EDITAL_DE_BOLSAS_CAPES_PROFIS-2026-Nacional

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                    Edital Unificado de Seleção de Bolsistas – Turma 2026
PROFIS/MNPEF
Sociedade Brasileira de Física (SBF)

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO MESTRADO NACIONAL PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
considerando o exposto no Ofício Circular nº 179/2025-CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 04 de agosto
de 2024 e na Portaria CAPES nº207, de 4 de julho de 2024, bem como a necessidade de alocar as
bolsas da CAPES/PROEB, aos novos discentes ingressantes da turma de 2026, torna público o
presente Edital para seleção de bolsistas nos seguintes termos:
Art. 1º - Os recursos para concessão de bolsas de estudo para os(as) discentes selecionados(as) para
turma 2026 do PROFIS/MNPEF serão disponibilizados pela CAPES, seguindo critérios e prazos por
ela definidos, e de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 1º As bolsas CAPES/PROEB terão duração de até 24 meses, com início previsto para o primeiro
semestre de 2026.
§ 2º A vigência de todas as bolsas do PROFIS/MNPEF termina na mesma data, contados 24
meses após a ativação das primeiras bolsas.
§ 3º A quantidade de bolsas será equivalente a 30% do total de alunos(as) matriculados(as),
incluídas as cotas afirmativas.
§ 4º O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Polo do PROFIS/MNPEF será definido pela
Comissão Nacional de Pós-Graduação (CPG), levando em consideração a oferta de bolsas
CAPES/PROEB destinadas ao programa e a demanda qualificada de cada polo, avaliada através
da inscrições dos(as) candidatos(as) aptos(as) a recebê-las, informada pelos polos do
programa.
§ 5º O(a) discente que não se encontrar apto(a) ao recebimento da bolsa a tempo da
homologação da mesma na data estipulada pela CAPES para a abertura da turma, terá sua
homologação postergada, podendo perder o direito aos meses que deixou de recebê-la por
falta de homologação.
§ 6º A manutenção da bolsa ocorrerá de acordo com as regras da Portaria nº207, de 4 de julho
de 2024 da CAPES, e complementarmente, com as regras previstas no regimento interno das
instituições participantes de forma associativa.
Art. 2º - Só poderá concorrer às bolsas de estudos concedidas no âmbito deste Edital o(a) discente
regularmente matriculado(a) no PROFIS/MNPEF, na turma de 2026, que atender as seguintes
exigências:
a) Comprovar ser professor(a) (efetivo(a) ou temporário(a)) regente de classe das redes
públicas da Educação Básica do país, por meio de declaração assinada por autoridade
competente, a qual não deverá ter data de emissão anterior a 01 de fevereiro de 2026.
b) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer outra modalidade, salvo as permitidas pela

legislação em vigor.
Parágrafo único - Candidatos(as) que estejam cedidos(as) a órgãos públicos, sindicatos,
exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao
recebimento da bolsa, excetuando aqueles(as) cedidos(as) especificamente para o
exercício da docência.
Art. 3º - De acordo com o Ofício Circular no 101/2024-CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 16 de dezembro
de 2024, 20% das bolsas atribuídas ao polo deverão ser reservadas a candidatos(as) negros(as),
pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência.
§ 1º Estarão aptos(as) a concorrer a estas bolsas os(as) candidatos(as) matriculados(as) de
ações afirmativas negros(as), pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência, conforme
critérios estabelecidos no Edital MNPEF - SBF - nº 07/2025 - Processo Seletivo de Ingresso no
Curso de MNPEF.
Art. 4º Pelo menos 1/3 das bolsas do polo será destinada a mulheres (cis ou trans), conforme
declarado no ato da inscrição.
§ 1º Caso haja conflito entre a(s) bolsa(s) destinadas a mulheres e o estabelecido no Art. 3º,
prevalece a cota de ações afirmativas para candidatos(as) negros(as), pardos(as), indígenas e
pessoas com deficiência.
§ 2º Na ausência de candidatas aptas, as bolsas serão remanejadas para os demais candidatos.
Art. 5º - Todos(as) os(as) discentes inscritos(as) no processo de seleção de bolsistas, e que tenham
cumprido todas as exigências deste edital, serão classificados(as) em ordem de prioridade pela
Comissão de Bolsas do polo, independente da quantidade de bolsas a que o polo venha a ter direito
e respeitando a reserva de vagas estabelecidas nos Art. 3º e 4º.

