Edital de Convocação para Banca de Heteroidentificação
EDITAL 03-2023- CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS (PPGF - UFAL 2024.1).pdf
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Edital nº 03/2023/PPGF/CPG-PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroiden ficação
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Edital nº 03/2023 – PPGF/CPG-PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos ao mestrado e doutorado em Física, regido pelo edital
02/2023 – PPGF/CPG-PROPEP/UFAL de 31 de outubro de 2023, que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos)
para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que ob veram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado
ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da
Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP), sendo de responsabilidade da
Comissão de Heteroiden ficação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da resolução nº.
38/2021-CONSUNI/UFAL,de 04 de maio de 2021, a validação ou não dos candidatos dos certames.
1.3. Caberá a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL a responsabilidade pela convocação dos membros das
bancas de heteroiden ficação, a logís ca e execução da etapa de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final, a
publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroiden ficação e a homologação do resultado
final do concurso público/processo sele vo. Ao NEABI, juntamente com o Núcleo Execu vo de Processo Sele vo –
NEPS/Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de
validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é cons tuído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação feno pica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as)(pretos/as ou pardos/as) classificados(as) para par cipação da validação da
autodeclaração étnico-racial do Processos Sele vos para o Programa de Pós-graduação em Física 2023.2 e re ficações, será
realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nesta convocação, e resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL,
de 04 de maio de 2021.
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos
autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e ob veram aprovação nas fases dos Processos Sele vos descritos no
subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para par cipar da etapa Validação da
Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para
candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A Comissão de Heteroiden ficação u lizará exclusivamente o critério feno pico para aferição da condição declarada pelos(as)
candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.
§ 1º Não será considerado, sob qualquer hipótese, o critério de ascendência na heteroiden ficação, conforme o que rege a
resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido subme do(a) ao procedimento de heteroiden ficação na UFAL estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha ob do o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
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1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requererida por meio do requerimento disponível no Anexo VI deste
edital, no qual deverá ser informado o processo sele vo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.
PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os
procedimentos de avaliação descritos na resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
2.2. O procedimento de heteroiden ficação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
tão somente, os aspectos feno picos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroiden ficação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os
procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação
feno pica, prejudicando a iden ficação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail,
obrigatoriamente, das 00h01 de 19/12/2023 às 23h59 do dia 20/12/2023.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documentos de Iden ficação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1 (um) com a
frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1 (um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroiden ficação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplica vo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para
modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou ves mentas que impossibilitem a verificação feno pica;
e) Não será permi do o uso de luz ar ficial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de iden dade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Ins tutos de Iden ficação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; cer ficado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como iden dade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de iden dade oficial: cópia do documento de iden dade, ainda que auten cada em
cartório, nem protocolo deste documento; cer dões de nascimento; CPF; tulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de iden dade; documentos ilegíveis, não
iden ficáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10.
Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única
e neutra, visando garan r uma boa qualidade das imagens.
a) Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na ver cal), sempre enquadrando da altura um pouco
acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios
de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
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d) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, iden ficando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 +
nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na ver cal), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo
(ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’,
ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara iden ficação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, iden ficando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Anexos I, II e Documento de Iden ficação)
2.12. Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II além do Documento
Oficial de Iden ficação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de nta na cor azul, em
seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2. Para os documentos de iden ficação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permi r a análise dos dados com
clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, iden ficando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou
VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail (pg.secretaria@fis.ufal.br) das 00h01
de 19/12/2023 às 23h59 do dia 20/12/2023 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL
2023 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando
garan r que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 cons tuem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar
os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos,
eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tenta va de envio será possível no período de 24h (vinte e
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quatro horas). Essa segunda tenta va somente será permi da para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro
envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tenta va de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação
do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da Comissão de Heteroiden ficação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a)
candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site h ps://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradodoutorado-em-fisica/selecao-1/regular sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia ú l para o dia da
Entrevista Telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e u lizará o serviço Google Meet.
2.14.3. Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem
2.14.2.
2.14.4. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google a va e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um disposi vo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.5. Para u lização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microso Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microso Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6. Para u lização em disposi vos móveis:
a) Ter um disposi vo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compa vel com o aplica vo
Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplica vo Google Meet adequado ao seu disposi vo móvel, disponível nas respec vas lojas de aplica vos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7. A Comissão de Heteroiden ficação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à
entrevista telepresencial:
a) Não será permi do o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elás co, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) Não será permi do o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permi do o uso de maquiagem;
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d) Não será permi do o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permi do o uso de quaisquer acessórios ou ves mentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação feno pica, prejudicando a iden ficação do(a) candidato(a);
f) Não será permi do o uso de luz ar ficial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.8. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no
momento da Entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados
pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de iden dade oficial com foto
indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descon nuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tenta vas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tenta vas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3.
DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A Universidade Federal de Alagoas ins tuiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de 2018, a Comissão de
Heteroiden ficação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com
requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
3.2. Caberá a Comissão de Heteroiden ficação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a) Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal – preferencialmente,
estadual ou municipal), com a par cipação de um(a) ou dois(duas) representantes externos à UFAL;
b) Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de heteroiden ficação;
c) Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que
entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo telepresencial;
d) Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, quando for necessária a
modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
e) Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração quando
par ciparem da validação telepresencial/presencial;
f) Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroiden ficação, aos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).
