Edital Nº 19/2020 (CAPES) - Retificação - Doutorado Sanduíche (PDSE)
EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf
Documento PDF (243.9KB)
Documento PDF (243.9KB)
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
EDITAL Nº 19/2020 - RETIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas
pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº
00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção do
Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio cien;fico e a
qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
1 de 17
1.1.
Dos Obje'vos
1.1.1.
Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
1.1.2.
Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, cien;ficos, tecnológicos e acadêmicos.
1.1.3.
Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior.
1.1.4.
Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência.
1.1.5.
Proporcionar maior visibilidade internacional à produção cien;fica, tecnológica e cultural brasileira.
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
1.1.6.
Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação stricto sensu brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato
com currículos de cursos de excelência no exterior.
1.1.7.
Fortalecer os programas de pós-graduação stricto sensu e o intercâmbio entre InsFtuição de Ensino Superior e grupos de pesquisa
brasileiros e internacionais.
1.1.8.
EsFmular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes brasileiros.
1.1.9.
Auxiliar no processo de internacionalização do Ensino Superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiro.
1.2.
Do Cronograma
A'vidade Prevista
Período/Data
Responsável
Seleção interna dos candidatos e publicação do
Da data de publicação do Edital 19/2020, até
InsFtuição de Ensino Superior
resultado final.
12 de março de 2021.
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES,
incluindo preenchimento do formulário de
Do dia 15 de março até as 17 horas do dia 1º de
Candidato
inscrição online e envio da documentação
abril de 2021 (horário oficial de Brasília).
obrigatória.
Homologação dos candidatos inscritos no sistema
De 06 de abril até as 17 horas do dia 12 de
Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou
da CAPES.
abril de 2021 (horário oficial de Brasília)
órgão equivalente
Publicação da relação de inscrições homologadas.
Até 15 de abril de 2021.
CAPES
Análise documental das candidaturas pela CAPES.
A parFr do dia 16 de abril de 2021.
CAPES
Interposição de recurso administraFvo nos casos
Em até três dias úteis após a comunicação
Candidato
de indeferimento na etapa de análise documental.
realizada pela CAPES.
Publicação da relação de aprovados na análise
De 1º de junho até 30 de setembro de 2021.
CAPES
documental.
Emissão das cartas de concessão.
A parFr do dia 19 de abril de 2021.
CAPES
Início das aFvidades no exterior.
julho a setembro de 2021.
Bolsista
1.2.1.
O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à CAPES reFficar o Edital.
1.3.
Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
1.3.1.
Este Programa financiará até 1.400 (mil e quatrocentas) bolsas no exterior em 2021 com o valor de até R$ 89.856.875,83 (oitenta e nove
milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), oriundos do orçamento da CAPES, Ação 0487 Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.5013.0487.0001, PTRES 170064 e liberados de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
1.3.2.
O recurso financeiro que será repassado ao longo da vigência da bolsa poderá sofrer impactos da cotação da moeda estrangeira no
momento do pagamento.
2 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
Dos Itens Financiáveis
1.4.
1.4.1.
Este Edital financiará até 1.400 (mil e quatrocentas) bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, com duração de, no mínimo,
quatro meses e, no máximo, seis meses.
1.4.2.
A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes beneKcios:
I-
mensalidade;
II -
auxílio deslocamento;
III -
auxílio instalação;
IV -
auxílio seguro-saúde;
1.4.3.
Os beneKcios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
1.4.4.
A existência de um sistema público de saúde no país de desFno não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
1.4.5.
O bolsista que não adquirir o seguro-saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES estará em
situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas no Capítulo III, Seção IV, Subseção IV do referido Regulamento.
1.4.6.
Taxas administraFvas e acadêmicas (tui on & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do
presente Edital.
2.
DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
2.1.
O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas
com o Plano de Internacionalização da InsFtuição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de
pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e
de pesquisa no país.
2.2.
Na modalidade Doutorado Sanduíche no exterior, os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão
realizar parte do curso em insFtuição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a
defesa da tese.
