Edital PPGF n. 03/2026 - Seleção para mestrado e doutorado 2027.1
EDITAL - PPGF FISICA 2027-1.docx (2).pdf
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Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Física
EDITAL PPGF/CPG-PROPEP/UFAL Nº 03/2026 - MESTRADO E DOUTORADO EM FÍSICA/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física e a Coordenação de Pós-Graduação
(CPG/PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para
candidatos interessados no ingresso em seu PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (PPGF) - MESTRADO E
DOUTORADO - especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e
oito) meses respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2027.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGF.
DAS VAGAS
1.
O número total de vagas ofertadas será de 16 (dezesseis), vinculadas à área de concentração em Física, sendo
8 vagas para mestrado e 8 vagas para doutorado, conforme quadro 1.
§ 1 º - Do total das 16 (dezesseis) vagas ofertadas para o doutorado e mestrado, 6 (seis) serão ofertadas para ampla
concorrência e 10 (dez) ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos/as
indígenas; 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos com deficiência; 01 (uma) vaga
ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para pessoas trans, refugiados ou assentados; 01 (uma) vaga ao doutorado
e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos/as servidores da UFAL; e 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao
mestrado para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), de acordo com a Resolução Nº
37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7 de junho de 2022 e Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 6 de setembro de 2022.
Não havendo candidatos cotistas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de
classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
QUADRO 1
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
Ampla Concorrência
Cotas Ações Afirmativas
Cotas para Servidores UFAL
Mestrado
3
4
1
Doutorado
3
4
1
§ 2º - Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a negro/a, indígena,
pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo deverá apresentar um Memorial (descritivo),
de caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo a sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar no PPGF-UFAL. Será necessário passar por um
procedimento de Verificação e Validação da Autodeclaração, de aplicação obrigatória para o/a candidato/a aprovado
no sistema de cotas das ações afirmativas, antes de poder fazer jus do direito à matrícula como cotista.
§ 3º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
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DAS INSCRIÇÕES
2.
As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, no período de 07 de outubro a 08 de novembro de 2026.
§1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S. Durante a inscrição, deve-se
escolher o nível pretendido corretamente, qual seja, MESTRADO ou DOUTORADO. Inscrições realizadas no nível
errado serão indeferidas.
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 3º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios salvos no formato PDF, e enviá-los através de
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no texto do item 2 acima.
A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. As inscrições com documentação
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§ 6º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser salva para possíveis necessidades
de comprovações posteriores.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º O Programa de Pós-Graduação em Física e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 9º O candidato aprovado pode ser convidado a apresentar os documentos originais, dos quais anexou cópias
digitalizadas no ato da inscrição no processo seletivo no SIGAA, para a verificação de autenticidade por parte da
secretaria do Programa.
3.
Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no
item 5. O candidato que não anexar eletronicamente no SIGAA a documentação completa, listada no item 5, terá sua
inscrição indeferida.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.
Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores
de diploma ou certificado de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Poderão se
inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos graduados e com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou declaração que comprove os títulos emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior, o candidato pode se
inscrever no presente processo mesmo que no momento da inscrição o documento não tenha ainda
revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre/período dos
cursos especificados acima. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem
concluído os mesmos (incluindo a Colação de Grau e/ou defesa e aprovação sem restrições da dissertação de
Mestrado).
5.
Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:
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5.1Documentos obrigatórios para todos os candidatos:
5.1.1
Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
5.1.2
Documentos pessoais:
a) Para Brasileiros: Documento de identidade e CPF (caso o documento de identidade enviado
não contenha o número do CPF). Apenas para homens entre 18 e 45 anos: certificado de
prestação ou isenção do serviço militar.
b) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
5.1.3 Para inscrição no Mestrado: Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitido pela
Instituição onde o título foi obtido; para inscrição no Doutorado: Diploma de graduação e Diploma de Mestrado,
emitidos pela Instituição onde os títulos foram obtidos;
5.1.4 Histórico Escolar do Mestrado ou da Graduação, conforme nível pretendido;
5.1.5 Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópias digitalizadas de cada um dos certificados (anexar
apenas certificados das atividades que geram pontuação para o atual processo seletivo, conforme indicado nas
tabelas de “CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO” do Anexo 2 do presente edital). Não serão aceitos outros
modelos de currículo para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos currículos similares
ao Lattes, tais como o Europass, desde que possuam, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais
básicos, formação acadêmica, possíveis experiências profissionais e acadêmicas, possíveis produções
bibliográficas e técnicas.