3.3. A Comissão de Heteroiden ficação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial cons tuída para o
referido certame, será responsável pela emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a)
candidato(a) subme do à avaliação.
3.4. O procedimento de heteroiden ficação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.
3.4.1.
A Comissão de Heteroiden ficação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os
inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista
Telepresencial ou Presencial.
3.5. A PROPEP/UFAL, a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, a Comissão de Heteroiden ficação da
UFAL e o Núcleo Execu vo de Processo Sele vos (NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido
a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre
equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou conges onamento das linhas de
comunicação.
3.6. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
3.7. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroiden ficação da UFAL:
a) A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
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c) As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) O fenó po negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de caracterís cas
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
sicas de pessoa negra,
3.8. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a) negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
b) houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroiden ficação da
UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.7.
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site h ps://if.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular/2024/2024.1 até o dia 26/12/2023 e, em caso de
indeferimento, caberá interposição de recursos, na forma elencada pelo item 5. Caso não haja recursos, ou caso todas as
autodeclarações sejam deferidas, o resultado preliminar será considerado também o resultado final.
4.2. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes mo vos:
a) Não atende aos critérios feno picos (cor de pele, caracterís cas da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) Não foi possível a iden ficação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c) Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d) Não enviou o Anexo I.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração
étnico-racial no período de 0h01 do dia 27/12/2023 às 23h59 do dia 28/12/2023.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, obje vos e a nentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá u lizar o e-mail pg.secretaria@fis.ufal.br enviando suas contestações
sobre o resultado preliminar.
5.5. Não será permi do o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros dis ntos daqueles par cipantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo
recebidos na forma e prazos es pulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e
vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final
do Recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site h ps://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradodoutorado-em-fisica/selecao-1/regular/2023 com antecedência mínima de 1 (um) dia ú l para a data da Entrevista
Telepresencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, até o dia 12/01/2024, na página
h ps://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular/2023
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a)
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será
eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroiden ficação, o resultado final
do processo sele vo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroiden ficação da UFAL.
6.
DO RESULTADO FINAL
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6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 12/01/2024,
no
endereço
eletrônico h ps://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica/selecao-1/regular/2024/2024.1
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.23
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Serão observados os demais itens per nentes, seguindo a resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
§ 1º Nos processos sele vos e concursos públicos realizados pela UFAL, o candidato que comprovar ter sido subme do ao
procedimento de heteroiden ficação nesta Ins tuição está dispensado de realizá-lo novamente, desde que tenha ob do o
resultado DEFERIDO, conforme o que rege a resolução nº. 38/2021-CONSUNI/UFAL,de 04 de maio de 2021.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo sele vo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió/AL, 18 de dezembro de 2023.
Profª Dra. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Sele vo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.
O processo de heteroiden ficação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenó po de
pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de caracterís cas
sicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc.,
que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento
administra vo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) rela va(s) à validação da minha autodeclaração étnicoracial, na página h ps://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-em-fisica.
* Comissão de Heteroiden ficação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), ins tuída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 202_.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Sele vo
Simplificadoregido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar
ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroiden ficação), na forma de
envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista
telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade
Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Sele vo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a tulo
de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 202_.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nível
Inscrição
Candidato
Mestrado
27772
MATHEUS VINICIUS NICÁCIO
Doutorado
27647
VICTOR GUSTAVO CARDOSO PRATA
Doutorado
27866
FRANCISCO TIAGO BARBOZA SAMPAIO
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
Publicação do edital
Prazo para envio do material pelos candidatos
Envio das imagens ao NEABI
Realização da banca
Publicação do resultado preliminar
Prazo para apresentação de recurso
Envio do recurso ao NEABI
Convocação da banca recursal
Realização da banca recursal e envio do resultado ao PPGF
Publicação do resultado do recurso
18/12/23
19 e 20/12/23
21/12/23
21 a 22/12/23
26/12/23
27 e 28/12/23
29/12/23
08/01/24
08 a 10/01/24
12/01/24
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ANEXO V
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone (tente conseguir um
smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter
no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A
segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do perfil direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados válidos conforme Edital
de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o
verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil
direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺
volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a gravaçã o
do vı́deo de frente
para a câ mera.
Focalize o seu documento de identi icaçã o por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.
❷
❸
Faça um movimento
virando à direita
para mostrar o per il
esquerdo, no inal do
movimento pare por
2 segundos.
Volte para a posiçã o
inicial e sem parar,
movimente-se para
mostrar o per il esquerdo.
FINALIZE O VIDEO
❹
Ao chegar no inal do
movimento para mostrar seu per il direito,
pare por 2 segundos.
❺
Por im, volte à posiçã o
inicial e ique de frente
para câ mera.
❻
Para inalizar, ainda de
frente para câ mera,
FALE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.
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ANEXO VI
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Sele vo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ _________________________________________________, optante pela reserva
de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me subme do ao procedimento de heteroiden ficação, no âmbito do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo ob do o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 202_.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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