2.3.
Superior.
Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de Internacionalização da InsFtuição de Ensino
2.4.
A insFtuição anfitriã no exterior deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administraFvas e acadêmicas (tui on & fees) e de taxas
de bancada (bench fees).
3 de 17
2.5.
A CAPES não se responsabilizará por quaisquer despesas relacionadas a taxas neste Programa.
2.6.
Não será permiFdo o acúmulo de beneKcios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar a recepção de
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
outras bolsas concedidas por agências internacionais ou órgãos ou enFdades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua
suspensão ou cancelamento.
2.7.
De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e
oito meses. Considerar-se-á, dentro desse período:
I-
bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -
bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -
bolsas de estágio no exterior.
2.8.
As bolsas serão desFnadas aos discentes:
I-
que estejam regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes;
II que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou
desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
III -
que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme exigido no Anexo III deste Edital.
3.
DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
3.1.
bolsista.
A gestão da bolsa compeFrá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da InsFtuição de Ensino Superior de vínculo do
3.2.
O número total de bolsas será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota
igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes.
3.3.
Bolsas de um PPG não uFlizadas, desde que saFsfeitas as condições previstas neste edital, poderão ser uFlizadas por outro PPG da mesma
IES, ou no caso da proposta ser apresentada por PPG em rede, uFlizada por candidato de qualquer das IES parFcipantes.
3.4.
Os programas de pós-graduação parFcipantes do Edital nº 41/2017 do Programa CAPES-PrInt não poderão indicar discentes para o
presente Edital.
3.5.
A duração da bolsa será de, no mínimo, quatro meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, no mínimo quatro e
máximo de seis mensalidades.
3.6.
Pedidos de bolsas adicionais pela insFtuição não serão aceitos no âmbito deste Edital.
4.
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA
4.1.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente deverá obrigatoriamente:
I-
4 de 17
aceitar o Termo de Adesão que estabelecerá as bolsas desFnadas pela CAPES, na etapa de Homologação;
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
II promover em sua insFtuição ampla divulgação do PDSE, incluindo em seu site insFtucional informações acerca do Programa e dos editais
internos para seleção do PDSE;
III -
orientar a elaboração dos editais internos de seleção do PDSE, respeitando as normas da CAPES e os prazos do presente Edital;
IV -
verificar se o processo seleFvo interno cumpriu todos os requisitos deste Edital e as normas da CAPES;
Vpublicar no portal da insFtuição o resultado final com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção interna, informando o
período de bolsa homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente;
VI -
orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES;
VII -
homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna conforme normas e cronograma previstos neste Edital;
VIII -
manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das aFvidades realizadas pelo bolsista no exterior;
IX -
cumprir as exigências relaFvas aos compromissos da insFtuição com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no Programa; e
Xmanter a documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período previsto em lei,
para eventuais consultas da CAPES ou de órgãos de controle.
4.2.
Cada programa de pós-graduação da InsFtuição de Ensino Superior poderá classificar candidatos excedentes ao número de bolsas
previstas neste Edital para que, em caso de desistência ou impedimento do candidato aprovado, seja possível a sua subsFtuição na etapa de
homologação. Candidatos excedentes também deverão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma previsto neste Edital.
4.3.
Caso o discente selecionado na insFtuição não cumpra os requisitos previstos neste Edital, a sua candidatura deverá ser cancelada,
mesmo que já aprovada no processo seleFvo interno. Nestes casos, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá homologar o próximo
candidato classificado no processo seleFvo, desde que o candidato excedente tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no
cronograma deste Edital.
4.4.
Em caso de apuração de irregularidade, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente deverá acompanhar todo o processo de
ressarcimento ao Erário e o retorno imediato do bolsista ao país, quando for o caso. Tal procedimento deverá refleFr o cumprimento das obrigações da
insFtuição de vínculo do bolsista para com as normas da CAPES e deste Edital.
5.
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
5.1.
