Edital 02/2020 de Seleção Interna - Doutorado Sanduíche (PDSE)
edital pdse_fisica_UFAL_2020-2021 - retificado.pdf
Documento PDF (624.1KB)
Documento PDF (624.1KB)
Edital 02/2020 – PPGF/UFAL P á g i n a | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Física
EDITAL 02/2020 – PPGF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO – PDSE/CAPES 2020/2021
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Alagoas – PPGF/UFAL
– informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de candidatos para o
Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital Nº 19/2020
do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - 2020/2021 Capes (Processo
nº 23038.000114/2020-80).
1. DA FINALIDADE
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um programa a
Capes com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em
pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da
Instituição de Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos
pelos programas de pós-graduação (PPG) no Brasil, na formação de recursos humanos
de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados
em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino
superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa,
para a integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
a) Mensalidade;
b) Auxílio Instalação;
c) Auxílio Seguro-Saúde e,
d) Adicional Deslocamento.
3. DA DURAÇÃO
a) Mínima de 4 e máxima de 6 meses;
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
a) acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das
obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e;
Edital 02/2020 – PPGF/UFAL P á g i n a | 2
b) demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido.
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência no Brasil;
b) não possuir título de doutor(a)em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
c) estar regularmente matriculado(a) no doutorado do PPGF-UFAL;
d) não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou
ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras
bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do
benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período
de estudos no exterior;
e) não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
f) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;
g) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil
que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização das atividades no exterior;
h) ter obtido aprovação (ou dispensa) nos exames de qualificação e ter cursado, pelo
menos, o primeiro ano do doutorado;
i) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da
inscrição;
j) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública;
k) instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista,
com poderes expressos para receber citações, informações e notificações, praticar atos e
tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na
comunicação direta com o bolsista.
l) ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III do EDITAL Nº
19/2020
RETIFICAÇÃO/PDSE-CAPES
(disponível
em:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf); a data limite para fins de
verificação da validade dos certificados de proficiência será o último dia para inscrição
na seleção interna, previsto no cronograma deste Edital.
m) sendo aprovado(a), realizar a inscrição pelo link:: https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxiliosinternacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduicheno-exterior-pdse; para posterior homologação pela PROPEP-UFAL
Edital 02/2020 – PPGF/UFAL P á g i n a | 3
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. FORMA E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br com
cópia para marcelo@fis.ufal.br – através da submissão dos seguintes documentos, no
período de 13 a 28 de janeiro de 2021.
5.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Currículo Lattes do candidato, em PDF;
b) Carta do orientador no Brasil, apresentando formalmente à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) a candidatura do seu orientando;
c) Carta ou e-mail de aceite do coorientador no exterior;
d) Plano de Estudos em português e com, no máximo, 15 (quinze) páginas. O Plano de
Estudos deve conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: título; introdução e
justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema; objetivos, com definição e
delimitação clara do objeto de estudo; metodologia a ser empregada; cronograma das
atividades; contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e
aprendizagem, quando o caso; potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação,
com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o
caso; relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no
médio e longo prazos; relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar
social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso; se o plano de estudos
prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante; justificativa
para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior; e referências bibliográficas.
e) Declaração que leu o EDITAL Nº 19/2020 - RETIFICAÇÃO/PDSE-CAPES
(disponível
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf) e que atende a todas as
exigências para a candidatura no PDSE.
6. DO PROCESSO SELETIVO
a) O Coordenador do Programa de Pós-Graduaçãoem Física (PPGF) deverá nomear
uma Comissão de Seleção de Candidaturas, constituída com os seguintes membros: o
próprio coordenador do Programa; um representante discente (doutorando) do
Programa; um docente permanente do Programa; um avaliador externo ao Programa.
b) a Comissão de Seleção de Candidatura levará em consideração os seguintes aspectos,
que serão pontuados de zero (0) a dez (10): adequação da documentação apresentada
pelo candidato às exigências deste Edital; a sua plena qualificação com comprovação do
desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos
propostos no exterior; pertinência do Plano de Estudo no exterior com o projeto de tese
e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; adequação da instituição de destino
e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem
desenvolvidas.
c) Os candidatos aprovados serão classificados e a relação encaminhada para a
PROPEP-UFAL que é responsável pelo gerenciamento da cota institucional de bolsas.
7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em Física
(PPGF). Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá́ a seu critério interpor
recurso contra a decisão da Comissão de Seleção de Candidatura, em até 02 (dois) dias
corridos, contados a partir da data da divulgação dos resultados. Só serão aceitos
recursos
enviado por e-mail para pg.secretaria@fis.ufal.br, com cópia para
marcelo@fis.ufal.br, dentro do prazo supracitado. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGF.
Edital 02/2020 – PPGF/UFAL P á g i n a | 4
Maceió, 10 de novembro de 2020.
Prof. Dr. Marcelo Leite Lyra
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL
Edital 02/2020 – PPGF/UFAL P á g i n a | 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Física
Anexo 1
Cronograma
Período de inscrições
Resultado Preliminar
Período de recurso
Resultado Final
Período
13 a 28/01/2021
01/02/2021
02 a 03/02/2021
07/02/2021
