Edital nº 01/2026 PPGF/PROPEP/UFAL
Seleção extra para Mestrado.
EDITAL - PPGF FISICA 2026-1 Extra.pdf
Documento PDF (544.9KB)
Documento PDF (544.9KB)
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em
Física
EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 01/2026 - MESTRADO EM FÍSICA/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EXTRA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM FÍSICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de Pós-Graduação
(CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para
candidatos interessados no ingresso em seu PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (PPGF) - MESTRADO especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a
seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2026.1 EXTRA será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGF.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas será de 10 (dez), vinculadas à área de concentração em Física, sendo as 10 vagas
para o mestrado, conforme quadro 1.
§ 1 º - Do total das 10 (dez) vagas ofertadas para o mestrado, 4 (quatro) serão ofertadas para ampla concorrência e 6
(seis) ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão distribuídas da seguinte
forma: 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos/as indígenas; 01 (uma) vaga mestrado para candidatos com
deficiência; 01 (uma) vaga ao mestrado para pessoas trans, refugiados ou assentados; 01 (uma) vaga ao mestrado
para candidatos/as servidores da UFAL; e 02 (duas) vagas ao mestrado para candidatos/as negros/as (pretos/as e
pardos/as), de acordo com a Resolução Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7 de junho de 2022 e Resolução Nº 82/2022CONSUNI/UFAL, de 6 de setembro de 2022. Não havendo candidatos cotistas aprovados em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
QUADRO 1
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
Mestrado
Ampla Concorrência
Cotas Ações Afirmativas
Cotas para Servidores UFAL
4
5
1
§ 2º - Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a negro/a, indígena,
pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo deverá apresentar um Memorial (descritivo),
de caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo a sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar no PPGF-UFAL. Será necessário passar por um
procedimento de Verificação e Validação da Autodeclaração, de aplicação obrigatória para o/a candidato/a aprovado
no sistema de cotas das ações afirmativas, antes de poder fazer jus do direito à matrícula como cotista.
§ 3º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, no período de 19 de março a 19 de abril de 2026.
§1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S.
através
do
link:
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 3º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios salvos no formato PDF, e enviá-los através de
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no texto do item 2 acima.
A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. As inscrições com documentação
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§ 6º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser salva para possíveis necessidades
de comprovações posteriores.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º O Programa de Pós-Graduação em Física e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam
por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 9º O candidato aprovado pode ser convidado a apresentar os documentos originais, dos quais anexou cópias
digitalizadas no ato da inscrição no processo seletivo no SIGAA, para a verificação de autenticidade por parte da
secretaria do Programa.
3. Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no item 5.
O candidato que não anexar eletronicamente no SIGAA a documentação completa, listada no item 5, terá sua
inscrição indeferida.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou certificado de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Caso o diploma ou certificado de conclusão de graduação tenha sido obtido no exterior, o candidato pode se
inscrever no presente processo mesmo que no momento da inscrição o documento não tenha ainda
revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre/período dos
cursos especificados acima. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem
concluído os mesmos, sendo necessária a comprovação da Colação de Grau.
5.Os
candidatos
deverão
anexar,
no
ato
da
inscrição
no
SIGAA,
apenas
os
seguintes
documentos:
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
5.1 Documentos obrigatórios para todos os candidatos:
5.1.1
Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
5.1.2
Documentos pessoais:
a) Para Brasileiros: Documento de identidade e CPF (caso o documento de identidade enviado
não contenha o número do CPF). Apenas para homens entre 18 e 45 anos: certificado de
prestação ou isenção do serviço militar.
b) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
5.1.3 Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitido pela Instituição onde o título foi obtido;
5.1.4
Histórico Escolar do Mestrado ou da Graduação, conforme nível pretendido;
5.1.5 Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópias digitalizadas de cada um dos certificados (anexar
apenas certificados das atividades que geram pontuação para o atual processo seletivo, conforme indicado nas
tabelas de “CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO” do Anexo 2 do presente edital). Não serão aceitos outros
modelos de currículo para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos currículos similares
ao Lattes, tais como o Europass, desde que possuam, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais
básicos, formação acadêmica, possíveis experiências profissionais e acadêmicas, possíveis produções
bibliográficas e técnicas.
5.1.6 Formulário de Barema (Anexo 4) preenchido e assinado pelo candidato, com a pontuação pretendida,
mesmo que seja zerada, para cada nota constante no histórico e nos itens da análise do currículo que podem
gerar pontuação nesta seleção, conforme Anexo 2.