A coordenação do programa de pós-graduação da InsFtuição de Ensino Superior deverá obrigatoriamente:
I-
ter curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da Capes;
II -
não estar contemplada no Programa CAPES-PrInt;
III promover entre os docentes e os discentes ampla divulgação do PDSE, incluindo no site do programa orientações para parFcipação nos
editais internos de seleção do PDSE;
5 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
IV elaborar os editais internos de seleção e promover a seleção interna dos candidatos ao PDSE, respeitando as normas da CAPES e os prazos
do presente Edital;
Vprever a etapa de interposição de recurso administraFvo em seus editais internos, dos quais assumirá toda a responsabilidade de análise e
divulgação;
VI -
comunicar aos candidatos o resultado do processo de seleção interna do programa de pós-graduação;
VII promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(s) bolsista(s) no exterior, explicitando
como o item 9.4.2, inciso VIII foi cumprido; e
VIII -
adotar critérios de seleção para entrada de novos discentes no programa alinhados às políFcas insFtucionais de internacionalização.
6.
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR BRASILEIRO
6.1.
O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
Iacompanhar conFnuamente o bolsista com o objeFvo de garanFr o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite
de Bolsa; e
II -
demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das aFvidades inerentes à pesquisa do doutorando.
7.
DOS REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
7.1.
O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I-
ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -
pertencer a uma insFtuição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
8.
8.1.
Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus disposiFvos resultará no indeferimento da
candidatura.
8.2.
Além do atendimento a todas as condições de parFcipação esFpuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao
Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
8.3.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES:
I-
ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
II -
não possuir ;tulo de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da
Capes;
6 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
IV não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o
tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da
tese;
Vter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compa;vel com a perspecFva de conclusão
do curso, em tempo hábil, após a realização das aFvidades no exterior;
VI ter obFdo aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data
de encerramento da inscrição neste Edital;
VII -
ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III deste Edital;
VIII -
ter idenFficador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
IX não acumular beneKcios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou enFdades da Administração Pública federal, estadual ou
municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desFno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de
aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do beneKcio preexistente, de modo que não haja acúmulo de beneKcios durante o
período de estudos no exterior;
X-
não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI -
não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
XII insFtuir procurador para tratar de qualquer assunto relaFvo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações,
inFmações e noFficações, praFcar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com
o bolsista.
8.4.
A data limite para fins de verificação da validade dos cerFficados de proficiência será o úlFmo dia para seleção interna previsto no
cronograma deste Edital.
9.
DO PROCESSO SELETIVO
9.1.
O processo seleFvo será realizado em quatro etapas:
I-
seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da InsFtuição de Ensino Superior;
II -
inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da InsFtuição de Ensino Superior;
III homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da
InsFtuição de Ensino Superior; e
IV 9.2.
7 de 17
análise documental, sob responsabilidade da CAPES.
Da Seleção Interna dos Candidatos
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
9.2.1.
O processo de seleção interna será realizado integralmente pela InsFtuição de Ensino Superior do candidato, alinhado com o seu plano
de internacionalização, sendo responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente, juntamente com os programas de
pós-graduação contemplados com bolsas deste Programa.
9.2.2.
Será responsabilidade da InsFtuição de Ensino Superior dos candidatos confeccionar e publicar o edital interno.
9.2.3.
O edital interno deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção interna, respeitando as normas da CAPES e os respecFvos
prazos previstos neste Edital.
9.2.4.
Durante o processo de seleção, a InsFtuição de Ensino Superior do candidato deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
I-
atendimento dos requisitos do candidato na data prevista da seleção;
II -
adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
III a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial cien;fico para o desenvolvimento dos
estudos propostos no exterior;
IV -
perFnência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
V-
adequação da insFtuição de desFno e a perFnência técnico-cienFfica do coorientador no exterior às aFvidades que serão desenvolvidas.
9.2.5.
Será responsabilidade da InsFtuição de Ensino Superior manter a ata do processo de seleção de candidatura realizado, assinada pelo
coordenador de pós-graduação pelo prazo previsto em lei.