5.1.6 Formulário de Barema (Anexo 4) preenchido e assinado pelo candidato, com a pontuação pretendida,
mesmo que seja zerada, para cada nota constante no histórico e nos itens da análise do currículo que podem
gerar pontuação nesta seleção, conforme Anexo 2.
5.1.7 Formulário de Exposição de Motivos do(a) Candidato(a), preenchido com uma redação de 20 a 30 linhas,
que exponha as razões que o(a) levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
§ 1º O item 6 do formulário de inscrição, Contatos de referência, deve ser preenchido obrigatoriamente, sendo a sua
ausência passível de indeferimento da inscrição.
§ 2º O diploma ou certidão de conclusão de curso poderá ser substituído por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso apenas para fins de inscrição no processo seletivo corrente.
Para o ato da matrícula, será obrigatório apresentar o diploma; ou, caso este ainda não tenha sido emitido, será
aceito, provisoriamente, documento comprobatório de conclusão de graduação (onde conste que o aluno já colou
grau, e a data da colação) ou mestrado (com cópia da ata de defesa da dissertação de mestrado anexada ou
declaração/certidão da coordenação do curso informando a conclusão do curso, incluindo a defesa e aprovação sem
restrições da dissertação). As certidões de conclusão de curso tem validade reconhecida pela UFAL por apenas 6
meses contados da data de emissão das mesmas; após esse prazo, será necessário apresentar cópia do diploma.
§ 3º O envio de formulários de inscrição e/ou de exposição de motivos em formatos anteriores aos apresentados
neste edital não serão aceitos, causando indeferimento da inscrição.
5.2Documentos obrigatórios somente para cotistas:
5.2.1 Termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme tipo de cota;
5.2.2 Memorial (descritivo) com, no mínimo, 2 (duas) páginas, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em
vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social;
5.2.3 Somente para candidato quilombola ou indígena: documentos que atestem o pertencimento étnico àquela
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena);
5.2.4 Somente para candidatos trans e/ou assentados: declaração de renda familiar menor que 1,5
salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública. Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural, de modo que é necessário comprovar essa
condição de residência.
5.2.5 Somente para candidatos pessoas com deficiência (PcD): anexar o laudo médico que comprove que a
pessoa tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na
interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
5.2.6 Somente para cotistas servidores da UFAL: anexar contracheque ou outro documento oficial que comprove
o vínculo efetivo com a UFAL. Válido apenas para servidores efetivos; comissionados e outros tipos de contrato
temporário, como docentes substitutos, não se enquadram nessa cota.
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§ 1º Os modelos dos documentos requeridos para cotistas estão disponíveis em:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios
/acoes-afirmativas-cotas.
5.3Os formulários correspondentes aos anexos deste edital podem ser obtidos em formatos editáveis e em idiomas
diferentes no endereço:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/formularios-1/formularios
5.4 Somente para os candidatos que pretendem solicitar equivalência de disciplinas para análise dos critérios de
avaliação do histórico escolar no Anexo 2 do edital, deve-se enviar a ementa de cada disciplina considerada
equivalente (carimbada e assinada pela coordenação do curso ou certificada digitalmente).
6.
A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 4 e 5 deste Edital implicará a
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.
O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma comissão de docentes, composta pelos mesmos
docentes do atual mandato do Colegiado do PPGF/UFAL, conforme lista constante na página do programa:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/institucional/copy3_of_colegiado. No caso de
haver impedimento ou suspeição, o membro da banca será afastado da mesma antes da realização do processo
seletivo.
8.
O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e de histórico escolar e na avaliação da
exposição de motivos estão disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não é um dos critérios avaliados no processo seletivo, porém
os alunos matriculados terão que, antes do final do curso, comprovar a proficiência de acordo com o Regimento do
PPGF-UFAL, sob o risco de desligamento do programa no caso de não comprovação.
§ 3º Para candidatos que possuam, como idioma nativo, língua diferente do Português, a comprovação de proficiência
em português será aceita como equivalente à proficiência em língua estrangeira.
9.
Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
acima de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Maior número de artigos publicados em revistas científicas na área de Física com JCR (Journal Citation Reports)
abaixo de 1,5, comprovados no Curriculum Vitae;
Candidato com maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas e
pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e poderá ser
convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Quadro 1 deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Quadro 1
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento ao final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
10.
Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGF, através de sua página
eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular. Os candidatos
serão identificados por meio de seus nomes completos. Após o resultado final, candidatos(as) cotistas passarão pelos
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devidos processos de validação de suas autodeclarações, regidos por editais e normas à parte, de acordo com as
especificidades das categorias de cotas selecionadas, respeitando o disposto na Resolução Nº
82/2022-CONSUNI/UFAL. Após os resultados dos procedimentos de validação, caso necessário, o resultado final será
revisado, e então homologado, antes do início das matrículas, conforme Cronograma do Anexo 3.