§ 1º A classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos(as) nesta seleção seguindo as
orientações da portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024, será feita com base em critérios
socioeconômico (peso 3), de distância/localidade (peso 4) e acadêmico (peso 3).
a) Para o critério socioeconômico será adotada como referência a renda familiar per capita
conforme inscrição do(a) candidato(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico (caso se aplique ao candidato). Para efeitos de pontuação no critério
socioeconômico, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante de inscrição no
CadÚnico, através do qual serão atribuídos os seguintes valores:
· 100,00 (cem) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo o
núcleo familiar (renda familiar per capita) menor ou igual a 0,5 (zero virgula cinco) salário
mínimo;
· 50,00 (cinquenta) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo
o núcleo familiar (renda familiar per capita) maior que 0,5 (zero virgula cinco) e menor ou igual
a 1,0 (um) salários mínimos;
· 20,00 (vinte) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo o
núcleo familiar (renda familiar per capita) maior que 1,0 (um) e menor ou igual a 2,0 (dois)
salários mínimos;
· Não pontuarão candidatos(as) com renda superior a 2,0 (dois) salários mínimos, e/ou não
comprovarem sua renda familiar per capita através da inscrição no CadÚnico.
b) Para o critério de distância/localidade será adotada como referência a distância da conexão
rodoviária intermunicipal entre o município sede do Polo, e o município do local de atuação
profissional do(a) candidato(a), conforme consta no comprovante de efetivo exercício de
docência, apresentado ato da matrícula na turma 2026 do Polo. O cálculo da distância utilizará
a
base
de
referência
de
distâncias
rodoviárias
do
Google
Maps
(https://www.google.com.br/maps). Será considerada para critérios de pontuação a menor
distância rodoviária para opção “carro” entre as cidades. Para efeitos de pontuação no critério
distância, serão atribuídos os seguintes valores:
· 100,00 (cem) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência não possua opção de trajeto por
carro;
· 60,00 (sessenta) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se em município
localizado a uma distância superior a 200km;
· 30,00 (trinta) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se em município
localizado a uma distância superior a 100km e menor ou igual a 200km;
· 15,00 (vinte) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se em município
localizado a uma distância superior a 20km e menor ou igual a 100km;
· 5,00 (cinco) pontos para o(a) candidato(a) cuja instituição de efetivo exercício encontra-se
em município localizado a uma distância inferior a 20km.
c) No critério acadêmico será considerada a nota final obtida pelo(a) candidato(a) no processo
seletivo de ingresso no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no Polo, para o ano
de 2026, independente do Grupo.
d) A nota final do(a) candidato(a) a ser utilizada na classificação será formada pela nota do
processo seletivo, multiplicada por 0,3, somada ao valor da pontuação socioeconômica,
multiplicado por 0,3, e ao valor da pontuação por distância, multiplicado por 0,4.
e) Critérios de desempate:

· Em caso de empate, o critério de desempate será a maior pontuação na pontuação por
distância/localidade;
· Na hipótese de persistir o empate, o critério de desempate será a maior pontuação no critério
socioeconômico;
· Na hipótese de persistir o empate, será escolhido o(a) candidato(a) de maior idade.
§ 2º Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes aos
critérios estabelecidos no § 1º no ato da inscrição.
§ 3º Os(as) discentes classificados(as) para bolsa que excederem o número de bolsas a que o
polo faz jus, comporão uma lista de espera geral do programa, cuja ordem será definida pela
Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF, respeitada a ordem definida pelo polo.
§ 4º As bolsas atribuídas ao polo que eventualmente não venham a ser preenchidas por falta
de candidato(a) apto(a) no momento da primeira ativação retornarão à Comissão Nacional de
Bolsas do PROFIS/MNPEF que as alocará para eventuais discentes em lista de espera.