9.2.6.
Esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de mulFplicação de sua proposta de pesquisa, como contraparFda
ao financiamento concedido pela CAPES.
9.2.7.
A InsFtuição de Ensino Superior deverá garanFr o recurso ao candidato que Fver sua candidatura indeferida no processo seleFvo interno,
de acordo com as regras previstas e detalhadas no edital de seleção.
9.3.
Da Inscrição no Sistema da CAPES
9.3.1.
Após aprovação no processo seleFvo interno da insFtuição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no
link
hQps://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises
/mulFnacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, para posterior
homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.
9.3.2.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar documentação e informações
nas formas discriminadas neste Edital.
9.3.3.
A submissão da inscrição no sistema da CAPES implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
8 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
9.3.4.
A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concreFzada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação,
falhas de comunicação, congesFonamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.3.5.
A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições disposto no
cronograma deste Edital.
9.3.6.
Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em até dois dias úteis antes do final das inscrições pelo
endereço eletrônico do Programa pdse@capes.gov.br.
9.3.7.
Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão acolhidas por este edital.
9.4.
Das Informações e Documentos Obrigatórios
9.4.1.
Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até limite de cinco megabytes (MB) e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do
preenchimento da inscrição na internet.
9.4.2.
No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
Ipassaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto
temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
II carta de aceite definiFvo da insFtuição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel Fmbrado da
insFtuição, aprovando o plano de pesquisa com a idenFficação do ;tulo do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no
exterior, de forma a se compaFbilizar com o prazo definido pela InsFtuição de Ensino Superior do candidato;
III -
comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III deste Edital;
IV carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel Fmbrado da insFtuição de origem, com a previsão da defesa da
tese, jusFficando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das aFvidades
propostas;
Vhistórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela InsFtuição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emiFdo
pela InsFtuição de Ensino Superior;
VI -
curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma LaQes;
VII -
procuração conforme estabelecido no item 8.3, subitem XII;
VIII -
proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:
a) ;tulo;
b) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objeFva, determinado por razões de ordem práFca ou de ordem intelectual e susce;vel
9 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
de solução;
d) objeFvo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o ;tulo do projeto;
e) objeFvos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objeFvo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do
problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação
teórica e objeFvos ou metodologia propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes
com os objeFvos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.),
definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quanFtaFva ou qualitaFva) e apresentando as limitações
da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
1. temas ainda não pesquisados (o que permiFrá preencher lacunas do conhecimento); ou
2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasFcamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos disFntos ou com
a contestação de teses anteriormente aceitas;
j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políFcas públicas, propor soluções
para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância cien;fica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área
do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produFvos
e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o
desenvolvimento de aFvidades empreendedoras.
k) potencial de mulFplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam
alcançar objeFvos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa,
como aFvidades de extensão universitária ou arFgos com transposição didáFca;
l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade
10 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
internacional à produção cien;fica, tecnológica e cultural brasileira; e
m)jusFficaFva para a escolha da InsFtuição de Ensino Superior de desFno e do coorientador no exterior.
9.5.
Da Homologação das Inscrições
9.5.1.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da insFtuição brasileira deverá homologar as inscrições dos candidatos aprovados
no processo de seleção interno por meio do link Homologação pela Pró-Reitoria disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES.
9.5.2.
A CAPES não se responsabilizará por homologações feitas de forma errônea, como também não manterá registros das candidaturas não
homologadas pelas insFtuições.
9.5.3.
A homologação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da insFtuição pressuporá que os candidatos homologados
cumpriram os requisitos deste Edital na etapa de seleção interna, apresentando a documentação comprobatória necessária.
9.5.4.
Se verificada qualquer inconsistência da candidatura aos requisitos do presente Edital durante o período de homologação, a Pró-Reitoria
de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá cancelar a homologação já realizada e incluir o próximo candidato aprovado no processo seleFvo
interno, desde que esteja inscrito no sistema de inscrição da CAPES.
