Regimento do PPG em Física - 03/03/2023

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

INSTITUTO DE FÍSICA
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1 - A finalidade do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da UFAL é
capacitar o estudante a realizar pesquisa científica em Física, visando à formação de quadros
qualificados pela Universidade, de forma a incentivar o desenvolvimento científico e
tecnológico do estado e do país. Especificamente o Programa visa à ampliação dos
conhecimentos adquiridos na graduação, bem como o domínio de métodos e técnicas de
investigação científica.
Parágrafo Único - Os graus conferidos são os de Mestre em Ciências e Doutor em Ciências
na área de concentração de Física.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2- O corpo docente do Programa de Pós-Graduação será recomposto a cada dois anos,
regularmente, no mês de março.
Parágrafo 1- Para fazer parte do Programa de Pós-Graduação na categoria de Docente
Permanente o(a) docente deve ter o título de doutor há no mínimo 2 (dois)
anos e satisfazer um dos critérios abaixo:
I) Ter publicado durante o período correspondente aos quatro anos anteriores ao corrente
ano pelo menos oito artigos internacionais, com pelo menos 4 desses artigos com fator
JCR (Journal Citation Reports) acima de 1,5;
II) Ser bolsista de produtividade em Pesquisa do CNPq ;
Parágrafo 2- Para fazer parte do Programa de Pós-Graduação na categoria de Docente
Colaborador o(a) docente deve ter publicado durante o período correspondente
aos quatro anos anteriores ao corrente ano pelo menos seis artigos internacionais,
com pelo menos três desses artigos com fator JCR (Journal Citation Reports)
acima de 1,5;
§ 1º O período máximo de permanência na categoria de Docente Colaborador não poderá
exceder a quatro anos contínuos.
§ 2º O Docente Colaborador não poderá assumir orientações cujos prazos regulares para
conclusão excedam o limite estabelecido para sua permanência nesta categoria.
§ 3º - O número de Docentes Colaboradores não poderá ultrapassar 10% do total do Corpo
Docente do programa, num máximo de 3 docentes colaboradores.
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Parágrafo 3- Para as docentes que se tornaram mães nos últimos dez anos, será considerada
a produção dos seis anos anteriores.
Parágrafo 4 – As solicitações de ingresso no corpo docente serão avaliadas pelo colegiado do
programa, cujas decisões deverão ser homologadas pelo pleno.
Parágrafo 5 - São atribuições do Pleno de Pós-Graduação :
a) escolher os membros do Colegiado;
b) julgar os casos omissos.
Parágrafo 6 - O Pleno poderá se reunir mediante a solicitação de qualquer dos seus membros,
através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa.

Art. 3 –Doutores(as) ou equivalentes, não pertencentes ao Programa de Pós- Graduação, poderão
ser convidados(as) a ministrar disciplinas e/ou atuar como co-orientadores(as).
Parágrafo Único – Os(As) doutores convidados(as) não farão parte do Pleno de PósGraduação.
Art. 4 - O Colegiado de Pós-Graduação será composto por cinco professores(as) e respectivos(as)
suplentes, eleitos(as) pelos e dentre os membros do Pleno de Pós-Graduação, um(a)
representante do Corpo Discente e respectivo(a) suplente, eleito(a) dentre e pelos seus pares
regularmente matriculados e um(a) representante do Corpo Técnico-Administrativo e
respectivo(a) suplente, eleito(a) dentre e pelos seus pares lotados no Instituto de Física.
Parágrafo 1 - Os mandatos dos membros docentes e técnico-administrativo do Colegiado
terão a duração de dois anos e o dos discentes terá duração de um ano, podendo
atuais membros serem reeleitos consecutivamente uma única vez.
Parágrafo 2 - Eleições extraordinárias, para a conclusão do mandato, serão realizadas sempre
que houver descontinuidade de mandato de membro titular e/ou suplente.
Art. 5 - O Programa será dirigido por um(a) Coordenador(a), com mandato de dois anos, eleito
pelo Colegiado dentre seus membros docentes, referendado pela Direção do Instituto de
Física e designado por ato do(a) Reitor(a).
Parágrafo 1 - Será também designado(a) dentre os membros do Colegiado o(a) ViceCoordenador(a) para as faltas ou impedimentos do(a) titular.
Parágrafo 2 - Em caso de descontinuidade do mandato do(a) Coordenador(a) serão realizadas

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novas eleições para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a).

