Edital da seleção interna
Edital de seleção PDSE PPGF 2019.pdf
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Edital 02/2019 – PPGF/UFAL P á g i n a | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Física
EDITAL 02/2019 – PPGF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO – PDSE/CAPES 2018/2019
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Alagoas – PPGF/UFAL
– informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de candidatos para o
Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital Nº 41/2018
do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - 2018/2019 Capes (Processo
nº 23038.017466/2018-50).
1. DA FINALIDADE
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um programa a
Capes com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em
pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da
Instituição de Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos
pelos programas de pós-graduação (PPG) no Brasil, na formação de recursos humanos
de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados
em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino
superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa,
para a integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios concernentes à bolsa são (conforme Portaria Capes nº 125, de 29 de maio
de 2018):
a) Mensalidade;
b) Auxílio Instalação;
c) Auxílio Seguro-Saúde e,
d) Adicional Localidade, quando for o caso (de acordo com as condições da Portaria nº
202, de 16 de outubro de 2017).
3. DAS VAGAS
a) Serão destinadas duas (02) vagas com duração de 6 meses cada;
b) Havendo apenas um candidato aprovado, a Comissão de Seleção de Candidaturas
poderá decidir por ofertar uma bolsa no exterior com duração mínima de 6 meses e
máxima de 12 meses;
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
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a) apresentar formalmente à Coordenação do PPGF a candidatura do seu orientando e a
documentação exigida pelo presente Edital e pelo Edital Nº 41/2018 PDSE/CAPES;
b) zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a Capes;
c) demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o coorientador no
exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido.
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
b) não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
c) estar regularmente matriculado(a) no PPGF;
d) não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada
junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes,
devendo o(a) candidato(a) declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou
entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e, na ocasião de
aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de
modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
e) não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior;
f) não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do
PPGF para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e
a defesa da tese;
g) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil
que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização das atividades no exterior;
h) ter obtido aprovação (ou dispensa) nos exames de qualificação e ter cursado, pelo
menos, o primeiro ano do doutorado;
i) possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela abaixo:
*Para verificar o prazo de validade de cada exame e os casos omissos consultar item
5.3.6.1.5. do Edital 41/2018 PDSE/CAPES.
j) possuir o registro ORCID, que fornece um identificador único voltado para a área
acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site
https://orcid.org/.
j) sendo aprovado, realizar a inscrição pelo link “Inscrição Online” disponível na página
do
Programa
(http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-dedoutorado-sanduiche-no-exterior-pdse - Inscrição - PDSE - Edital nº 41/2018 – Seleção
2018/2019) para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Órgão
Equivalente.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. FORMA E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br com
cópia para eduardo@fis.ufal.br – através da submissão dos seguintes documentos, no
período de 13 a 28 de fevereiro de 2019.
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5.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Currículo Lattes do candidato, em PDF;
b) Carta do orientador no Brasil, apresentando formalmente à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) a candidatura do seu orientando;
c) Carta ou e-mail de aceite do coorientador no exterior;
d) Plano de Estudos em português e com, no máximo, 15 (quinze) páginas. O Plano de
Estudos deve conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: título; introdução e
justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema; objetivos, com definição e
delimitação clara do objeto de estudo; metodologia a ser empregada; cronograma das
atividades; contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e
aprendizagem, quando o caso; potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação,
com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o
caso; relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no
médio e longo prazos; relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar
social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso; se o plano de estudos
prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante; justificativa
para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior; e referências bibliográficas.
e) Declaração que leu o Edital Nº 41/2018 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - 2018/2019 (PROCESSO Nº
23038.017466/2018-50) e que atende a todas as exigências para a candidatura no PDSE
em 2019.
6. DO PROCESSO SELETIVO
a) O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) deverá nomear
uma Comissão de Seleção de Candidaturas, constituída com os seguintes membros: o
próprio coordenador do Programa; um representante discente (doutorando) do
Programa; um docente permanente do Programa; um avaliador externo ao Programa.
b) a Comissão de Seleção de Candidatura levará em consideração os seguintes aspectos,
que serão pontuados de zero (0) a dez (10): adequação da documentação apresentada
pelo candidato às exigências deste Edital; a sua plena qualificação com comprovação do
desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos
propostos no exterior; pertinência do Plano de Estudo no exterior com o projeto de tese
e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; adequação da instituição de destino
e a pertinência técnico-cientifica do coorientador no exterior às atividades a serem
desenvolvidas.
7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em Física
(PPGF). Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá́ a seu critério interpor
recurso contra a decisão da Comissão de Seleção de Candidatura, em até 02 (dois) dias
corridos, contados a partir da data da divulgação dos resultados. Só serão aceitos
recursos
enviado por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br com cópia para
eduardo@fis.ufal.br dentro do prazo supracitado. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGF.
Maceió, 13 de fevereiro de 2019.
Prof. Dr. Eduardo Jorge da Silva Fonseca
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Física
Anexo 1
Cronograma
Período de inscrições
Resultado Preliminar
Período de recurso
Resultado Final
Período
13 a 28/02/2019
01/03/2019
02 a 03/03/2019
07/03/2019