11.
O(A) candidato(a) poderá entrar com recurso, uma única vez por etapa, contra os termos do edital, a
homologação das inscrições e a avaliação dos currículos e históricos escolares, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da divulgação de cada etapa e conforme cronograma.
11.1 Recursos referentes aos termos do edital e à homologação devem ser enviados somente para o e-mail
pg.secretaria@fis.ufal.br;
11.2 Recursos de avaliação dos currículos e históricos escolares devem ser enviado através do SIGAA, devendo,
obrigatoriamente, ser enviada cópia do texto do recurso submetido para o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br;
11.3 Recursos contra o Resultado Final devem ser enviados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da
divulgação do resultado, através do SIGAA, devendo, obrigatoriamente, ser enviada cópia do texto do recurso
submetido para os e-mails cpg@propep.ufal.br e pg.secretaria@fis.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12.
Terão direito à matrícula no PPGF os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Quadro 1 deste Edital.
§ 1º Conforme Instrução Normativa n. 05/2025 PROPEP/UFAL, não serão permitidas duas matrículas ao mesmo tempo
em dois programas de mestrado ou dois programas de doutorado da Universidade Federal de Alagoas.
13.
A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma online pela Secretaria do
PPGF-UFAL (pg.secretaria@fis.ufal.br), a partir da data indicada no cronograma contido no anexo 3 deste edital, após
envio do(a) aluno(a) aprovado(a) do Formulário de Requerimento de Matrícula (disponível em:
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/discentes/requerimentode-matricula-ppgf-ufal.docx/view), para o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br. Deve ser enviado, junto ao formulário, os
documentos listados no check-list que não foram anexados no SIGAA, como comprovante de residência e diploma ou
certidão de conclusão do curso para alunos que se inscreveram como prováveis concluintes. Os alunos matriculados
podem ser convocados, a qualquer tempo, a comparecer presencialmente à secretaria de pós-graduação do IF-UFAL
para apresentar os documentos originais anexados no SIGAA e quaisquer outros documentos relevantes à sua
matrícula. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da matrícula e informações pertinentes ao programa.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do item 5., o candidato a Mestrado ou Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação - o que deve ser feito com o envio de documento que indique que efetivamente colou grau - e
no caso do candidato a doutorado, será exigido o diploma de Graduação e de Mestrado ou, na falta deste último,
certidão de conclusão do curso e/ou cópia da ata de defesa de sua dissertação. Caso o candidato não tenha concluído
a graduação ou mestrado até o prazo final para a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato,
perdendo o direito à vaga.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em Física os alunos com Diploma ou certidão de
conclusão de Graduação para mestrado; e de Graduação e Mestrado para o doutorado; emitidos por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante; candidatos com visto de
estudante não necessitam apresentar diplomas revalidados. Para candidato estrangeiro com autorização de
residência/visto permanente que seja portador de diploma emitido por instituição estrangeira, é necessário
comprovar a revalidação do título no Brasil; somente nesse caso, o candidato deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções no. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 12
(doze) meses, a partir da data de matrícula, para apresentar o protocolo de solicitação de revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada em caso de não cumprimento deste prazo. Ressalta-se que não será fornecido
moradia ou auxílio-moradia pela UFAL ou pelo Programa de Pós-Graduação em Física.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula até o final do período que será
estipulado e divulgado posteriormente pela coordenação do Programa, período este cujo início consta no cronograma
deste edital. A matrícula estará aberta até, pelo menos, o final de março de 2027; a data exata de término da
matrícula será definida posteriormente pela coordenação. Caso a coordenação não estabeleça formalmente uma data
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
final de matrícula, o prazo será até o início das matrículas do próximo edital de seleção regular.
§ 5º Em caso de desistência de matrícula, não realização de matrícula após convocação, ou existência de vagas não
preenchidas, poderá ser feita a convocação, através do e-mail usado no ato da inscrição, dos demais candidatos
aprovados (suplentes), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do item 1. deste Edital.
§ 6º Os alunos matriculados possuem um prazo de até 90 dias, a partir da data de sua matrícula, para registrarem
quem será o(a) docente do programa responsável por sua orientação. A lista de orientadores(as) disponíveis será
disponibilizada em: https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
15.Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;Não anexar todos os documentos obrigatórios que constam no item 5. deste Edital.
16.
As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser ofertadas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas agências financiadoras e pelo comitê de bolsas do Programa de Pós-Graduação, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados neste edital.
17.