Art. 6 - São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa: a) convocar e presidir as reuniões
do Colegiado e do Pleno de Pós-Graduação; b) organizar, ouvido o Colegiado, o Plano Anual
do Programa; c) responsabilizar-se pela supervisão do processo de seleção, da orientação da
matrícula e dos serviços de escolaridade; d) fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino
e a execução dos demais planos de trabalhos escolares; e) representar o Programa de PósGraduação de Física junto às instâncias superiores da Universidade e entidades de ensino,
pesquisa e financiamento; f) tomar as providências que se fizerem necessárias para o melhor
funcionamento do Programa em matéria de instalação, equipamento e pessoal; g)
administrar a secretaria de Pós-Graduação; h) desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 7 - Compete ao Colegiado de Pós-Graduação: a) colaborar com o(a) Coordenador(a) no
desempenho de suas atribuições; b) propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão as
eventuais alterações da grade curricular do Programa, ouvido o Pleno de Pós-Graduação;
c) estabelecer a lista de disciplinas e respectivos professores em cada período letivo, ouvido
o Conselho do Instituto de Física; d) julgar os(as) candidatos(as) especialmente
convidados(as) para ministrar cursos na Pós-Graduação, com base em seus Curricula Vitae,
ouvido o Pleno de Pós-Graduação; e) proceder à seleção dos(as) candidatos(as) ao
Programa de Pós-Graduação; f) proceder à distribuição de bolsas de estudo junto aos(às)
alunos(as) regularmente matriculados(as), ouvido o Pleno de Pós-Graduação; g) proceder ao
julgamento de projetos de dissertação ou tese e respectiva orientação; h) avaliar o andamento
de cada projeto de dissertação e tese assim como o rendimento escolar; i) indicar, ouvidas as
sugestões do(a) orientador(a), os nomes que comporão as bancas examinadoras para as defesas
de dissertações ou teses; j) decidir sobre dispensa e equivalência de disciplinas; k) opinar
sobre as sanções cabíveis às infrações disciplinares estudantis; l) efetuar alterações no
Regimento do Programa propostas pelo Pleno de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III -DA ESTRUTURA ACADÊMICA E CURRICULAR
Art. 8 - Poderão ser candidatos(as) ao Programa de Pós-Graduação em Física aqueles(as)
diplomados(as) em nível superior nos cursos de Física, Química, Matemática, Ciências da
Computação, Engenharia e Meteorologia.
Parágrafo 1 - A critério do colegiado do Programa poderão ser aceitos candidatos(as) de
áreas afins não especificadas;
Parágrafo 2 - A critério do colegiado do Programa poderá estar sujeito a nivelamento,
quaisquer estudantes independentemente de quais forem os seus diplomas de
graduação.
Parágrafo 3 – O(A) estudante sujeito(a) a nivelamento cursará disciplinas do ciclo
profissional do curso de bacharelado em Física, previamente estabelecidas pelo

