Edital Nº 02/2020 - Mestrado e Doutorado em Física - Primeiro Semestre 2021

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EDITAL - PPGF FISICA 2021-1 (submetido SIGAA).pdf
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                    Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 02/2020

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Física

EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 02/2020- MESTRADO E DOUTORADO EM FÍSICA/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de Pós-Graduação
(CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para
candidatos interessados no ingresso em seu PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (PPGF) - MESTRADO E
DOUTORADO - especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e
oito) meses respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2021.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGF.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 20 (vinte), vinculadas à área de concentração em Física, conforme
quadro 1.
§ 1º Do total das 20 (vinte) vagas ofertadas para o doutorado e mestrado, 12 (doze) serão ofertadas para ampla
concorrência e 8 (oito) ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos/as
indígenas, 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos com deficiência, e 02 (duas)
vagas ao doutorado e 02 (duas) vagas ao mestrado para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), de acordo
com a Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018, assinada pela Reitora da UFAL.; não
havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
QUADRO 1
Ampla

Cotas – candidatos/as

Cotas - candidatos/as

Cotas - candidatos/as

Concorrência

com deficiência

indígenas

negros/as

Mestrado

6

1

1

2

Doutorado

6

1

1

2

PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

§ 2º - Conforme orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a negro/a, indígena
ou com deficiência, que se submeter ao processo seletivo, deverá apresentar um Memorial (descritivo), de caráter
obrigatório, com, no mínimo 1 (uma) página digitada, ou manuscrita, ou um vídeo de 3 (três) minutos em Libras, ou
transcrito para o braile (a escolha atenderá à especificidade de cada candidato/a), relacionando a sua trajetória de
vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social.
§ 3º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

DAS INSCRIÇÕES

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Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, no período de 28 de novembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
§1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto.

através

do

link:

§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF (exceto para os arquivos do inciso VII do artigo 5,
quando aplicável).
§ 3º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato PDF, e enviálos através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no caput
do artigo 2º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo
no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. As inscrições com documentação
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§ 6º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação posteriores.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º O candidato que não anexar eletronicamente no SIGAA a documentação completa, listada no Art.5º, terá sua
inscrição indeferida.
§ 9º O Programa de Pós-Graduação em Física e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam
por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 10º Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais, dos quais anexou cópias digitalizadas no
ato da inscrição no processo seletivo no SIGAA, para a verificação de autenticidade por parte da secretaria no
momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
Art. 3º Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no
Art.5º.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Física ou áreas afins portadores de
diploma ou certificado de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Poderão se inscrever,
para o nível de Doutorado, candidatos graduados e com mestrado em Física ou áreas afins portadores de diploma ou
declaração que comprove os títulos emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior o candidato pode se
inscrever no presente processo mesmo que no momento da inscrição o mesmo não tenha ainda
revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre/período dos
cursos especificados no caput deste artigo. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se
efetivamente tiverem concluído os mesmos (incluindo a Colação de Grau e/ou defesa e aprovação sem restrições da
dissertação de Mestrado).
Art. 5º Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:

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I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
II. Documentos pessoais:
a)Para Brasileiros : Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral .
b) Para estrangeiros : Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
III. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação/Mestrado, conforme o nível pretendido, emitidos
pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Histórico Escolar do Mestrado e/ou Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
devidamente documentado com cópias digitalizadas de cada um dos certificados (anexar apenas certificados
das atividades que geram pontuação, conforme indicado nas tabelas de “CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO”
do Anexo 2 do presente edital). Na mesma sequência do formulário Lattes Não serão aceitos outros modelos de
currículo.
VI. Termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado (modelos para cada categoria disponível em nosso
site). Conforme a RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, também é solicitado ao/à candidato/a quilombola e
indígena, documentos que atestem o pertencimento étnico àquela comunidade. Esses documentos deverão ser
emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de
Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela
Fundação Nacional do Índio (para indígena) - obrigatório para candidatos que concorrerão às cotas.
VII. Fotos e vídeo (registro dos arquivos, fotos e vídeo devem seguir documento com orientações disponível em
nosso site), para validação da autodeclaração étnico-racial (heteroidentificação) - obrigatório para candidatos
que concorrerão às cotas étnicas-raciais.
VIII. Memorial (descritivo) com, no mínimo, 1 (uma) página digitada, ou manuscrita, ou um vídeo de 3 (três) minutos
em Libras, ou transcrito para o braile (a escolha atenderá à especificidade de cada candidato/a), relacionando a
sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social
obrigatório para candidatos que concorrerão às cotas.
IX. Formulário de BAREMA (Anexo 4) preenchido e assinado pelo candidato com a pontuação pretendida, mesmo
que seja zerada, para cada nota constante no histórico e nos itens da análise do currículo que podem gerar
pontuação nesta seleção, conforme Anexo 2 - OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS.
X. Ementas de disciplinas consideradas equivalentes (carimbadas e assinadas pela coordenação do curso ou
certificadas digitalmente) que o(a) candidato(a) que deseja que a comissão de seleção considere como
equivalentes às citadas nos critérios de avaliação do histórico escolar no Anexo 2 do edital - anexar apenas em
casos cabíveis.