5.1.7 Formulário de Exposição de Motivos do(a) Candidato(a) (Anexo 5), preenchido com uma redação de 20 a 30
linhas, que exponha as razões que o(a) levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
§ 1º O diploma ou certidão de conclusão de curso poderá ser substituído por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso apenas para fins de inscrição no processo seletivo corrente.
Para o ato da matrícula, será obrigatório apresentar o diploma; ou, caso este ainda não tenha sido emitido, será
aceito, provisoriamente, documento comprobatório de conclusão de graduação (onde conste que o aluno já colou
grau, e a data da colação). As certidões de conclusão de curso tem validade reconhecida pela UFAL por apenas 6
meses contados da data de emissão das mesmas; após esse prazo, será necessário apresentar cópia do diploma.
5.2 Documentos obrigatórios somente para cotistas:
5.2.1
Termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme tipo de cota;
5.2.2 Memorial (descritivo) com, no mínimo, 2 (duas) páginas, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a
contribuição desta formação requerida para a sua inserção social;
5.2.3 Somente para candidato quilombola ou indígena: documentos que atestem o pertencimento étnico àquela
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena);
5.2.4 Somente para candidatos trans e/ou assentados: declaração de renda familiar menor que 1,5 salário-mínimo
(um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural, de modo que é necessário comprovar essa condição de
residência.
5.2.5 Somente para candidatos pessoas com deficiência (PcD): anexar o laudo médico que comprove que a pessoa
tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação
com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
5.2.6 Somente para cotistas servidores da UFAL: anexar contracheque ou outro documento oficial que comprove o
vínculo efetivo com a UFAL.
§ 1º Os modelos dos documentos requeridos para cotistas estão disponíveis em: https://if.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios/acoes-afirmativas-cotas.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
5.3 Somente para os candidatos que pretendem solicitar equivalência de disciplinas para análise dos critérios de
avaliação do histórico escolar no Anexo 2 do edital, deve-se enviar a ementa de cada disciplina considerada
equivalente (carimbada e assinada pela coordenação do curso ou certificada digitalmente).
5.4 Os formulários correspondentes aos anexos deste edital podem ser obtidos em formatos editáveis no endereço:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios
6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 4 e 5 deste Edital implicará a impugnação da
inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma comissão de docentes, composta pelos mesmos
docentes do atual mandato do Colegiado do PPGF/UFAL, conforme lista constante na página do programa:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/institucional/copy3_of_colegiado. No caso de
haver impedimento ou suspeição, o membro da banca será afastado da mesma antes da realização do processo
seletivo.
8.O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e de histórico escolar e na avaliação da
exposição de motivos estão disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não é um dos critérios avaliados no processo seletivo,
porém os alunos matriculados terão que, antes do final do curso, comprovar a proficiência de acordo com o
Regimento do PPGF-UFAL, sob o risco de desligamento do programa no caso de não comprovação.
§ 3º Para candidatos que possuam, como idioma nativo, língua diferente do Português, a comprovação de proficiência
em português será aceita como equivalente à proficiência em língua estrangeira.
9.Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
acima de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
abaixo de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Candidato com maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas e
pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e poderá ser
convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Quadro 1 deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Quadro
1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento ao final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
10.
Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGF, através de sua página
eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular. Os candidatos
serão identificados por meio de seus nomes completos. Após o resultado final, candidatos(as) cotistas passarão pelos
devidos processos de validação de suas autodeclarações, regidos por editais e normas à parte, de acordo com as
especificidades das categorias de cotas selecionadas, respeitando o disposto na Resolução Nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Após os resultados dos procedimentos de validação, caso necessário, o resultado final será revisado,
e então homologado, antes do início das matrículas, conforme Cronograma do Anexo 3.
11.
O(A) candidato(a) poderá entrar com recurso, uma única vez por etapa, contra os termos do edital, a
homologação das inscrições e a avaliação dos currículos e históricos escolares, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da divulgação de cada etapa e conforme cronograma. Recursos referentes aos termos do edital e à
homologação devem ser enviados somente para o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br; recursos de avaliação dos
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
currículos e históricos escolares devem ser enviado através do SIGAA, devendo, obrigatoriamente, ser enviada cópia
do texto do recurso submetido para o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br; recursos contra o Resultado Final devem ser
enviados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado, através do SIGAA, devendo,
obrigatoriamente, ser enviada cópia do texto do recurso submetido para os e-mails cpg@propep.ufal.br e
pg.secretaria@fis.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PPGF os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Quadro 1 deste Edital.
§ 1º Conforme Instrução Normativa n. 05/2025 PROPEP/UFAL, não serão permitidas duas matrículas ao mesmo tempo
em dois programas de mestrado ou dois programas de doutorado da Universidade Federal de Alagoas.