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colegiado, observando os mesmos critérios de aproveitamento das disciplinas
integrantes do Programa de pós-graduação.
Art. 9 - Para a inscrição dos(as) candidatos(as) serão exigidos os seguintes documentos:a)
formulário de inscrição; b) cédula de identidade, CPF e título de eleitor; c ) prova de
quitação do serviço militar quando do sexo masculino; e) diploma ou certificado de
conclusão do curso de graduação; d) histórico escolar do curso de graduação; e) diploma
ou certificado de conclusão do mestrado, no caso de mestres; f ) histórico escolar do
mestrado, no caso de mestres; g) Curriculum Vitae no formato lattes; h) uma foto 3×4.
Art. 10 - Poderão atuar como orientador(a), ou co-orientador(a), os(as) membros do pleno da PósGraduação em Física do Instituto de Física da UFAL e atuar apenas como coorientador(a) os(as) docentes convidados(as).
Art. 11 – Cabe ao aluno procurar um orientador e, após a aceitação deste, informar à secretaria por
escrito quem é seu orientador (com ciência deste, também por escrito).
Parágrafo 1 – Ao aluno que não cumprir o disposto no artigo 11 no prazo máximo de 90
(noventa) dias após seu ingresso no Programa, será designado um orientador pelo
Colegiado.
Art. 12 – Os(As) alunos(as) do Curso de Doutorado terão de realizar um exame de qualificação
composto de três provas escritas envolvendo conhecimentos em nível de graduação, de
Eletromagnetismo, Mecânica Quântica e Mecânica Estatística.
Parágrafo 1 - As provas, bem como suas avaliações, serão realizadas por uma comissão de
qualificação composta por três professores mais um coordenador escolhidos pelo
colegiado dentre os membros do Pleno.
Parágrafo 2 - As provas deverão ser submetidas para aprovação pelos membros docentes do
Colegiado antes de sua realização.
Parágrafo 3 - As provas serão realizadas em uma mesma semana, uma por dia, com um dia
de intervalo entre si.
Parágrafo 4 - Os exames de qualificação serão realizados no início dos dois semestres letivos
do ano, podendo o(a) aluno(a) de doutorado realizar o exame duas vezes no prazo
de um ano para obter a aprovação. O(A) candidato(a) terá a obrigatoriedade de ser
aprovado em pelo menos uma das três provas obrigatórias na primeira tentativa
obrigatória, caso contrário será desligado(a) do Programa.
Parágrafo 5 - Será considerado aprovado(a) sem restrição o(a) candidato(a) que obtiver uma
nota igual ou superior a seis em todas as provas.
Parágrafo 6 - Será permitido ao(à) candidato(a), caso necessário, realizar no segundo exame
apenas as provas nas quais tenha obtido nota inferior a seis, no primeiro exame.

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Parágrafo 7 - Será dispensado de cada prova o aluno que tiver obtido conceito A ou B (ou
equivalente) nas disciplinas correspondentes do mestrado.
Art. 13 – Como forma adicional de exame de qualificação, o aluno de doutorado fará uma pré-defesa
de sua tese de doutorado parcial, na qual deve apresentar, para uma banca de três doutores, os
resultados obtidos até o momento.
Parágrafo 1 - O aluno terá um prazo mínimo de 18 (dezoito) meses a partir do ingresso no
doutorado e máximo de 12 (doze) meses antes do final do prazo regular de conclusão
do doutorado para realizar a pré-defesa. Em caso de atraso, será requerido duas
justificativas separadas, uma do discente e outra de seu orientador.
Parágrafo 2 - A banca da pré-defesa será composta por três doutores (as), com pelo menos
dois deles membros do corpo docente do programa, excluindo-se o(a) orientador(a),
indicados pelo(a) orientador(a) e aprovada pelo Colegiado.
Parágrafo 3 - A banca da pré-defesa terá a função de avaliar o andamento do trabalho até
então, bem como fazer sugestões de acréscimos ou modificações, quando for o caso, e
deve emitir um parecer sobre a possibilidade ou não da conclusão do trabalho no prazo
regulamentar – em caso de parecer negativo, o mesmo juntamente com a tese parcial
serão avaliados pelo Colegiado, que tomará as providências cabíveis, definindo desde a
reapresentação da defesa entre 30 e 90 dias, até outras sanções. Entre as sanções
previstas estão: advertência, suspensão da bolsa, desligamento do programa e
trancamento de matrícula.
Parágrafo 4 - A defesa da tese parcial será realizada em sessão fechada. O(A) estudante terá
de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos para a sua apresentação, após o que se
seguirá a argüição por parte da Banca Examinadora.
Art. 14 – É obrigatória a participação dos alunos nos eventos organizados pelo Programa.
Parágrafo 1 - Os alunos devem apresentar, pelo menos uma vez ao longo do curso, seus
respectivos trabalhos de dissertação ou tese, na forma de pôster ou apresentação oral,
sempre que houver um Workshop do Programa de Pós-Graduação em Física.
Parágrafo 2 – Os alunos que não apresentarem seus trabalhos em alguma das edições do
workshop do Programa de Pós-graduação deverão encaminhar justificativa
substanciada ao colegiado do programa com anuência do orientador.
Parágrafo 3 – Fica estipulada uma freqüência mínima de participação em 50% das atividades
organizados pelo Programa (colóquios, seminários e palestras, inclusive os que fazem
parte do Workshop) como requisito para a obtenção do título, comprovada através da
assinatura das atas de frequência.
Art. 15 - Os prazos mínimos são de um ano para a obtenção do grau de Mestre e de dois anos para o
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grau de Doutor(a), a contar da data de admissão no Programa de Pós-Graduação.
Art. 16 - Os prazos regulares para obtenção dos títulos de Mestre, contados a partir da matricula
inicial, são de no mínimo um e no máximo dois anos; e para o título de Doutor(a) são de no
mínimo dois e no máximo quatro anos prorrogáveis por, no máximo, seis meses para mestrado
e doze meses para doutorado. Nos casos de alunos de doutorado direto, o prazo mínimo é de 3
anos e o máximo é de 5 anos, prorrogável por, no máximo, doze meses.
Parágrafo 1 – A prorrogação dos prazos poderá ser concedida pelo Colegiado, em caráter
excepcional, para as providências finais de conclusão de dissertação ou tese, desde
que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a) em todos os créditos obrigatórios.
Parágrafo 2 – O requerimento, firmado pelo(a) aluno(a) e respectivo(a) orientador(a), será
dirigido ao Colegiado contendo as justificativas de pedido e protocolado trinta
dias antes do vencimento dos prazos regulares.
Parágrafo 3 – O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da
dissertação ou tese e de um cronograma indicativo das atividades a serem
desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.
Parágrafo 4 – O aluno será desligado automaticamente do Programa de Pós-Graduação, tanto
em nível de mestrado como de doutorado, se não cumprir as exigências dos
prazos regimentais.
Art. 17 – O(A) aluno(a) de mestrado pode requerer a conversão do Curso de Mestrado em um
Curso de Doutorado, sujeito a aprovação do Colegiado, caso satisfaça as seguintes condições:
a) ter sido aprovado(a) no exame de qualificação do Doutorado sem restrições;
b) defender um trabalho, realizado durante o período do Mestrado, aceito para publicação em
revista internacional com corpo editorial, perante uma banca de três membros designada
pelo Colegiado dentre os membros do Pleno;
c) ter obtido o aval do(a) orientador(a).
Parágrafo 1 - A transformação do Curso de Mestrado em Curso de Doutorado deverá ocorrer
depois do(a) aluno(a) ter completado o segundo semestre e antes do início do
quarto semestre do curso de Mestrado;
Parágrafo 2 -Os prazos de integralização do curso neste caso serão de no mínimo três anos e
no máximo de cinco anos, prorrogável por mais um ano a critério do Colegiado,
contando o Curso de mestrado e doutorado.
Art. 18 – O(A) aluno(a) poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento de matrícula,
por motivos relevantes, pelo prazo de até um ano, não sendo o período de trancamento
contado dentro do prazo de integralização do Curso.
Art. 19 - As disciplinas integrantes do Programa são classificadas como obrigatórias e eletivas.