§ 1º O diploma ou certidão de conclusão de curso poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso apenas para fins de inscrição no processo seletivo corrente, para o ato da matrícula, será obrigatório apresentar o diploma; ou, caso este ainda não tenha sido emitido, será
aceito, provisoriamente, certidão de conclusão de graduação (onde conste que o aluno já colou grau, e a data da
colação) ou mestrado (com cópia da ata de defesa da dissertação de mestrado anexada); as certidões de conclusão
de curso só tem validade reconhecida pela UFAL por 6 meses contados da data de emissão das mesmas, após esse
prazo, será necessário apresentar cópia do diploma.
§ 2º Os formulários correspondentes aos anexos deste edital podem ser obtidos em .docx editáveis no endereço:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-emfisica/informes/formularios-do-processo-seletivo
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma comissão de docentes, apontada pelo colegiado do
PPGF/UFAL.
Parágrafo único - No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet), e no quadro de aviso do PPGF, os nomes dos professores que irão compor a
Comissão de Seleção.

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Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estão
disponíveis no anexo 2 deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.

Maior número de artigos publicados em revistas científicas Qualis A1 e A2 na área de Física comprovados no
Curriculum Vitae;
Maior número de artigos publicados em revistas científicas Qualis B1, B2, B3 e B4 na área de Física,
comprovadas no Curriculum Vitae;
Candidato com maior idade.

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas e
pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e poderá ser
convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGF, através de sua página
eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica e no
quadro de avisos do PPGF. Caso haja indisponibilidade do provedor institucional de internet no momento de
publicação dos resultados, a divulgação será feita primeiro no quadro de avisos e posteriormente online.
Art. 11 O(A) candidato(a) poderá entrar com recurso, uma única vez por etapa, dos termos do edital, da homologação
das inscrições e de avaliação dos currículos e históricos escolares, conforme cronograma, através dos e-mails
pg.secretaria@fis.ufal.br e marcelo@fis.ufal.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação de
cada etapa. Recurso contra o Resultado Final devem ser enviados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas
da divulgação à CPG-PROPEP através dos e-mails: cpg@propep.ufal.br e walter.matias@propep.ufal.br com cópias
para pg.secretaria@fis.ufal.br e marcelo@fis.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PPGF os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma online pela Secretaria do PPGFUFAL (pg.secretaria@fis.ufal.br), a partir da data indicada no cronograma contido no anexo 3 deste edital. A
verificação de autenticidade, com a apresentação, por parte dos alunos, dos documentos originais anexados no ato
da inscrição no processo seletivo só será realizada após o final da suspensão das atividades acadêmicas presenciais
devido à pandemia do Covid-19.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado ou Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Graduação (apresentando documento que indique que efetivamente colou grau) e no caso do
candidato a doutorado, será exigido o diploma de Mestrado ou, na falta deste, certidão de conclusão do curso
juntamente com cópia da ata de defesa de sua dissertação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação ou
mestrado até o prazo final para a matrícula (a ser definido posteriormente), o processo seletivo será invalidado
para este candidato, perdendo o direito à vaga.

