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Retificado § 4º do item 13

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EDITAL - PPGF FISICA 2025-2 (retificado paragrafo 4 do item 13).pdf
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                    Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2025

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Física
Retificado § 4º do item 13

EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 03/2025 - MESTRADO E DOUTORADO EM FÍSICA/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
SEGUNDO SEMESTRE DE 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de Pós-Graduação
(CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para
candidatos interessados no ingresso em seu PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (PPGF) - MESTRADO E
DOUTORADO - especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e
oito) meses respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2025.2 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGF.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas será de 20 (vinte), vinculadas à área de concentração em Física, sendo 10 vagas
para mestrado e 10 vagas para doutorado, conforme quadro 1.
§ 1 º - Do total das 20 (vinte) vagas ofertadas para o doutorado e mestrado, 8 (oito) serão ofertadas para ampla
concorrência e 12 (doze) ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão distribuídas
da seguinte forma: 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos/as indígenas; 01 (uma)
vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos com deficiência; 01 (uma) vaga ao doutorado e 01
(uma) vaga ao mestrado para pessoas trans, refugiados ou assentados; 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao
mestrado para candidatos/as servidores da UFAL; e 02 (duas) vagas ao doutorado e 02 (duas) vagas ao mestrado para
candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), de acordo com a Resolução Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7 de junho
de 2022 e Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 6 de setembro de 2022; não havendo candidatos cotistas
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido
por este Edital.
QUADRO 1

PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Ampla Concorrência

Cotas Ações Afirmativas

Cotas para Servidores UFAL

Mestrado

4

5

1

Doutorado

4

5

1

§ 2º - Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a negro/a, indígena,
pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo deverá apresentar um Memorial (descritivo),
de caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo a sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar no PPGF-UFAL. Será necessário passar por um
procedimento de Verificação e Validação da Autodeclaração, de aplicação obrigatória para o/a candidato/a aprovado
no sistema de cotas das ações afirmativas, antes de poder fazer jus do direito à matrícula como cotista.
§ 3º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

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DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, no período de 06 de junho a 06 de julho de 2025.
§1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S. Durante a inscrição, deve-se
escolher o nível pretendido corretamente, qual seja, MESTRADO ou DOUTORADO. Inscrições realizadas no nível
errado serão indeferidas.
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 3º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los
através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no texto do item
2 acima. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a) candidato(a)
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de Seleção.
Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. As inscrições com documentação incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§ 6º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovações posteriores.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º O Programa de Pós-Graduação em Física e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 9º O candidato aprovado pode ser convidado a apresentar os documentos originais, dos quais anexou cópias
digitalizadas no ato da inscrição no processo seletivo no SIGAA, para a verificação de autenticidade por parte da
secretaria do Programa.
3. Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no item 5. O
candidato que não anexar eletronicamente no SIGAA a documentação completa, listada no item 5, terá sua inscrição
indeferida.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou certificado de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Poderão se inscrever,
para o nível de Doutorado, candidatos graduados e com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de diploma ou
declaração que comprove os títulos emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior, o candidato pode se
inscrever no presente processo mesmo que no momento da inscrição o documento não tenha ainda
revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre/período dos
cursos especificados acima. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem
concluído os mesmos (incluindo a Colação de Grau e/ou defesa e aprovação sem restrições da dissertação de Mestrado).
5.Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:

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5.1 Documentos obrigatórios para todos os candidatos:
5.1.1 Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
5.1.2 Documentos pessoais:
a) Para Brasileiros: Documento de identidade e CPF (caso o documento de identidade enviado
não contenha o número do CPF). Apenas para homens entre 18 e 45 anos: certificado de
prestação ou isenção do serviço militar.
b) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
5.1.3 Para inscrição no Mestrado: Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitido pela Instituição
onde o título foi obtido; para inscrição no Doutorado: Diploma de graduação e Diploma de Mestrado, emitidos
pela Instituição onde os títulos foram obtidos;
5.1.4 Histórico Escolar do Mestrado ou da Graduação, conforme nível pretendido;
5.1.5 Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópias digitalizadas de cada um dos certificados (anexar
apenas certificados das atividades que geram pontuação para o atual processo seletivo, conforme indicado nas
tabelas de “CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO” do Anexo 2 do presente edital). Não serão aceitos outros
modelos de currículo para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos currículos similares
ao lattes, tais como o Europass, desde que possuam, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais básicos,
formação, possíveis experiências profissionais e acadêmicas, possíveis produções bibliográficas e técnicas.
5.1.6 Formulário de Barema (Anexo 4) preenchido e assinado pelo candidato, com a pontuação pretendida, mesmo
que seja zerada, para cada nota constante no histórico e nos itens da análise do currículo que podem gerar
pontuação nesta seleção, conforme Anexo 2.
5.1.7 Formulário de Exposição de Motivos do(a) Candidato(a) (Anexo 5), preenchido com uma redação de 20 a 30
linhas, que exponha as razões que o(a) levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
§ 1º O diploma ou certidão de conclusão de curso poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso apenas para fins de inscrição no processo seletivo corrente.
Para o ato da matrícula, será obrigatório apresentar o diploma; ou, caso este ainda não tenha sido emitido, será aceito,
provisoriamente, documento comprobatório de conclusão de graduação (onde conste que o aluno já colou grau, e a
data da colação) ou mestrado (com cópia da ata de defesa da dissertação de mestrado anexada ou
declaração/certidão da coordenação do curso informando a conclusão do curso, incluindo a defesa e aprovação sem
restrições da dissertação); as certidões de conclusão de curso só tem validade reconhecida pela UFAL por 6 meses
contados da data de emissão das mesmas, após esse prazo, será necessário apresentar cópia do diploma.
5.2 Documentos obrigatórios somente para cotistas:
5.2.1 Termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme tipo de cota;
5.2.2 Memorial (descritivo) com, no mínimo, 2 (duas) páginas, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a
contribuição desta formação requerida para a sua inserção social;
5.2.3 Somente para candidatos quilombola ou indígena: documentos que atestem o pertencimento étnico àquela
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena);
5.2.4 Somente para candidatos trans e/ou assentados: declaração de renda familiar menor que 1,5 salário-mínimo
(um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural, de modo que é necessário comprovar essa condição de
residência.
5.2.5 Somente para candidatos pessoas com deficiência (PcD): anexar o laudo médico que comprove que a pessoa
tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com
uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas,
pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
5.2.6 Somente para cotistas servidores da UFAL: anexar contracheque ou outro documento oficial que comprove o
vínculo efetivo com a UFAL.
§ 1º Os modelos dos documentos requeridos para cotistas estão disponíveis em: https://if.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios/acoes-afirmativas-cotas.

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5.3 Somente para os candidatos que pretendem solicitar equivalência de disciplinas para análise dos critérios de
avaliação do histórico escolar no Anexo 2 do edital, deve-se enviar a ementa de cada disciplina considerada
equivalente (carimbada e assinada pela coordenação do curso ou certificada digitalmente).
5.4 Os formulários correspondentes aos anexos deste edital podem ser obtidos em formatos editáveis no endereço:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1
6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 4 e 5 deste Edital implicará a impugnação da
inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma comissão de docentes, composta pelos mesmos docentes
do atual mandato do Colegiado do PPGF/UFAL, conforme lista constante na página do programa: https://if.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/institucional/copy3_of_colegiado. No caso de haver impedimento
ou suspeição, o membro da banca será afastado da mesma antes da realização do processo seletivo.
8.O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e de histórico escolar e na avaliação da exposição
de motivos estão disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não é um dos critérios avaliados no processo seletivo, porém
os alunos matriculados terão que, antes do final do curso, comprovar a proficiência de acordo com o Regimento do
PPGF-UFAL, sob o risco de desligamento do programa no caso de não comprovação.
§ 3º Para candidatos que possuam, como idioma nativo, língua diferente do Português, a comprovação de proficiência
em português será aceita como equivalente à proficiência em língua estrangeira.
9.Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.

Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
acima de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
abaixo de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Candidato com maior idade.