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Parágrafo 1 - As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:
1- Teoria Quântica I - 4 créditos;
2- Mecânica Estatística -4 créditos;
3- Eletrodinâmica I - 4 créditos.
Parágrafo 2 - As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são:
1- Teoria Quântica I - 4 créditos;
2- Teoria Quântica II - 4 créditos;
3- Mecânica Estatística - 4 créditos;
4- Eletrodinâmica I - 4 créditos;
5- Eletrodinâmica II - 4 créditos;
Parágrafo 3 - São disciplinas eletivas para o mestrado e doutorado:
1- Mecânica Clássica - 4 créditos;
2- Óptica Não Linear - 4 créditos;
3- Teoria de Muitos Corpos - 4 créditos;
4- Física Matemática - 4 créditos;
5- Magnetismo - 4 créditos;
6- Transições de Fase - 4 créditos;
7- Optoeletrônica e Fotônica - 4 créditos;
8- Teoria de Campos e Fenômenos Críticos - 4 créditos;
9- Caos e Dinâmica Não Linear - 4 créditos;
10- Óptica Não Linear Avançada - 4 créditos;
11- Mecânica Estatística Avançada - 4 créditos;
12- Física dos Semicondutores - 4 créditos;
13- Óptica Quântica e Processos Estocásticos - 4 créditos;
14- Excitações Elementares da Matéria - 4 créditos;
15- Fundamentos de Acústica – 4 créditos
16- Tópicos de Física I -2 créditos;
17- Tópicos de Física II -2 créditos;
18- Dinâmica dos Fluidos - 4 créditos
19- Estado Sólido - 4 créditos
20- Eletrônica Quântica - 4 créditos
21 - Óptica Quântica - 4 créditos
22 - Física das Ondas - 4 créditos
23 - Tópicos Especiais sobre a Teoria da Localização de Anderson - 4 créditos
24 - Teoria Quântica de Campos I - 4 créditos
25 - Teoria Quântica de Campos II - 4 créditos
26 - Modelagem Molecular - 4 créditos
27 - Tópicos Especiais de Eletrônica Quântica e Óptica Não Linear - 4 créditos
28 - Introdução à Fotônica - 4 créditos
29 - Fluidos Complexos I – Cristais Líquidos - 4 créditos
30 - Métodos Matemáticos Computacionais - 4 créditos