As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação, serão divulgadas de forma online pelo
Programa de Pós-Graduação.
18.
O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone junto à Secretaria
do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19.
Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Física da UFAL
serão obrigatórias e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca
Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em Física ao aluno regular que cumprir
todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física - PPGF da UFAL.
20.
O Regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e docentes, estão à disposição
na página eletrônica https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.
21.
O idioma oficial de comunicação empregado no Programa, incluindo o idioma em que as aulas serão
ministradas, é o Português brasileiro.
22.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Maceió, 05 de outubro de 2026.
Prof. Dr. Guilherme Martins Alves de Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção Programa de
Pós-Graduação em Física
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:
Tem vínculo empregatício: ( ) SIM ( )
NÃO
Deseja bolsa de estudo: ( ) SIM ( ) NÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO
UNIDADE ACADÊMICA:
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório)
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
( ) F ( ) M ( ) Outro
RG:
Naturalidade:
CPF:
Endereço eletrônico (E-mail):
Endereço residencial:
CEP:
Bairro:
Cidade/UF:
Fones(DDD + cel e/ou fixo):
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO (apenas preencher caso haja)
Instituição:
Cargo/função
Vínculo
empregatício ( )
Sim ( ) Não
Endereço institucional:
CEP
Sigla:
Situaç
ão ( )
Ativa
( ) Aposentada
Cidade:
DDD:
Telefone:
E-mail alternativo:
Ramal:
Regime de
trabalho (
)Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
Site (se houver):
-
3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA/ÁREA DE ESTUDO
(item opcional):
4 – OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
(opcional; proficiência precisa ser comprovada apenas antes da conclusão do curso)
( ) INGLÊS
( ) ESPANHOL
IF
( ) FRANCÊS
( ) PORTUGUÊS (apenas para discentes estrangeiros)
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5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
(preenchimento obrigatório)
É portador de necessidades
especiais? ( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar:
6 –CONTATOS DE REFERÊNCIA – Preencher os nomes completos e emails de 2 pesquisadores doutores que possam
responder sobre sua atuação acadêmica/profissional (preenchimento obrigatório)
Pesquisador 1:_______________________________________________________________________________________
Pesquisador 2:_______________________________________________________________________________________
7 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
(preenchimento e assinatura obrigatórios)
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:
Data
Assinatura
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
Processo seletivo para ingresso no Mestrado:
A. DO PÚBLICO ALVO
-Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos graduados em Física ou áreas afins, portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
-Candidatos que ainda não concluíram a graduação poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
curso (incluindo colação de grau) esteja oficialmente prevista para antes do prazo final para a matrícula no
curso de mestrado.
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, na
qual haverá eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo das notas de corte
definidas abaixo. O peso para cada critério avaliado segue abaixo:
I– Nota da Análise do Currículo (NAC)
II– Nota do Histórico Escolar (NHE)
III– Nota da Exposição de Motivos (NEM)
Peso
I. Nota da Análise do
Currículo
(NAC)
3,0
II. Nota do Histórico
Escolar
(NHE)
5,0
III. Nota da Exposição
de
Motivos (NEM)
2,0
OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a Pontuação por Vínculo Prévio
(PVP) como aluno no mesmo nível, quando aplicável: deve ser deduzido três pontos da nota final para candidatos que tenham
vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível (mestrado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição
ou encerrado por desligamento, abandono ou titulação. O candidato nessa condição que desejar ser eximido da pontuação
negativa, deve enviar, junto ao barema (no mesmo arquivo), uma justificativa para a sua situação, requerendo a isenção, a ser
analisada pela comissão de seleção, que decidirá pela isenção ou não de cada candidato nessa situação.
NF = [0,3*(NAC)+0,5*(NHE) +0,2*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais abaixo
dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número de vagas
sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos, sendo
que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla concorrência e
cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes, podendo ser
convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (NAC)
Iniciação Científica (ou experiência em pesquisa científica em instituição internacional*) em Física
5
(1 ponto por semestre) – máximo de 5 pontos
pontos
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
2 pontos
(1 ponto por artigo) – máximo de 2 pontos
Trabalho na área de Física¹, vinculado à Iniciação Científica, apresentado em evento
3 pontos
Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2 pontos por trabalho) ou
internacional² (3 pontos por trabalho) – máximo de 3 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica; trabalhos na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
² Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou pelas mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local apenas.
*A experiência deve ser comprovada por meio de certificados ou declarações dos pesquisadores responsáveis
pela pesquisa, pelo laboratório ou pelo instituto de pesquisa.