Art. 6º. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES/PROEB implica na
aceitação integral, por parte do(a) candidato(a), das condições a seguir:
a) Estar cadastrado(a) na Plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/).
b) Colocar-se à disposição para integrar o banco de currículos com a finalidade de atuação na

função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual
período ao de vigência de sua bolsa;
c) Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais,

como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação
por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES;
Art. 7º. Os(a) discentes que atenderem ao Art. 2º e concordarem com os demais artigos deste edital,
poderão fazer sua inscrição para concorrer a uma bolsa no período de 15 fevereiro a 14 de março de
2026. A inscrição ocorrerá diretamente no polo, pelo envio do formulário de inscrição preenchido
(Anexo I) e da documentação comprobatória referente aos artigos 2 e 5 deste edital. O envio de
documentos deverá ocorrer exclusivamente por via eletrônica no endereço apresentado no Anexo
II. O não envio de todos os documentos obrigatórios exigidos implicará na eliminação do(a)
candidato(a) do processo seletivo.
§ 1º Após a publicação da lista de classificados, os(as) candidatos(as) terão 48 horas como
prazo para recurso a ser encaminhado ao email do polo.
§ 2º A entrega da documentação dento do prazo estabelecido é de exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a). As comissões de seleção do Polo e Nacional não se responsabilizam por
falhas no envio devido a instabilidades e/ou problemas técnicos locais na hora do envio.
Art. 8º - A coordenação nacional fará o cadastro dos(as) bolsistas na plataforma SCBA e respectivas
homologações. A CAPES encaminhará um email para cada bolsista com um link, os(as)
candidatos(as) irão inserir toda a documentação listada no artigo 2 deste edital, bem como
quaisquer outras exigidas no sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br) e concordar com o
“Termo de Compromisso do Bolsista”.

§ 1º Candidatos(as) que não inserirem a documentação exigida no sistema SCBA da CAPES
(scba.capes.gov.br), que não concordarem com o termo de compromisso no prazo
estabelecido ou que vierem a completar os requisitos para bolsa após a ativação das bolsas do
polo e do programa, irão para a lista de espera e serão atendidos(as) na medida da
disponibilidade das mesmas, seguindo a ordem de classificação.
§ 2º Candidatos(as) com direito a 24 parcelas de bolsa têm prioridade na concessão.
Art. 9º - A manutenção da bolsa de estudos pelo(a) discente está condicionada à matrícula em todas
as disciplinas ofertadas em cada período letivo e demais atividades previstas na Matriz Curricular do
PROFIS/MNPEF.
Art. 10º - A continuidade dos pagamentos poderá ser suspensa, a qualquer momento, para
averiguação e eventual comprovação de descumprimento da legislação ou das orientações
vigentes, tanto por parte das instituições coordenadoras ou associadas, quanto dos(as)
próprios(as) bolsistas, assegurado aos(às) investigados(as) o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
§ 1º Caso a averiguação do caso conclua pela ausência de descumprimento, o pagamento mensal
deverá ser retomado, inclusive todas as parcelas mensais referentes ao período da suspensão.
§ 2º Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, os pagamentos suspensos
poderão ser cancelados quando confirmado o desrespeito, por partes das instituições de ensino ou
dos(as) bolsistas, das legislações ou orientações vigentes.
Art. 11º - Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem implicar em restituição dos valores
até o momento recebidos:
I - Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge,
ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;
II - A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar
ascendente ou descendente de 1° grau.
Art. 12º. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada
dos valores até o momento recebidos:
I - Evasão do curso, por motivos não previstos no Art. 10;
II - Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis)
anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;
III - Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;
IV - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede
pública de ensino da Educação Básica.