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31 - Cristais Líquidos - 4 créditos
32 - Interação da Radiação com Meios Túrbidos - 4 créditos
33 - Relatividade Geral - 4 créditos
34 - Princípios de Imageamento por Ultrassom - 4 créditos
35 - Métodos Numéricos Associados ao Estudo de Propriedades de Transporte em
Sistemas de Baixa Dimensionalidade - 4 créditos
36 - Processamento de Sinais Contínuos e Discretos - 4 créditos
37 - Caracterização de Materiais - 4 créditos
38 - Ondas Elástica em Sólidos - 4 créditos
39 - Propriedades dos Nanotubos de carbono - 4 créditos
40 - Processamentos de Sinais Contínuos e Discretos - 4 créditos
41 - Teoria Quântica Aplicada a Sistema Atômicos e Moleculares - 4 créditos
42 - Microfluídica I - 4 créditos
43 - Ótica Estatística - 4 créditos
44 - Física de Semicondutores II - 4 créditos

Parágrafo 4 - São disciplinas eletivas para o doutorado:
1 - Prática de Ensino I -2 créditos
2 - Prática de Ensino II -2 créditos
3 - Prática de Ensino III -2 créditos
4 - Prática de Ensino IV -2 créditos
5 - Tópicos de Física III -2 créditos
6 - Tópicos de Física IV -2 créditos
7 - Introdução à Nano-Bio-Fotônica -4 créditos
Parágrafo 5 - O objetivo das disciplinas referidas nas alíneas (16) e (17) do parágrafo 3
e alíneas (5) e (6) do parágrafo 4 dependerá das necessidades surgidas durante
o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese de cada aluno(a).
Art. 20 - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado em níveis de acordo com a seguinte
classificação:
A - excelente com direito a crédito (10 -9,0);
B - bom, com direito a crédito (8,9 -8,0);
C - regular, com direito a crédito (7,9 -7,0);
D - insuficiente, sem direito a crédito (<7,0).
Parágrafo Único - O prazo máximo de entrega de avaliação de cada disciplina não poderá
ultrapassar o início do período letivo subseqüente, cabendo ao Colegiado
estabelecer regras para os casos especiais.
Art. 21 – Ao(À) estudante que não comparecer a pelo menos 2/3 das atividades programadas em uma
ou mais disciplinas, será atribuído conceito D em cada uma.

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Art. 22 - Será desligado(a) do Programa, o(a) aluno(a) que obtiver dois conceitos finais D na
mesma disciplina em períodos distintos, ou em disciplinas distintas no mesmo período letivo.
Art. 23 – O(A) aluno(a) poderá solicitar à Coordenação o trancamento da matrícula em uma
disciplina, antes de transcorrido 1/3 das atividades da mesma, não sendo, neste caso, a
disciplina computada no histórico escolar.
Art. 24 - A critério do Colegiado, será possibilitada ao(à) aluno(a) a dispensa de disciplinas com
direito aos créditos correspondentes, quando este tiver cursado disciplinas equivalentes às
integrantes do Programa.
Parágrafo 1 - Somente poderão ser consideradas para dispensa, disciplinas cursadas há
menos de quatro anos da data de solicitação da dispensa.
Parágrafo 2 – Os(As) alunos(as) de doutorado que possuírem o título de mestre poderão
obter dispensa dos créditos do mestrado a critério do colegiado.