13.
A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma online pela Secretaria do
PPGF-UFAL (pg.secretaria@fis.ufal.br), a partir da data indicada no cronograma contido no anexo 3 deste edital, após
confirmação do(a) aluno(a) aprovado(a) da intenção de efetivar a matrícula, solicitando a mesma através do e-mail
pg.secretaria@fis.ufal.br. Os alunos matriculados podem ser convocados, a qualquer tempo, a comparecer
presencialmente à secretaria de pós-graduação do IF-UFAL para apresentar os documentos originais anexados no
SIGAA e quaisquer outros documentos relevantes à sua matrícula. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da
matrícula e informações pertinentes ao programa.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do item 5., o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação (apresentando documento que indique que efetivamente colou grau). Caso o candidato não tenha
concluído a graduação até o prazo final para a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato,
perdendo o direito à vaga.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em Física os alunos com Diploma ou certidão de
conclusão de Graduação emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante; candidatos com visto de
estudante não necessitam apresentar diplomas revalidados. Para candidato estrangeiro com autorização de
residência/visto permanente que seja portador de diploma emitido por instituição estrangeira, é necessário
comprovar a revalidação do título no Brasil; somente nesse caso, o candidato deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções no. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 12
(doze) meses, a partir da data de matrícula, para apresentar o protocolo de solicitação de revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada em caso de não cumprimento deste prazo. Ressalta-se que não será
fornecido moradia ou auxílio-moradia pela UFAL ou pelo Programa de Pós-Graduação em Física.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula até o final do período que será
estipulado e divulgado posteriormente pela coordenação do Programa, período este cujo início consta no cronograma
deste edital. A matrícula estará aberta até, pelo menos, o final de junho de 2026; a data exata de término da
matrícula será definida posteriormente pela coordenação. Caso a coordenação não estabeleça formalmente uma data
final de matrícula, o prazo será até o início das matrículas do próximo edital de seleção regular.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não realização da matrícula após convocação, ou existência de vagas não
preenchidas, poderá ser feita a convocação, através do e-mail usado no ato da inscrição, dos demais candidatos
aprovados (suplentes), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do item 1. deste Edital.
§ 6º Os alunos matriculados possuem um prazo de até 90 dias, a partir da data de sua matrícula, para registrarem
quem será o(a) docente do programa responsável por sua orientação. A lista de orientadores(as) disponíveis será
disponibilizada
em:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-emfisica/copy_of_documentos/orientadores-disponiveis. A escolha do orientador deve ser comunicada à secretaria
através de e-mail enviado para pg.secretaria@fis.ufal.br. A comunicação só deve ser feita depois que o(a) discente
entrar em contato com o(a) docente e este aceitar assumir a orientação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
Não anexar todos os documentos obrigatórios que constam no item 5. deste Edital.
16. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser ofertadas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas agências financiadoras e pelo comitê de bolsas do Programa de Pós-Graduação, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados neste edital.
17. As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação, serão divulgadas de forma online pelo
Programa de Pós-Graduação.
18. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone junto à Secretaria do
Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL serão
obrigatórias e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em Física ao aluno regular
que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em
Física - PPGF da UFAL.
20.
O Regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e docentes, estão à
disposição na página eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.
21. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Maceió, 17 de março de 2026.
Prof. Dr. Italo Marcos Nunes de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em
Física
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
( ) MESTRADO
Sexo
( )F
Pleiteia bolsa de estudo: ( ) SIM ( ) NÃO
UNIDADE ACADÊMICA:
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Tem vínculo empregatício:( ) SIM ( ) NÃO
RG:
Naturalidade:
CPF:
Endereço eletrônico (E-mail):
( )M
Endereço residencial:
CEP:
Bairro:
Cidade/UF:
Fones(DDD + cel e/ou fixo):
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO (apenas preencher caso haja)
Instituição:
Cargo/função
Vínculo
empregatício ( )
Sim ( ) Não
Endereço institucional:
CEP
IF
Sigla:
Situaç
ão ( )
Ativa
( ) Aposentada
Cidade:
DDD:
Telefone:
E-mail alternativo:
Ramal:
Regime de
trabalho (
)Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
Site (se houver):
3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA/ÁREA DE ESTUDO
(item opcional):
4 – OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
(opcional; proficiência precisa ser comprovada apenas antes da conclusão do curso)
( ) INGLÊS
( ) ESPANHOL
( ) FRANCÊS
( ) PORTUGUÊS (opção válida apenas para discentes estrangeiros)
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
(preenchimento obrigatório)
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar:
6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
(preenchimento e assinatura obrigatórios)
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de PósGraduação.