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§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma ou certidão de conclusão de
Graduação ou Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 12 (doze) meses, a partir da data de matrícula, para apresentar o protocolo de solicitação de
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada em caso de não cumprimento deste prazo.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula até o final do período que será
estipulado e divulgado posteriormente pela coordenação do Programa, período este cujo início será conforme consta
no cronograma deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas não preenchidas, será feita convocação
dos demais candidatos aprovados (suplentes), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do
Art. 1º deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 15 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
Não anexar todos os documentos obrigatórios que constam no Artigo 5º deste Edital.

Art. 16 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser ofertadas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas agências financiadoras e pelo comitê de bolsas do Programa de Pós-Graduação, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados neste edital.
Art. 17 As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgadas de forma online pelo
Programa de Pós-Graduação.
Art. 18 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e docentes, estão à disposição
na página eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-emfisica.
Art. 19 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Maceió, 25 de novembro de 2020.
Prof. Dr. Marcelo Leite Lyra
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física

Prof. Dr. Walter Matias Lima

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em Física
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:

Vínculo Empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO
Deseja bolsa de estudo: ( ) SIM ( ) NÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO

UNIDADE ACADÊMICA:

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Nome completo, sem abreviações
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Data de nascimento
_____/_____/_____

Sexo
( )F

( )M

RG:
________________

Naturalidade:
__________________

Cidade/UF:
_________________________

CPF:
_________________

Endereço eletrônico (E-mail):
____________________________

Endereço residencial:
______________________________________________________________________________
CEP:
________________________

IF

Bairro:
_______________________

Fones(DDD + cel e/ou fixo):
_________________________

E-mail alternativo:
_____________________

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO (apensa preencher caso haja)
Instituição:
_________________________________________________________________________________

Sigla:
___________________

Cargo/função
_________________________________

Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não

Endereço institucional:

CEP
______________-_______

Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:

DDD:

Telefone:

Ramal:

Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:

Site (se houver):

3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA/ÁREA DE ESTUDO
(item opcional):

4 – OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (opcional; proficiência precisa ser comprovada apenas antes da conclusão do curso)
( ) INGLÊS
( ) ESPANHOL
( ) ALEMÃO
( ) FRANCÊS

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5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Exponha, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas profissionais em
termos acadêmicos e/ou técnicos. Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas; texto gera pontuação (ver quesito NEM no Anexo 2).

6 – NECESSIDADES ESPECIAIS (preenchimento obrigatório)
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar: _________________________________________________________________________
7 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE (preenchimento e assinatura obrigatórios)
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:

Data

Assinatura

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 2

Processo seletivo para ingresso no Mestrado :
A. DO PÚBLICO ALVO
- Poderão se inscrever candidatos graduados em Física ou áreas afins portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
- Candidatos que ainda não completaram a graduação poderão se inscrever, desde que a data de conclusão da
mesma esteja oficialmente definida para antes do início da matrícula curso de mestrado;
- Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior, entretanto o candidato, caso seja
selecionado para ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar na secretaria, num prazo máximo de 12
(doze) meses, documentos que comprovem o reconhecimento/revalidação do curso pelo MEC.
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)

Peso

I. Nota da Análise do
Currículo (NAC)
3,0

II. Nota do Histórico
Escolar (NHE)
6,0

III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0

OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) como aluno no mesmo nível: deve ser deduzido três pontos da nota
final para candidatos que tenham vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível
(mestrado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou encerrado por desligamento, abandono
ou titulação.
NF = [0,3*(NAC)+0,6*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL). Notas finais
abaixo dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número
de vagas sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos,
sendo que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla
concorrência e cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes,
podendo ser convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (NAC)
Iniciação Científica em Física, 1 ponto por semestre – máximo de 5 pontos
5 pontos
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com Qualis B2 ou superior no
2 pontos
quadriênio 2013-2016 (1 ponto por artigo) – máximo de 2 pontos
Trabalho na área de Física¹, vinculado à Iniciação Científica, apresentado em evento
3 pontos
Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos por trabalho) ou internacional²
(3 pontos) – máximo de 3 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.

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² Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou por as mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local apenas.

D. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DO HISTÓRICO ESCOLAR (NHE)
Para pontuar nesse quesito, o(a) candidato(a) deve ter cursado, em sua graduação, as seguintes disciplinas (ou
equivalentes): Física 1, 2, 3 e 4; Teoria Quântica 1, Eletromagnetismo 1, Física Estatística, Mecânica Clássica 1 e
Física Matemática 1 – cada uma dessas disciplinas (ou equivalentes) que não constarem no histórico do candidato
entrará no cálculo dessa nota como “0” (zero). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere
outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são
equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas como
base de comparação estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas
não forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto, entrarão
no cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas
coordenações de curso (ou certificadas digitalmente).
A Nota do Histórico Escolar (NHE) será feita através da seguinte média ponderada:

NHE= [0,3*(MG)+0,4*(MFB)+0,3*(MFA)]
onde:
MG = Média Global (Peso 3) do estudante na graduação (coeficiente global de rendimento) - caso o histórico
escolar não discrimine essa média, o candidato deve anexar declaração da instituição onde se formou em
que conste índice equivalente – aos candidatos que não cumprirem esse quesito, será atribuída média 5,0.
MFB = Média do estudante nas disciplinas de Física Básica (Peso 4): Física 1, 2, 3 e 4 (ou equivalentes)
MFA = Média do estudante nas disciplinas de Física Avançada (Peso 3): Teoria Quântica, Eletromagnetismo,
Mecânica
Estatística, Mecânica Clássica e Física Matemática (ou equivalentes).
E. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no campo 5 do
formulário de inscrição de acordo com os seguintes critérios:




Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)

Processo seletivo para ingresso no Doutorado:
A. DO PÚBLICO ALVO
- Poderão se inscrever candidatos com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de diploma ou certificado
que comprovem o título.
- Candidatos que ainda não completaram o mestrado poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
mesmo esteja oficialmente definida para antes do início da matrícula do curso de doutorado.
- Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior, entretanto o candidato, caso seja
selecionado para ingresso no curso de doutorado , deve apresentar na secretaria, num prazo máximo de 12
meses, documentos que comprovem o reconhecimento/revalidação do curso pelo MEC.

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B. DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção compreende:
I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)

Peso

I. Nota da Análise do
Currículo (NAC)
4,0

II. Nota do Histórico
Escolar (NHE)
5,0

III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0

OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) como aluno no mesmo nível: deve ser deduzido três pontos da nota
final para candidatos que tenham vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível
(doutorado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou encerrado por desligamento, abandono
ou titulação.
NF = [0,4*(NAC)+0,5*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL). Notas finais
abaixo dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número
de vagas sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos,
sendo que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla
concorrência e cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes,
podendo ser convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.

C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Artigo Publicado ou aceito¹ em periódicos indexados em Física, com Qualis B2 ou superior
5 pontos
no no quadriênio 2013-2016 (3 pontos por artigo) – máximo de 5 pontos
Trabalho na área de Física², vinculado à Iniciação Científica ou ao Mestrado
5 pontos
apresentado em evento Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional
(2 pontos por trabalho) ou Internacional³ (3 pontos por trabalho) – máximo de 5 pontos
¹Só gera pontuação artigos cujo candidato seja primeiro autor.
²Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
³Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou por as mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local.
D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico de Mestrado é feita pela Comissão de Seleção e tem como resultado uma nota final M ,
obtida através da seguinte formula :

NHE=(10/6)*(P1+P2)
onde:
P1 mede o rendimento global e P2, o rendimento acadêmico no Mestrado. Essas notas parciais estão
compreendidas entre 0 (zero) e 3,00 (três). As notas parciais são definidas a seguir:

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• P1 = 3*Q*24/T, com arredondamento para duas casas decimais. T é o tempo de realização do Mestrado medido
em meses, contando-se como dois anos (24 meses) os tempos inferiores a esta duração - históricos de mestrado
que não constem o mês ou semestre de início do curso devem ser acompanhados de declaração do Programa
com essa informação; Q é um fator de qualidade do curso realizado, relacionado à nota mais recente obtida pelo
mesmo em avaliação da CAPES, conforme a seguinte correspondência: Q=1 para cursos com notas 5, 6 ou 7; Q=0,9
para cursos com nota 4; Q=0,8 para cursos com nota 3;
• P2 é dada pela média ponderada das médias dos conceitos obtidos em dois grupos de disciplinas: Média das
Obrigatórias (MO) – apenas são consideradas especificamente as seguintes disciplinas, comuns aos Mestrados em
Física: Eletrodinâmica, Teoria Quântica e Mecânica Estatística (peso 6,0) ou equivalentes – cada uma dessas
disciplinas que não constarem no histórico do candidato e Barema entrará no cálculo de P2 como “0” (zero); e a
Média das Eletivas (ME), que são todas as demais disciplinas cursadas no Mestrado, excetuando-se seminários e
estágios de docência ou pesquisa (peso 4,0). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere
outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são
equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas como
base de comparação estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas
não forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto, entrarão
no cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas
coordenações de curso (ou certificadas digitalmente). As ementas usadas como base de comparação estão
disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas não forem ao menos 75%
compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto, entrarão no cálculo da nota da
seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas coordenações de curso (ou
certificadas digitalmente).
• Os conceitos obtidos nas disciplinas são convertidos em graus numéricos, com a seguinte correspondência entre
conceitos e graus: A=3, B=2, C=1, D=0;
•Históricos que apresentem notas exatas, é feita a conversão de faixas de notas para conceitos como segue: “D”:
reprovação ou notas até 6,99; “C”: de 7,00 a 7,99; “B”: de 8,00 a 8,99; “A”: de 9,00 a 10. Caso o histórico do
mestrado apresente apenas conceitos, mas não apresente legenda com o intervalo de notas que cada conceito
representa, é obrigatório anexar, juntamente ao histórico, um documento assinado e carimbado pela
coordenação do PPG (ou certificado digitalmente) informando o intervalo de notas que cada conceito representa
no PPG de origem. Além disso, para históricos que não constem as notas explicitadas junto aos conceitos, para
fins da conversão citada no item anterior, as notas serão sempre consideradas como se fossem a nota mínima do
respectivo intervalo informado. Por exemplo, para PPGs que considerem o conceito “C” como notas de 6,00 a
7,99 serão convertidas para conceito “D” (0) na nossa seleção – a não ser que, no exemplo em questão, no
histórico conste a nota além do conceito, e que esta nota seja maior ou igual a 7,00, o que nesse caso será
convertido para "C" (1) na nossa seleção.

F. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no campo 5 do
formulário de inscrição de acordo com os seguintes critérios:




Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)

Contatos do Programa :
Coordenador: Marcelo Leite Lyra
Vice-Coordenador: Glauber José Ferreira Tomaz da Silva
ENDEREÇO:

Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF
Campus A. C. Simões

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Av. Lourival Melo Mota, s/n – Bairro: Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-970
Maceió/AL, Brasil
Telefone: (82) 3214-1423
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica
E-mail: pg.secretaria@fis.ufal.br

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 3

Cronograma
Publicação do edital
Período de recurso dos termos do edital
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado da avaliação dos currículos e históricos escolares
Período de recurso da avaliação dos currículos e históricos escolares
Resultado definitivo
Matrícula
Início das aulas

Período
25/11/2020
26 a 27/11/2020
28/11/2020 a 03/01/2021
04/01/2021
05 a 06/01/2021
08/01/2021
09 a 10/01/2021
13/01/2021
A partir de 22/02/2021
A partir de 01/03/2021

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ANEXO 4

FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS COM A PONTUAÇÃO
OBTIDA PARA AS ANÁLISES DO HISTÓRICO E DO CURRÍCULO