Art. 13º. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.
Art. 14º. O preenchimento das vagas de bolsistas, que surjam durante a oferta, por conta de
desistência de beneficiário anterior, respeitará a lista de espera do respectivo polo.
§ 1º Caso a lista de espera do polo já tenha sido esgotada, a vaga será remanejada pela
Coordenação Nacional para outro polo, respeitando o critério maior nota.
§ 2º O novo beneficiário terá direito à quantidade restante de parcelas referentes a esta bolsa de
tal forma que o total de mensalidades não ultrapasse 24 meses.
Art. 15o Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional Bolsas do PROFIS/MNPEF e
quando necessário, pela Comissão Nacional de Pós-graduação do programa (CPG/MNPEF).

São Paulo, 26 de janeiro de 2026
Coordenação Nacional de Seleção

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:_____________________________________________________________
CPF:___________________________________
Carteira de identidade:___________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
E-mail:_____________________________
Celular: ( ) _________________________
Efetivo ou temporário da rede pública de ensino da educação básica
( ) não
( ) sim, na escola:
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Local e Data:

Nome e assinatura do candidato
(Com firma reconhecida ou assinatura do gov.br)

ANEXO II
Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
1

2

3

4

Universidade de Brasília - UnB
Instituto de Física
Campus Universitário Darcy Ribeiro
70910-900 - Brasília - DF
Universidade Federal de Catalão - UFCAT
Av. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Vila Shaud, Sala 265 Bloco M
Laboratório Didático, Sala 114 Bloco N
75704-020 - Catalão - GO
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Campus Araguaia
Avenida Valdon Varjão, nº 6390
78605-091 - Barra do Garças - MT
Universidade Federal do Amazonas e Instituto Federal do Amazonas UFAM/IFAM.
Campus Manaus

Endereço Eletrônico /Site
mnpef@unb.br
https://mnpef.unb.br/

mnpef.if@ufcat.edu.br
https://fisica.ufcat.edu.br/mnpef

ppgprofis.icet-cua@ufmt.br
https://ufmt.br/curso/mnpef
marcelbraga@ufam.edu.br
https://sites.google.com/view/mnpef-polo-04/

As aulas do polo 04 acontecem nas duas IES (UFAM e IFAM)
UFAM: Av. Gen. Rodrigo Octávio
6200, Coroado I, ICE, Sala 308, 309 (Bloco de salas de aula do ICE) e
Auditório José Leitão (Bloco do Departamento de Estatística), 1 andar, Setor Norte
Campus Universitário
69080-900 - Manaus - AM

5

6

8

9

IFAM: IFAM-CMC
Avenida 7 de Setembro, nº 1975 - Centro
69020-120 - Manaus - AM
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Campus Ji-Paraná
Departamento de Física de Ji-Paraná
Piso superior do bloco administrativo
Campus da UNIR de Ji-Paraná
Rua Rio Amazonas, 351 - Jardim dos Migrantes
CEP: 76900-726 - Ji-Paraná – Rondônia
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Av. Transnordestina, s/n, Campus UEFS
Módulo Administrativo V
Novo Horizonte
44036-900 - Feira de Santana – BA
Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF
Campus Juazeiro
Colegiado de Pós Graduação em Ensino de Física
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510
48902-300 - Petrolina – PE
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA Campus Mossoró
Secretaria dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Av. Francisco Mota, 572
59625-900 - Mossoró – RN

mnpef.jipa.selecao@gmail.com
www.mnpef.unir.br

mnpef@uefs.br
http://www.mnpefpolo06.uefs.br/

cpgef@univasf.edu.br
https://portais.univasf.edu.br/cpgef

mnpef.polo09@ufersa.edu.br
https://mnpes.ufersa.edu.br

10

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN
Campus Natal Central
Secretaria Acadêmica do Campus Natal
Avenida Senador Salgado Filho, 1559, Tirol
59015-000 - Natal - RN

mnpef@ifrn.edu.br
https://www2.ifrn.edu.br/mnpef/home

11

Universidade Federal de Sergipe – UFS.
Departamento de Física
Secretaria de Pós-Graduação. Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
Av. Marechal Rondon, s/n, Bairro Rosa Elze,
São Cristóvão - SE.
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Centro de Ciências Exatas
Avenida Fernando Ferrari, 514
29075-910 - Vitória - ES

ppgpf@academico.ufs.br
http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgpf

12

psensinodefisicaufes@gmail.com
https://ensinodefisica.ufes.br/

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
14 Universidade Federal de Viçosa - UFV
Departamento de Física
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Av. P. H. Rofls, s/nº
Campus Universitário
36570-900 – Viçosa – MG
15 Universidade Federal Fluminense e Instituto Federal do Rio de Janeiro - UFF/IFRJ

16

17

19

20

21

23

Secretaria
Universidade Federal Fluminense
Campus Aterrado
Instituto de Ciências Exatas
Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº783
Bloco C,Sala 303 CA - Bairro Aterrado
27213-145, Volta Redonda – RJ
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP
Seção Técnica de Pós-Graduação FCT/Unesp
Rua Roberto Simonsen, 305
Centro Educacional
19060-900 - Presidente Prudente - SP
Universidade Federal do ABC - UFABC
Campus Santo André
Centro de Ciências Naturais e Humanas
Av. dos Estados, 5001
Bairro Bangu
09280-560 - Santo André - SP
Universidade Estadual de Londrina - UEL
Campus Universitário - Departamento de Física
Centro de Ciências Exatas
Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, Km 380
86057-970 - Londrina - PR
Universidade Estadual de Maringá - UEM
Campus Universitário SEDE
Departamento de Física - Bloco G56 - sala 026
Av. Colombo, 5790
87020-900 - Maringá - PR
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Campus Carreiros
Instituto de Matemática, Estatística e Física (secretaria da Pós-Graduação)
Anexo Prédio 2, sala L-08
Av. Itália km 8
96203-900 - Rio Grande- RS
Universidade Estadual do Ceará - UECE
A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 23 está localizada na Sala das
Coordenações dos Cursos
da Pós-Graduação, na FECLESC – Quixadá.
As aulas do MNPEF - Polo 23 acontecem nos campi das FECLESC, FAFIDAM e
FECLI, localizados nas cidades de Quixadá (matriz), Limoeiro do Norte e Iguatu,
respectivamente.
Endereços de oferta do curso:
Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC
Rua José de Queiroz Pessoa, 2554
Bairro Planalto Universitário
63900‑000 - Quixadá, CE
Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM
Rua Coronel Antônio Joaquim, 1226 – Bairro Centro
Limoeiro do Norte, CE – CEP: 62.900‑000
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI
Av. Dr. Deoclécio Lima Verde, s/n – Bairro Fomento
Iguatu, CE – CEP: 63.500‑000

Endereço Eletrônico /Site
mnpef-ufv@ufv.br
https://posensinofisica.ufv.br/

pef.vcx@id.uff.br
http://mnpef.sites.uff.br/

mnpef.fct@unesp.br
https://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/fisica-mp/

secretariaatendimento.propg@ufabc.edu.br
https://mnpef.propg.ufabc.edu.br
mnpef.londrina@uel.br
https://pos.uel.br/mnpfisica/