D.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DO HISTÓRICO ESCOLAR (NHE)
Para pontuar nesse quesito, o(a) candidato(a) deve ter cursado, em sua graduação, as seguintes disciplinas (ou
equivalentes): Física 1, 2, 3 e 4; Teoria Quântica 1, Eletromagnetismo 1, Física Estatística, Mecânica Clássica 1 e
Física Matemática 1 – cada uma dessas disciplinas (ou equivalentes) que não constarem no histórico do candidato
entrará no cálculo dessa nota como “0” (zero). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção considere
outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico são
equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas
como
base
de
comparação
estão
disponíveis
em
nosso
site
(https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/copy_of_documentos/discentes/ementas-ba
se-da-graduacao); as disciplinas cujos conteúdos programáticos das ementas não forem ao menos 75% compatíveis
às ementas bases não serão consideradas equivalentes e, portanto, entrarão no cálculo da nota da seleção como 0.
As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas respectivas coordenações de curso (ou certificadas
digitalmente).
A Nota do Histórico Escolar (NHE) será feita através da seguinte média ponderada:
NHE= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]
onde:
MFB = Média do estudante nas disciplinas de Física Básica (Peso 6): Física 1, 2, 3 e 4 (ou equivalentes)
MFA = Média do estudante nas disciplinas de Física Avançada (Peso 4): Teoria Quântica, Eletromagnetismo,
Mecânica Estatística, Mecânica Clássica e Física Matemática (ou equivalentes).
E.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato, de acordo com os seguintes
critérios:
●
Experiência prévia em Pesquisa (30% da nota) - Deve estar de acordo com o CV.
●
Direção de Pesquisa (30% da nota) – Deve demonstrar interesses coerentes, realistas e alinhados com a
formação.
●
Adequação ao Programa (20% da nota) – Deve mencionar grupos/tópicos relevantes, demonstrando
conhecimento do Programa.
●
Clareza e Profissionalismo (20% da nota) - Texto claro, conciso e bem estruturado; sem prolixidade nem excesso
de jargão.
O arquivo com a Exposição de motivos deve ser digitado, com fonte Arial 12 e espaçamento 1,5. No máximo 2 páginas.
Processo seletivo para ingresso no Doutorado:
A.
DO PÚBLICO ALVO
- Poderão se inscrever, preferencialmente, candidatos com mestrado em Física ou áreas afins, portadores de
diploma ou certificado que comprovem o título.
- Candidatos que ainda não completaram o mestrado poderão se inscrever, desde que a data de conclusão do
curso (incluindo defesa de dissertação) esteja oficialmente definida para antes do prazo final da matrícula do
curso de doutorado.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
B.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende uma única etapa de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, na
qual haverá eliminação do candidato somente se a Nota Final (NF) obtida estiver abaixo daquela definida abaixo. O
processo de seleção compreende:
I– Nota da Análise do Currículo (NAC)
II– Nota do Histórico Escolar (NHE)
III– Nota da Exposição de Motivos (NEM)
Peso
I. Nota da Análise do
Currículo (NAC)
4,0
II. Nota do Histórico
Escolar (NHE)
4,0
III. Nota da Exposição
de Motivos (NEM)
2,0
OBSERVAÇÃO: A Nota Final (NF) do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III menos a Pontuação por Vínculo Prévio
(PVP) como aluno no mesmo nível, quando aplicável: deve ser deduzido três pontos da nota final para candidatos que tenham
vínculo prévio em nosso PPG ou em qualquer outro, no mesmo nível (doutorado), esteja o vínculo ativo no momento da inscrição
ou encerrado por desligamento, abandono ou titulação. O candidato nessa condição que desejar ser eximido da pontuação
negativa, deve enviar, junto ao barema (no mesmo arquivo), uma justificativa para a sua situação, requerendo a isenção, a ser
analisada pela comissão de seleção, que decidirá pela isenção ou não de cada candidato nessa situação.
NF = [0,4*(NAC)+0,4*(NHE) +0,2*(NEM)-PVP]
Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que obtiverem a Nota Final (NF)
maior ou igual a 5,5 (4,4 para cotistas, conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL). Notas finais abaixo
dessa nota de corte são consideradas automaticamente reprovadas, independentemente do número de vagas
sobressalentes. A classificação do candidato irá variar de acordo com as notas dos demais candidatos, sendo
que os 10 (dez) aprovados com as maiores notas finais, respeitando a distribuição entre ampla concorrência e
cotas, serão considerados classificados e os demais aprovados serão considerados suplentes, podendo ser
convocados posteriormente para assumirem as vagas caso os classificados não as ocupem.