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas e
pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e poderá ser
convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Quadro 1 deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Quadro 1
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento ao final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
10.Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGF, através de sua página
eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular. Os candidatos
serão identificados por meio de seus nomes completos. Após o resultado final, candidatos(as) cotistas passarão pelos
devidos processos de validação de suas autodeclarações, regidos por editais e normas à parte, de acordo com as
especificidades das categorias de cotas selecionadas, respeitando o disposto na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
Após os resultados dos procedimentos de validação, caso necessário, o resultado final será revisado, e então
homologado, antes do início das matrículas, conforme Cronograma do Anexo 3.
11.O(A) candidato(a) poderá entrar com recurso, uma única vez por etapa, dos termos do edital, da homologação das
inscrições (recursos referentes aos termos do edital e à homologação devem ser enviados somente por e-mail) e de

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avaliação dos currículos e históricos escolares, conforme cronograma, através do SIGAA, devendo, obrigatoriamente,
ser enviada cópia do texto do recurso submetido para o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, contadas da divulgação de cada etapa. Recursos contra o Resultado Final devem ser enviados no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação, através do SIGAA, devendo, obrigatoriamente, ser enviada
cópia do texto do recurso submetido para os e-mails: cpg@propep.ufal.br e pg.secretaria@fis.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PPGF os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Quadro 1 deste Edital.
13.A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma online pela Secretaria do PPGF-UFAL
(pg.secretaria@fis.ufal.br), a partir da data indicada no cronograma contido no anexo 3 deste edital, após confirmação
do(a) aluno(a) aprovado(a) da intenção de efetivar a matrícula, solicitando a mesma através do e-mail
pg.secretaria@fis.ufal.br. Os alunos matriculados podem ser convocados, a qualquer tempo, a comparecer
presencialmente à secretaria de pós-graduação do IF-UFAL para apresentar os documentos originais anexados no
SIGAA e quaisquer outros documentos relevantes à sua matrícula. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da
matrícula e informações pertinentes ao programa.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do item 5., o candidato a Mestrado ou Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação (apresentando documento que indique que efetivamente colou grau) e no caso do candidato a
doutorado, será exigido o diploma de Graduação e de Mestrado ou, na falta deste último, certidão de conclusão do
curso e/ou cópia da ata de defesa de sua dissertação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação ou mestrado
até o prazo final para a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato, perdendo o direito à vaga.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em Física os alunos com Diploma ou certidão de
conclusão de Graduação para mestrado; e de Graduação e Mestrado para o doutorado; emitidos por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante; candidatos com visto de
estudante não necessitam apresentar diplomas revalidados. Para candidato estrangeiro com autorização de residência
/visto permanente que seja portador de diploma emitido por instituição estrangeira, é necessário comprovar a
revalidação do título no Brasil; somente nesse caso, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de
processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções no.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 12 (doze) meses, a partir da
data de matrícula, para apresentar o protocolo de solicitação de revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula
cancelada em caso de não cumprimento deste prazo. Ressalta-se que não será fornecido moradia ou auxílio-moradia
pela UFAL ou pelo Programa de Pós-Graduação em Física.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula até o final do período que será
estipulado e divulgado posteriormente pela coordenação do Programa, período este cujo início será conforme consta
no cronograma deste edital. A matrícula estará aberta até, pelo menos, o final de novembro de 2025; a data exata de
término da matrícula será definida posteriormente pela coordenação. Caso a coordenação não estabeleça
formalmente uma data final de matrícula, o prazo será até o início das matrículas do próximo edital de seleção
regular.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não realização da matrícula após convocação, ou existência de vagas não
preenchidas, poderá ser feita a convocação, através do e-mail usado no ato da inscrição, dos demais candidatos
aprovados (suplentes), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do item 1. deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e seus respectivos anexos.
15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.

Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;

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II.

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Não anexar todos os documentos obrigatórios que constam no item 5. deste Edital.

16. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser ofertadas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas agências financiadoras e pelo comitê de bolsas do Programa de Pós-Graduação, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados neste edital.
17. As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação, serão divulgadas de forma online pelo
Programa de Pós-Graduação.
18. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone junto à Secretaria do
Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL serão
obrigatórias e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).

Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em Física ao aluno regular
que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em
Física - PPGF da UFAL.
20.O Regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e docentes, estão à disposição na
página eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.
21. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Maceió, 04 de junho de 2025.

