Edital de Convocação para Banca de Heteroidentificação

Arquivo
EDITAL 01-2025- CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS (PPGF - UFAL 2021.1).pdf
Documento PDF (593.7KB)
                    Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Edital nº 01/2025 – PPGF/CPG-PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos ao mestrado em Física, regido pelo edital 04/2024 –
PPGF/CPG-PROPEP/UFAL de 02 de dezembro de 2024, que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado
ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da
Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP), sendo de responsabilidade da
Comissão de Heteroidentificação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da resolução nº.
38/2021-CONSUNI/UFAL,de 04 de maio de 2021, a validação ou não dos candidatos dos certames.
1.3. Caberá a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL a responsabilidade pela convocação dos membros das
bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final, a
publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado
final do concurso público/processo seletivo. Ao NEABI, juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo –
NEPS/Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de
validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as)(pretos/as ou pardos/as) classificados(as) para participação da validação da
autodeclaração étnico-racial do Processos Seletivos para o Programa de Pós-graduação em Física 2025.1 e retificações, será
realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nesta convocação, e resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL,
de 04 de maio de 2021.
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos
autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no
subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da
Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para
candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as)
candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.
§ 1º Não será considerado, sob qualquer hipótese, o critério de ascendência na heteroidentificação, conforme o que rege a
resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

1.10.A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento disponível no Anexo VI deste edital,
no qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os
procedimentos de avaliação descritos na resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
tão somente, os aspectos fenotipicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os
procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação
fenotipica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail,
obrigatoriamente, das 00h01 de 22/01/2025 às 23h59 do dia 23/01/2025.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documentos de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1 (um) com a
frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1 (um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para
modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotipica;
e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; titulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10.

Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única
e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens.
a) Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco
acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios
de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

d) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 +
nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo
(ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’,
ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Anexos I, II e Documento de Identificação)
2.12. Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II além do Documento
Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a), manualmente ou digitado, e a assinatura deve
ser, preferencialmente, eletrônica (sugestão: assinatura do gov.br).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou
VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail (pg.secretaria@fis.ufal.br) das 00h01
de 22/01/2025 às 23h59 do dia 23/01/2025 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL
2025.1 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando
garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar
os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos,
eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24h (vinte e

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

quatro horas). Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio
no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação
do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a)
candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradodoutorado-em-fisica/selecao-1/regular sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para o dia da
Entrevista Telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet.
2.14.3. Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem
2.14.2.
2.14.4. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.5. Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados
abaixo: b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6. Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compativel com o aplicativo
Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à
entrevista telepresencial:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

d) Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação fenotipica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.8. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no
momento da Entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados
pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3.

DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

3.1. A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de 2018, a Comissão de
Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com
requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
3.2. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a) Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal – preferencialmente,
estadual ou municipal), com a participação de um(a) ou dois(duas) representantes externos à UFAL;
b) Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de heteroidentificação;
c) Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que
entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo telepresencial;
d) Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, quando for necessária a
modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
e) Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração quando
participarem da validação telepresencial/presencial;
f) Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroidentificação, aos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).
3.3. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial constituída para o
referido certame, será responsável pela emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a)
candidato(a) submetido à avaliação.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.
3.4.1. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os
inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista
Telepresencial ou Presencial.
3.5. A PROPEP/UFAL, a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA , a Comissão de Heteroidentificação da
UFAL e o Núcleo Executivo de Processo Seletivos (NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido
a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre
equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
3.6. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
3.7. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
a) A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

c) As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
b) O(A)
candidato(a)
será
convocado(a)
por
meio
de
e-mail
e
publicação
no
site
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular com antecedência mínima de 1
(um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, até o dia 07/01/2025, na página
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular.
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a)
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será
eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final
do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.