INTRUÇÕES:
1. Cada campo de nota que não estiver preenchido será considerado como “nota 0”.
2. Candidatos que não atinjam pelo menos a nota de corte na Nota Final (NF), serão
considerados automaticamente reprovados.
3. A segunda coluna da Análise do Histórico só precisa ser preenchida caso as disciplinas
listadas não constem no histórico e o(a) candidato(a) deseje que a Comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes; nesse caso é necessário enviar, juntamente com
o histórico, as ementas (assinadas pela coordenação do curso ou certificadas digitalmente)
dessas disciplinas equivalentes fornecidas pela instituição onde elas foram cursadas.
4. Não é necessário anexar essa primeira folha com as instruções, apenas o Barema referente ao
nível pretendido na seleção - Mestrado (Anexo 4-A) ou Doutorado (Anexo 4-B).
5. O preenchimento do Barema pode ser feito à mão ou digitado.
6. O arquivo pdf contendo o Barema, enviado no ato da inscrição, precisa estar assinado pelo
candidato.
7. O cálculo da Nota Final é completamente objetivo; o preenchimento adequado do Barema,
desde que feito com notas que estejam de acordo com os documentos comprobatórios anexados
(histórico, currículo, certificados e ementas) permite que cada candidato estime
antecipadamente a nota que irá obter no processo seletivo e que será publicada no dia de
divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo 3. As notas de cada critério nunca
serão maiores que as indicadas pelo candidato através do Barema preenchido. No entanto, a
notas atribuídas pela Comissão de Seleção pode ser menores que as indicadas pelo candidato,
mas apenas se a comissão julgar que o candidato atribuiu pontuações não condizentes com sua
documentação e com o que consta no Anexo 2 do edital.
8. A parte de Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) deve ser preenchida por todos os candidatos
que já tenham tido vínculo como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado ou doutorado), na
UFAL ou em qualquer outra instituição, esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou
encerrado por desligamento, abandono ou titulação (3 dos principais motivos de encerramento
de vínculo em PPGs); o não preenchimento devido dessa parte por parte dos candidatos
que estejam nessa condição, constitui fraude ao presente processo seletivo, podendo ser
punido com impugnação da inscrição e/ou cancelamento da matrícula e bolsa. Caso
excepcionais de encerramentos de vínculo por motivo de força maior ou por titulação em outra
área do conhecimento podem eximir o candidato da pontuação negativa, mas apenas mediante a
anexação de um documento, redigido e assinado pelo candidato, justificando o motivo exato do
vínculo prévio, documento este que será analisado pela Comissão de Seleção, que dará o parecer
final se a PVP deve ser ou não aplicada à Nota Final.
9. ATENÇÃO: A NÃO ANEXAÇÃO DESTE FORMULÁRIO, OU A ANEXAÇÃO DE
UM QUE NÃO ESTEJA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA EM NÃO
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

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ANEXO 4-A
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Nome da disciplina

Nome da(s) disciplina(s)
equivalentes¹

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)

Física 1
Física 2
Física 3
Física 4
Média nas disciplinas de Física Básica (MFB; Peso 4) =
Física Matemática 1
Física Estatística
Mecânica Clássica 1
Teoria Quântica 1
Eletromagnetismo 1
Média nas disciplinas de Física Avançada (MFA; Peso 3) =
Média Global/Geral de toda a Graduação (MG; Peso 3) =
Nota do Histórico Escolar (NHE;= [0,3*(MG)+0,4*(MFB)+0,3*(MFA)]) =
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.

ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critério a ser pontuado

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)¹

Iniciação Científica em Física (máximo de 5 pontos)
Artigo publicado (máximo de 2 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 3 pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não

Instituição:

Período:

Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não

Nº de bolsas recebidas:

Motivo:

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade

Data

__/__/20__

Assinatura

Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 02/2020

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ANEXO 4-B
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO DOUTORADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Nome da disciplina

Nome da(s) disciplina(s)
equivalentes¹

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)

Eletrodinâmica
Teoria Quântica
Mecânica Estatística
Média das disciplinas obrigatórias do Mestrado em Física (MO; Peso 6) =
Média das disciplinas eletivas, exceto seminários e estágio docência e de pesquisa (ME; Peso 4) =
Média ponderada, considerando os respectivos pesos descritos acima, de MO e ME (P2) =
Data² de ingresso no Mestrado:

Data² (ou previsão) de Término:

Conceito obtido pelo PPGF do Mestrado na última avaliação da CAPES (Q):

T³ =
P1(3*Q*24/T) =

Nota do Histórico Escolar (NHE= (10/6)*(P1+P2) =
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
²Mês e ano.
³Tempo, em meses, para a conclusão do mestrado. O mínimo, considerado para fins deste cálculo, é 24 meses.
Candidatos que ainda não defenderam o mestrado, mas que estão dentro do prazo regular devem preencher “24
meses”; candidatos que defenderam dentro, ou antes, do prazo regular para conclusão do Mestrado, também devem
preencher “24 meses”.

ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critério a ser pontuado

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)

Artigo publicado (máximo de 5 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 5 pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (doutorado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não

Instituição:

Período:

Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não

Nº de bolsas recebidas:

Motivo:

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade

Data

__/__/20__

Assinatura