Prof. Dr. Italo Marcos Nunes de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em Física
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:

Tem vínculo empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO
Deseja bolsa de estudo: ( ) SIM ( ) NÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO

UNIDADE ACADÊMICA:

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Nome completo, sem abreviações
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Data de nascimento
_____/_____/_____

Sexo
( )F

( )M

RG:
________________

Naturalidade:
__________________

Cidade/UF:
_________________________

CPF:
_________________

Endereço eletrônico (E-mail):
____________________________

Endereço residencial:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
CEP:
________________________

IF

Bairro:
_______________________

Fones(DDD + cel e/ou fixo):
_________________________

E-mail alternativo:
_____________________

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO (apenas preencher caso haja)
Instituição:
_________________________________________________________________________________

Sigla:
___________________

Cargo/função
_________________________________

Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não

Endereço institucional:

CEP
______________-_______

Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:

DDD:

Telefone:

Ramal:

Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:

Site (se houver):

3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA/ÁREA DE ESTUDO
(item opcional):

4 – OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
(opcional; proficiência precisa ser comprovada apenas antes da conclusão do curso)
( ) INGLÊS

( ) ESPANHOL

( ) FRANCÊS

( ) PORTUGUÊS (apenas para discentes estrangeiros)

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5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
(preenchimento obrigatório)
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar: _________________________________________________________________________
6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
(preenchimento e assinatura obrigatórios)
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo estatuto
da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:

Data

Assinatura

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 2

Processo seletivo para ingresso no Mestrado:
A. DO PÚBLICO ALVO
- Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores de diploma
de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
- Candidatos que ainda não concluíram a graduação poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do curso
(incluindo colação de grau) esteja oficialmente prevista para antes do prazo final para a matrícula no curso de
mestrado.
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, na
qual haverá eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo das notas de corte definidas
abaixo. O peso para cada critério avaliado segue abaixo:
I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)

Peso

I. Nota da Análise do Currículo
(NAC)
3,0

II. Nota do Histórico Escolar
(NHE)
6,0

III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0

OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a Pontuação por Vínculo Prévio (PVP)
como aluno no mesmo nível, quando aplicável: deve ser deduzido três pontos da nota final para candidatos que tenham vínculo
prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível (mestrado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou
encerrado por desligamento, abandono ou titulação. O candidato nessa condição que deseja ser eximido da pontuação negativa,
deve enviar, junto ao barema (no mesmo arquivo), uma justificativa para a sua situação, requerendo a isenção, a ser analisada pela
comissão de seleção, que decidirá pela isenção ou não de cada candidato nessa situação.

NF = [0,3*(NAC)+0,6*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais abaixo
dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número de vagas
sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos, sendo que
os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla concorrência e cotas,
serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes, podendo ser convocados
posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (NAC)
Iniciação Científica (ou experiência em pesquisa científica em instituição internacional*) em Física (1 5 pontos
ponto por semestre) – máximo de 5 pontos
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
2 pontos
(1 ponto por artigo) – máximo de 2 pontos
Trabalho na área de Física¹, vinculado à Iniciação Científica, apresentado em evento
3 pontos
Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos por trabalho) ou internacional²
(3 pontos por trabalho) – máximo de 3 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.

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² Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou pelas mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo local
apenas.
*A experiência deve ser comprovada por meio de certificados ou declarações dos pesquisadores responsáveis
pela pesquisa, pelo laboratório ou pelo instituto de pesquisa.
D.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DO HISTÓRICO ESCOLAR (NHE)

Para pontuar nesse quesito, o(a) candidato(a) deve ter cursado, em sua graduação, as seguintes disciplinas (ou
equivalentes): Física 1, 2, 3 e 4; Teoria Quântica 1, Eletromagnetismo 1, Física Estatística, Mecânica Clássica 1 e Física
Matemática 1 – cada uma dessas disciplinas (ou equivalentes) que não constarem no histórico do candidato entrará
no cálculo dessa nota como “0” (zero). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere outras
disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são equivalentes
na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela instituição onde essas
disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas como base de comparação
estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas não forem ao menos 75%
compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e, portanto, entrarão no cálculo da nota da
seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas coordenações de curso (ou
certificadas digitalmente).
A Nota do Histórico Escolar (NHE) será feita através da seguinte média ponderada:
NHE= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]
onde:
MFB = Média do estudante nas disciplinas de Física Básica (Peso 6): Física 1, 2, 3 e 4 (ou equivalentes)
MFA = Média do estudante nas disciplinas de Física Avançada (Peso 4): Teoria Quântica, Eletromagnetismo, Mecânica
Estatística, Mecânica Clássica e Física Matemática (ou equivalentes).
E.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)

A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no Anexo 5 do edital de
acordo com os seguintes critérios:
●
Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
●
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
●
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)
O anexo 5 não deve ser assinado com nome do(a) candidato(a) ou identificado de alguma outra forma.