DO RESULTADO FINAL

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 07/02/2025, no endereço
eletrônico https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular.
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.23
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
§ 1º Nos processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, o candidato que comprovar ter sido submetido ao
procedimento de heteroidentificação nesta Instituição está dispensado de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o
resultado DEFERIDO, conforme o que rege a resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL,de 04 de maio de 2021.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió/AL, 21 de outubro de 2025.

Profª Dra. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

_
_

_
_

_

_, CPF nº

Simplificado regido pelo edital nº
_

_

__

_

_

,

portador(a)

do

RG

nº

_ _, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo

_ de _ _(dia) de _(mês) de 20_ para a área de estudo/programa de pós- graduação de
_

, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo

com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou

(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:

I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de
pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características
físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc.,
que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento
administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnicoracial, na página https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.

* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.

Cidade

/

,_

UF

de

dia

(Assinatura do/a Candidato/a)

de 202_.

mês

_

Edital nº 01/2025/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu

_
_

_
_

_

_, CPF nº

Simplificado regido pelo edital nº
_

_

__

_

_
de

,

portador(a)

do

RG

nº

_ _, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
_(dia) de (mês) de 20_ _ para a área de estudo/programa de pós- graduação de

_

, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo

com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da
Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida,
também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista
telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade
Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a titulo
de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
_

_

_
Cidade

/_

,_
UF

Telefone para contato: ( __

de _

_ de 202_.

dia

)_

mês

_

_
_
(Assinatura do/a Candidato/a)

_

Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Inscrição

Candidato(a)

32877

EDSON DARLAN MOREIRA FERREIRA

33104

HENTONY VIERY DA SILVA SOUZA

33125

JÔNATAS SENA FERREIRA

Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO IV
CRONOGRAMA

Publicação do edital
Prazo para envio do material pelos candidatos
Envio das imagens ao NEABI
Realização da banca
Publicação do resultado preliminar
Prazo para apresentação de recurso
Envio do recurso ao NEABI
Convocação da banca recursal
Realização da banca recursal e envio do resultado ao PPGF
Publicação do resultado do recurso

21/01/25
22 e 23/01/25
24/01/25
24 a 28/01/25
29/01/25
30 e 31/01/25
03/02/25
04/02/25
05 a 06/02/25
07/02/25

Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO V

GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS,
FOTOS E VÍDEO
①
INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone (tente
conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?

FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente,
individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil
direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil
esquerdo do(a) candidato(a).

❶ Imagem do perfil direito

❷ Imagem de frente

❸ Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados
válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos,
sendo um com a frente e o outro com o verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de
Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

➃ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para
mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2
(dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O
TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.

CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO
DO VÍDEO

❶
Iniciar a gravaçã o do vıd́ eo
de frente para a câ mera.

Focalize o seu documento de
identificaçã o por 2 segundos a
frente e mais 2 segundo o verso.

❷

❸

Faça um movimento virando à
direita para mostrar o perfil
esquerdo, no final do movimento
pare por 2 segundos.

Volte
para a
posiçã o
inicial e
sem
parar,
movimen
te-se
para
mostrar
o perfil
esquerdo.

FINALIZE O VI'DEO
❹
Ao chegar no final do
movimento para mostrar seu
perfil direito, pare por 2
segundos.

❺
Por fim, volte à posiçã o inicial e
fique de frente para câ mera.

⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS

❻
Para finalizar, ainda de frente
para câ mera, FALE O TEXTO
SOLICI- TADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.

Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)

Eu

_
_

_
_

_

_ e do CPF nº

Simplificado regido pelo edital nº
graduação de _

_

_

_

,

portador(a)

do

RG

nº

, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo

_ de _ _(dia) de

_(mês) de 20_ para a área de estudo/programa de pós-

_

, optante pela reserva

de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns)

_ deste edital e no art. 11 da

Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
_

_

_

_

,

regido

_

_

_

_, tendo obtido o resultado DEFERIDO.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

_

_
Cidade

_
dia

,

de _
mês

(Assinatura do/a Candidato/a)

_ de 202_.

_

pelo

edital