sec-mnpef@uem.br
http://www.dfi.uem.br/dfimestrado

mnpef.poloriogrande@furg.br
https://ppgmnpef.furg.br/

mnpef.feclesc@uece.br
https://www.uece.br/ppgef/

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
Endereço Eletrônico /Site
24 Universidade Federal de Juiz de Fora e Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
mestrado.profis@ufjf.br
- UFJF / IF Sudeste MG
https://www2.ufjf.br/profis/
Rua José Lourenço Kelmer, s/n
Bairro São Pedro
36036-900 - Juiz de Fora - MG
25 Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
mnpef-cuiaba@fisica.ufmt.br
Instituto de Física - MNPEF - Sala 193/194
https://www.ufmt.br/curso/mnpefcuiaba
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança
78060-900 Cuiabá- MT
26 Universidade Federal do Piauí - UFPI
mnpef@ufpi.edu.br
Mestrado Profissional em Ensino de Física - PROFIS Departamento de Física https://www.sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.
Bloco 03 CCN
jsf?id=832
Campus Ministro Petrônio Portela (Ininga) - Bairro Ininga
64049-550 - Teresina - Piauí
27 Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
mnpef.macae.ufrj@gmail.com
Campus Macaé
http://www.macae.ufrj.br/ppgef
Módulo das Engenharias, 2° andar/sala 1
Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros
27930-560 - Macaé - RJ
28 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
mnpef@unifal-mg.edu.br
Secretaria de Pós-Graduação da UNIFAL-MG - MNPEF
https://www.unifal-mg.edu.br/mnpef/
Av. Jovino Fernandes Sales, 2,600 - Prédio C - Sala C101 S 37133-840 - Alfenas MG
29 Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA
mnpefpolo29@unifesspa.edu.br
Unidade 3 - Instituto de Ciências Exatas
https://mnpef.unifesspa.edu.br/
Faculdade de Física
Mestrado Profissional em Ensino de Física
Rod. BR-230 (Transamazônica),
Loteamento Cidade Jardim, Av. dos Ipês, s/n.º
Bairro Cidade Jardim
68500-000 Marabá - PA
30 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
mnpef@unirio.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
http://www.unirio.br/mnpef/processos-seletivos
Prédio do Instituto de Biociências/CCET
Av. Pasteur, 458 sala 506-A - Bairro Urca
22290-255 - Rio de Janeiro - RJ
31 Universidade Regional do Cariri - URCA
mnpef.cariri@urca.br
Av. Leão Sampaio, 107- Bairro Lagoa Seca
https://www.urca.br/mnpef/
63041-145 - Juazeiro do Norte - CE
32 Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
profis-cm@utfpr.edu.br
Campus Campo Mourão
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictoDiretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Bloco A, SALA 1
sensu/mnpef-cm/ppgmodelo
Via Rosalina Maria dos Santos, 1233
87301-899 Caixa Postal: 271 - Campo Mourão - PR Telefone
33 Instituto Federal do Espirito Santo - IFES
mnpef.ca@ifes.edu.br
Campus Cariacica
Setor de Registro Acadêmico
https://ppgefis.cariacica.ifes.edu.br/index.php/en/
Rod. Governador José Sette, 184 – Bairro Itacibá
29150-410 - Cariacica – ES
34 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense
mnpef@iff.edu.br
Campus Campos Centro
http://www.mnpef.iff.edu.br
Rua Doutor Siqueira, nº 273 - Sala 705 - Bloco G - 7º andar Bairro Parque Dom
Bosco
28030-130 - Campos dos Goytacazes - RJ
35 Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
ppgef@uepg.br
Secretaria PPGEF - Sala 38 - bloco L - Campus Uvaranas Avenida Carlos
https://www2.uepg.br/ppgef
Cavalcanti, 4748. Bairro Uvaranas,
84030-900 - Ponta Grossa - PR

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
36 Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Endereço Eletrônico /Site
mnpef@fis.ufal.br
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 36 está localizada no campus de
Maceió
As aulas do MNPEF - Polo 36
acontecem nos campi Maceió e Arapiraca
Endereços de oferta do curso:
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Instituto de Física- Secretaria de Pós-Graduação
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária
57072-900 - Maceió - AL