9.5.5.
Se verificada qualquer inconsistência da candidatura aos requisitos do presente Edital após o período de homologação, a insFtuição
perderá a bolsa e deverá informar imediatamente a CAPES por meio do endereço eletrônico pdse@capes.gov.br.
9.5.6.
A CAPES poderá, a qualquer momento, solicitar a documentação à insFtuição de vínculo do candidato a fim de verificar o cumprimento
das exigências desse Edital e das normas da CAPES. O não cumprimento levará à penalização da insFtuição com o corte da respecFva bolsa.
9.5.7.
Finalizada a fase de homologação, não serão aceitos pedidos de remanejamento de bolsa em razão da sua não uFlização por um
candidato homologado.
9.5.8.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente deverá anexar no sistema da CAPES, no momento da homologação, documento
em formato PDF de, no máximo, cinco megabytes, contendo as ações referentes à internacionalização da insFtuição, explicitando como os bolsistas
deste Programa estarão alinhados ao seu Plano de Internacionalização ou equivalente, e definindo os objeFvos e estratégias para uFlização das bolsas e
apropriação do conhecimento adquirido pelo discente no exterior.
9.5.9.
Toda a comunicação da insFtuição com a CAPES, no âmbito deste Edital, será realizada por meio do endereço eletrônico do Programa,
pdse@capes.gov.br. No campo assunto, deverá constar a sigla da insFtuição e o assunto resumido.
9.5.10.
Após o período de homologação, a CAPES disponibilizará na página do Programa no Portal da CAPES a relação das inscrições
homologadas.
11 de 17
9.6.
Da Análise Documental
9.6.1.
A análise documental das candidaturas consisFrá na verificação, por equipe técnica da CAPES, dos seguintes elementos:
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
I-
preenchimento integral e correto do formulário de inscrição online;
II -
fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a candidatura; e
III -
atendimento aos requisitos da candidatura para este Edital.
9.6.2.
Após a análise documental, o candidato receberá comunicação da aprovação ou indeferimento de sua candidatura, podendo interpor
recurso administraFvo em caso de indeferimento, conforme o previsto neste Edital.
9.6.3.
Os candidatos poderão entrar em contato com a CAPES por meio do sistema Linha Direta disponível no link
hQps://linhadireta.capes.gov.br
9.6.4.
Havendo divergência nas informações apresentadas, a CAPES poderá solicitar o envio de documentação comprobatória complementar
para instrução da análise documental. A documentação solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo,
cinco dias contados a parFr de sua comunicação.
9.6.4.1.
Caso a documentação complementar solicitada não seja encaminhada dentro do prazo previsto, a candidatura será indeferida.
10.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1.
Assim que concluída a análise documental, os candidatos serão comunicados e poderão acessar os pareceres referentes à sua
candidatura.
10.2.
A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade
intelectual a elas vinculadas.
10.3.
Após a divulgação dos pareceres, o candidato terá até três dias úteis da data da comunicação para interpor recurso administraFvo, por
meio indicado pela CAPES.
10.4.
Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do parecer de indeferimento, não sendo permiFda a inclusão de fatos novos ou
de documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
10.5.
O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Candidaturas a Bolsas e Auxílios no Exterior (CCE), responsável pela análise que, após
realizar o juízo de reconsideração e, caso mantenha a primeira avaliação, o encaminhará para a instância superior, para que seja proferida decisão
terminaFva, sem apreciação por outras instâncias administraFvas.
12 de 17
10.6.
A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.
11.
DO RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL
11.1.
O resultado será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Programa no Portal da CAPES.
12.
DA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
12.1.
Após a divulgação do resultado pela CAPES, o candidato receberá comunicação da aprovação e deverá aceitar ou recusar a concessão da
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
bolsa no prazo de até dez dias.
12.2.
Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação de aceitação ou de recusa da bolsa, o candidato aprovado será
considerado desistente e a concessão da bolsa será cancelada.
12.3.
As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta.
12.4.