Processo seletivo para ingresso no Doutorado:
A.
-

DO PÚBLICO ALVO

Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou certificado que comprovem o título.
Candidatos que ainda não completaram o mestrado poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
curso (incluindo defesa de dissertação) esteja oficialmente definida para antes do prazo final da matrícula do
curso de doutorado.
B.

DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, na
qual haverá eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo daquela definida abaixo. O
processo de seleção compreende:

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I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)

Peso

I. Nota da Análise do Currículo
(NAC)
4,0

II. Nota do Histórico Escolar
(NHE)
5,0

III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0

OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a Pontuação por Vínculo Prévio (PVP)
como aluno no mesmo nível, quando aplicável: deve ser deduzido três pontos da nota final para candidatos que tenham vínculo
prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível (doutorado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou
encerrado por desligamento, abandono ou titulação. O candidato nessa condição que deseja ser eximido da pontuação negativa,
deve enviar, junto ao barema (no mesmo arquivo), uma justificativa para a sua situação, requerendo a isenção, a ser analisada pela
comissão de seleção, que decidirá pela isenção ou não de cada candidato nessa situação.

NF = [0,4*(NAC)+0,5*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais abaixo
dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número de vagas
sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos, sendo que
os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla concorrência e cotas,
serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes, podendo ser convocados
posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.

C.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
5 pontos
(3 pontos por artigo) – máximo de 5 pontos
Apresentação, em evento Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos
5 pontos
por trabalho) ou Internacional² (3 pontos por trabalho) de trabalho acadêmico na área
de Física¹ – máximo de 5 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
²Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou por as mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo local.
D.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR

A análise do histórico de Mestrado é feita pela Comissão de Seleção e tem como resultado uma nota final M ,
obtida através da seguinte formula :
NHE=(10/6)*(P1+P2)
onde:
P1 mede o rendimento global e P2, o rendimento acadêmico no Mestrado. Essas notas parciais estão compreendidas
entre 0 (zero) e 3,00 (três). As notas parciais são definidas a seguir:
• P1 = 3*Q*24/T, com arredondamento para duas casas decimais. T é o tempo de realização do Mestrado medido
em meses, contando-se como dois anos (24 meses) os tempos inferiores a esta duração - históricos de mestrado
que não constem o mês ou semestre de início do curso devem ser acompanhados de declaração do Programa com
essa informação; Q é um fator de qualidade do curso realizado, relacionado à nota mais recente obtida pelo mesmo
em avaliação da CAPES, conforme a seguinte correspondência: Q=1 para cursos com notas 5, 6 ou 7 ou mestrados
obtidos em instituições estrangeiras; Q=0,9 para cursos com nota 4; Q=0,8 para cursos com nota 3;
• P2 é dada pela média ponderada das médias dos conceitos obtidos em dois grupos de disciplinas: Média das
Obrigatórias (MO) – apenas são consideradas especificamente as seguintes disciplinas, comuns aos Mestrados
Acadêmicos em Física: Eletrodinâmica, Teoria Quântica e Mecânica Estatística (peso 6,0) ou equivalentes
(disciplinas cursadas em Mestrados Profissionais em Ensino de Física não são consideradas equivalentes) – cada