CAPÍTULO IV - DA OBTENÇÃO DE GRAUS
Art. 25 - Os requisitos para a concessão do grau de Mestre em Ciências são:
a) ter obtido no mínimo 20 (vinte) créditos, sendo 12 (doze) em matérias obrigatórias e 8
(oito) dentre as eletivas;
b) ter apresentado dissertação e ter sido esta aprovada por uma Banca Examinadora;
c) ter preenchido todas as demais exigências feitas pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade.
d) ter comprovado conhecimento de, no mínimo, nível básico em língua estrangeira junto a
Coordenação do Programa
Art. 26 - Os requisitos para a concessão do grau de Doutor em Ciências são:
a) ter obtido no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas
obrigatórias e 24 (vinte e quatro) dentre as eletivas;
b) ter sido aprovado no exame de qualificação e na pré-defesa de tese parcial;
c) ter defendido uma tese original de pesquisa e ter sido esta aprovada por uma Banca
Examinadora;
d) ter comprovado conhecimento de, no mínimo, nível intermediário em língua estrangeira junto
a Coordenação do Programa;
e) ter preenchido todas as demais exigências feitas pelo Estatuto e Regimento Geral da
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Universidade.
Art. 27 - A dissertação ou tese será encaminhada à Coordenação do Programa, após ter sido
considerada pelo(a) orientador(a) em condições de defesa, 21 (vinte e um) dias antes da
data prevista para a defesa, em formato digital.
Parágrafo 1 - O parecer do(a) orientador(a) sobre a qualidade científica da dissertação de
mestrado ou tese de doutorado é fator dominante para que a mesma tenha sua
defesa perante banca examinadora autorizada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo 2 – O(A) candidato(a) poderá, caso haja parecer contrário do seu orientador,
requerer ao Colegiado a defesa sem o aval do seu(sua) orientador(a).
Parágrafo 3 - Para ser considerada em condições de defesa, a tese de doutorado deverá ter
originado algum trabalho, ao menos aceito, em qualquer um dos QUALIS
internacionais da CAPES de interesse ao Programa.
Parágrafo 4 - Um exemplar da dissertação ou tese será encaminhado, pelo(a) estudante, a
cada membro da Banca Examinadora, no prazo mínimo de 18 dias antes da
defesa.
Parágrafo 5 - Caso haja prorrogação do prazo de defesa em função do aguardo de publicação
do artigo, e uma vez encerrado esse prazo, o(a) aluno(a) deverá entregar trabalho de
tese concluído, estando a marcação da defesa no aguardo da publicação.
Parágrafo 6 – Será responsabilidade do orientador garantir que as cópias do trabalho sejam
entregues aos membros da banca.
Art. 28 - A defesa da dissertação ou tese será pública e amplamente divulgada.
Parágrafo Único – O(A) estudante terá de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos para a sua
apresentação, após o que se seguirá a argüição por parte da Banca
Examinadora iniciando-se a argüição pelo(s) membro(s) não pertencente(s) a
unidade acadêmica.
Art. 29 - A Banca Examinadora será proposta pelo Colegiado, ouvido o(a) orientador(a).
Parágrafo 1 - A Banca Examinadora do Mestrado será composta por, pelo menos, três
pesquisadores(as) doutores, devendo, pelo menos um(a) deles(as), não pertencer
a unidade acadêmica e ao corpo docente do Programa.
Parágrafo 2 - A Banca Examinadora do Doutorado será composta por, pelo menos, cinco
pesquisadores(as) doutores(as), devendo, pelo menos dois (duas) deles(as), não
pertencer a unidade acadêmica e ao corpo docente do Programa, e, destes(as)
dois (duas), ao menos um(a) deles(as) não pertencente ao quadro desta
Universidade.
Parágrafo 3 - Deverão ser indicados necessariamente dois(as) suplentes para a Banca
Examinadora, sendo um(a) deles(as) não pertencente a unidade acadêmica.

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Parágrafo 4 - No caso do(a) orientador(a) e o(a) co-orientador(a) fazerem parte da banca,
eles(as) contarão como apenas um membro da banca.

