , DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o regulamento para o
acúmulo de bolsas de mestrado e
doutorado concedidas pela CAPES no
País com atividade remunerada ou
outros rendimentos.

A PRÓ-REITORIA
DEPESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas peloEstatuto da
Universidade Federal de Alagoas e,
CONSIDERANDO:
A PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, do Gabinete da Presidência da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta o
acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com
atividade remunerada ou outros rendimentos.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do Artigo 3 da Portaria CAPES nº133/2023, à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da Ufal, estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de
bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividades remuneradas
ou outros rendimentos.
Seção I
Das disposições gerais.
Art. 2º As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País aos Programa de
Pós-Graduação da Ufal poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros
rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou
internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de
titulação (mestrado, doutorado) no qual o(a) beneficiário(a) estiver
matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação (PPG).
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de
complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou
entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com à
CAPES.
§ 3º A concessão de bolsas seguirá os critérios estabelecidos pela Capes
com a seguinte hierarquia: Primeiro, maior nota na classificação no
processo seletivo (maior nota ampla concorrência e maior nota cotas
ações afirmativas) e não possuir vínculo empregatício; Segundo, possuir
atividade remunerada ou outros vencimentos.
Art. 3º Compete a comissão de bolsas, estabelecer os critérios para
permissão ou vedação do acúmulo de bolsas noâmbitode cada Programa de
Pós-Graduação da Ufal, em consonância com as normas e critérios
dispostos na Portaria CAPES nº 133/2023, assim como nesta IN.
§ 1º É de inteira responsabilidade das Comissões de Bolsas dos PPGs a
aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento
que permita ou vete o acúmulo de bolsas estabelecido pela CAPES,
amparados pela norma complementardo próprio PPG que estabelece os
critérios/restrição.
§ 2º A coordenação do PPG é responsável pela publicação e ampla
divulgação da norma complementar que estabelecer os critérios para
permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, devendo ainda:
I - ser responsável pelo registro e atualização da norma complementar
na plataforma sucupira por meio do envio da coleta anual de dados;
II - registrar e comunicar via processo SEI a ProPG dos casos de
acúmulo, assim como manter as informações atualizada na plataforma
de concessão eacompanhamento de bolsas;
III - acompanhar o desempenho do/a bolsista para averiguar
continuidade ou não de concessão de bolsa, conforme as normas
internas do PPG.
Seção II
Das disposições finais e transitórias
Art. 4º Aos beneficiários de bolsas CAPES (Cotas Pró-Reitoria), fica vetado o
acúmulode bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.
Art. 5º Aplica-se esta Instrução Normativa, a partir da entrada em

vigência daPortaria CAPES nº 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de outubro de 2023.

Walter Matias Lima
CPG/PEOPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereia Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Universidade Federal de Alagoas