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uma dessas disciplinas que não constarem no histórico do candidato e Barema entrará no cálculo de P2 como “0”
(zero); e a Média das Eletivas (ME), que são todas as demais disciplinas cursadas no Mestrado, excetuando-se
seminários e estágios de docência ou pesquisa (peso 4,0). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico
são equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas como
base de comparação estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas não
forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto, entrarão no
cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas
coordenações de curso (ou certificadas digitalmente).
• Os conceitos obtidos nas disciplinas são convertidos em graus numéricos, com a seguinte correspondência entre
conceitos e graus: A=3, B=2, C=1, D=0;
•Históricos que apresentem notas exatas, é feita a conversão de faixas de notas para conceitos como segue: “D”:
reprovação ou notas até 6,99; “C”: de 7,00 a 7,99; “B”: de 8,00 a 8,99; “A”: de 9,00 a 10. Caso o histórico do
mestrado apresente apenas conceitos, mas não apresente legenda com o intervalo de notas que cada conceito
representa, é obrigatório anexar, juntamente ao histórico, um documento assinado e carimbado pela coordenação
do PPG (ou certificado digitalmente) informando o intervalo de notas que cada conceito representa no PPG de
origem. Além disso, para históricos que não constem as notas explicitadas junto aos conceitos, para fins da conversão
citada no item anterior, as notas serão sempre consideradas como se fossem a nota mínima do respectivo intervalo
informado. Por exemplo, para PPGs que considerem o conceito “C” como notas de 6,00 a 7,99 serão convertidas
para conceito “D” (0) na nossa seleção – a não ser que, no exemplo em questão, no histórico conste a nota além do
conceito, e que esta nota seja maior ou igual a 7,00, o que nesse caso será convertido para "C" (1) na nossa seleção.
F.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)

A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no Anexo 5 do edital de
acordo com os seguintes critérios:
●
Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
●
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
●
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)
O anexo 5 não deve ser assinado com nome do(a) candidato(a) ou identificado de alguma outra forma.
Contatos do Programa:
Coordenador: Italo Marcos Nunes de Oliveira
Vice-Coordenadora: Fernanda Selingardi Matias
Endereço:

Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n – Bairro: Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-970
Maceió/AL, Brasil
Telefone: (82) 3214-1423
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica
E-mail: pg.secretaria@fis.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 3
Cronograma
Publicação do edital
Período de recurso dos termos do edital
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Homologação definitiva das Inscrições
Resultado da avaliação dos currículos, históricos escolares e exposição de
motivos
Período de recurso da avaliação dos currículos e históricos escolares
Resultado final
Bancas de validação para cotistas
Homologação do resultado final após bancas de validação de cotistas
Matrícula

ANEXO 4

Período
04/jun/2025
04 a 05/jun/2025
06/jun a 06/jul/2025
08/jul/2025
09 a 10/jul/2025
11/jul/2025
15/jul/2025
16 a 17/jul/2025
18/jul/2025
A partir de 18/jul/2025
Até 07/ago/2025
A partir de 08/ago/2025

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FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS COM A PONTUAÇÃO OBTIDA PARA
AS ANÁLISES DO HISTÓRICO E DO CURRÍCULO
INSTRUÇÕES:
1. Cada campo de nota que não estiver preenchido será considerado como “nota 0”.
2. Candidatos que não atinjam pelo menos a nota de corte na Nota Final (NF), serão
considerados automaticamente reprovados.
3. A segunda coluna da Análise do Histórico só precisa ser preenchida caso as disciplinas listadas
não constem no histórico e o(a) candidato(a) deseje que a Comissão de seleção considere outras
disciplinas como equivalentes; nesse caso é necessário enviar, juntamente com o histórico, as
ementas (assinadas pela coordenação do curso ou certificadas digitalmente) dessas disciplinas
equivalentes fornecidas pela instituição onde elas foram cursadas.
4. Não é necessário anexar essa primeira folha com as instruções, apenas o Barema referente
ao nível pretendido na seleção - Mestrado (Anexo 4-A) ou Doutorado (Anexo 4-B).
5. O preenchimento do Barema pode ser feito à mão ou digitado.
6. O arquivo pdf contendo o Barema, enviado no ato da inscrição, precisa estar assinado pelo
candidato.
7. O cálculo da Nota Final é completamente objetivo; o preenchimento adequado do Barema,
desde que feito com notas que estejam de acordo com os documentos comprobatórios
anexados (histórico, currículo, certificados e ementas) permite que cada candidato estime
antecipadamente 90% da nota (já que apenas a nota NEM, de peso 1, não é possível ser
calculada com antecedência) que irá obter no processo seletivo e que será publicada no dia de
divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo 3. As notas de cada critério nunca
serão maiores que as indicadas pelo candidato através do Barema preenchido. No entanto, a
notas atribuídas pela Comissão de Seleção podem ser menores que as indicadas pelo candidato,
mas apenas se a comissão julgar que o candidato atribuiu pontuações não condizentes com sua
documentação e com o que consta no Anexo 2 do Edital.
8. A parte de Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) deve ser preenchida por todos os candidatos
que já tenham tido vínculo como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado ou doutorado),
na UFAL ou em qualquer outra instituição, esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou
encerrado por desligamento, abandono ou titulação (3 dos principais motivos de encerramento
de vínculo em PPGs); o não preenchimento devido dessa parte por parte dos candidatos que
estejam nessa condição constitui fraude ao presente processo seletivo, podendo ser punido
com impugnação da inscrição e/ou cancelamento da matrícula e bolsa.
9.Casos excepcionais de encerramentos de vínculo prévio por motivo de força maior ou por
titulação em outra área do conhecimento podem eximir o candidato da pontuação negativa do
PVP, mas apenas mediante a anexação de um documento, junto ao barema, redigido pelo
candidato, justificando o motivo exato do vínculo prévio (não há modelo, uma redação
simples e objetiva é suficiente), documento este que será analisado pela Comissão de Seleção,
que dará o parecer final se a PVP será ou não aplicada à Nota Final.
10. ATENÇÃO: A NÃO ANEXAÇÃO DESTE FORMULÁRIO, OU A ANEXAÇÃO DE UM QUE NÃO
ESTEJA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA EM NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