37

38

39

40

41

42

43

44

45

Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Campus Arapiraca
Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso,
57309-005, Arapiraca – AL
Universidade Federal do Pará - UFPA
Instituto de Ciências Exatas e Naturais
Laboratório de Física - Ensino
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
Rua Augusto Corrêa n. 01 - Bairro Guamá
66075-100 - Belém - PA
Universidade Federal de Roraima - UFRR
Campus Paricarana - CCT - Departamento de Física
Bloco 5 - Sala 513-V-CCT-UFRR
Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Aeroporto
69310-000 - Boa Vista - RR
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Departamento de Física
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Secretaria do Departamento de Física
Sala 115 – Bloco G – Sala do Coordenador - MNPEF
Caixa Postal 476 – Bairro Trindade
88040-900 - Florianópolis – Santa Catarina
Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Porto Velho
Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (NCET)
Departamento de Física (DFIS), MNPEF-POLO 40
BR 364, Km 9,5 (sentido Rio Branco),
bloco 2C , sala 207
76801-974 - Porto Velho - RO
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Araranguá
Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
Unidade Jardim das Avenidas
Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201 - Bairro Jardim das Avenidas 88906-072 Araranguá - SC
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar - Campus Sorocaba
Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade, Prédio PG02, Sala 1031.
Rodovia João Leme dos Santos (SP-264) km 110
18052-780 - Sorocaba - SP.
Universidade Federal do Ceará - UFC
MNPEF- Polo UFC
Departamento de Física - Universidade Federal do Ceará - Campus do Pici
60440-900 - Fortaleza - CE
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
MNPEF – DCEX - UESC
Pavilhão Max de Menezes, 1° andar, sala 2D-A
Rodovia Jorge Amado, km 16 - Bairro Salobrinho
45662-900 - Ilhéus – BA
Universidade Federal da Grande Dourados
Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET
MNPEF - Polo 45 UFGD
Rodovia Dourados / Itahum, Km 12 - Unidade II
79804-970 - Caixa Postal: 364 Grande Dourados - MS

mnpef_ufpa@ufpa.br
http://www.mnpef.propesp.ufpa.br

mnpef@ufrr.br
https://antigo.ufrr.br/mnpef

alexandre.magno@ufsc.br
https://mnpef.ufsc.br/

mnpef.pvh@unir.br
https://mnpefpvh.unir.br/homepage

mnpef@contato.ufsc.br
https://mnpef.ararangua.ufsc.br/

profis.sorocaba@ufscar.br
http://www.mnpefsorocaba.ufscar.br

mnpef-ufc@fisica.ufc.br
https://www.fisica.ufc.br/portal/mnpef-ufc
mnpef@uesc.br
https://mnpefuesc.wixsite.com/polo44

profisicaufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestradoensino-fisica/index

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
46 Universidade Federal de Pernambuco - Campus Caruaru
Centro Acadêmico do Agreste
Av. Marielle Franco, s/n - Nova Caruaru (Rodovia BR-104, km 59)
55014-900 - Caruaru - PE
47 Universidade Federal do Maranhão – UFMA
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia – CCET
Bloco 02, Sala 105
Cidade Universitária Dom Delgado
Avenida dos Portugueses, 1966 - Bairro Bacanga
65080-805 - São Luís - MA
48 Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campus Campina Grande
Av. Juvêncio Arruda, s/n - Campus Universitário
58109-790 - Campina Grande - PB
49 Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Av. Mal. Rondon, s/n - Bairro Caranazal
68040-070 - Santarém - PA
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Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Campus Litoral Norte
Rodovia RS 030, Km 92, nº 11700 Bairro Emboaba
95590-000 - Tramandaí - RS
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Escola de Ciências e Tecnologia
Campus Universitário Lagoa Nova
59078-970 - Natal - RN
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Blumenau
Secretaria de Pós-Graduação
Rua João Pessoa, 2750, Bairro Velha
89036-256 - Blumenau-SC
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira
Av. Brasil, 4232
85884-000 - Caixa Postal 271 - Medianeira
Universidade Estadual Vale do Acaraú e Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Ceará - UVA/IFCE_Sobral

Endereço Eletrônico /Site
mnpef.agreste@ufpe.br
https://www.ufpe.br/mnpef
profis47@ufma.br
http://www.mnpef.ufma.br

mnpef.cg@gmail.com
https://sites.google.com/site/mnpefcampinagrande/
mnpef.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/mnpef
mnpef-cln@ufrgs.br
https://www.ufrgs.br/mnpef-cln/
posgraduacao@ect.ufrn.br
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc
=pt_BR&id=9742
mnpef.blumenau@contato.ufsc.br
https://mnpef.blumenau.ufsc.br/
mnpef-md@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/mnpef-md
mnpef.sobral@ifce.edu.br
http://http://ifce.edu.br/sobral/campussobral/cursos/posgraduacoes/mestrado-1/mnpef