Local:
Data
Assinatura
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
Processo seletivo para ingresso no Mestrado:
A. DO PÚBLICO ALVO
- Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
- Candidatos que ainda não concluíram a graduação poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
curso (incluindo colação de grau) esteja oficialmente prevista para antes do prazo final para a matrícula no
curso de mestrado.
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, na
qual haverá eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo das notas de corte
definidas abaixo. O peso para cada critério avaliado segue abaixo:
I – Nota da Análise do Currículo (NAC)
II – Nota do Histórico Escolar (NHE)
III – Nota da Exposição de Motivos (NEM)
Peso
I. Nota da Análise do
Currículo
(NAC)
3,0
II. Nota do Histórico
Escolar
(NHE)
6,0
III. Nota da Exposição de
Motivos (NEM)
1,0
OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a Pontuação por Vínculo Prévio
(PVP) como aluno no mesmo nível, quando aplicável: deve ser deduzido três pontos da nota final para candidatos que tenham
vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível (mestrado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição
ou encerrado por desligamento, abandono ou titulação. O candidato nessa condição que desejar ser eximido da pontuação
negativa, deve enviar, junto ao barema (no mesmo arquivo), uma justificativa para a sua situação, requerendo a isenção, a ser
analisada pela comissão de seleção, que decidirá pela isenção ou não de cada candidato nessa situação.
NF = [0,3*(NAC)+0,6*(NHE) +0,1*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais
abaixo dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número
de vagas sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos,
sendo que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla
concorrência e cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes,
podendo ser convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (NAC)
Iniciação Científica (ou experiência em pesquisa científica em instituição internacional*) em Física
5
(1 ponto por semestre) – máximo de 5 pontos
pontos
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
2 pontos
(1 ponto por artigo) – máximo de 2 pontos
Trabalho na área de Física¹, vinculado à Iniciação Científica, apresentado em evento
3 pontos
Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos por trabalho) ou
internacional² (3 pontos por trabalho) – máximo de 3 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica; trabalhos na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
² Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou pelas mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local apenas.
*A experiência deve ser comprovada por meio de certificados ou declarações dos pesquisadores responsáveis
pela pesquisa, pelo laboratório ou pelo instituto de pesquisa.
D.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DO HISTÓRICO ESCOLAR (NHE)
Para pontuar nesse quesito, o(a) candidato(a) deve ter cursado, em sua graduação, as seguintes disciplinas (ou
equivalentes): Física 1, 2, 3 e 4; Teoria Quântica 1, Eletromagnetismo 1, Física Estatística, Mecânica Clássica 1 e
Física Matemática 1 – cada uma dessas disciplinas (ou equivalentes) que não constarem no histórico do candidato
entrará no cálculo dessa nota como “0” (zero). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere
outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são
equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas
como base de comparação estão disponíveis em nosso site (https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradodoutorado-em-fisica/copy_of_documentos/discentes/ementas-base-da-graduacao); as disciplinas cujos conteúdos
programáticos das ementas não forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas
equivalentes e, portanto, entrarão no cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e
carimbadas pelas respectivas coordenações de curso (ou certificadas digitalmente).
A Nota do Histórico Escolar (NHE) será feita através da seguinte média ponderada:
NHE= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]
onde:
MFB = Média do estudante nas disciplinas de Física Básica (Peso 6): Física 1, 2, 3 e 4 (ou equivalentes)
MFA = Média do estudante nas disciplinas de Física Avançada (Peso 4): Teoria Quântica, Eletromagnetismo,
Mecânica Estatística, Mecânica Clássica e Física Matemática (ou equivalentes).
E.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato no Anexo 5 do edital de
acordo com os seguintes critérios:
●
Uso correto da língua portuguesa. (3 pontos)
●
Organização lógica (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). (3 pontos)
●
Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada. (4 pontos)
O anexo 5 não deve ser assinado com nome do(a) candidato(a) ou identificado de alguma outra forma.