C.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Artigo Publicado ou aceito em periódicos indexados em Física, com JCR superior a 1,5
5 pontos
(3 pontos por artigo) – máximo de 5 pontos
Apresentação, em evento Científico regional (1 ponto por trabalho), nacional (2
5 pontos
pontos por trabalho) ou Internacional² (3 pontos por trabalho) de trabalho
acadêmico na área de Física¹ – máximo de 5 pontos
¹Apenas trabalhos na área de física acadêmica, trabalho na área pedagógica e de ensino de Física não pontuam.
²Eventos nacionais – eventos de escopo nacional organizados por sociedades científicas reconhecidas: SBF,
SBMat, SBQ, SBPC; eventos regionais – eventos de escopo regional promovidos/organizados por PPGs em Física,
Química, Materiais, Engenharia ou por as mesmas sociedades científicas reconhecidas citados nos eventos
nacionais (p. ex. Encontro de Físicos do Norte e Nordeste da SBF); eventos internacionais – eventos de escopo
internacional organizados por sociedades internacionais, tais como OSA, APS, ILCS, SPIE, ICTP, IOP, entre outros.
Eventos tais como Jornadas de Iniciação Científica e Semanas de Física não pontuam por serem de escopo
local.
D.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico de Mestrado é feita pela Comissão de Seleção e tem como resultado uma nota final M ,
obtida através da seguinte formula :
NHE=(10/6)*(P1+P2)
onde:
P1 mede o rendimento global e P2, o rendimento acadêmico no Mestrado. Essas notas parciais estão compreendidas
entre 0 (zero) e 3,00 (três). As notas parciais são definidas a seguir:
•
P1 = 3*Q*24/T, com arredondamento para duas casas decimais. T é o tempo de realização do Mestrado
medido em meses, contando-se como dois anos (24 meses) os tempos inferiores a esta duração - históricos de
mestrado que não constem o mês ou semestre de início do curso devem ser acompanhados de declaração do
Programa com essa informação; Q é um fator de qualidade do curso realizado, relacionado à nota mais recente
obtida pelo mesmo em avaliação da CAPES, conforme a seguinte correspondência: Q=1 para cursos com notas 5, 6
ou 7 ou mestrados obtidos em instituições estrangeiras; Q=0,9 para cursos com nota 4; Q=0,8 para cursos com nota
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
3;
•
P2 é dada pela média ponderada das médias dos conceitos obtidos em dois grupos de disciplinas: Média
das Obrigatórias (MO) – apenas são consideradas especificamente as seguintes disciplinas, comuns aos Mestrados
Acadêmicos em Física: Eletrodinâmica, Teoria Quântica e Mecânica Estatística (peso 6,0) ou equivalentes
(disciplinas cursadas em Mestrados Profissionais em Ensino de Física não são consideradas equivalentes) – cada
uma dessas disciplinas que não constarem no histórico do candidato e Barema entrará no cálculo de P2 como “0”
(zero); e a Média das Eletivas (ME), que são todas as demais disciplinas cursadas no Mestrado, excetuando-se
seminários e estágios de docência ou pesquisa (peso 4,0). Candidatos que desejarem que a comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes às citadas acima, devem especificar quais disciplinas do histórico
são equivalentes na coluna específica para esse fim do barema, bem como anexar as ementas fornecidas pela
instituição onde essas disciplinas foram cursadas, além do histórico escolar da graduação. As ementas usadas
como base de comparação estão disponíveis em nosso site; as disciplinas cujos conteúdos programáticos das
ementas não forem ao menos 75% compatíveis às ementas bases não serão consideradas equivalentes e portanto,
entrarão no cálculo da nota da seleção como 0. As ementas precisam estar assinadas e carimbadas pelas
respectivas coordenações de curso (ou certificadas digitalmente).
•
Os conceitos obtidos nas disciplinas são convertidos em graus numéricos, com a seguinte
correspondência entre conceitos e graus: A=3, B=2, C=1, D=0;
Históricos que apresentem notas exatas, é feita a conversão de faixas de notas para conceitos como
segue: “D”: reprovação ou notas até 6,99; “C”: de 7,00 a 7,99; “B”: de 8,00 a 8,99; “A”: de 9,00 a 10. Caso o
histórico do mestrado apresente apenas conceitos, mas não apresente legenda com o intervalo de notas que
cada conceito representa, é obrigatório anexar, juntamente ao histórico, um documento assinado e carimbado
pela coordenação do PPG (ou certificado digitalmente) informando o intervalo de notas que cada conceito
representa no PPG de origem. Além disso, para históricos que não constem as notas explicitadas junto aos
conceitos, para fins da conversão citada no item anterior, as notas serão sempre consideradas como se fossem a
nota mínima do respectivo intervalo informado. Por exemplo, para PPGs que considerem o conceito “C” como
notas de 6,00 a 7,99 serão convertidas para conceito “D” (0) na nossa seleção – a não ser que, no exemplo em
questão, no histórico conste a nota além do conceito, e que esta nota seja maior ou igual a 7,00, o que nesse caso
será convertido para "C" (1) na nossa seleção.