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 56 está localizada no campus de
Sobral.
As aulas do polo 56 acontecem nos campi do IFCE de Sobral (matriz) e Tianguá.
Endereços de oferta do curso:
Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Campus Sobral
Av. Dr. Guarani, 317 - Bairro Derby Clube
62040-730 - Sobral - CE

58

Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Com;us Tianguá
Avenida Tabelião Luiz Nogueira de Lima , s/n
62324-075 - Tianguá - CE
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE- Campus Recife
Coordenação MNPEF Polo 58
CEGEN Sala 03 - Térreo
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/ nº - Bairro Dois Irmãos
52171-900 - Recife - PE

coordenacao.mnpef@ufrpe.br
http://www.mnpef.ufrpe.br

59

Universidade Federal do Acre - UFAC
Rodovia BR 364, Km 04 - Bairro Distrito Industrial 69920-900 - Rio Branco - AC

ppg.profis@ufac.br
http://www2.ufac.br/mnpef

60

Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Rua Silveira Martins, 2555 - Bairro Cabula
41.150-100 - Salvador-Bahia
Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT - Campus Araguaina
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
Campus Universitário de Araguaína – Bloco I (Bloco do PPGL e PPGFísica) –
Térreo
Avenida Paraguai s/n Setor Cimba
77824-838 - Araguaína – TO

mnpefdcet1@uneb.br
https://proffisica.uneb.br

61

mnpef@ufnt.edu.br
https://ufnt.edu.br/mnpef/

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
62 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Polo 62/UESB
Estrada do Bem Querer, Km 04 - Caixa Postal 95
45031-900 - Vitória da Conquista – BA
63 Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Maranhão - IFMA
Campus São Luís/Monte Castelo
Coordenação do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Polo 63
Av. Getúlio Vargas 04 - Bairro Monte Castelo
65030-005 - São Luís - MA
64

Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Campi Coari e Itacoatiara
A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 64 está localizadas no campus de
Itacoatiara.

Endereço Eletrônico /Site
mnpef@uesb.edu.br
https://www2.uesb.br/ppg/mnpef/
mnpef@ifma.edu.br
https://mnpef.ifma.edu.br/

ensinofisica@ufam.edu.br
https://icet.ufam.edu.br/mnpef/

As aulas do polo 64 acontecem nos campi da UFAM de Coari e Itacoatiara.
Endereços de oferta do curso:
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET - Campus Itacoatiara
Rua Nossa Senhora do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes
Bloco E Sala 201A
69103-128 - Itacoatiara - AM

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Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB - Campus Coari
Estrada Coari-Mamiá, 305 - Bairro Espírito Santo
69460-000 - Coari - AM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI - Campus Picos
Av. Pedro Marques de Medeiros, s/n - Parque Industrial,
64605-500 - Picos - PI
Universidade Estadual do Piauí - UESPI
Campus Professor Antonio Geovanne Alves de Sousa
Av. Marechal Castelo Branco, 180 - Bairro Petecas 64260-000 - Piripiri - PI
Universidade Federal do Amapá -UNIFAP Departamento Ciencias Exatas e
Tecnológicas
Rod. Josmar Chaves Pinto, km 02 - Jardim Marco Zero
68903-419 - Macapá - AP
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN Departamento de Física - Caixa
Postal 5008
58059-970 - João Pessoa - PB

mnpef@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/mnpef
mnpef@prop.uespi.br
https://uespi.br/mnpef/
mnpef@unifap.br
https://www2.unifap.br/mnpef/
mnpef_polojp_ufpb@gmail.com
https://www.ccen.ufpb.br/fisica/contents/menu/departa
mento/pos-graduacao