Contatos do Programa:
Coordenador: Italo Marcos Nunes de Oliveira
Vice-Coordenadora: Fernanda Selingardi
Matias
Endereço:
Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n – Bairro: Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-970
Maceió/AL, Brasil
Telefone: (82) 3214-1423
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica
E-mail: pg.secretaria@fis.ufal.br
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3
Cronograma
Publicação do edital
Período de recurso dos termos do edital
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Homologação definitiva das Inscrições
Resultado da avaliação dos currículos, históricos escolares e exposição de
Motivos
Período de recurso da avaliação dos currículos e históricos escolares
Resultado final
Procedimentos de validação para cotistas
Matrícula
Período
17/03/26
17 e 18/03/26
19/03 a 19/04/26
21/04/26
22 e 23/04/26
24/04/26
27/04/26
28 e 29/04/26
30/04/26
A partir de 30/04/26
A partir de 07/05/26
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS COM A PONTUAÇÃO OBTIDA PARA AS
ANÁLISES DO HISTÓRICO E DO CURRÍCULO
INSTRUÇÕES:
1. Cada campo de nota que não estiver preenchido será considerado como “nota 0”.
2. Candidatos que não atinjam pelo menos a nota de corte na Nota Final (NF), serão
considerados automaticamente reprovados.
3. A segunda coluna da Análise do Histórico só precisa ser preenchida caso as disciplinas
listadas não constem no histórico e o(a) candidato(a) deseje que a Comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes; nesse caso é necessário enviar, juntamente
com o histórico, as ementas (assinadas pela coordenação do curso ou certificadas
digitalmente) dessas disciplinas equivalentes fornecidas pela instituição onde elas foram
cursadas.
4. Não é necessário anexar essa primeira folha com as instruções, apenas o Barema referente
ao nível pretendido na seleção - Mestrado (Anexo 4-A) ou Doutorado (Anexo 4-B).
5. O preenchimento do Barema pode ser feito à mão ou digitado.
6. O arquivo pdf contendo o Barema, enviado no ato da inscrição, precisa estar assinado pelo
candidato.
7. O cálculo da Nota Final é completamente objetivo; o preenchimento adequado do Barema,
desde que feito com notas que estejam de acordo com os documentos comprobatórios
anexados (histórico, currículo, certificados e ementas) permite que cada candidato estime
antecipadamente 90% da nota (já que apenas a nota NEM, de peso 1, não é possível ser
calculada com antecedência) que irá obter no processo seletivo e que será publicada no dia de
divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo 3. As notas de cada critério nunca
serão maiores que as indicadas pelo candidato através do Barema preenchido. No entanto, a
notas atribuídas pela Comissão de Seleção podem ser menores que as indicadas pelo
candidato, mas apenas se a comissão julgar que o candidato atribuiu pontuações não
condizentes com sua documentação e com o que consta no Anexo 2 do Edital.
8. A parte de Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) deve ser preenchida por todos os candidatos
que já tenham tido vínculo como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado ou doutorado),
na UFAL ou em qualquer outra instituição, esteja o vínculo ativo no momento da inscrição ou
encerrado por desligamento, abandono ou titulação (3 dos principais motivos de
encerramento de vínculo em PPGs); o não preenchimento devido dessa parte por parte dos
candidatos que estejam nessa condição constitui fraude ao presente processo seletivo,
podendo ser punido com impugnação da inscrição e/ou cancelamento da matrícula e bolsa.
9. Casos excepcionais de encerramentos de vínculo prévio por motivo de força maior ou por
titulação em outra área do conhecimento podem eximir o candidato da pontuação negativa
do PVP, mas apenas mediante a anexação de um documento, junto ao barema, redigido pelo
candidato, justificando o motivo exato do vínculo prévio (não há modelo, uma redação
simples e objetiva é suficiente), documento este que será analisado pela Comissão de
Seleção, que dará o parecer final se a PVP será ou não aplicada à Nota Final.
10. ATENÇÃO: A NÃO ANEXAÇÃO DESTE FORMULÁRIO, OU A ANEXAÇÃO DE UM QUE NÃO
ESTEJA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA EM NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
ANEXO 4-A
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
Nome da disciplina
Nome da(s)
disciplina(s)
equivalentes¹
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)
Física 1
Física 2
Física 3
Física 4
Média nas disciplinas de Física Básica (MFB; Peso 6) =
Física Matemática 1
Física Estatística
Mecânica Clássica 1
Teoria Quântica 1
Eletromagnetismo 1
Média nas disciplinas de Física Avançada (MFA; Peso 4) =
Nota do Histórico Escolar (NHE;= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]) =
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critério a ser pontuado
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)¹
Iniciação Científica em Física (máximo de 5 pontos)
Artigo publicado (máximo de 2 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 3
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não
Instituição:
Período:
Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não
Nº de bolsas recebidas:
Motivo:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade
Data
Assinatura
/ /20
ANEXO 5
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 01/2026
FORMULÁRIO DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO(A) CANDIDATO(A) - preenchimento obrigatório
Exponha, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas
profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos. O anexo 5 não deve ser assinado ou identificado com nome
do(a) candidato(a). Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas; texto gera pontuação (ver quesito NEM no Anexo 2).