•
F.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (NEM)
A nota da exposição de motivos (NEM) será baseada no texto apresentado pelo candidato, de acordo com os seguintes
critérios:
●
Experiência prévia em Pesquisa (30% da nota) - Deve estar de acordo com o CV.
●
Direção de Pesquisa (30% da nota) – Deve demonstrar interesses coerentes, realistas e alinhados com a
formação.
●
Adequação ao Programa (20% da nota) – Deve mencionar grupos/tópicos relevantes, demonstrando
conhecimento do Programa.
●
Clareza e Profissionalismo (20% da nota) - Texto claro, conciso e bem estruturado; sem prolixidade nem excesso
de jargão.
O arquivo com a Exposição de motivos deve ser digitado, com fonte Arial 12 e espaçamento 1,5. No máximo 2 páginas.
Contatos do Programa:
Coordenador: Guilherme Martins Alves de Almeida
Vice-Coordenador: David Vieira Sampaio
Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n – Bairro: Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-970
Maceió/AL, Brasil
Telefone: (82) 3214-1423
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/if/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica
E-mail: pg.secretaria@fis.ufal.br
Endereço:
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3
Cronograma
Publicação do edital
Período de recurso dos termos do edital
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Homologação definitiva das Inscrições
Resultado da avaliação dos currículos, históricos escolares e exposição de
motivos
Período de recurso da avaliação dos currículos e históricos escolares
Resultado final
Matrícula
Período
05/10/26
05 e 06/10/26
07/10 a 08/11/26
10/11/26
11 e 12/11/26
13/11/26
17/11/26
18 a 19/11/26
23/11/26
A partir de 01/12/26
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS COM A PONTUAÇÃO OBTIDA PARA AS
ANÁLISES DO HISTÓRICO E DO CURRÍCULO
INSTRUÇÕES:
1.Cada campo de nota que não estiver preenchido será considerado como “nota 0”.
2.
Candidatos que não atinjam pelo menos a nota de corte na Nota Final (NF), serão
considerados automaticamente reprovados.
3.
A segunda coluna da Análise do Histórico só precisa ser preenchida caso as disciplinas
listadas não constem no histórico e o(a) candidato(a) deseje que a Comissão de seleção
considere outras disciplinas como equivalentes; nesse caso é necessário enviar, juntamente
com o histórico, as ementas (assinadas pela coordenação do curso ou certificadas digitalmente)
dessas disciplinas equivalentes fornecidas pela instituição onde elas foram cursadas.
4.
Não é necessário anexar essa primeira folha com as instruções, apenas o Barema
edreferente ao nível pretendido na seleção - Mestrado (Anexo 4-A) ou Doutorado (Anexo 4-B).
5.O preenchimento do Barema pode ser feito à mão ou digitado.
6.
O arquivo pdf contendo o Barema, enviado no ato da inscrição, precisa estar assinado
pelo candidato.
7.
O cálculo da Nota Final é completamente objetivo; o preenchimento adequado do
Barema, desde que feito com notas que estejam de acordo com os documentos
comprobatórios anexados (histórico, currículo, certificados e ementas) permite que cada
candidato estime antecipadamente 80% da Nota Final (já que apenas a nota NEM, de peso 2,
não é possível ser calculada com antecedência) que irá obter no processo seletivo e que será
publicada no dia de divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo 3. As notas de
cada critério nunca serão maiores que as indicadas pelo candidato através do Barema
preenchido. No entanto, a notas atribuídas pela Comissão de Seleção podem ser menores que
as indicadas pelo candidato, mas apenas se a comissão julgar que o candidato atribuiu
pontuações não condizentes com sua documentação e com o que consta no Anexo 2 do Edital.
8.
A parte de Pontuação por Vínculo Prévio (PVP) deve ser preenchida por todos os
candidatos que já tenham tido vínculo como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado ou
doutorado), na UFAL ou em qualquer outra instituição, esteja o vínculo ativo no momento da
inscrição ou encerrado por desligamento, abandono ou titulação (3 dos principais motivos de
encerramento de vínculo em PPGs); o não preenchimento devido dessa parte por parte dos
candidatos que estejam nessa condição constitui fraude ao presente processo seletivo,
podendo ser punido com impugnação da inscrição e/ou cancelamento da matrícula e bolsa.