Art. 30 -Finda a argüição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão confidencial
sobre a menção e o conceito a serem atribuídos ao(à) candidato(a), levando em conta no
caso do Mestrado o domínio dos conceitos da área da dissertação, e no caso do doutorado
além do domínio dos conceitos, a originalidade do trabalho e a importância da tese no
desenvolvimento científico da área da mesma.
Parágrafo 1 - O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções:
a) aprovado(a);
b) aprovado(a) com restrições;
c) reprovado(a).
Parágrafo 2 - A menção final do(a) candidato(a) será atribuída pela maioria dos(as)
examinadores(as).
Art. 31 -Em caso de aprovação, o julgamento será feito observando a seguinte conceituação por parte
dos(as) examinadores(as): A ou B., levando em conta a qualidade da dissertação ou tese, a
apresentação da dissertação ou tese e as respostas as argüições da banca.
Parágrafo 1 – O conceito A só poderá ser outorgado para o(a) estudante que apresentou a
dissertação ou tese dentro do prazo de dois anos, no caso do mestrado, quatro
anos, no caso do doutorado e cinco anos, no caso de do(a) candidato(a) ter feito
doutorado sem ter defendido o mestrado ou doutorado direto.
Parágrafo 2 - No caso do(a) candidato(a) ter obtido conceito A, poderá ser adicionada a
distinção com louvor, a critério da banca examinadora, para candidatos(as) que
tenham ao menos um artigo publicado ou com aceitação definitiva em periódico
internacional classificado como Qualis A, B ou C no caso de Mestrado e como
Qualis A no caso do Doutorado; além disso, é necessário que o(a) candidato(a)
tenha obtido conceito A em no mínimo 66% das disciplinas obrigatórias
(Mestrado) ou em 100% das disciplinas obrigatórias pertencentes somente ao
doutorado.
Parágrafo 3 - Em caso de Aprovação com restrições, uma nova redação deverá ser
apresentada, no prazo máximo de três meses, a uma comissão definida pelo
Colegiado da Pós-Graduação, a qual julgará se as modificações sugeridas pela
Banca Examinadora foram cumpridas e, em caso positivo, o(a) candidato(a)
será Aprovado(a) com conceito B.
Art. 32 - Em caso de reprovação, a critério do colegiado, poderá ocorrer uma única reapresentação da
Dissertação ou Tese.

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Parágrafo 1 - Por reapresentação entende-se que o(a) candidato(a) cumprirá todas as etapas
inerentes a uma apresentação normal, com uma composição de Banca
Examinadora não necessariamente igual à anterior;
Parágrafo 2 - Para a reapresentação o(a) candidato(a) deverá realizar os trabalhos definidos
pela Banca Examinadora que o(a) reprovou, dentro do prazo determinado pela
mesma.
Parágrafo 3 - Caso não haja reapresentação o candidato será considerado desligado do
Programa.
Art. 33 – A documentação necessária para a expedição do diploma de Mestre ou Doutor(a) será
expedida a requerimento do(a) ex-aluno(a), após ter este: (a) cumprido todas as exigências
do Programa; ( b ) ter entregue à Coordenação um CD ou DVD contendo a versão definitiva
da dissertação ou tese em arquivo de formato PDF, incluindo o parecer da banca e ficha
catalográfica elaborada pela Biblioteca Central da UFAL no mesmo arquivo e satisfeitas as
modificações indicadas pela Banca Examinadora, com anuência do orientador e devolvido a
chave da sala dos alunos da pós-graduação em que tiver ocupado mesa durante o período do
curso.
Parágrafo 1 - Ao entregar a versão definitiva da dissertação ou tese, o aluno está
concordando com a divulgação da mesma no site do Programa de PósGraduação em Física e quaisquer outros endereços eletrônicos à critério do
Programa e da CAPES.
Parágrafo 2 - Em casos que o trabalho não possa ser divulgado imediatamente devido a
envolvimento com patente ou outro motivo que exija confidencialidade
temporária, será necessário a entrega um documento assinado pelo(a) exaluno(a) e orientador(a) justificando os motivos e fornecendo uma estimativa de
quando o trabalho poderá ser divulgado.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - Este regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão da UFAL e posterior homologação pelo(a) magnífico(a) reitor(a),
revogadas as disposições em contrário.
Art. 35 – Os(As) alunos(as) admitidos(as) em data anterior à data de entrada em vigor deste
Regimento poderão ser por ele(a) normatizados, se assim optarem.
Art. 36 - Caberá ao Pleno de Pós-Graduação proceder às modificações necessárias à adaptação da
situação atual do Programa às normas estabelecidas neste Regimento.
Maceió, 3 de março de 2023.
Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física.

Regimento do Curso de Pós-Graduação em Física – IF-UFAL

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