ANEXO 4-A
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO

Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2025

Nome da disciplina

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Nome da(s) disciplina(s)
equivalentes¹

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)

Física 1
Física 2
Física 3
Física 4
Média nas disciplinas de Física Básica (MFB; Peso 6) =
Física Matemática 1
Física Estatística
Mecânica Clássica 1
Teoria Quântica 1
Eletromagnetismo 1
Média nas disciplinas de Física Avançada (MFA; Peso 4) =
Nota do Histórico Escolar (NHE;= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]) =
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.

ANÁLISE DO CURRÍCULO
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)¹

Critério a ser pontuado
Iniciação Científica em Física (máximo de 5 pontos)
Artigo publicado (máximo de 2 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 3
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =

Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não

Instituição:

Período:

Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não

Nº de bolsas recebidas:

Motivo:

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.

Cidade

Data

Assinatura

__/__/20__

ANEXO 4-B
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO DOUTORADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO

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Nome da disciplina

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Nome da(s) disciplina(s)
equivalentes¹

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)

Eletrodinâmica

0 a 3*

Teoria Quântica

0 a 3*

Mecânica Estatística

0 a 3*

Média das disciplinas obrigatórias do Mestrado em Física (MO; Peso 6) = 0 a 3*
Média das disciplinas eletivas, exceto seminários e estágio docência e de pesquisa (ME; Peso 4) = 0 a 3*
Média ponderada, considerando os respectivos pesos descritos acima, de MO e ME (P2) = 0 a 3*
Data² de ingresso no Mestrado:

Data² (ou previsão) de Término:

Conceito obtido pelo PPGF do Mestrado na última avaliação da CAPES (Q): 0,8 a 1*

T³ = 24 ou maior*
P1(3*Q*24/T) = 0 a 3*

Nota do Histórico Escolar (NHE= (10/6)*(P1+P2) = 0 a 10*
*Substituir pela sua própria pontuação no quesito, que só pode estar contida dentro do intervalo indicado.
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
²Mês e ano.
³Tempo, em meses, para a conclusão do mestrado. O mínimo, considerado para fins deste cálculo, é 24 meses.
Candidatos que ainda não defenderam o mestrado, mas que estão dentro do prazo regular devem preencher “24
meses”; candidatos que defenderam dentro, ou antes, do prazo regular para conclusão do Mestrado, também devem
preencher “24 meses”.

ANÁLISE DO CURRÍCULO
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)

Critério a ser pontuado
Artigo publicado (máximo de 5 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 5
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =

Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (doutorado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não

Instituição:

Período:

Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não

Nº de bolsas recebidas:

Motivo:

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.

Cidade

Data

Assinatura

__/__/20__

ANEXO 5

Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2025

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FORMULÁRIO DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A) - preenchimento obrigatório
Exponha, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas profissionais em
termos acadêmicos e/ou técnicos. O anexo 5 não deve ser assinado ou identificado com nome do(a) candidato(a). Mínimo de 20
e máximo de 30 linhas; texto gera pontuação (ver quesito NEM no Anexo 2).