A carta de concessão e o Termo de Outorga e Aceite de Bolsa serão emiFdos após o recebimento de manifestação de aceitação da bolsa.
12.5.
Solicitações de alteração dos dados referentes ao período da bolsa, da insFtuição de desFno ou do colaborador no exterior deverão ter
de anuência do programa de pós-graduação e serão analisadas pela CAPES a fim de verificar a viabilidade de implementação da alteração.
12.6.
O recebimento do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa não garante a implementação da bolsa. Verificada incoerência ou irregularidade
nos documentos e nas informações apresentadas, a CAPES poderá cancelar a concessão, fundamentada na inconsistência documental.
Do cancelamento da concessão caberá interposição de recurso em até três dias úteis.
12.7.
A CAPES decidirá quanto à implementação da bolsa aos candidatos, levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como
sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período de duração da bolsa.
12.8.
Pública.
Será vedada a concessão de bolsa ao candidato aprovado que esteja em situação de inadimplência junto à CAPES ou à Administração
12.9.
Ao receber o Termo de Outorga e Aceite de Bolsa, o candidato deverá realizar (conforme orientações enviadas por meio eletrônico):
I-
o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA (hQps://scba.capes.gov.br/); e
II a inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do respecFvo comprovante de conta bancária para o depósito dos beneKcios da bolsa no
Sistema SCBA.
12.10.
Ao assinar o Termo de Outorga e Aceite de Bolsa, o candidato concordará com os compromissos e as obrigações previstas, conforme
Anexo II do presente Edital.
12.11.
A bolsa só será considerada implementada após o envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa devidamente assinado pelo candidato.
12.12.
A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela CAPES.
12.13.
O início das aFvidades do bolsista deverá coincidir com o período de aFvidade acadêmica na insFtuição anfitriã.
12.14.
Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em aFvidades acadêmicas.
12.15.
Será responsabilidade do bolsista garanFr o visto adequado e necessário para a entrada e permanência no exterior pelo período de
realização das aFvidades no exterior.
12.16.
O visto na categoria de turismo não será aceito pelo Programa e impedirá a conFnuidade de implementação da bolsa até que o visto
correto para as aFvidades no exterior seja apresentado.
13 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
12.17.
O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das aFvidades
inerentes ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.
12.18.
Caso o país de desFno seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do Fpo J1. Para mais informações
concernentes ao processo, solicita-se verificar diretamente com as representações consulares norte-americanas no Brasil.
12.19.
O bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de desFno e o passaporte válidos.
12.20.
O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses, impreterivelmente, para os preparaFvos da defesa do
seu trabalho final.
12.21.
A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada,
ocorrerá sem ônus para a CAPES.
13.
DO PAGAMENTO
13.1.
A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos pelo Programa.
13.2.
O pagamento dos beneKcios será realizado diretamente ao bolsista.
13.3.
O pagamento será realizado integralmente em conta corrente no Brasil de acordo com o fluxo de pagamento da CAPES.
13.4.
Não será permiFda a uFlização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o Ftular ou de
conta poupança.
13.5.
Os pagamentos somente serão realizados após a inserção no sistema da documentação prevista neste Edital e o envio do Termo de
Outorga e Aceite de Bolsa assinado pelo bolsista.
13.6.
A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades da bolsa de forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.
13.7.
A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
13.8.
Os valores das mensalidades não sofrerão alterações em virtude da existência de dependentes.
13.9.
Após os pagamentos iniciais, o bolsista receberá a segunda remessa de mensalidades, podendo o valor ser ajustado em função do dia de
chegada, da seguinte forma:
I-
até o décimo quinto dia (inclusive) do primeiro mês de vigência da bolsa – mensalidade integral; e
II -
a parFr do décimo sexto dia do mês de início da vigência da bolsa – cinquenta por cento do valor da mensalidade.
13.10.
O valor referente aos dias descontados no início da bolsa não será compensado ao término da concessão.
13.11.
