Edital da seleção interna
Edital PDSE.PPGF.2a chamada.2026.pdf
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Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Física
EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 08/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO – PDSE/CAPES 2026
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de
Pós-Graduação (CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura das
inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche
no Exterior (PDSE), 2ª Chamada, de acordo com o Edital Nº 17/2025 do Programa
Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - 2026 CAPES (Processo nº
23038.005551/2025-02).
1. DA FINALIDADE
1.1 O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um programa da
Capes com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de
doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino
Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pósgraduação (PPG) no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos
meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
1.2 Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados em
cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no
exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a
integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
a) mensalidade;
b) auxílio deslocamento;
c) auxílio instalação;
d) auxílio seguro-saúde; e
e) adicional localidade, quando for o caso.
3. DA DURAÇÃO
3.1 A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses
para o segundo cronograma.
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
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a) acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das
obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
b) demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades inerentes à pesquisa do doutorando;
c) promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da
pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
d) informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no
pagamento ou na concessão da bolsa.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido;
c) demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das
atividades inerentes à pesquisa do doutorando
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo
visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
b) não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
c) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com
nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa
da tese;
e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que
seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização
das atividades no exterior;
f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano
do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
g) ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme Anexo 2 e Anexo 3, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente,
comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo 4;
h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição
no sistema da CAPES;
i) não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o
candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa,
o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
j) não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente;
k) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.;
4.3.2 Sendo aprovado(a) pelo programa, o candidato deve realizar a inscrição no formulário
online disponível no link: https://inscricao.capes.gov.br/, dentro dos prazos estabelecidos no
cronograma do Edital n. 17/2025 – PDSE/CAPES, para posterior homologação pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPEP.
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5. DA INSCRIÇÃO
5.1. FORMA E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
5.1.1 As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br com
cópia para italo@fis.ufal.br – através da submissão dos documentos relacionados no item 5.2,
no período de 12 a 28 de setembro de 2025.
5.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura
na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das
atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de
origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico
com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve
informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no
doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização
do estágio no exterior;
d) Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme
modelo constante no Anexo 5;
e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior conforme modelo disponível no Anexo 2;
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme modelo disponível no Anexo 3;
g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou
tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor..
5.2.1 Referente ao item e) e f), o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo 4;
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) deverá nomear uma
Comissão de Seleção de Candidaturas, constituída com os seguintes membros: o próprio
coordenador do Programa; um representante discente (doutorando) do Programa; um docente
permanente do Programa e um avaliador externo ao Programa.
6.2 A Comissão de Seleção de Candidatura levará em consideração os seguintes aspectos,
que serão pontuados de zero (0) a dez (10): adequação da documentação apresentada pelo
candidato às exigências deste Edital; a plena qualificação do candidato com comprovação do
desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos
no exterior; pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto; e adequação da instituição de destino e a
pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão
desenvolvidas.
6.3 O candidato aprovado será classificado e seu nome encaminhado para a PROPEP-UFAL,
que é responsável pelo gerenciamento da cota institucional de bolsas.
6.4 Mais informações podem ser obtidas através do Edital n. 17/2025 CAPES.
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7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF)
de acordo com as datas do Cronograma (Anexo 1). Após a divulgação dos resultados, o
candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da Comissão de Seleção de
Candidatura, em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da divulgação dos
resultados. Só serão aceitos recursos enviados por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br, com
cópia para italo@fis.ufal.br, dentro do prazo supracitado. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGF.
Maceió, 18 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. Italo Marcos Nunes de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Física
Anexo 1
CRONOGRAMA
Seleção para 2ª Chamada
Cronograma
Período de inscrições
Resultado Preliminar
Período de recurso
Resultado Final
Período
05 a 30/01/2026
04/02/2026
05 e 06/02/2026
10/02/2026