Casos excepcionais de encerramentos de vínculo prévio por motivo de força maior ou
por titulação em outra área do conhecimento podem eximir o candidato da pontuação
negativa do PVP, mas apenas mediante a anexação de um documento, junto ao barema,
redigido pelo candidato, justificando o motivo exato do vínculo prévio (não há modelo, uma
redação simples e objetiva é suficiente), documento este que será analisado pela Comissão
de Seleção, que dará o parecer final se a PVP será ou não aplicada à Nota Final.
9.
10.
ATENÇÃO: A NÃO ANEXAÇÃO DESTE FORMULÁRIO, OU A ANEXAÇÃO DE UM QUE
NÃO ESTEJA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA EM NÃO HOMOLOGAÇÃO DA
INSCRIÇÃO.
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
ANEXO 4-A
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Nome da disciplina
Nome
da(s)
disciplina(s)
equivalentes¹
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)
Física 1
0 a 10*
Física 2
0 a 10*
Física 3
0 a 10*
Física 4
0 a 10*
Média nas disciplinas de Física Básica (MFB; Peso 6) =
Física Matemática 1
0 a 10*
Física Estatística
0 a 10*
Mecânica Clássica 1
0 a 10*
Teoria Quântica 1
0 a 10*
Eletromagnetismo 1
0 a 10*
Média nas disciplinas de Física Avançada (MFA; Peso 4) = 0 a 10*
Nota do Histórico Escolar (NHE;= [0,6*(MFB)+0,4*(MFA)]) = 0 a 10*
*Substituir pela sua própria pontuação no quesito, que só pode estar contida dentro do intervalo indicado.
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critério a ser pontuado
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)¹
Iniciação Científica em Física (máximo de 5 pontos)
Artigo publicado (máximo de 2 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 3
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (mestrado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não
Instituição:
Período:
Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não
Nº de bolsas recebidas:
Motivo:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade
Data
/ /20__
Assinatura
Edital PPGF/CPG-PROPEP/UFAL n.º 03/2026
ANEXO 4-B
BAREMA DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NO DOUTORADO EM FÍSICA
ANÁLISE DO HISTÓRICO
Nome da disciplina
Nome
da(s)
disciplina(s)
equivalentes¹
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme histórico anexado)
Eletrodinâmica
0 a 3*
Teoria Quântica
0 a 3*
Mecânica Estatística
0 a 3*
Média das disciplinas obrigatórias do Mestrado em Física (MO; Peso 6) = 0 a 3*
Média das disciplinas eletivas, exceto seminários e estágio docência e de pesquisa (ME; Peso 4) = 0 a 3*
Média ponderada, considerando os respectivos pesos descritos acima, de MO e ME (P2) = 0 a 3*
Data² de ingresso no Mestrado:
Data² (ou previsão) de Término:
Conceito obtido pelo PPGF do Mestrado na última avaliação da CAPES (Q): 0,8 a 1*
T³ = 24 ou maior*
P1(3*Q*24/T) = 0 a
3*
Nota do Histórico Escolar (NHE= (10/6)*(P1+P2) = 0 a 10*
*Substituir pela sua própria pontuação no quesito, que só pode estar contida dentro do intervalo indicado.
¹Preencher apenas se necessário - caso haja disciplinas equivalentes no histórico.
²Mês e ano.
³Tempo, em meses, para a conclusão do mestrado. O mínimo, considerado para fins deste cálculo, é 24 meses.
Candidatos que ainda não defenderam o mestrado, mas que estão dentro do prazo regular devem preencher “24
meses”; candidatos que defenderam dentro, ou antes, do prazo regular para conclusão do Mestrado, também
devem preencher “24 meses”.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critério a ser pontuado
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)
(conforme lattes e comprovantes anexados)
Artigo publicado (máximo de 5 pontos)
Trabalho apresentado em evento (máximo de 5
pontos)
Nota da Análise do Currículo (NAC) =
Pontuação por Vínculo Prévio (PVP): só deve ser deixado em branco por candidatos que não tenham tido vínculo
prévio como aluno no mesmo nível pretendido (doutorado).
Vínculo prévio: ( )Sim ( )Não
Instituição:
Período:
Recebia bolsa: ( )Sim ( )Não
Nº de bolsas recebidas:
Motivo:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas
normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e certificados) da
pontuação apresentados para essa seleção são verdadeiros e obtidos licitamente, bem como
também são verdadeiras todas as informações preenchidas no presente barema, tendo plena
consciência de que a infringência a este quesito estará sujeita as penalidades da lei, conforme
dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
Cidade
Data
/ /20__
Assinatura