Caso o bolsista adie a data de chegada no exterior após o recebimento da primeira remessa de mensalidades, deverá avisar
imediatamente à CAPES, estando ciente de que poderá devolver o recurso recebido referente a mais de uma mensalidade, conforme a data de chegada
14 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
ao local de estudos.
13.12.
Quando o bolsista retornar ao Brasil antes do décimo quinto dia (inclusive) do mês de retorno, deverá resFtuir metade da mensalidade
paga para o mês de referência.
13.13.
Eventuais descontos a ;tulo de pensão alimen;cia para pagamento direto ao beneficiário somente serão deduzidos do valor da bolsa
mediante determinação judicial.
13.14.
Caberá à InsFtuição de Ensino Superior do bolsista informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no
pagamento ou na concessão da bolsa.
14.
DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
14.1.
Finalizado o período da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.
14.2.
A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.
14.3.
As comunicações do ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.
14.4.
Como contraparFda ao financiamento concedido pela CAPES, esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de
mulFplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa.
14.5.
Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos
(DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
14.6.
Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de retornar ao Brasil e cumprir integralmente o inters;cio, que consiste
em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.
15.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1.
O bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.
15.2.
A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de
1996 e pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
As coordenações responsáveis pelo acompanhamento deste Edital serão a Coordenação de Candidaturas a Bolsas e Auxílios no Exterior
(CCE) e a Coordenação de Acompanhamento de Bolsistas no Exterior (CAB), da Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos (CGBP) da Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) da CAPES.
16.2.
As presentes normas aplicar-se-ão ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) com bolsa concedida com recursos
orçamentários da CAPES. Bolsas concedidas no âmbito de convênios e acordos de cooperação com outras insFtuições, de programas estratégicos ou
15 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
com recursos oriundos dos Fundos Setoriais poderão ter disposições disFntas.
16.3.
A CAPES se obriga a proteger a idenFdade do colaboradores responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus
processos seleFvos, sejam eles consultores ad hoc ou membros de sua equipe técnica, por ser esta informação indispensável à segurança da pessoa
natural e por conferir lisura à seleção, conforme incisos IX, X e XIII do art. 5º da CF; art. 31 da Lei nº 12.527/2011; art 6º do Decreto nº 7.724 e nas
Portaria CAPES nº 217, de 24 de setembro de 2018 e nº 119, de 3 de junho de 2019.
16.4.
Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por
eletrônico pdse@capes.gov.br, até cinco dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
meio
do
endereço
16.5.
Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar
o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua jusFficaFva para tal requisição.
16.6.
Os pedidos de impugnação, serão julgados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
16.7.
Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administraFvo.
16.8.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias
úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
16.9.
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.10.
Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
16.11.
Todos os custos decorrentes da elaboração de editais de seleção interna ou das candidaturas e quaisquer outras despesas correlatas à
parFcipação no Edital serão de inteira responsabilidade dos candidatos ou das insFtuições, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização
por parte da CAPES.
16.12.
As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e
bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou as informações forem apresentadas com dados
parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais
informações ou documentos inverídicos.
16.13.
No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do
ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
16.14.
Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa poderão entrar em contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de
Relações Internacionais (DRI) da CAPES, por meio do sistema Linha Direta ou pelo endereço eletrônico insFtucional pdse@capes.gov.br.
16.15.
A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou aos bolsistas aprovados, informações ou
documentos adicionais que julgar necessários.
16 de 17
03/11/2020 09:52
SEI/CAPES - 1325983 - Edital
https://sei.capes.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vi...
16.16.
Este edital se submeterá à legislação vigente.
16.17.
A CAPES resolverá os casos omissos ou excepcionais e as situações não previstas no presente Edital.
16.18.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por moFvo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Benedito Guimarães Aguiar Neto, Presidente, em 29/10/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
A autenFcidade deste documento pode ser conferida no site hQp://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&
id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1325983 e o código CRC F29D5D98.
Referência: Processo nº 23038.000114/2020-80
17 de 17
SEI nº 1325983
03/11/2020 09:52
